Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.280

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 27 de novembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1280 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 266/2020. »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 269/2020. »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 118/2020. »LEI Nº. 017/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 266/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: EDMILSON OLIVEIRA GONZAGA EIRELI – GONZAGA CONSTRUÇÃO CIVIL / CNPJ nº 19.237.920/0001-56. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato original nº 266/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2020, Processo Administrativo nº 097/2020, a prestação de serviços para construção de um Posto de Saúde, na localidade de Barro Preto, na Zona Rural deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira (Do Preço e da Forma de Pagamento), do contrato original de Nº 266/2020, com o objetivo de acrescer a importância de R$ 11.222,41 (onze mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), correspondentes a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 17 de novembro de 2020.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 269/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: EDMILSON OLIVEIRA GONZAGA EIRELI – GONZAGA CONSTRUÇÃO CIVIL / CNPJ nº 19.237.920/0001-56. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato original nº 269/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2020, Processo Administrativo nº 101/2020, a prestação de serviços por parte da CONTRATADA, para REFORMA E MELHORIAS DE PAVIMENTAÇÃO nas Avenidas Elvira Freitas e Joaquim Lázaro Carneiro, e nas Ruas Cidália Romana, Fernandes Carneiro, Gerson Ferreira, Maria de Fátima, Odália Cedraz, Otaviano Cedraz, Josefina Carneiro, Marinalva Maria Brito, Luiz Conrado Carneiro, além de diversas Travessas, da Sede deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira (Do Preço e da Forma de Pagamento), do contrato original de Nº 269/2020, com o objetivo de acrescer a importância de R$ 22.262,47 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondentes a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 17 de novembro de 2020.

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 118/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: JOÃO CARLOS BERTOLDO LIMA - CNPJ nº 32.513.697/0001-90. DO OBJETO: Prestação de serviços para DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal e suas respectivas secretarias, bem como os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, deste município de Ichu-Bahia. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira, do contrato original de Nº 118/2020, com o objetivo de acrescer a importância de R$ 4.396,05 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), correspondentes a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 27 de novembro de 2020.

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com LEI Nº 017/2020 DE 27 NOVEMBRO DE 2020. Institui o “Projeto Cão e Gato comunitário,” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Institui, no Município de Ichu, o “Projeto Cão e Gato Comunitário,” bem como dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei considere-se animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção. § 1º - O animal reconhecido como comunitário sobrevive da generosidade de vários ou único responsável que o alimenta, medica e oferece água limpa e fresca diariamente. § 2º - O animal reconhecido como comunitário poderá ser esterilizado, chipado e vacinado, com recursos próprios dos protetores da comunidade local onde vive o animal e após a esterilização e a recuperação do mesmo será devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas em Lei. Art. 3º - Será estabelecido ações integradas entre o Executivo Municipal, ONG’s de proteção animal, ativistas, protetores e a Sociedade Civil. Art. 4º - O animal comunitário, poderá ser alocado em casinhas com comedouros em calçadas pública, passarelas ou em frente a comércios, residências e demais estabelecimentos (dependendo esses três últimos da iniciativa de seus proprietários), desde que casa “ponto” tenha um responsável por promover a higienização diária e abastecimento e que esse responsável por promover a higienização diária e abastecimento e que esse responsável forneça cuidados ao animal quando necessário, inclusive a assistência veterinária e vacinação. Art. 5º - O interessado em ser responsável por um animal comunitário deverá preencher um cadastro com a ONG de proteção animal cadastrada no município. O cadastro será entregue a Secretaria Municipal de Saúde ou Agricultura e Meio Ambiente. A Secretaria responsável pelas autorizações será definida pela Prefeitura Municipal.

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 27 de novembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL

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