Câmara de Capela do Alto Alegre

Texto da edição nº 73

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

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Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre quarta-feira, 5 de agosto de 2020 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 0073 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 1, DE 01 DE JULHO DE 2020 – ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DOS QDD. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE RUA LOMANTO JUNIOR - CENTRO CNPJ: 13.900.840/0001-52 - CEP: 44.645-000 - CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 1 DE 01 DE JULHO DE 2020 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 664 de 27 de junho de 2019 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente. 0101 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 4.001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 18.440,00 0,00 3.3.90.35.00 / 00 - Servico de Consultoria 0,00 8.440,00 3.3.90.36.00 / 00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica. 0,00 10.000,00 Total por Ação: 18.440,00 18.440,00 Total por Unidade Orçamentária: 18.440,00 18.440,00 Total Geral: 18.440,00 18.440,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de julho de 2020. GABINETE DO PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2020. : JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO Presidente(a) CPF : 923.234.565-04 Página: 1 de 1

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