Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 207
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA sexta-feira, 16 de outubro de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0207 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 078, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2020 – DISPÕE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 PORTARIA Nº 078/2020 . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de reformas (obras) na faixada do Poder Legislativo, Prevenir acidentes, cumprir normas regulamentadora segurança no canteiro de obras; RESOLVE: Artigo. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha Bahia, por 30 (trinta) podendo ser prorrogável por igual período ato próprio. § único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha – Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro, coordenação parlamentar e as demais setores trabalharam em regime de home office, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades. Art. 2º - O presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Página: 3 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 “Dispõe a realização da das Sessões Ordinária que serão realizada por meio Sistema de Deliberação Remota (SDR) e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade de reformas (obras) na faixada do Poder Legislativo, Prevenir acidentes, cumprir normas regulamentadora segurança no canteiro de obras; DECRETA, Art. 1º - Ficam as Sessões Ordinárias a realizar-se-á durante trinta dias, transmitidas pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR). Art. 2º - As Sessões que tratar o artigo anterior como de costume, serão transmitidas no horário estabelecido no Regimento Interno Cameral, a partir das 16:00 horas pelas rede social, incluir as extraordinárias. § único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha –Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro, coordenação parlamentar, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades. Art. 2º Caberá à Mesa Diretora, em conjunto com as Diretorias responsáveis pela gestão administrativa e de pessoal, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços através home office considerados essenciais ou estratégicos, utilizando para tanto a razoabilidade e proporcionalidade dos instrumentos a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público no Poder Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação podendo ser prorrogável por igual período ato próprio. Art. 4º - Registre-se, Publique-se. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Flávio Ferreira Gomes 1° VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. José Raimundo Barbosa dos Santos 2° VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior 1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Vera. Rosineide da Silva Lima Souza 2ª SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com
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