Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.370
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quinta-feira, 22 de outubro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1370 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI Nº. 32/2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28/10/2020. »ESCALA RECESSO ELEITORAL – NOVEMBRO 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Ao Excelentíssimo Senhor Ernandes Lopes da Silva Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité Senhor Presidente, Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a utilização de recursos da Reserva de Contingência conforme atendimento das disposições da Lei n° 877/19 –LDO, para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), com a finalidade de reforçar dotações que se tornaram insuficientes durante o exercício, integrantes do Orçamento Municipal vigente. O reforço destas atividades tornou-se necessário para ajustar as despesas com a folha de pagamento de dezembro, décimo terceiro salário, obrigações patronais e consumo de energia elétrica (Coelba), nas respectivas ações indicadas, correção indispensável para a sua execução no corrente exercício financeiro. Uma vez que estas ações já foram previstas no Orçamento corrente, não se trata de alteração destinada à criação de novas ações orçamentárias, mas, tão somente, de corrigir e ajustar os custos previstos originalmente, tendo em vista o comportamento da arrecadação da Receita prevista na Lei Orçamentária, respeitando as Prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO/2020. Os recursos para atender às despesas indicadas decorrerão da anulação de créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente, referentes à Reserva de Contingência, preservando-se os créditos necessários ao atendimento de gastos já comprometidos. Trata-se, como podem constatar os Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, de ações relevantes para a nossa Comunidade, financiadas com recursos disponíveis e atendendo aos critérios de prioridade estabelecidos na LDO do Município para o corrente exercício financeiro.
Página 3
Página: 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das necessidades básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal. Esperamos contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a integram as expressões do meu maior apreço. Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
Página 4
Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI N° 32_/2020. DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual de 2020, na forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, combinados com o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 885/19, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), obedecendo as indicações constantes nesta lei, com a seguinte discriminação: Unidade Orçamentária: 03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ação: 2.003 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Grupo de Despesa: 31 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 330.000,00 Unidade Orçamentária: 07.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ação: 2.040 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Grupo de Despesa: 31 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Página 5
Página: 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 84.000,00 Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ação: 2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Grupo de Despesa: 31 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 260.000,00 Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ação: 2.043 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Grupo de Despesa: 31 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 250.000,00 Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Ação: 2.044 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Grupo de Despesa: 31 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 16.000,00 Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 150.000,00 Total: R$ 1.090.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: Unidade: 04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Ação: 0.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Página 6
Página: 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Grupo: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Modalidade: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA Valor: 1.090.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
Página 7
Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 075 Ata da Sessão Extraordinária de 20 de outubro 2020. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 10h10min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, conforme a Portaria 1185/2020, que adota procedimentos de segurança durante estado de calamidade pública. 2020. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo nos termos do Artigo 75, da Resolução 252, de 06 de abril de 2016. Em 1ª discussão Projeto de Lei nº 29/2020, de autoria do Executivo Municipal que “Estima Despesa e Fixa Despesa do Orçamento Anual de Conceição do Coité - LOA. O Presidente informou realização de sessão extraordinária, mediante requerimento subscrito por 05 (cinco) membros. Não havendo mais nada a declarar, o Presidente declara encerrada a presente Sessão. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.
Página 8
Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 074 Ata da Sessão Extraordinária de 22 de outubro 2020. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 09h23min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, conforme a Portaria 1185/2020, que adota procedimentos de segurança durante estado de calamidade pública. 2020. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo nos termos do Artigo 75, da Resolução 252, de 06 de abril de 2016. Apresentação do Projeto de Lei Nº 32/2020, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza a abertura de credito suplementar ao Orçamento Anula de 2020, na forma que indica e da outras providencias”. O líder do Governo, Vereador Gel de Tetê, solicitou tramitação em regime de urgência especial, ao tempo em que, discutiu acordo entre os líderes. Discutiram sobre o acordo: Ernandes, Jai, Betão, Gel de Tetê. Não havendo mais nada a declarar, o Presidente declara encerrada a presente Sessão. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.
Página 9
Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DIA: 28/10/2020 às 09horas. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal para o dia 28/10/2020, às 09h, de forma presencial, no Plenário da Câmara Municipal, tendo como Pauta: 1. Requerimento para Urgência Especial ao Projeto de Lei Nº 32/2020 de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual de 2020, na forma que indica e dá outras providencias.” Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 22 de outubro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
Página 10
NOVEMBRO SÁBADO DOMINGO NOVEMBRO DOMINGO MÊS ROSA ROSA ROSA RAUL RAUL RAUL ROSA ROSA ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente Conceição do Coité, BA, 22 de outubro de 2020. FERIADO RECEPÇÃO SIVALDO SIVALDO SIVALDO SIVALDO SIVALDO MÁRCIO MÁRCIO MÁRCIO MÁRCIO Servidor convocado pela Presidência não terá compensação de turno; Cada falta corresponde ao desconto equivalente a 04 (dias) dias; As permutas são permitidas mediante consentimento da Presidência e Coordenação Administrativa. ERIVÂNIO /JAELITON ERIVÂNIO /JAELITON ERIVÂNIO /JAELITON ERIVÂNIO /JAELITON ERIVÂNIO /JAELITON JAELITON RAUL RAUL JAELITON LUCIANA/MARILÂNDIA RAUL RAUL JAELITON LUCIANA/MARILÂNDIA JAELITON FERIADO UND. EXECUTORA LUCIANA/MARILÂNDIA LUCIANA/MARILÂNDIA FERIADO ADMNISTRAÇÃO RAUL RAUL FERIADO PARLAMENTAR OBSERVAÇÕES: Cada servidor deverá trabalhar no mínimo 04 (quatro) dias; 09 10 11 12 13 02 03 04 05 06 DIA LOTAÇÃO / SERVIDORES CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA PEDRO PEDRO PEDRO PEDRO PEDRO ANDRADE ANDRADE ANDRADE ANDRADE FERIADO GABINETE Página: 10
Página 11
Página: 11