Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.268
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 5 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1268 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 0015/2020 – FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO E VEREADORES. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº. 05/2020 – CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2019. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com LEI Nº 0015/2020 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores (as) para o período legislativo de 2021 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ichu, para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) e do Vice-Prefeito em parcela única no valor de R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipal fica fixado em parcela única de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores Municipal fica fixado em até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais. .§ Único – a ausência do Vereador à Sessão Plenária da Câmara Municipal, reunião de comissão ou Mesa Diretora sem a devida justificativa implicará em desconto de seu subsídio no valor de 1,30 (um trinta avos) do subsídio para cada falta. Art. 4º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), em 05 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 05/2020 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU (BA), por meio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ichu (BA) e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público nº 01/2019, publicada no site www.seprod.com.br e no Diário Oficial do Município (https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19), no dia 31 de março de 2020, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no Anexo I deste edital, com vistas à nomeação e posse dos respectivos cargos, observadas as seguintes condições: DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, após receberem a convocação, deverão comparecer no Setor Pessoal, na Sede da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), situada na Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no horário entre as 08:00h e as 13:00h, para assinar o termo de interesse na vaga. 1.1. O candidato convocado, que não quiser ser nomeado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados. 1.2. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá até 30 (trinta) dias para entregar a documentação relacionada no Anexo II e os exames relacionados no Anexo III deste Edital. 1.3. Por ordem de chegada dos candidatos, caso haja necessidade, serão distribuídas senhas, limitadas à capacidade de atendimento do Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), observadas as normas de distanciamento derivadas dos Decretos Municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus). 1.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante dos Anexos II e III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. 1.5. O não comparecimento nos termos do item 1 acima, implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DOS EXAMES MÉDICOS: 2. Os candidatos deverão apresentar os exames constantes do ANEXO III do presente Edital, devidamente acompanhados de atestado de saúde física e mental realizado por um Médico do Trabalho, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sendo que, ausentes os documentos exigidos, o Município de Ichu (BA) irá convocar os classificados e aprovados no referido concurso público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. 2.1. Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado (prazo máximo de 30 dias). DOS ATOS DE NOMEAÇÃO:
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 3. A publicação dos atos de convocação e nomeação se dará por meio de edital, cujas publicações darse-ão através do Diário Oficial do Município, no seguinte endereço eletrônico: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19. DA POSSE: 4. Cumpridas as exigências constantes do item 3 deste Edital, o candidato deverá se apresentar em até 30 (trinta) dias ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, para ser empossado e receber instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado. 5. Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado. Ichu (BA), 05 de novembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 05/2020 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CÓDIGO 146 41235 CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS NOME IDENTIDADE EDIMÁRIA CARNEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA 0584065060 GERMANO FERREIRA LIMA 1200841042 NASCIMENTO 17/02/1974 09/12/1986 CLASS 1 5 CÓDIGO 38592 CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA NOME IDENTIDADE JAVSON AUGUSTO DE ALMEIDA OLIVEIRA 1657388638 NASCIMENTO 21/09/1996 CLASS 1
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 05/2020 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 1. CPF – Cadastro de Pessoa Física; 2. Cédula de Identidade (RG); 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o número do PIS/PASEP; 4. PIS/PASEP (caso não tenha o referido número registrado na CTPS); 5. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 anos; 6. Certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino); 8. Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro; 9. Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver; 10. Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos; 11. Carteira de habilitação (para o cargo de motorista na categoria exigida); 12. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II, do Edital de Concurso Público Nº 01/2019; I. Diploma, no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC; II. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver; III. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares; 13. Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional (Carteira de Registro nos conselhos), devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade; 14. Declaração de Antecedentes Criminais; 15. Comprovante de residência atualizado; 16. Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 17. Foto 3 x 4; 18. Dados bancários, de preferência no Banco Bradesco S/A; 19. Declaração de Imposto de Renda (caso seja isento de apresentar a declaração, deverá apresentar comprovante de situação regular do CPF); 20. Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia e Justiça Federal da Bahia); 21. Declaração de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda; 22. Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal (modelo em anexo); 23. Termo de interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 24. Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública (modelo anexo);
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, que nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: IMÓVEIS Endereço Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual VEÍCULOS Tipo OUTROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS FONTES DE RENDA NOME COMPLETO: __________________________________________________________ CARGO: ______________________________________________ RG: __________________ Ichu (BA), _______/_______/_______. _________________________________________ Assinatura
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço emprego ou função pública em quaisquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal) que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha admissão para ____________________________________________________, deste Poder. E, por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Ichu (BA), _______/_______/___________. ________________________________________ Assinatura do Candidato(a) o cargo de
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________ e inscrito(a) no CPF nº ____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), CONFIRMO O INTERESSE de tomar posse no Cargo de _________________________________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor. Ichu (BA), _______/_______/______________. _________________________________________ Assinatura do candidato(a)
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II TERMO DE NÃO INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e inscrito(a) no CPF nº _____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), DECLARO NÃO TER INTERESSE de tomar posse no cargo de __________________ _____________________________, no presente momento, requerendo minha reclassificação, nos termos do item 14.5., do Edital de Concurso Público n.º 01/2019. Ichu, _______/_______/_________________. ______________________________________ Assinatura do candidato(a)
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ e inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para os devidos fins, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidade disciplinares, inclusive, as previstas na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme legislação aplicável. E, por ser verdade, firmo a presente declaração. Ichu (BA), _______/_______/______________. _____________________________________ Assinatura do candidato(a)
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ANEXO III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 05/2020 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (com contagem de Plaquetas e Frações); 2. Glicemia de jejum; 3. Velocidade de Hemossedimentação (VHS); 4. Dosagem de Creatinina; 5. Gama de Glutamil transferase (GAMA GT); 6. Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA); 7. EAS (Elementos Anormais do Sedimento) – Exame de Urina; 8. Raio-X de tórax; 9. Laudo médico pericial, proveniente da realização de exame médico pré-admissional ou de exame médico específico (para portadores de deficiência), emitido por órgão de saúde ou médico do trabalho, que terá decisão terminativa, após análise dos exames;
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