Câmara de Candeal

Texto da edição nº 321

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

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4 7 D ár o Of c a PODER LEGISLATIVO - CAN DEAL/BA. ☷ terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ☷ ───────── ☷ Ano: VI - Edição Ordinária nº. 0321 ☷ Caderno 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal – Resolução nº. 06/98, de 08 de setembro de 1998. câ ara Transparente e. .o- . ■ • 5. Essa Câmara Municipal tem Imprensa Oficial,. .‘ 'f , ', . í• ,5‘ -• ... - iton \ .,. - - • I.. 1 ., . .. •i i . . • • . Lei Cixiglià gl.143 todo gastar pubiique seus atos no seu veiculo oficial para que a gastâo ssja mais traispa/Énte. .A Imprerse amial cumpre esse papel. 'CP ,..%" SITE SEGU: CIWAIGN CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M: 15653533000140 Assinado digitalmente por: CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 ND: CN = CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M: 15653533000140 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2017.01.10 16:35:35 -03'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Imprensa Oficial . 1 \1/4. ' .... # a publicidade 1 Lucia a sério e Participe das Sessões da Câmara Municipal. Sexta-Feira às 10:00hs. Visite o Portal:- www.camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 2 PODER LEGISLATIVO • CANDEALEA. CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL REGIMENTO INTERNO Nb. RESOLUÇÃO N° 06/98 De 08 de Setembro de 1998 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 3 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MITMCWAL DE CANDEAL fiegk 1 iks 11.9119010Estabelece o Regimento Interno. 418111L A CÂMARA uieli-mit_ iii CANDEAL TITULO I DA CÂMARA lvfUNICIPAL dl— CAPITULO 1 DAS FUNÇÕES DA CÂMARA IML Iii-. IIIL IV III- Ir- ii-liF-• lilk IV ir OF. Illí II- Art. I' - O Poder leg slativo local è exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do Executivo, de julgamento políticoadministrativo, de assessorarnento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna §I' - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, leis„delegada decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do Municipio, s, .,... N exercidas §2° - As funções de fiscalização serão através do acompanhamento direto dos atos de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Poder Executivo, da administração indireta, da Câmara Municipal e da execução de do controle interno de ambos os Poderes, bem como, mediante o auxilio do Tribunal Contas dos Municípios, o julgamento das contas apresentadas pelos gestores do Município. §3° - As funções de controle externo da Camara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, trnpessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas senatorias ou punitivas que se fizerem necessárias_ §4° - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores e o Prefeito, quando tais agentes políticos cometem infla político-administrativas, nos termos da legislação em vigor. ções §5° - As funções de assessoramento ao Executivo consistem em sugerir medidas de interesse público, mediante a apresentação de indicações. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 4 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 5 PODER LEGISLATIVO • CANDEALEA. r e ele w• CÂMARA MUNICIPM.DE CANDEAL 11111.-- e Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EE iário Oficial Página: 6 NUL CÂMARA MUMCIPAT., EiNÈCANDEAL 4 Tirmo DA em_ me_ - Art. 15 - Findos Imediatamente após a posse, MIL emiL New RFB

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tpiário Oficial EE Página: 7 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL,EA. CANDEAL a xygp se exereiCio, - ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilí citos, Para o preenchimento do cargo vago da Mesa, haverá verificar a vaga, observando o disposto no art. 17. SEÇÃO II DA COMPETENCIA DA MESA a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira RFB G4 - ICP-BRASIL

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1 EE iário Oficial Página: 9 PODER LEGISLATIVO•CANDEALSA. apreGjaÇA0 de Chaves RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 10 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CAMARA MUNICIPAL DE CAMPAI. o XVI - g e suplentes e declarar cargos perante o Plenário; XXI - i Mesa.para reuniões, das quais convocar verbalmente os membros ls aros que, explicita a qualquer as convocações b) superintender c) abrir, d) deterrninara leitura, pelo pareceres., requerimentos e utras das atas, peos escritas sobre as Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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VI - iário Oficial Página: 11 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. a i a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 12 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. eire Ne_ ink competência da Cirnam detnar licitação para contrafações ame meima MDNon- de nomeação, pX3oc rorooção . dia 31 ree. 1,1 Parawafo Presidente da Câmara impedimentos 2.200-2/2001,que RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial Página: 13 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA 1- §1° -

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 14 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL,BA. CÃMARAlameaPAIDE~L 12 §41. enwafflo dixe A - integra o PlenÉtrio -ookilente de Vereador regulamente convocado, convocação. §5o - Não integra o plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em sbstituição ' ao Prefeito • Art. 41 - São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes. I - elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município; orçamentárias; * discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual as diretrizes apreciai- os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros¢ b) operações de créditos; c) aquisição onerosa de bens; d) alienação e oneração real de bens imóveis municipais; e) concessão e permissão de serviço público; 1) concessão de direito real de uso de bens municipais; e g) participação em consórcios intermunicipais; h) denominação e alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; i) assinatura de convênios de qualquer natureza com outros municípios ou com entidades públicas ou privadas; V - expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) perda de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; b) aprovação e rejeição das contas do Município; c) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimento para o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, se ausentar do Municipio por prazo superior a 10 (dez) dias; e) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; • Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 15 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. fé. na CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 16 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CAMARA MUNICIPAL D1 14 XVI - solicitar intervenção drt Estado no Município, nos casos previstos nas Constituições Federal e Estadual; XVII - conceder Título de Cidadão oneerise, ou conferir qualquer outra honraria a pessoa que, reconhecidamente, tenha presta o relevantes serviços ao Município ou nele tenha se destacado pela sua atuação exemplar de vida pública, mediante proposta de Vereador, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo único - Os processos relativos a concessão de honranas deverão, sob pena de não recebimento pela Presidência da Câmara, conter a biografia do homenageado. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES SEÇÃO I DA FINALIDADE DAS COMISSÕES E DE SUAS MODALIDADES Art. 42 - As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração Municipal Art. 43 - As Comissões da Câmara são Permanentes ou Especiais. • §1° - Às Comissões Permanentes incubem estudar as proposições e os assuntos distribuidos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do são as seguintes: Plenário," • I - de legislação, justiça t redação; • II - de finanças e orçamento; • II - de educação, saúde, obras e serviços públicos; • IV - de fiscalização e controle dos atos e contas dos Poderes Executivo e Legislativo; §2° - As Comissões Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especifica na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. An. 44 - A Câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara. §1° - As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito. §2° - As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Cãmara mediante Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 17 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL de caráter cívico ou cultural, dentro ou a) de lei complementar; de Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 18 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. Aeeee~~6„nw.Á1RfZádeerj,df- CÂMARA MUMCIPAL DE CANDEAL 16 VI Executivo e da administração Regimento §4° Câmara em, no mínimo, na §7° - Os Vices-Presidentes e o 2° Secretário somente poderão participar de CornisÃo Permanente quando tão seja poasivel compõ-ta de outra fona ack~anwite. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 19 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÃMARA /4412.ac/PAL DE C.A., ),,DEAL 17 112.0 COMPar eçarn 3 - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos Art.a51 reuniewes consecutivas ordinarias, comprovado. ou 5 (cinco) intercaladas da rzspeetiva Ccimssão, salvo motivo de força maior devidamente Vereador, dh- Parágrafo mico - A destuição ar-se-á por jrnples petição de qualquer denúncia declarará ieida ao Presi dente da Câmara que apos ~provar a autenticidade da vago o ca.rgo. ou por reguei- Art. 52 - As Comissões Especiais serãO constituidas por propostas da Mesa fine-mo de do qualquer membro Càmua, suaves de resolução que atenderá, no que couber, as regras Ari 50 e seus da parazafos. §1° - O Presidente da qualquer membro de Comissão EspeciaL Caznara Poderá substituir por indicação dos lideres, §2° - O dis-poao Comissão Processante e de Com paragrafo amerlor não se aplica aos membros de issão de Inquerrto. Art 53 - As vagas nas Conas.s3es por renúncia. das aipo, ou por caiação ou perdano de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Vereador, observado o disposto 52 e seus ~os_ SEÇÃO DO FUNCIONA\TO DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 54 - As Comissões Permanentes, logoque constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Vices Presidentes e Secretários, e, prefixar os dias e horas em que se reunirão ordinariamente. único - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo SecretárioParágrafo da Comissão. An. 55 - O Vereador sópoderá exercer a presidência de urna C-omissão. An. 56 - As Comissões Pernutnentes podam reiná -se extraordinariamente sempre que necessário, presentes pelo menos 2 (dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respecUvo Prew:derite no curso da reunião ordinária da Comissão, da Sessão Plenaria Ciro ' ara ou mediante edital, livros próprios,Art. 57 - Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, em quais serão assinadas pelos membros presentes. Arr. 58 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes: I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão respectiva por aviso afixado no recinto da Camara - presidir às reuni. cies da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos; - receber as matérias destinadas á Comissão; Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 Página: 20 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. A É O no caput é Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 21 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. .T.M113333•3.1k CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ~mi ('19 §3° - A aqui CSCLITICI* às condusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamerno diverso, hipótese em que o membro da Comissão que a manifestar usará expressão "de acordo, com restrições". § - O parecer da Comissão poderá sugerir substitutivo, emendas e subemendas á proposição. §5° - O parecer da Comissão deverá ser assinado por todos os seus membros, sem prejuízo da apresentação do voto vencido em separado, quando queira o seu autor Art 63'- Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse sobre o veto, produzira, com o parecer, projeto de decreto legislativo, propondo a_,/ rejeição ou aceitação do mesmo. - Qualquer Vereador ou Comissão poderá reqUerer, por escrito e rt com fundamento, ao Plenário, a audiência da Comissão à qual a proposição não tenha sido - — — previamente distribuida Art. 65 - Sempre que determinada proposição tenha tramitado em uma ou mais Comissões, sem que haja sido oferecido, nos prazos estabelecidos neste Regimento, o parecer respectivo, o Presidente da Câmara distribuirá, através de sorteio entre os deo qual deverá produzir parecer sob todos os aspectos ainda ~dos, para relator tão apreciados, no prazo de 5 (cinco) dias §1° - São impedidos para fim do que estabelece o L deste artigo I - o Presidente da Câmara e o 1.* Secretário; It. IlL IP-IV • • a a010- rçgirn. errtal, II - os membros da Comissão que deixaram de oferecer pareorr no prazo - -- —__. - deste artigo quando a proposiçAo Aplica-se-á o estabelecido no urgência especial e por deliberação do Plenário, ficando for colocada em regime dispensados os pareceres das Comissões Permanentes, Art 66 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisa-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Ele le. na Parágrafo único - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestarse-á sobre o mento da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, principalmente nos seguintes casos, Met I - org,oninc,,An administrativa da Prefeitura e da Câmara, 11/ IPS LI - criação de entidade de Administração indireta ou de flindação, - adutsição e aliena4ão de bens, Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 22 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. • participação eza conskcios; V- e iv - À V - preposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, e matérias que acompanhado diretamente a execução do Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial 1 EE Página: 23 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. c44.4.RA mutarrAL i Finanças e Orçamento serão distribuídos a3 r----

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 24 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. 4 CO/IláSãO, ao

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 25 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DE CARDEAL 23 - comportar-se em Preriári o com respeito; X - não portar ama em Plenário, ou em qualquer dependência da Câmara; quando ele próprio,' oupare ções, submetidas" à deliberação da Câmara, salvo afim ou consangaineo, até o terceiro interesse manifesto na deliberaçã grau inclusive, tiver decisivo. o, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for An. 77 - Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da nirnara, excesso que deva ser reprimido, o ,Presidente conhecerá do fato e tomara as providências seguintes, conforme a gravidade: I - advertência em Plenário; - cassação da palavra, respeitados os direitos quanto ao uso da palavra; - convocação de Sessão Secreta para a Câmara deliberar a respeito; IV - proposta de perda de mandato, de acordo com a legislação vigente. e a Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial Página: 26 PODER LEGISLATIVO • CANDEALIRA. ais 1 § toma

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 E: EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 27 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL § 4° Vereadores remanescentes. do Município, para o Vereador; decoro pag.a.mentar ou atentatório às administrativa; autorizada pela edilidade; 1 • 1 1 O O O O 1 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 28 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL 2t5 comunicarão e segundo DOS SUIBSÉDIOS DOS AGENTES Art. 89 — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão na QR ele - mai wiro Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº P Oficial Página: 29 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. CINS.A.k.A MZIPAL CANDEAL 27 ---scae mèn ;mos - QR e cpartidadenk reuMões das CornissZSes e da Mesa, realizadas o Vereador seja rnterante. Art. 91 - A tertarseraçao dos Vendares estai como limite a remuneração do ( e e mr= cinco por cento) da renamerao do Deputado Re p -Aduai, 5% (ter o r i) do axer acce da Receita doMumci-io Art. 92 - Podai Ser prevista pccela indenizstária nos casos de corivoe--ao o recesso palamentar. Art. 93 - No caso de não ' fixação de remuneração seevalecera a reimmernção do coes dos agentes políticos ' anterior. Art. 94 - O Vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Mucnczpin é asségurack) o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e cogpsia sempre cpie possível. a sua comprovação. e Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Oficial Página: 30 PPODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. CÂMARA iituracSAL DE ca_ovEAL 22 •4rrrixo rv DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO CAPÍTULO 1 DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃOr DE SIM FORMA Art 95 - Prcrposição a toda matéria sujeta deliberação qualquer que seja o seu objeto, podendo do IsterAno, nas seguintes modalidade 1- proposta de emendas à Lei Orgánica, II- projeto de lei complementar, - projeto de lei ordinária; IV - projeto de decreto legislativo; V - projeto de resolução; VI - projeto substitutivos; VII - emendas e subemendas; VIII - pareceres das Comissões Permanentes; IX - relatórios Especiais de qualquer natureza; X - indicações; XI - requerimentos; XII - recursos; - represei:WS" §14 proposições deverão ser redigidas em termos clama. ob?euvca e concisos, em lin,gua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu amor ou azares. §2° - Todas proposições deverão obedecer as regras da técnica legislati a, especialmente à apresentação formal e material. §3' - Exceção feita às emendas e ás subemenda:, as proposições deverão correr ementa indicativa do assunto a que se refere. §4° - As proposições consistentes em emendas a Lei l l Perto de ei, decreto legisativo, resolução ou projeto substitutrvos deverão Orgánica, ser articuladamehre, acompanhadas de justificação por CICTItO. Nenhuma proposição poderá incluir matéria estranha ao seu objetvo CAPITULO DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 31 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. A ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, Prefeito e aos cidadãos. § 1° - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de § 2° A proposta popular deverá ser jurídico, provimento de cargos, estabilidade articulada, exigindo-se para o direta e caiação, estruturação refere o artigo anterior, • 1 • e salvo os pro j etos de lei de dir etriz es orç>maentárias e a que se Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 32 PODER CAMA.kA MUNICIPAL DÊ C,IXDFLAL 36 Art. 98 - As leis comertmentare c maiona aba/mi:ui doi votos doi membros da Gunara comente certo aprwadac se 4545trifIt-rr Parajgrafo único - Será objeto dc projeto material aasirn definidas na Lei Orgânica do Município' to sq,eiai Art. 99 - Os projetos de decreto legislativo sio aqueles cloastinados matena de comPretência exclusiva da Camara com efeitos resolução se destinam a regular matéria de interesse interrri Parágrafo único - É de competéncia exclusiva da Mesa da Clarzra projetos de resolução que disponham sobre organização dos servIçoi adrránittravvrA. Câmara, criação, transformação de cargos, bem como projetos de leis de fixação . tive, remuneração, aos quais não serão admitidas emendas que Jau:~ da regre a ca~ prevista. Art. 100 - Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de cleu .--cio legislativo apresentado por Vereador ou Comissão para substituir irdegralmeme apresentado sobre o mesmo assunto. §1° - Não é permitido substitutivo parcial ou mais de um sub...... -yo mesmo projeto. §20 - O substitutivo não poderá inovar naquilo que seja da exclusiva do Prefeito e da Mesa da Câmara. Art. 101 - Emenda é a proposição apresentada como acessória visando à modificação desta, cujo conteúdo deverá ser compatível com a g'epee,-7ãe visa alterar. §I° - As emendas serão apresentadas em lirroulazio próprio, tesnzádo peia Mesa, e podem ser - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da outra; Er - substitutiva, a que substitui parte da outra; 111 - aditiva, a que deve ser acrescentada á outra; IV - modificativa, a que visa alterar a redação de outra; §2° - A emenda apresentada a outra emenda denotnina-se subemenda. Art. 102 - Parecer é o prominciamento por escrito matéria que lhe haja sido distribuída. C de omissão sobre §1° - O parecer poderá ser individual nos Casos previStt.Ns nula Relnmento §2° - O parecer poderá ser acompanhado de outras proposiOes Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 33 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. C 'A~k MUNICIPAL DE CAIV_DEAL - §2° - - Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 34 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CAMARA MUNICIPAL DE C.AMUEAL V- do Plerairio "os tbquerimenteS 1- ou membro de deste Regimento A de Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial Ei terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Ei Ei Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 Ei Caderno 1 EE Página: 35 PODER LEGISLATIVO • CANDEALIBA. CANARA 1_^`CI ALI CA.Ci.AL 33 P11~0 único - Para efeitos memorai/. equipara-se denúncia cmotra o Pt-efero ou Vereador &drenai strati vo. sob acusação de pratica de preseenação a dICIDD poimoo- CAPITULO III DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO Art. 108 . As pmpiyiloes serio protocoladas na Unam Muni ~ cipal final da primeira metade do tino ixi de sermço adinunswativo que cede a Sessão Ordmaria, e encaminhadas á Presidência. l• - emendas, ~sada& parecem e projetos substitutivos, bem como os retinimos de acama de Coanssão serão apregoados nos prol:rios processos com ancanunhamento ao Prenda= da Câmara. - As emendas e aibmnemin Maio xrapresentadas 80 o miar da votação, quaaxici subscrna peia ensona absoluta dos Vereadores ou quando se tratar de projeto em regime de urgencsa eapecuit Ait 109 - As representxões se acar~lo le~ obrigatoruirnente, de riortkr~os babas que as insinuai e„ a cromo de seu unir, de roi de temenainbas, devendo ser oferecidas em ramas uris quantas fixem as acossam Ait 110 - O Presidente da Cirnam conforma o caso, não aceitara, devolverácio-as com a devida fundansemsçan. as propocaçõew I - que mees &ken a outro Poder atribuições prrvanvas do Legislativo, salvo a Imporem de le delegada, - quer seja apresentada por Vereador licencla& au ~ido; - que tenha tido reeitsda sa 21~31 sessão legislativa, salvo se estiver mutua/ta peia ~na ~um do Leepalatrvo ou 5% (amo por cento) dos eleitores do Mumapa, IV - que seja forma/mente inade~,k par não observados os requisitos do art 95 e mus parágrafos, vquando a emenda au aibemenda for aprumada fora do prazo, do observar restr~ constucsocal e legai ao poder de emendar, ou não tive relação cora a macera da propoi~ pnacapal, - quando II indicaçio versar sobre rasteia, que gere despesas para o Muincipio, a qual não caga inclusa no orçamento vige ntç - que faça citação, inclusive na justificativa ou dispositivos legais, clausulss comiseus anexos. de atuais ou quaisquer ouros instrumentos ou doam:reos, sem juntar copo ou transcrição do mesmo, salvo se Estadual e Lei Orgiraca do Muniam. relativa as Construções Federal e Parava% noico - O aura. do em pros queareceber substitutivo ou ementa ao seu objetivo poderá impetrar recurso contra sua admissão_ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2 200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www dianooficialdomunicipio com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 36 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL,BA. 34 CÂMARA MuNICEPA.1. de Plenário ou corn rr • I- anterior. se 111 1 1 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 37 PODER LEGISLATIVO • CAN DEAL.EA. 4 CANDEAL 35 p'44; II Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-212001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial Página: 38 "F" ,f PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. ifY Y7 77 axima marciPAL DE cANDEAL OU e igr i III - . 1, 11. MP

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 39 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DE ÇANDF.,AL 37 fita() realizadas no recinto destilado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem noutro local, salvo comprovada Ide 1 1 111 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 40 PODER LEGISLATIVO • CAN DEAL,BA. C.,41mmtA MUNICIPAL DE CANDEAL nos IV - 38 de ligar a palavra, devidamente inscrito uma lavrar-se-á em sessão serão ata somente com a salvo requerimento de *3° na mesma sessão, Lacrada lida e aprovada 1/3 CAPÍTULO aberta a sessão" §1° - Aberta a sessão, leitura de um pequeno dos (quinze) minutos pelo se complete e, caso não ocorra, fará registro dos nomes dos declamado, em seguida, prejudicada a realização da sessão. Art. 142 - Havendo número legal, à sessão se iniciará com o expediente, o qual terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, destinando-se à: A Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 41 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. C.kmAkA a nNaumiu. trijAhmERL I - leitura, discussão e suai* da ata da Demão anterkr„ II - leitura doa e xpediersea a) do Preferto. a) - b) doi Vereadores. c) de drveraos. - delberágo sobre a) requertruotok b) Melena; dm Coo:~ Espaneis. IV - uso da pe:awa, patega I/'areedorea pura a) resinar breves coramocarkt. b) ~ar ae cassam ageseeetadaa no c) tratar de anialtoe da ~e publico. Paria:rafo diacuado ou votação da moo - Nu amado ara que meie ~ando os ordem do tha a Rama ceçameouna ou o jule~0 sal reduz3do a reatada de coma. o azpadrecae Art 143 - A ata da mulo =amor ficara a d ieporeplo doa Verajoreg. pari ~fie m°. 41 (guarema aso) hora' amai da eseelo seousek ki, 41° - Qualquer Volvedor podara requerer a rat~ da evocação Dato ~ano ata. wtes de •• • •• • • 42.• . Se o pedida de petrif icado ale ftw mamado peio atira redikada caio oaatraraa. limem deabenre a ~perto a ata Ir friprowade, a na met aeemed. peio Prearderea pedo Secretário, pelos demos Vereador% que ~nua 144 - Corackade iblictiari • dabbarepties das ttlatériaa, verificara o Prendera o tampo ~ame do anNeataute. o qual 'dl tirridido am partes %unia. dechcadas respecovuocase para taeo da palma pelos nderes doa partxlos Vereadores ~rios em bata prOpea. ~rolada p I' Secretario. Carona e pelei I' - Quando o orador =ermo para falar io erpediente &mar de feita de tempo, ala ussaxao automencamerae em ~atenda para a mak) begutele. por 42* - O Vereador, c?..m abKrito p Per . r dada a palavra, perdera a vez e ao fala°I°le achar presente na rodara wer de novo i3 er1I0 ern que iiltnno lugar. momento que Lhe 43*e - O Met poderá indicar ouro Vera para fazer uso da palavra, no reservado Ihe e • • e • Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-212001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Viário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 42 PODER LEGISLATIVO. CANDEAURA. CÁMAU MUNILIVAL de oradoeta, Art. 145 - Em:em& o e iara a tribuna livre, a st e., ter exorzens..; wenn terá talavige) ackunkt Jo§r .kr, Parifftto tensco cidadão. noa tema date _ - A usisking irwe tjakteit-W Immo lèsr nuartilar 14t - Encerrada a tribuna ;gr eitte~ seno4 de oradcrea, e deromdo o mtervuo regnsentai, amuam ver teca duração masama de 90 (noventa) a srsieset re da a mai rara minutos 1 1 1 1 • • 4 • l• - A ordem do du subrnetidai deliberação do Plenário.deezás-se pira a ~asar; e 1'22`*>>zrt Jus`-0~See 4.24 - Para a ordem do det, for-se-aí a ic-:ficeção somente prosseguirá ore estiver xekeze.a e a §egida a =nona abSCALU Ó,"1 ereary..res *3' - Não se verificando o geóriee o Praceara kmermers sr-r10 (dez) minutos, como tolerância, antes de declinar oor~wen e. meemns z zleta do dia. Art. 147 - Nenhuma proposição poderá ser pesca di~c Zrirkar sem tenha sido Incluída na piada da ordem do da reapiamom p--ráámíta_ antecedência mínima de 48 (quarenta e ovo) horas antes dosmuo át mata dmitatine tal. em• Parágrafo único - Nas sessões em rim devim ser nremeca aw•, zaa orçamentária, as orçamentinas, o plano ~anus; e o eozzia. nenhuma outra matéria figurará na ordem do che Mie 0• critérios Art. 148 - A organização da pema da crdem do da ated~ ata se~ preferências: I - matérias em regime de urgencia especial; 10145 0 10. 11 - matérias em regime de urgència simples; -vetos; IV - matérias 00 em• 9.4 discussão Unia, V - matérias em segunda discussão; VI - matérias em primeira discussão; VII - recursos; - demais proposições. ie. A off f i° - A.i materiu, peia ordem de pret~a %une* , na irmos .Mierferkta ordem cronológica de sua apresentação entre aguda de mesma citsesica4rs ine ria Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 43 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUMCIPAL DE CANDEAL 41 proposições a votar, ou se para discutir e achar-se, porém, esgotado o tempo regimental, de prorrogaçAn, nos termos a sessão, salvo os Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 44 PODER LEGISLATIVO•CANDEALSA. ,h 42 itrufb VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES • • e te 61 • Art. 151 - Discussão é o debate pelo Plenário de proposição figurante na ordem do dia, antes de se passar à votação da mesma. „ §1° - Não serão submetidos a discussão: a) os requerimentos a que se refere o § 2° e os incisos I a IV do § 3°, do Artigo 105, deste Regimento; 1 • I b) as proposições cujo • ii • é • um dos seus autores estiver ausente. §2° - O Presidente declarará prejudicada a discussão: I qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta última hipótese, aprovação da maioria absoluta dos membros do legislativo; 1.15 II - da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; á e e e e - de emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV - de requerimento repetitivo Art. 152 - A discussão da matéria constante da ordem do dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da amara_ e e e §1° - Terão urna única discussão as seguintes matérias: - as que tenham sido colocadas em regime de urgência especial; II - os vetos; e Eli - os projetos de decreto legislativo e de resolução; e VI - os requerimentos sujeitos a debate; 1 V - as indicações; 1 VI julgamento das prestações de contas; VII - emendas e subemendas; 1 VIII - os pareceres e relatórios e e Comissões; IX - os recursos. e anterior. §2° - Terão 2 (duas) discussões todas as matérias não incluídas no parágrafo T5 IP.' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 Página: 45 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. r DE Art. 153 - Tratando-se deprojeto, na primeira discussão, debater-se-á, separadamente artigo por artigo do projeto; na segunda discussão, debater-se-á a projeto em bloco. § I° - Por deliberação do Plenário, a requerimento de Vereador, a primeira discussão poderá consistir de apreciação global do projeto." §2° - Querido se tratar de codificação, na primeira discussão o projeto será debatido por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. Art. 154 - O antes de iniciar-se a mesma. §I -O ri I- a - ultrapassar o prazo quelir odeepetir; Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 Página: 46 VOt0:, A Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial Ei terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Ei Ei Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 Ei Caderno 1 EE Página: 47 PODER LEGISLATIVO • CANDEALIBA. CÂMARA mumapAL DE ~Lu 43 inno m DAS DELIBMAÇÕESErro! radiador ale deflaida. Ai 162 - As deliberações do Plenaáo serio tomadas por maioria de otai, regente maioria ou a a maioria de absoluta de seus membros, sempre quinio se exija a ~na absoluta (doiacada terws), conforme as determinações constitucionais. begais ou regimentais aplicáveis em caso. §1° • Considerar-se-á presente á sessão o Venteidor que amuam o lr.To de presença até o inicio da ordem do dia, participar dos trabalhos do Meneava e das ~soes de votar. - Para efeito de computar-se-á a tires ~ de Vereador fie-Peado Art. 163 - A deliberação se realiza aram da mação, ; §1° - Considerar-se-a qualquer mataria em fase de votação a momento em que o Presidente declarar o seu inicio. §2° - Nenhuma proposição poder' ser objeto de deliberarão. a) se normative, durante Sesgo Semi', 1111 4 1ib a • ip w , s ii14 11 b) se ausente seu *UM ou um dos ame autores Art 164 - Os ',moemos de votação go :1 (dois). o embolem e o moem) ou contra a a mão. 41° - O processo simbólico °remiste na imeNsii cosa:amas dia Noa., a is %. proposição, mediante convite do Pleasleare paul que os ereadores Wmautees 42' - O processo ominai consiste na expressa marufesasção de Ws Vereador, pela Minada. sobre em que sentido watt, teep,..teiondo sim ou Mo. An les5 ... O puorthek ÉltINSittkl me a re lva &atai paria NXIC*0.1" *NatioM. sendo abandonado por inwositivo legal ou %montai Nu a taquatmento aproNedo poão Ple nin t• - Do enoitado da votado iiiinibõlie* qualquer \'orea..1.oa kioJait "usos venfIcaçÃo mediante votaç u ixutunal ttão Nklablik% P118idgilWaXt08411-4/4 Não ae adnitinit segunda verineá4o de resultado da ikitilOxi. 4t• - O Pitaidente, em Nilo de duvide, podas. da Ntle•io, Ilirtibelilõál para reixmlf %OH dos votos 44' - A votação acra nominal o terrosa I - eleição da Mesa, MP no auguto?. Ni404, M*4.11

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Diário Oficial Ei terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Ei Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 Ei Caderno 1 EE Página: 48 PODER LEGISLATIVO • CANDEALIBA. 411~1~1~ Cht,kkA MUN1CrPAL CANC.AL 46 1:1 - destituidlo de inernbrja da Mesa ou de Contado: 111 - julgamento das anum do Município, 11 / - perda de mandato dos agentes políticos; V - apreciação de veto; forma indirtdual - todas aa matérias cujo resultado seja relativo a qualquer pessoa, de bancadas Art 166 - Antes de iniciar-se a votação, será assegurado a cada uma das partidááaa, por seu lidar ou Vereador por este indicado, falar apenas uma vez para propor aos seus co-parudirtos a orientação quanto ao mérito da matéria Parágrafo único - Não haverá encaminhamento de votação quando se tratar de matérias cuja deliberação seja mediante voto secreto Art, 167 - Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados preiudicadot §1° • Nilo será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso da votação, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha profer ido. Impedido. §2* - O Vereador presente á toado oito pode se abater de votar, salvo se Art 168 • Qualquer Vereador poderá requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas portei do texto da proposição, votando-as em destaque para rejeita-las ou aprová-la~ preliminermente. Parágrafo único • Não haverá destaque quando se tratar de material cuja deliberação 'eia mediante voto secreto a em quaisquer easos em que aquela providência se meie impou usável Art I( %impr. que u parecer de Comienito for pela rejeição do Projeto, devirá o Plenário tomar conhecimento do mento, antes de entrar projeto na consideração do • • 111 euniuete em da Art 170 u - O Vereador poderá, ao votar, fazer declaração de mo, qu e pelo quais adota determinada portioao em relação ao mérito Perákti alo único • A declareção ah poderá otwrer tinha sido abranwila pelo voto quando toda a propus; ç$ Ari 171 • Ni/piamo o baldam.* Mn haps proclamado que j tenha pi 'dera Éflefoça: o seu voto reaultado da 1 ele Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2 200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www dianooficialdomunicipio com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI P EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Oficial Página: 49 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. ,"'-'.-7~9”lqPll•EEIN~~~~mm..eeoneme C444Jt.A 144LINICIPAL Ditt CA1VDF.AL Mi O'. inpugná-to 47 multado da qualquer Vereador poderá o Plená quando daquela tenha pruticipado Vereador Parágraft único - Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, repetirse-á a votação sem se considerar o voto que motivou o incidente. Art. 173 - Concluída a votação" será a matéria Legislação., Justiça e Redação, para oferecer a redação finai. encaminhada Comigo de Parágrafo único - Não será aplicada neta regra, na hipótese da matéria ter recebido parecer do relator Ad Ho e, ficando este responsável pela redação final. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 Página: 50 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. CÂMARA MUNICIPAL DF, CANDRAL 1 independente de sua os V ereadores, e enviará proceSso Comissão de Fiscalização e Controle e Legislativo ou para Comissão Especial designada pelo contas. parecer, pela aprovação ou rejeição das §1° - Até 10 (sessenta) dias, contados do seu recebimento pela Câmara. de 60 §1° questionar-lhes Ministério no mesmo prazo, nos Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooticialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 51 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. .i.c.,‘„r • , CAMAitA CANJWAI, 49 PI T1/1,0 11 DO PROCESSO DE PERDA DO MANI)ATO An. 177 - A Ckmara processara o Prefeito infração politico-administrativa, observadas a legislação e om V er eadores pela em vigor. Paragratb único - Em qualquer caso, **segurar-se-á acusado plena defesa Art. 178 - Quando a delibera.ção for nu sentido de culpabilidade do acuado, expedir-se-a decreto legislativo de perda do mandato, do qual Eleitoral. Me dará Juirtiça CANTI J1.0 DOS PEDIDOS DE INFORMAOES Art. 179 - Os pedidos de informações ao Prefeito gerai) por escr que o oficio do Presidente da Câmara será redigido ito. caso cm elucidação dos fatos comendo os quesitos necessários 1° - Será de 15 (quinze) contados da data de refxbimento da solicitação do Poder Legislativo, o prazo para fornecimento de documentos e infonnao es, pelos dirigentes dos órgãos integrantes da Adrninistrar ,,ão Municipal, bem como atendimento de convocação para esclarecimentos perante à Câmara Municipal. 2° - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior ao Presidente da Câmara faculta Judiciário. solicitar, na forma da legislação em vigor, a intervenção do Poder §3° Prefeito deverá responder as informações no prazo legal de 10 (dez) diss nos termos da Lei Orgânica Municipal, quando relativas as finanças municipais. Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações Câmara mesmo por omissão, quando devidamente solicitado, será consideradoàabuso d, autoridade, além do que o autor e proposição deverá produzir denúncia para efeito de cassação do mandato do infrator. Art. 180 - Os Secretários do Município e autoridades equivalente por iniciativa própria e após entendimentos com a Mesa, para expor assuntos relativos comparecer à Câmara poderão, aos seus órgãos. Municipal CAPITULO IV DO PROCESSO DE DESTITUIÇÃO Art. 181 - Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de Membro da Mesa, o Pleário, conhecendo da representação, deliberará preliminarmente prova mavária.documental oferecida por antecipação pelo representante, sobre o p face da rocessamento da 1° - Caso o Pienki0 Se manifeste pelo p r autuada a mesma pelo Primeiro Secretario, o Presidente ou seu substitutodalegal, se for ele o ocessamento representação, denunciado, determinará a nOtificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 10 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EE terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EE EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 E= iq 1 iátio Oficial l Página: 53 PODER LEGISLATIVO. CANDEALSA. CAMMA MUNICIPAL ali ~MAL :12 (Quarenta e oito) bons de suspensão, sem v pelo acaridar que tenha recebido no pmaoonlo da (Amar*, sob pena mai' mem 11. o 1-0 ^-1 prazo do lç. (44 ' dirlZe) dMI § 6° - A Camara Municipal enviará ao reclamante, cópia da correspondência que ene.a.minhar ao Tribunal de Conta dos Municípios. Art. 185 - Qualquer cidadão poderá requerer diretamente À Comissão competente, que. em face de atos lesivos ao patnmônio público municipal, seja premirá, por parte da autoridade suspeita de te-los praticados, inclusive exibindo documentos que sirvam para esclarecer as dúvidas suscitadas. §I* - Em face do requerimento, que deverá estar ratificado com a assinatura de 5 (cinco) pessoas.. todas com firma reconhecidas, a Corrusslo corepetente gibi:tinira à autoridade declinada que preste os devidos esclarecimentos ou determinará justific,adamente o arquivamento da solicitação. §2° - Caso a autoridade declinada ato atenda à solicitação de Comiad10, inclusive quanto a exibição de documentos, ser& considerado abuso de autoridade CAPITULO VI DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA Art. 186 - Os serviços administrativos da Camara incumbem à sua Administrativa e reger-se-110 por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Art. 187 - A CAmara manterá os registros neemssários aos sego serviços, sendo obrigatórios os seguintes livros: i I - de atas das sessões; I I, II - de atas das reuniões da Mesa e das Comissões; lk ra - e • registro das proposições aprovadas; IV - de atos da Mesa e atos da Presidência; ile V - de termos de posse; de precedentes regimentais; dias, as Art. 188 - A Secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de 15 (quinze) certidões que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. adli ma. me Na Ne Art. 189 - Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrados com o brasão do Município. Art. 190 - Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município. Ff el41 voe ••• Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI P EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Oficial Página: 54 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. CÂMARA MUNKIPAL E*! CANMAL 53 Art. 191 - A Secretária da CámaYa manterá a suas Comissões, para tini de estudas e peaqullias: 1- exemplares das Constituições federal %ardera • da e Estadual, 11- • 11) O O O e Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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iário Oficial VI - Edição Ordinária n°. 0321 EE Caderno 1 EE Página: 55 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. as suas infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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tpiário Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Página: 56 PODER LEGISLATIVO • CANDEALSA. independência ér ir 1 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 ºº P EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 EE Oficial Página: 57 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. CÂMARA MUNICIPAL DE CÂNDEAL Art. revgpflaQns em contrário. 56 publicação, das Sessões e 1 • e • Be e •e Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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P Oficial EI terça-feira, 10 de janeiro de 2017 EI Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0321 EI Caderno 1 Página: 58 PODER LEGISLATIVO • CANDEAURA. TRAN ÊNCIA AUTONO FICIALIDADE Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lei exige £lue todo gestor pu Nique seus ates rio sei. veiculo oficial para que a gestãci seja maÉ traispationlÉ. AIrriprersa Oficial cum pife esse papei. 1rnprensa s6rice CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. 4 t t _ CÂMARA MUNICIPAL CANDEAL/BA. PRESIDENTE: José Risonaldo Ribeiro da Silva DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO VICE -PRESIDENTE: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. SECRETÁRIO: Joseval Roberio Vieira dos Santos 2º. SECRETÁRIO: Agnaldo Santana de Carvalho Praça Dr. João Campos S/N - CEP: 48.710-000 Tel.: (75) 3235-2183 - e-mail:diario@domunicipio.com www.camaradecandeal.com Leia o Diário Oficial do Município na internet. ACESSE: www.diariooficialdomunicipio.com CANDEAL/BA. _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)