Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.226
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 14 de agosto de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1226 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 10/2020. »PORTARIA Nº. 006, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES. »DECRETOS Nos 061 A 071, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO – ATO ADMINISTRATIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 10/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: HAMILTON SANTANA SANTOS. DO OBJETO: Rescisão unilateral, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 233 A/2020, firmado em 01 de julho de 2020. DATA: 14 de agosto de 2020. EXTRATO – ATO ADMINISTRATIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 11/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: JAMILSON DE ARAÚJO DA SILVA. DO OBJETO: Rescisão unilateral, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 234 A/2020, firmado em 01 de julho de 2020. DATA: 14 de agosto de 2020.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br PORTARIA Nº 006/2020 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: I – O Decreto Nº 057/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II – Os Decretos Nº 059/2020, de 12 de agosto de 2020, e Nº 061/2020, de 14 de agosto de 2020, que dispõem sobre a lotação dos referidos servidores, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA e demais legislações. III – A fiel obediência ao princípio da legalidade, imposto pela Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor BRENO CARNEIRO GUIMARÃES, Agente Público, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º - Designar a servidora TÂNIA GORDIANO LIMA, Auxiliar de Administração, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 3º - Designar a servidora ANDRESSA MIRANDA GUIMARAES, Professora, para assumir sua função na Escola Municipal Aloísio Cedraz (EMAC), na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 4º - Designar a servidora ENACLEIDIANE DA CUNHA OLIVEIRA CARNEIRO, Professora, para assumir sua função na Escola Municipal Aloísio Cedraz (EMAC), na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 5º - Designar a servidora AYLANE AGDA BASTOS DA SILVA, Professora, para assumir sua função no Colégio Santo Antônio (CSA), no Povoado de Barra, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia. Art. 6º - Designar a servidora CATIANE LIMA CORDEIRO MARQUES, Agente Público, para assumir sua função no Colégio Santo Antônio (CSA), no Povoado de Barra, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia. Art. 7º - Designar a servidora TACIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA, Professora, para assumir sua função no Colégio Santo Antônio (CSA), no Povoado de Barra, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia.
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br Art. 8º - Designar o servidor JAIR ALVES DOS SANTOS, Professor, para assumir sua função na Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo (EMMDA), no Povoado de Nova Esperança, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia. Art. 9º - Designar o servidor MATEUS TEIXEIRA DA SILVA, Professor, para assumir sua função na Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo (EMMDA), no Povoado de Nova Esperança, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia. Art. 10º - Designar a servidora MARCIA OLIVEIRA DA SILVA, Professora, para assumir sua função na Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo (EMMDA), no Povoado de Nova Esperança, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 14 de agosto de 2020. CARLOS HERIVELTON COÊLHO SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 061/2020 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPOSSADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2020, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 057/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. ANDRESSA MIRANDA GUIMARAES, empossada no Cargo de Professora. 2. AYLANE AGDA BASTOS DA SILVA, empossada no Cargo de Professora. 3. CATIANE LIMA CORDEIRO MARQUES, empossada no Cargo de Agente Público. 4. JAIR ALVES DOS SANTOS, empossado no Cargo de Professor. 5. MARCIA OLIVEIRA DA SILVA, empossada no Cargo de Professora. 6. MATEUS TEIXEIRA DA SILVA, empossado no Cargo de Professor. 7. TACIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA, empossada no Cargo de Professora. 8. TÂNIA GORDIANO LIMA, empossada no Cargo de Auxiliar de Administração. 1
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 1. PROFETA ALEFF PEREIRA OLIVEIRA, empossado no Cargo de Auxiliar Operacional. § 3º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. FELIPE MARLEY SANTOS SILVA, empossado no Cargo de Agente Público. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretários Municipais). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 14 de agosto de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 2
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 062/2020 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPOSSADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 02/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 021/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 02/2020, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 058/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores naPrefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 1. TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, empossada no Cargo de Psicóloga (CRAS). § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. OSNEIDE DE FRANÇA LIMA, empossada no Cargo de Enfermeiro (Atenção Básica). Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretários Municipais). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 14 de agosto de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 1
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO Nº 063/2020, 14 DE AGOSTO DE 2020. EXONERA A SENHORA AYARA ELIVÂNIA CARNEIRO, DO CARGO DE COORDENADORA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME, DETE MUNICÍPIO DE ICHU BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada a Senhora AYARA EVILÂNIA CARNEIRO, do Cargo de Coordenadora da Segurança Alimentar e Combate à Fome deste Município de Ichu - Bahia. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, em 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO Nº 064/2020, 14 DE AGOSTO DE 2020. EXONERA O SENHOR EDCARLOS LIMA DA MOTA, PARA CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DO MEIO AMBIEMTE, DETE MUNICÍPIO DE ICHU BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada o Senhor EDCARLOS LIMA DA MOTA, do Cargo de Chefe da Divisão do Meio Ambiente, deste Município de Ichu - Bahia. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, em 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 065/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor ANTÔNIO CARLOS LOPES DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Pedreiro, Matrícula nº 33, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 066/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor AGUINOEL ALMEIDA CANEIRO, ocupante do Cargo de Agente Público, Matrícula nº 549, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 067/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, à Servidora MÁRCIA JEANE DA SILVA PORTUGAL, ocupante do Cargo de Professora, Matrícula nº 172, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 068/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor JOSÉ AMILTON DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Agente Público, Matrícula nº 143, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 069/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do Cargo de Conselheiro Tutelar, Matrícula nº 105244, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 15 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 070/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor FRANCISCO DE ASSIS CEDRAZ DA SILVA, ocupante do Cargo de Agente Público, Matrícula nº 545, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 16 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 071/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 17 de agosto de 2020 até 15 de setembro de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de agosto de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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