Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.236

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 3 de setembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1236 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 076/2020 – EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. »DECRETO Nº. 077/2020 – DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 076/2020 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A SERVIDORA MARILZA SOUZA ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a Servidora Municipal MARILZA SOUZA ARAÚJO, Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 247, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único – Determino ao Setor Pessoal que proceda à retirada da servidora da folha de pagamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 03 de setembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 077/2020 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPOSSADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2020, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 057/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. LUCAS RIBEIRO CORREIA – empossado no Cargo de Auxiliar de Administração, desde o dia 27 de agosto de 2020; § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS: 1. NOÊMIA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA, empossada no Cargo de Auxiliar Operacional, desde o dia 28 de agosto de 2020. § 3º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. ROGÉRIO ANUNCIAÇÃO LIMA, empossado no Cargo de Motorista I, desde o dia 02 de setembro de 2020. 1

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretários Municipais). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 03 de setembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 2

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