Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.245

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 18 de setembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1245 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 148/2017. »DECRETO Nº. 086/2020 – CRIA O COMITÊ GESTOR PARA PLANEJAMENTO DE REPASSES. »PORTARIA Nº. 020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA - CNPJ nº 13.906.151/0001-55. CONTRATADA: EMPRESA WD SILVA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 09.220.188/0001-58. DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 148/2017, a construção de sistema simplificado de abastecimento de água de três comunidades rurais do município de Ichu-Bahia, conforme o Termo de Compromisso nº 101/2017, por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DENOCS, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 004/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Sexta do contrato original de Nº 148/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, ratificam o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. DATA: 01 de setembro de 2020.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 086/2020 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. CRIA O COMITÊ GESTOR PARA ESTUDO E PLANEJAMENTO DE REPASSES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, REFERENTES À LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor - Órgão Deliberativo, para análise, definição e acompanhamento dos recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017/2020, com a atribuição de distribuir estes recursos, conforme sua regulamentação. Art. 2º - O Comitê Gestor, ora criado, deve realizar reuniões presenciais ou virtuais necessárias para criar as condições técnicas para a distribuição dos recursos emergenciais, com amparo legal da Lei Federal n° 14.017/2020, e suas demais regulamentações, desde que registrado em ata assinada oportunamente por todos os membros, assinatura que, no caso de reunião virtual, poderá ser colhida posteriormente, a contar de 02 (dois) dias após a reunião. Art. 3º - O referido comitê poderá ter suas atribuições ampliadas ou restringidas com base na regulamentação federal da presente lei. Art. 4º - O Secretário Municipal de Educação e Cultura, em pleno gozo de suas funções, desempenhará a coordenação do Comitê Gestor, ocupando de imediato uma das vagas destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º - As reuniões deverão acontecer em horário e local determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com Comitê Gestor, em agenda previamente definida, e amplamente divulgada. Art. 6º - Os atos do Comitê Gestor deverão ser registrados em ata, em livro próprio destinado aos atos deste órgão, ou ata digitalizada, numerada e datada. Art. 7º - O Comitê Gestor deverá elaborar um regimento interno buscando organizar seu funcionamento interno, com base no presente decreto. Art. 8º - O Comitê Gestor deverá escolher entre seus membros titulares, 01 (um) secretário (a), que será responsável pela redação das atas, que deverão ter publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de Ichu/BA. Art. 9º - O Comitê será formado pelos seguintes membros:

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br I - Representantes do Poder Público: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II - Representantes da sociedade civil: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho Municipal de Educação, que não poderão ser representantes do poder público no referido conselho. b) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Segmento de Cultura. c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, das entidades sindicais indicadas mediante a plenária realizada pelas instituições existentes no município. § 1º - As indicações deverão ser realizadas pelos titulares das Secretarias Municipais e pelos Presidentes do Conselho Municipal de Educação e das Entidades Sindicais. § 2º - A designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Cultura se dará por meio de portaria publicada pelo Executivo Municipal. Art. 10º - O desempenho da função de membro do Comitê Gestor da Cultura é considerado de relevância para o Município, sendo exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. Art. 11º - Os membros permanecerão designados como tal até que não existam pendências relativas às decisões tomadas pelo Comitê Gestor instituído por este Decreto, e até que todas as contas relacionadas às verbas recebidas pelo Município, decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tenham sido prestadas. Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 18 de setembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PORTARIA Nº 020/2020 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - “LEI ALDIR BLANC”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – “Lei Aldir Blanc”, e com fulcro nos poderes conferidos pela Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica Municipal, estabelece: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Intersetorial da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - “Lei Aldir Blanc”, criado pelo Decreto Municipal nº 086/2020, de 18 de setembro de 2020, os seguintes membros: I - Representantes do Poder Público: a) Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:  Carlos Herivelton Coêlho Santos – Membro Titular;  Jussara Oliveira Carneiro – Membro Suplente; b) Representando a Secretaria Municipal de Administração e Finanças:  Yonara Lima Santos Silva – Membro Titular;  José Idemário dos Santos – Membro Suplente; c) Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:  Ítalo Nascimento Carneiro Araújo – Membro Titular;  Valdilene Ferreira Santiago – Membro Suplente; II - Representantes da sociedade civil: a) Representando o Conselho Municipal de Educação:  Francineide Cedraz da Silva Lima – Membro Titular;  Maria Vandecy Almeida Souza – membro Suplente; b) Representando o Segmento de Cultura:  Cleidson Franklin da Silva Carneiro – Membro Titular;  Antônio Marion Oliveira Lima – Membro Suplente; c) Representando as Entidades Sindicais:  Adailton Conceição Carneiro (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu - SINTRAPI) – Membro Titular;  Geane Mota de Oliveira Carneiro (Sindicato dos Trabalhadores e Agricultores Familiares de Ichu – SINTRAFI) – Membro Suplente;

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br § 1º - O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalhos visando uma melhor execução de suas finalidades. § 2º - O mandato do Comitê Gestor terá a duração do período de execução da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - “Lei Aldir Blanc”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Em 18 de Setembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020 O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, na Sessão Legislativa do dia 25/09/2020, às 10:00hs, quando, em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal – com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Segundo Quadrimestre de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de setembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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