Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.273

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 18 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1273 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 0100/2020 – EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. »EDITAL Nº. 06/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 0100/2020 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL GILDECI JOANA ALMEIDA CARNEIRO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal – GILDECI JOANA ALMEIDA CARNEIRO, Professora, Matrícula nº 79, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada do servidor da folha de pagamento desde o dia 09 de novembro de 2020. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 18 de janeiro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Edital nº 06/2020 Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados e não processados prescritos e inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências. O (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA VERIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 021/2020, e em conformidade com o que dispõe a Instrução Cameral nº 001/2016 1ªC do TCM/BA e Decreto Municipal nº 017/2020 que regulamenta o procedimento administrativo para cancelamento de restos a pagar, dispõe: 1º - Ficam convocados para comparecimento junto à esta Comissão os credores abaixo citados, objetivando a comprovação da execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, cujas despesas foram inscritas em restos a pagar processados ou não processados e que foram avaliados como prescritos, a saber:

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito 2º - Os credores têm até 15 (quinze) dias após a data da publicação do presente edital, ou do recebimento de notificação pessoal, o que por último ocorrer, para contestar a avaliação de prescrição, sob pena de CANCELAMENTO automático dos registros de restos a pagar. 3º Os interessados deverão contestar o cancelamento no prazo indicado, apresentando toda a documentação atinente ao crédito, como contrato, ordem de fornecimento ou serviços, nota fiscal/fatura, boletim de medição, termo de recebimento, relatórios do fiscal do contratos, entre outros que julgar necessários para o recebimento dos valores, inclusive fato que comprove a interrupção da prescrição, se for o caso.

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito 4º Os documentos poderão ser encaminhados através do e-mail “licitaichu@gmail.com” ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Ichu, localizada à Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Centro, Ichu/BA, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 1h e das 14h, tendo como destinatária a Comissão Especial para cancelamento de restos a pagar – Portaria 021/2020. 5º As conclusões da comissão sobre as justificativas e documentos apresentados pelos interessados constará do relatório final, a ser submetido ao Setor Jurídico e ao Prefeito Municipal, e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Ichu – BA, 18 de novembro de 2020. YONARA LIMA SANTOS SILVA Presidente da Comissão Especial

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