Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.272

terça-feira, 17 de novembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 17 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1272 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 098/2020 – SUSPENSÃO DAS AULAS / DEZEMBRO. »DECRETO Nº. 099/2020 – NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADORA DA SEGURANÇA ALIMENTAR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 098/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período que se inicia no dia 15 de novembro de 2020 e se encerra no dia 18 de dezembro de 2020, concluindo então, o calendário letivo do ano de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 13 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 099/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. NOMEIA A SENHORA AYARA EVILÂNIA CARNEIRO, PARA O CARGO DE COORDENADORA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME, DESTE MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora AYARA EVILÂNIA CARNEIRO, para o Cargo de Coordenadora da Segurança Alimentar e Combate à Fome, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 17 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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