Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.242
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 14 de setembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1242 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 083/2020 – SUSPENSÃO DAS AULAS. »PORTARIA Nº. 018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE. »PORTARIA Nº. 019, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 083/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 16 de setembro de 2020 até 15 de outubro de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 14 de setembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 018/2020 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR DERLAN OLIVEIRA SOARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Paternidade ao Servidor DERLAN OLIVEIRA SOARES, Cargo de Auxiliar de Contabilidade, com Matrícula n° 105345, Lotado na Secretaria Municipal de Administração, 05 (cinco) dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, coberto pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, t, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 10 de setembro de 2020 à 14 de setembro de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 14 de setembro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº. 019/2020 14 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA MUNICIPAL ANTONIO ELIVANIA GONZAGA TELES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município RESOLVE: Art. 1º – De acordo com o que dispõe o Artigo 20, Inciso I, da Emenda Constitucional n°20/1998, em favor da Servidora ELIVANIA GONZAGA TELES DA SILVA , Cargo Técnico de Enfermagem, matrícula n° 105320, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo encontra-se amparado devido suas necessidades, com Auxílio Doença previsto por regime previdenciário, à contar da data de 08 de setembro de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 14 de setembro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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