Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.256
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 8 de outubro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1256 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 14/2020 – APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º SEMESTRE DE 2020. »RESOLUÇÃO Nº. 15/2020 – APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO 1º SEMESTRE DE 2020. »PORTARIA Nº. 022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 – CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 14/2020 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 01 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do 1º semestre do exercício de 2020 dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e recursos municipais, todos os recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante os meses de janeiro à junho do exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 01 de outubro de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 15/2020 APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 01 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do 1º semestre do exercício de 2020. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 01 de outubro de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 022/2020 08 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA LUZIA HELENA DE ARAUJO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 017/2013 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Abono Pecuniário a servidora LUZIA HELENA DE ARAUJO, Agente Público, Matrícula nº 151, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - O período de gozo correspondente a 90 dias, tendo início em 06 de outubro de 2020 e término em 19 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 08 de outubro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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