Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.265
terça-feira, 27 de outubro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 27 de outubro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1265 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 168/2018. »REPUBLICAÇÃO / EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 199/2019. »TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 48/2018. »TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 140/2018. »DECRETO Nº. 090 A/2020 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS. »DECRETO Nº. 096/2020 – DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO DE TERMO ADITIVO (REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018, PUBLICADO EM 24 DE AGOSTO DE 2020, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 1230, CADERNO 1, PÁGINA 02, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA. CONTRATANTE: MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 19.110.791/0001-30. ONDE SE LÊ: OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 168/2018 (Carta Convite Nº 05/2018), que passará a vigorar no período compreendido desde a data de assinatura deste termo, até o dia 31 de dezembro de 2020, para prestação de serviços de coleta de lixo através de aluguel de um caminhão compactador de lixo, para resíduos urbanos. LEIA-SE: OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 168/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 05/2018, que passará a vigorar por igual período mais um período de 10 (dez) meses, contados a partir de 24 de agosto de 2020, para prestação de serviços de coleta de lixo através de aluguel de um caminhão compactador de lixo, para resíduos urbanos, nos termos da Lei 8.666/93. DATA: 24 de agosto de 2020.
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO DE TERMO ADITIVO (REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2019, PUBLICADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2020, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 1258, CADERNO 1, PÁGINA 04, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA. CONTRATANTE: JOSÉ IVAN CARNEIRO OLIVEIRA E CIA LTDA - CNPJ nº 02.853.749/0001-07. OBJETO: O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 199/2019 - PREGÃO PRESENCIAL n º 0 5 /2019, Processo Administrativo nº 18/2019, com a finalidade da prestação de serviços de Transporte Escolar para atender aos alunos das Redes Municipal e Estadual de ensino, e de transporte para interesses diversos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município de Ichu-Bahia. ONDE SE LÊ: O prazo de vigência do Contrato Nº 199/2019 fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de assinatura deste termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE: O prazo de vigência do Contrato nº 199/2019 fica prorrogado por mais um período de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, contados a partir do dia 15 de outubro de 2020, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. DATA: 15 de outubro de 2020.
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Página: 4 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – BAHIA. CONTRATADA: TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 07.652.235/0001-07 DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 48/2018 – Pregão Presencial Nº 02/2018, que passará a vigorar por igual período, com a finalidade da prestação de serviços de Telecomunicações para acesso à Internet Banda Larga via Rádio com licença de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, para atender às demandas da Prefeitura Municipal e demais Secretarias. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 48/2018 fica prorrogado por mais um período de 11 (onze) meses, contados a partir de 27 de outubro de 2020, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 27 de outubro de 2020.
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – BAHIA. CONTRATADO: GEORGE SANTIAGO CEDRAZ JÚNIOR – ME / CNPJ nº 15.380.766/0001-16. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 140/2018 – Carta Convite Nº 04/2018, que passará a vigorar por igual período, para locação de 08 (oito) Máquinas Copiadoras com devida manutenção e suprimento, além das Recargas dos Toners de todas as máquinas copiadoras do patrimônio da Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia, incluídos todos os órgãos que funcionam dentro da prefeitura e das Secretarias Municipais. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 140/2018 fica prorrogado por mais um período de 11 (onze) meses, contados a partir de 27 de outubro de 2020, nos termos da Lei nº 8.666/93. DATA: 27 de outubro de 2020.
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 090 A/2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 16 de outubro de 2020 até 14 de novembro de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 15 de outubro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 096/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPOSSADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 04/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 04/2020, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 091/2020, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos Cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1 º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. MILENA FERREIRA CORDEIRO, empossada no Cargo de Agente Público, desde o dia 20 de outubro de 2020. 2. BÁRBARA ROSILENE CARNEIRO DEOLIVEIRA, empossada no Cargo de Agente Público, desde o dia 23 de outubro de 2020. 1
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 1. MAURO SÉRGIO ANUNCIAÇÃO MARTINS, empossado no Cargo de Eletricista, desde o dia 21 de outubro de 2020. § 3º - PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEIÇÃO, empossado no Cargo de Técnico de Enfermagem, desde o dia 20 de outubro de 2020. 2. CAROLINA DE JESUS SILVA, empossada no Cargo de Técnico de Enfermagem, desde o dia 20 de outubro de 2020. 3. RITA DE SANTANA SANTOS, empossada no Cargo de Técnico de Enfermagem, desde o dia 21 de outubro de 2020. 4. JADYANE CAROLINE CARNEIRO PORTUGAL, empossada no Cargo de Técnico de Enfermagem, desde o dia 21 de outubro de 2020. 5. ROBENILZA DA SILVA CARDOSO, empossada no Cargo de Técnico de Enfermagem, desde o dia 22 de outubro de 2020. 6. WALACY ARAUJO DE OLIVEIRA, empossado no Cargo de Agente Público, desde o dia 23 de outubro de 2020. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretário Municipal). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 27 de outubro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 2
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