Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.210
segunda-feira, 13 de julho de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 13 de julho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1210 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 13/2020 – APROVA O REQUERIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS PARA EPI. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº. 01/2020. »PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2020 – MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº. 01/2020. »DECRETO Nº. 047/2020 – EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 13/2020 APROVA O REQUERIMENTO DA SEGUNDA PARCELA DE RECURSOS FEDERAIS PARA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI PARA TRABALHADORES DO SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o contexto adverso de enfrentamento da pandemia da COVID-19, o novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o recurso emergencial de que trata a Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020; Considerando a ciência do CMAS acerca da utilização do recurso recebido para aquisição de EPI para trabalhadores do SUAS; Considerando a demonstração da real necessidade de uso de EPI pelo órgão gestor da Assistência Social, conforme deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 13 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o requerimento para solicitação da segunda parcela do repasse financeiro emergencial de recursos federais para a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no que refere a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS (portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 13 de julho de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2020 HOMOLOGO o resultado do procedimento de Credenciamento Nº 01/2020, bem como ADJUDICO o objeto da mesma aos licitantes, DETERMINANDO que adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa. OBJETO: Contratação de empresa especializada ao credenciamento de entidade prestadora de serviços de assistência à saúde, na área de análises clínicas, tabela SUS, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ichu/Ba. Conforme as especificações no Edital. EMPRESA ASLO LABORATÓRIO CLÍNICAS DE CNPJ ANÁLISES CNPJ Nº13.227.335/0001-99 VALOR R$ 80.492,50 CREDENCIADO Ichu/BA, 13 de julho de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO
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Página: 4 TPROCESSO ADMINISTRATIVO: 081/2020. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 01/2020. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÀREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, TABELA SUS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA. INTERESSADO: ASLO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - CNPJ Nº 13.227.335/000199. TERMO DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 005/2019, publicada no Diário Oficial Do Município de 16/01/2019, formada pelos servidores Durval Cedraz Carneiro, Luzineide Carneiro Amorim e Célio Pedro Carneiro, vem por meio deste Termo de Julgamento informar que a empresa ASLO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - CNPJ Nº 13.227.335/0001-99, localizada na Av. Joaquim Hotelio, nº 183, Centro, Serrinha/BA, fica declarada devidamente CREDENCIADA para prestar serviço de assistência à saúde, conforme documentação apresentada em anexo para todos os itens ofertados no edital. Ichu, Bahia, 13 de julho de 2020. Durval Cedraz Carneiro. Presidente da CPL Luzineide Carneiro Amorim. Membro da CPL Célio Pedro Carneiro. Membro da CPL Edcarlos Santos da Silva Secretário Municipal de Saúde
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 047/2020 13 DE JULHO DE 2020 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL EDINEI MARIA CARNEIRO DE AGUIAR. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal – EDINEI MARIA CARNEIRO DE AGUIAR, Auxiliar de Administração, Matrícula nº 67, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada do servidor da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 13 de julho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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