Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.339
segunda-feira, 20 de julho de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 20 de julho de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1339 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº. 16/2020. »REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2020. »ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 20 DE JULHO DE 2020. »ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 20 DE JULHO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 16/2020 Cria Distrito de Almas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º Fica criado o Distrito de Almas nos termos desta Lei. Artigo 2º A sede do Distrito de Almas será no Povoado de Almas que fica elevado à categoria de Vila, com a denominação de Vila Almas. Artigo 3º São limites do Distrito de Almas: I - Limites da sede: Ponto Inicial e Final: Do ponto inicial na Estrada que dá acesso ao povoado com coordenadas (11º38’22ºs; 39º22’17ºw) segue em reta até a Açude água Doce (novo) no ponto de Coordenadas (11º38’30°s; 39º22’30ºw°), este em reta até o Tanque de Bartolomeu de coordenadas (11º38’10°s; 39º22’49°w), deste em reta até a casa de Domingos no ponto de coordenadas (11º38’04°s; 39º22’34ºw°), desse ponto em reta até o taque de Rogério no ponto de coordenadas (11°38’14ºs; 39º22’19°w), desse ponto em reta até o ponto final fechando o mapa com as coordenadas inicias. II - Limites Rurais: Ponto Inicial e Final: Coordenadas (-11.6350915, -39.3289559). Do ponto inicial segue pela estrada para BA 120 até o limite intermunicipal com o município de Riachão do Jacuípe no ponto de coordenada (-11.654091°; -39.372060°), deste ponto segue pelo limite intermunicipal até a estrada para o povoado de Ipoerinha no ponto de coordenadas (-11.620755°; 39.424698°), dai segue por esta até o povoado de Ipoerinha (exclusive), no ponto de coordenadas (-11.629223°; -39.417738°), segue pela estrada para São Roque, passando por este, (exclusive), por está até o ponto de coordenadas (-11.589170°; -39.408644°), na encruzilhada que dar acesso do povoado de São Roque, Caruaru, Jitaí e Coité, segue
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça pela estrada para Coité até a entrada para o povoado de Tapera (Santa Cruz), no ponto de coordenadas (-11.580649°; -39.360753°), daí segue por esta até a BA 120 passando no ponto de coordenadas (-11.599982°; -39.324618°) passando pelo povoado de Tapera (inclusive). Desse ponto segue pela BA 120 até o cruzamento com a estrada para fazenda Cavalo Morto no ponto de coordenadas (-11.596642°; -39.321838°), segue por esta até Cruzamento da estrada para povoado do Cantinho e a localidade de Cachorrinha no ponto de Coordenadas (-11.603530°; -39.308610°), dai segue pela estrada para Cachorrinha até o taque do Carimbó no ponto de Coordenadas (-11.618221°; 39.318451°), desse ponto segue (-11.618221°; -39.318451°) ponto final. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de junho de 2020. Jerônimo Mendes de Oliveira Presidente da Comissão de Justiça
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final Projeto de Resolução Nº 09/2020 Estabelece dia e horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, serão realizadas às segundas- feiras, às 09 (nove) horas. Paragrafo Único - As sessões constantes no artigo 1º serão realizadas até o fim da pandemia decretada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2020. Jeronimo Mendes de Oliveira Presidente da Comissão de Justiça
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 055 Ata da Sessão Extraordinária de 20 de julho 2020. Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 09h15min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a sessão. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo nos termos do Artigo 75, da Resolução 252, de 06 de abril de 2016. Apresentação Projeto de Resolução Nº 09/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera horário das Sessões Ordinárias. Em Discussão, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Betão, Nego Jai. Suspensa a sessão por 05 (cinco) minutos, para ajustes. Retomados os trabalhos. Foi apresentada uma Emenda assinada por todos os Edis presentes. Em discussão e votação, aprovada por todos. Em discussão e votação o Projeto de Resolução, aprovado por todos. Em votação, aprovado pela maioria. Projeto de Lei Nº 16/2020, de autoria do Vereador Betão, que “Cria o Distrito de Almas”. Com uma Emenda, de autoria do Vereador Lindo de Neuza. Em Discussão e votação a Emenda. Fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Betão, Raimundo, Nego Jai, Danilo, Renivaldo, Elizane, Gel de Tetê, Silvan, Pedrinho. Em votação, aprovada pela maioria. Em discussão e votação o Projeto de Lei na íntegra. A Vereadora Elizane, requereu a leitura na íntegra do Parecer do Relator ao Projeto de Lei. Discutiu o Vereador Danilo. Também fizeram uso da palavra: Silvan, Betão. Em votação, aprovado por todos. Não havendo mais nada a declarar, o Presidente declara encerrada a presente Sessão. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 056 Ata da Sessão Extraordinária de 20 de julho 2020. Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 10h55min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a sessão. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo nos termos do Artigo 75, da Resolução 252, de 06 de abril de 2016. Em primeira discussão, Projeto de Lei n. 07/2020, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021(LDO) e dá outras providências”. Não houve manifestação. Segue a matéria para segunda discussão e votação. Não havendo mais nada a declarar, o Presidente declara encerrada a presente Sessão. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.
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