Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.255
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 7 de outubro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1255 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 16/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 16/2020 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE Nº 236 A/2020, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU E O SENHOR JORGIVALDO PAULO DE SOUZA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Ichu-Bahia, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, representada pelo Sr. Carlos Santiago de Almeida, RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Hildebrando Cedraz, Nº 68, Centro, CEP 48725-000, Ichu-Bahia, resolve firmar o presente TERMO DE RESCISÃO com o SR. JORGIVALDO PAULO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 799.014.175-20, RG nº 2882033 SSP/DF, residente e domiciliado na Avenida Adalberto Ferreira Santiago, Nº 48, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, assinado na presença das testemunhas adiante denominadas, regido pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e 8.880/94, bem como, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 236 A/2020, firmado em 01 de julho de 2020, visando a prestação de serviços por parte do CONTRATADO, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Ichu-Bahia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A presente rescisão se dá de forma unilateral, em razão da ausência de interesse da ADMINISTRAÇÃO, não mais havendo viabilidade para manutenção do referido contrato. Paragrafo Único: O Presente distrato não acarretará ônus e/ou indenização para as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam revogadas as demais cláusulas e condições consignadas no termo de contrato original de Nº 236 A/2020, datado de 01 de julho de 2020. Parágrafo Primeiro: Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Este Termo de Rescisão de Contrato será publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Município de Ichu, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, como competente para dirimir as questões oriundas da execução do presente termo, renunciando-se a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Ichu-Bahia, 07 de outubro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: ______________________________________________________ RG:________________________ ______________________________________________________ RG:________________________
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