Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.221

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 6 de agosto de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1221 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 0056/2020 – NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. »LEI Nº. 013/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ICHUENSE. »LEI Nº. 014/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ICHUENSE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 0056/2020 06 DE AGOSTO DE 2020 NOMEIA 0 SENHOR ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica nomeado o Senhor – ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, para o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, deste Município. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 06 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

Página 3

Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Lei Nº 013/2020 de 06 de agosto de 2020 Concede Título de Cidadão Ichuense ao Senhor Professor GILDENOR FERREIRA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, com base no art. 23. Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/Ba, o Título de Cidadão Ichuense ao Sr. Professor GILDENOR FERREIRA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ichuense. Art. 2º - O título será entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, Estado da Bahia, convocada para esse fim, ou em local, data e horário a serem estabelecidos pela mesa Diretora da Casa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 06 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL

Página 4

Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Lei Nº 014/2020 de 06 de agosto de 2020 Concede Título de Cidadão Ichuense à Professora HUDA DA SILVA SANTIAGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, com base no art. 23. Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/Ba, o Título de Cidadã Ichuense à Professora HUDA DA SILVA SANTIAGO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ichuense. Art. 2º - O título será entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, Estado da Bahia, convocada para esse fim, ou em local, data e horário a serem estabelecidos pela mesa Diretora da Casa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 06 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL

Página 5

Página: 5