Câmara de Candeal

Texto da edição nº 550

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA sexta-feira, 2 de outubro de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0550 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »REPUBLICAÇÃO / LEI Nº. 147, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. »REPUBLICAÇÃO / EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 02/10/2020. »REPUBLICAÇÃO / PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2020. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 LEI Nº 147, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Candeal/BA, através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei: Fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Candeal/Bahia e dá outras providências. Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$ 5.064,45 (cinco mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). § 1º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais. § 2º - A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará no desconto de parcela proporcional à razão entre a quantidade de faltas e a quantidade de sessões no mês, no pagamento do próximo subsídio. Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito (a) Municipal fica estabelecido em R$. 10.000,00. (Dez mil reais). Art. 3º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) Municipal para fica estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil.). Art. 4º - Os vencimentos para os cargos de Secretários Municipais e equiparados por lei fica estabelecido em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 Art. 5º - Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), Prefeito(a) e Vice-Prefeito (a) por força dessa lei, será destinado ao ente municipal para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Infraestrutura, Esporte e lazer. Art. 6º - Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei. •. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, com efeito até 31 de Dezembro de 2024. Candeal, 30 de setembro de 2020. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal-BA Aguinaldo Santana de Carvalho Primeiro Secretário Romário da Silva Segundo Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o disposto do Artigo 128 do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de Sessão Extraordinária, em regime de urgência especial, no dia 02 de Outubro de 2020, às 09h00min, no Plenário desta Casa Legislativa. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei abaixo citado, enviados a esta Casa pelo Poder Executivo Municipal:  PROJETO DE LEI 146/2020 – FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CANDEAL/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Mesa direitora. Apresentação REGIME DE URGENCIA. Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 30 de Setembro de 2020. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada:  PROJETO DE LEI 147/2020 – FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CANDEAL/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Mesa Diretora Apresentação REGIME DE URGÊNCIA. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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