Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.279
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 26 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1279 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 05/2020. »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 189/2020. »LEI Nº. 016/2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ICHUENSE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU - CNPJ nº 13.906.151/0001-55. CONTRATADA: CONCISO GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL, razão social ELIELTON DA HORA SANTOS-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.118.388/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover um acréscimo no objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2020, mediante aumento de aproximadamente 8.34% (oito ponto trinta e quatro por cento) ao valor inicialmente contratado, para inclusão dos serviços de orientação para transição de governo, orientação e acompanhamento de encerramento de mandato e planejamento financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA: Por força do acréscimo correspondente ao importe de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), o valor global do referido contrato passa a ser de R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais). DATA: 03 de novembro de 2020.
Página 3
Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 189/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA - CNPJ nº 29.842.904/0001-46. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato original nº 189/2020, a LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA para abastecimento de água potável para consumo humano, atendendo às demandas das Secretarias Municipais, deste Município de Ichu-Bahia. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira, do contrato original de Nº 118/2020, com o objetivo de acrescer a importância de R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais), correspondentes a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 26 de novembro de 2020.
Página 4
Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Lei Nº 016/2020 De 26 de novembro de 2020 Concede Título de Cidadão AILTON DE JESUS. Ichuense ao Senhor JOSÉ O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, com base no art. 23. Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/Ba, o Título de Cidadão Ichuense ao Sr. JOSÉ AILTON DE JESUS, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ichuense. Art. 2º - O título será entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, Estado da Bahia, convocada para esse fim, ou em local, data e horário a serem estabelecidos pela mesa Diretora da Casa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 26 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
Página 5
Página: 5