Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.253

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 2 de outubro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1253 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ERRATA – TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2020. »EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – SETEMBRO 2020. »TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 15/2020. »PORTARIA Nº. 021, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL. »DECRETO Nº. 090/2020 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ERRATA ERRATA na publicação do Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial nº 014/2020, ocorrida em 29/09/2020, no DOM – Diário Oficial do Município, pagina 11, onde se lê: aquisição, leia-se confecção.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu c Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D074/2020 A Prefeitura Municipal de Ichu, em cumprimento a autorização procedida pelo Senhor Presidente, pelo PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, 02 (DOIS) AR CONDICIONADOS, 02 (DUAS) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, 02 (DOIS) ARMÁRIOS DE AÇO, 03 (TRÊS) ARQUIVOS COM 4 GAVETAS, 05 (CINCO) ESTANTES, 03 (TRÊS) CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO E 03 (TRÊS) PLACAS MÃE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO DE ICHU – BAHIA. Favorecido: M E B SERVICOS E LOCACOES LTDA. Valor: R$ 15.772,60 (quinze mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Período de Duração: Até 31/12/2020. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D075/2020 A Prefeitura Municipal de Ichu, em cumprimento a autorização procedida pelo Senhor Presidente, pelo PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: CONSERTOS DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS, ARO 13, 14, 15 E 16, FORÇA VULCANIZADA DE PNEUS SEM CÂMARA DOS VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS, ARO 13, 14, 15 E 16, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS SEM CÂMARA DOS VEÍCULOS 215/75 ARO 17.5, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS SEM CÂMARA DOS VEÍCULOS 275/80 ARO 22.5, CONSERTO DE PNEUS COM CÂMARA 900X20, CONSERTO DE PNEUS COM CÂMARA 1000X20, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS AGRÍCOLA 1400 ARO 24, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS AGRÍCOLA 17.5 ARO 25, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS AGRÍCOLA 12.5 ARO 18, CONSERTO DE PNEUS DE CARRO DE MÃO ARO 3.25, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA. Favorecido: LUIZ CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Período de Duração: Até 31/12/2020. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D077/2020 A Prefeitura Municipal de Ichu, em cumprimento a autorização procedida pelo Senhor Presidente, pelo PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CASCALHO DA LOCALIDADE DE CAPIM GROSSO PARA CASCALHAR ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO E RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO NA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE ICHU – BAHIA. Favorecido: SERGIO REIS CEDRAZ CARNEIRO. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Período de Duração: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98.

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 15/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADA: SRA. LARA GOES D’AFFONSECA - CPF nº 024.558.405-65. DO OBJETO: Rescisão por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 223/2020, firmado em 18 de junho de 2020, visando à prestação de serviços por parte da CONTRATADA, como MÉDICA PLANTONISTA, no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, na Sede deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. DA RESCISÃO: Ficam revogadas as demais cláusulas e condições consignadas no termo de contrato original de Nº 223/2020, firmado em 18 de junho de 2020. DATA: 30 de setembro de 2020.

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA N° 021/2020 De 02 de outubro de 2020 Dispõe sobre a nomeação de Comissão especial para verificação e cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados da Prefeitura Municipal de Ichu, seus Fundos e Órgãos integrantes da Administração Direta, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°- Fica nomeados os Srs. YONARA LIMA SANTOS SILVA – matrícula nº 105346, JOSÉ IDELMARIO DOS SANTOS, matrícula nº 125 e NILMARA MOTA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 268, para sob a presidência da primeira, compor a comissão processante para verificar e, se necessário, cancelar Restos a Pagar Processados e não Processados, nos termos do Decreto nº 090/2020, de 02 de outubro de 2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Ichu – BA, Em 02 de setembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO Nº 090/2020 DE 02 OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para verificação e cancelamento de Restos a Pagar Processados e Não-processados da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, dos Fundos e Órgãos integrantes da Administração Direta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Instrução Cameral nº 001/2016-1ªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I (Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:(...) I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular); CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo o qual “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”; CONSIDERANDO as normas sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública, estabelecidas no Decreto-Lei n° 4.597/1942; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal de regulamentar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar processados e não processados; DECRETA: Art. 1°- Este Decreto trata sobre os procedimentos para verificação e cancelamento de Restos a Pagar Processados que estejam prescritos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ichu, dos Fundos e Órgãos integrantes da Administração Direta. Art. 2° Para fins de cancelamento de Restos a Pagar observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto. Art. 3°. As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados poderão ser canceladas mediante processo administrativo assegurando o contraditório e ampla defesa dos credores, exceto se:

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com I – Tiverem sido liquidadas; II - Referirem-se a convênios ou instrumentos congêneres, por meio do qual já tenham sido transferidos recursos de parcelas, ressalvado o caso de rescisão, ou ainda; III- referirem-se a convênios ou instrumentos congêneres, cuja efetivação dependam de licença ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem técnica estabelecido pelo concedente. Art 4º Será possível seguintes casos: o cancelamento de Restos a Pagar Processados nos I - para correção de empenho quando verificado erro sanável, que necessariamente deverá ser novamente empenhada como "Despesas de Exercícios Anteriores"; II - quando não for possível comprovar a existência de direito do credor; III - quando detectada duplicidade de empenho referente à mesma despesa ou outra inconsistência contábil; IV - quando houver a prescrição; V - Quando se comprove que o credor já recebeu o valor do débito; VI – Quando se tratar de valores irrisórios, provenientes de saldos de empenhos acerca dos quais não restam obrigações de nenhuma das partes. VII - Quando se comprove que o valor inscrito em Restos a Pagar (RP) foi objeto de acordo judicial ou extrajudicial, especialmente quando houver o parcelamento da quantia a ser paga, devendo o débito ser reclassificado para dívidas a longo prazo no passivo da entidade; VIII - Outros casos não previstos nesse Decreto, decorrentes de motivo técnico ou jurídico desde que assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do credor, nos termos da Instrução TCM nº 001/2016-1ªC ou outro ato que vier a substituí-la. Art. 5° - Deverão ser instaurados processos administrativos para apuração e eventual cancelamento dos restos a pagar processados e não processados. § 1°- A autoridade competente deverá notificar os credores dos débitos a serem cancelados, mediante AR, publicação de Edital na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, de forma a assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concedendo prazo não inferior a 15 (quinze) dias; § 2°. O não comparecimento do credor no prazo previsto no parágrafo anterior assegura à administração o direito de finalização do processo administrativo com cancelamento do débito.

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Art. 6° - Será constituída comissão Processante para elaboração de Relatório final, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que deverá ser ratificado por ato do procurador do Município e da Autoridade Competente. § 1º - A Comissão tem como função analisar os processos de despesas inscritas em restos a pagar em exercícios anteriores, devendo observar a comprovação das mesmas quanto à contraprestação em bens, serviços ou obras, e verificar se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei no 4.320/64 § 2º - Os restos a pagar oriundos de processos cujo Parecer concluir pela não legalidade da despesa deverão ser cancelados integralmente. Art. 7º - O valor correspondente ao cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar se reclamado pelo credor após o prazo da notificação, através de Processo Administrativo ou Judicial, com decisão de reconhecimento de dívida, poderá ter seu pagamento efetuado na rubrica orçamentária denominada de "Despesa de Exercícios Anteriores", em atendimento ao artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 8°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Ichu- BA, 02 de outubro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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