Câmara de Candeal
Texto da edição nº 544
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA quinta-feira, 3 de setembro de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0544 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 17/2020. »SOLICITAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 17/2020. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATO Publicação da CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL EXTRATOS DE CONTRATO CONTRATO Nº. 17/2020 CONTRATADO (A): Nome: Giz de Cera Com. Ltda Endereço: Rua – Alexandre F. Figueiredo, 138 Centro- Riachão do Jacuípe – BA – Cep: 44.640.000 CNPJ: 06.373.924/0001-10 Objeto - Tem por objetivo aquisição de dois estabilizadores bivolt e uma impressora multifuncional c/ scanner, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Candeal, que integra o presente contrato para todos os efeitos legais; VALOR GLOBAL - é de R$ 4.960,00 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais) Fica estabelecida a vigência a partir da data da assinatura do presente termo de contrato, DOT. ORÇAMENTARIA: 01.031.101.2.001 – Manut. da Câm. de Vereadores – Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 30/09/2020 Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 REGISTRO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2020 Câmara Municipal de Candeal Gabinete do Presidente SOLICITAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 17/2020 Candeal, em 03 de Setembro de 2020. Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmº. Sr. José Risonaldo Ribeiro da Silva Solicitamos autorização para Aquisição de uma impressora multifuncional c/scanner para impressão de documento e dois estabilizadores bivolt, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Candeal, que integra o presente contrato para todos os efeitos legais; com base no que preceitua o Art. 24 I, II, da Lei 8.666/93, e alterações feitas pelas Leis Federais nº. 8883/94 e 9648/98. Reconhece a situação de dispensa de licitação, para a contratação da empresa Giz de Cera Comercio LTDA, inscrita no CNPJ: 06.373.924/0001-10, sediada na Rua Almir Jose de Oliveira, 152, Centro –Riachão do Jacuípe – BA – Cep: 44.640.00, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeal –Bahia.Cintia Araújo dos Reis Carvalho – Portaria 09/2020 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Órgão/Unidade: 00.00.101 - Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 01.031.001-2.001 – Desenvolvimento e Assessoramento da Câmara Municipal Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes 03/09/2020 Ylisson Magaiver da Silva Almeida- 09-2020 ORÇAMENTOS REALIZADOS NAS EMPRESAS ABAIXO R$ 4.960,00 R$ 5.390,00 R$ 5.700,00 EMPRESA CONTRATADA 1. Giz de Cera Comercio LTDA ME – inscrita no CNPJ: 06.373.924/0001-10 2, T S Falcão- inscrita no CNPJ: 08.386.269/0001-60 3. P. JOCIVAL DA S. REIS – ME, inscrita no CNPJ: 06.876.805/0001-80 Nome: Giz de Cera Comercio LTDA – inscrita no CNPJ: 06.373.924/0001-10 Endereço: Rua Almir José de Oliveira, 152, Centro –Riachão do Jacuípe – BA – Cep: 44.640.00 R$ 4.960,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais) DEFIRO O PAGAMENTO. Aguinaldo Santana de Carvalho -tesoureiro PARECER JURÍDICO Candeal, 03 de Setembro de 2020. Opino no sentido de que o presente procedimento de contratação, sob o aspecto legal, está em condições de ser homologado tendo em consideração do valor da contratação situa-se no limite estabelecido para: ( X ) Outros serviços e compras com valor de até R$ 17.600,00, Lei 8.666/93, art. 24, I. ( ) Obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 33.000,00, Lei 8.666/93, art. 24, II. ( ) Serviços técnicos em notória especialização, com base no Art. 25 II, c/c art. 13, III da Lei 8.666/93 e Alterações posteriores; Assessoria Jurídica – OAB/BA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE Candeal, 03 de Setembro de 2020. Homologo, na forma da lei, o procedimento de dispensa de licitação, estando autorizada a adjudicação à empresa indicada. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal
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