Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.278
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 25 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1278 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 102/2020 - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o DECRETO Nº 102/2020 Dispõe sobre a constituição de Comissão de Transmissão de Governo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 1º e 2º da Resolução TCM/BA nº 1311/2012, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população; CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Governo no âmbito da Prefeitura Municipal de Ichu, incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços realizados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município. Art. 2º A Comissão de Transmissão de Governo terá a seguinte composição: a) o Secretário de Administração, Gustavo Luz Reuter; b) o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal; Yure Piancó de Oliveira Silva; c) o secretário de Saúde, Edcarlos Santos da Silva;
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o d) o responsável pelo Setor Contábil, Nerisvaldo Mendonça e Yonara Lima Santos Silva; e) o responsável pelo Setor Jurídico, Sóstenes Lima da Silva e Sabino Gonçalves de Lima Neto; f) 2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito, Lennon Francolli Carneiro Borges, Geovana Márcia Carneiro Oliveira, Willian Gonçalves da Silva Carneiro, José Adailton Carneiro Almeida e Pedro Cedraz Ramos. § 1º A Comissão de Transmissão de Governo será presidida por Nerisvaldo Mendonça, que terá as seguintes funções: I – Coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transmissão de governo; II – Presidir as reuniões da Comissão de Transmissão de Governo; III – Deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transmissão de Governo. § 2º As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas. § 3º As reuniões da Comissão de Transmissão de Governo devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. Art. 3º As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues a (o) presidente da Comissão de Transmissão de Governo, que formalmente fará o encaminhamento ao prefeito eleito para o período de 2021-2024. Art. 4º O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do presente decreto, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Além da documentação mencionada no artigo anterior, compete ainda ao prefeito o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até o dia 31 de janeiro de 2020, da documentação a que se refere o art. 4º da Resolução TCM/BA nº 1311/2012.
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o § 1º Os documentos encaminhados à Comissão de Transmissão de Governo serão emitidos em papel timbrado e subscritos pelo prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra. § 2º Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, até o dia 09 de fevereiro de 2021, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6º A (o) presidente da Comissão de Transmissão de Governo poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como poderá solicitar informações e providências aos secretários municipais, assinalando prazo para o seu cumprimento, o qual não será inferior a 05 (cinco) dias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de ICHU, estado da Bahia, em 25 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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