Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.263

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 22 de outubro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1263 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 094/2020 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 094/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando o estabelecido na Lei Federal Nº 6.745/1985, na Lei Federal Nº 8.112/1990, na Lei Complementar Nº 64/1990, na Lei Federal Nº 9.504/1997, na Lei Municipal Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, além de todos os dispositivos legais inerentes à Legislação Eleitoral, no que concerne ao prazo de desincompatibilização do servidor público para concorrer ao pleito eleitoral; Considerando os princípios da isonomia, da transparência e legalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, nos termos da Lei Nº 007/1998 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, ao Servidor MAURO SERGIO ANUNCIAÇÃO MARTINS, ocupante do Cargo de Eletricista, Empossado em 21/10/2020, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Parágrafo Único – A licença referenciada no caput deste Artigo estabelece o afastamento do Servidor no período de 14/08/2020 a 16/11/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 22 de outubro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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