Câmara de Serrinha

Texto da edição nº 221

terça-feira, 1º de dezembro de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA terça-feira, 1 de dezembro de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0221 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. »PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. »PORTARIAS Nos 100 A 108, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA AS 16:00 HORAS POR TRANSMISSÃO MEIO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR) PREVISTA PARA: 03 DE DEZEMBRO DE 2020 1° SECRETÀRIO DA MESA DIRETORA Coordenação Parlamentar Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 3 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA 2º Período Legislativo de 2020 Serrinha/Bahia, 03 de novembro de 2020. PEQUENO EXPEDIENTE Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Saúde Favorável ao Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2020 – Autoriza o Município de Serrinha a ceder o espaço público do Hospital Municipal e a celebrar convênio com associação sem fins lucrativos para sua gerência – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 040/2020 Dispõe sobre instituir a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual no âmbito do município de Serrinha, Ba e dá outras providências – autoria da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável a Projeto de Lei do Legislativo nº. 041/2020 - Institui o Programa ECS – “Educação do Campo Sustentável” nas escolas públicas municipais de Serrinha, BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. José Moreira de Souza Filho e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 046/2020 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer – Autoria do Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 4 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 047 /2020 - Dispõe sobre Alteração na Lei n°. 1.128/2016 acrescenta os §§ 1º e 2º ao art.13, altera o caput do art.18 da Lei e atualiza os coeficientes do anexo IV, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara e vagas de cargos comissionados e dá outras providências - Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 048/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 049/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Indicação nº. 236/2020 - Versa no sentido de solicitar do Chefe do Poder Executivo a roçagem com a máquina articulada das margens do Açude da 3ª Aguada – Autoria do Ver. Laedson Santos Santiago – Vai a Comissão de Justiça e Redação para análise. Indicação nº. 237/2020 - Versa no sentido de solicitar do Chefe do Poder Executivo o encascalhamanto das seguintes localidades: Auto da Flores, Caraíba e Flores – Autoria do Ver. Renildo de Miranda – Vai a Comissão de Justiça e Redação para análise. ORDEM DO DIA Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Saúde Favorável ao Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2020 – Autoriza o Município de Serrinha a ceder o espaço público do Hospital Municipal e a celebrar convênio com associação sem fins lucrativos para sua gerência – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 040/2020 Dispõe sobre instituir a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual no âmbito do município de Serrinha, Ba e dá outras providências – autoria da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 5 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável a Projeto de Lei do Legislativo nº. 041/2020 - Institui o Programa ECS – “Educação do Campo Sustentável” nas escolas públicas municipais de Serrinha, BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. José Moreira de Souza Filho e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 046/2020 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer – Autoria do Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 047 /2020 - Dispõe sobre Alteração na Lei n°. 1.128/2016 acrescenta os §§ 1º e 2º ao art.13, altera o caput do art.18 da Lei e atualiza os coeficientes do anexo IV, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara e vagas de cargos comissionados e dá outras providências - Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 048/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Parecer da Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº. 049/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 1ª (primeira) discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 6 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA AS 16:00 HORAS POR TRANSMISSÃO MEIO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR) PREVISTA PARA: 03 DE DEZEMBRO DE 2020 1° SECRETÀRIO DA MESA DIRETORA Coordenação Parlamentar Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 7 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA 2º Período Legislativo de 2020 Serrinha/Bahia, 03 de novembro de 2020. PEQUENO EXPEDIENTE Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2020 – Autoriza o Município de Serrinha a ceder o espaço público do Hospital Municipal e a celebrar convênio com associação sem fins lucrativos para sua gerência – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.257/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 040/2020 Dispõe sobre instituir a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual no âmbito do município de Serrinha, Ba e dá outras providências – autoria da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.258/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo nº. 041/2020 - Institui o Programa ECS – “Educação do Campo Sustentável” nas escolas públicas municipais de Serrinha, BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.259/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. José Moreira de Souza Filho e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.260/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.261/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo nº. 046/2020 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer – Autoria do Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.262/2020 – Em Redação Final. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 8 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Projeto de Lei Legislativo nº. 047 /2020 - Dispõe sobre Alteração na Lei n°. 1.128/2016 acrescenta os §§ 1º e 2º ao art.13, altera o caput do art.18 da Lei e atualiza os coeficientes do anexo IV, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara e vagas de cargos comissionados e dá outras providências - Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.263/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 048/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.264/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 049/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.265/2020 – Em Redação Final. Resolução nº. 006/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense ao Sr°. Crizlei Simão Berto, Empresário, natural de Santa Catarina e dá outras providências – Autoria da Vera. Magneide Maria de Oliveira – Em única discussão e votação. Resolução nº. 007/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense ao Sr° Rodrigo Sousa Plácido, Fisioterapeuta, natural de Salvador estado da Bahia e dá outras providências – Autoria da Ver. Reginaldo de Oliveira Mota – Em única discussão e votação. Resolução nº. 008/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Sr° Dr°. Adriano Silva Lima, Médico Oftalmologista, Prefeito, natural de Salvador estado da Bahia e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora – Em única discussão e votação. Resolução nº. 009/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Drª. Rosário Calvo Bautista, Médica, natural cidade Cochabamba na Bolívia e dá outras providências – Autoria do Ver. Reginaldo Damasceno Santana – Em única discussão e votação. Resolução nº. 010/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Marcos Luiz Cardoso Gonçalves, Empresário, natural de Sergipe e dá outras providências – Autoria do Ver. Radosn Rogério Pires da Silva – Em única discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 9 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Resolução nº. 011/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Rafaela Almeida dos Santos, Enfermeira e dá outras providências – Autoria do Ver. José Reis da Silva – Em única discussão e votação. Resolução nº. 012/2020 – Dispõe sobre a instituição da Corregedoria Legislativa na Câmara Municipal de Vereadores de Serrinha – Bahia e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora – Em única discussão e votação. Resolução nº. 013/2020 – Dispõe sobre a Criação do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Serrinha Bahia, as atribuições da Corregedoria Legislativa e Criação e Regulamentação da Comissão de Ética e dá outras providências – Autoria dos Vers. Alexandro dos Reis Menezes, Jorge Gonçalves de Oliveira e do Ver. Jean Carlos Cardoso Silva – Em única discussão e votação. ORDEM DO DIA Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2020 – Autoriza o Município de Serrinha a ceder o espaço público do Hospital Municipal e a celebrar convênio com associação sem fins lucrativos para sua gerência – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.257/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 040/2020 Dispõe sobre instituir a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual no âmbito do município de Serrinha, Ba e dá outras providências – autoria da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.258/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo nº. 041/2020 - Institui o Programa ECS – “Educação do Campo Sustentável” nas escolas públicas municipais de Serrinha, BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.259/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. José Moreira de Souza Filho e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.260/2020 – Em Redação Final. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 10 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Projeto de Lei do Legislativo - nº. 042/2020 - Reconhece no âmbito do município de Serrinha/Bahia a visão monocular como deficiência sensorial e institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no Município de Serrinha/BA e dá outras providências – Autoria do Ver. Renildo de Miranda e da Vera. Edylene Lopes Ferreira – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.261/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei do Legislativo nº. 046/2020 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos de lazer – Autoria do Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.262/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 047 /2020 - Dispõe sobre Alteração na Lei n°. 1.128/2016 acrescenta os §§ 1º e 2º ao art.13, altera o caput do art.18 da Lei e atualiza os coeficientes do anexo IV, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara e vagas de cargos comissionados e dá outras providências - Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.263/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 048/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.264/2020 – Em Redação Final. Projeto de Lei Legislativo nº. 049/2020 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Serrinha para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Em 2ª (segunda) e última discussão e votação – LEI Nº. 1.265/2020 – Em Redação Final. Resolução nº. 006/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense ao Sr°. Crizlei Simão Berto, Empresário, natural de Santa Catarina e dá outras providências – Autoria da Vera. Magneide Maria de Oliveira – Em única discussão e votação. Resolução nº. 007/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense ao Sr° Rodrigo Sousa Plácido, Fisioterapeuta, natural de Salvador estado da Bahia e dá outras providências – Autoria da Ver. Reginaldo de Oliveira Mota – Em única discussão e votação. Resolução nº. 008/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Sr° Dr°. Adriano Silva Lima, Médico Oftalmologista, Prefeito, natural de Salvador estado da Bahia e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora – Em única discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 11 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Resolução nº. 009/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Drª. Rosário Calvo Bautista, Médica, natural cidade Cochabamba na Bolívia e dá outras providências – Autoria do Ver. Reginaldo Damasceno Santana – Em única discussão e votação. Resolução nº. 010/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Marcos Luiz Cardoso Gonçalves, Empresário, natural de Sergipe e dá outras providências – Autoria do Ver. Radosn Rogério Pires da Silva – Em única discussão e votação. Resolução nº. 011/2020 – Dispõe sobre a Concessão de Título Honorifico de Cidadania Serrinhense a Srª Rafaela Almeida dos Santos, Emfermeira e dá outras providências – Autoria do Ver. José Reis da Silva – Em única discussão e votação. Resolução nº. 012/2020 – Dispõe sobre a instituição da Corregedoria Legislativa na Câmara Municipal de Vereadores de Serrinha – Bahia e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora – Em única discussão e votação. Resolução nº. 013/2020 – Dispõe sobre a Criação do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Serrinha Bahia, as atribuições da Corregedoria Legislativa e Criação e Regulamentação da Comissão de Ética e dá outras providências – Autoria dos Vers. Alexandro dos Reis Menezes, Jorge Gonçalves de Oliveira e do Ver. Jean Carlos Cardoso Silva – Em única discussão e votação. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 12 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 100/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a servidora Srª. Selma da Cruz Souza do cargo em comissão de Ouvidora Geral, da Câmara Municipal de Serrinha. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 1° de dezembro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 13 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 101/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a servidora Srª. Carla Maria da Silva Santos do cargo em comissão de Assessora das Comissões Permanente, da Câmara Municipal de Serrinha. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 1° de dezembro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 14 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 102/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a Srª. Selma da Cruz Souza do cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Serrinha. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 1° de dezembro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 15 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 103/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a Srª. Carla Maria da Silva Santos do cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Serrinha. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 1° de dezembro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 16 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1042020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2020 da Câmara de Vereadores de Serrinha. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRINHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2020, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2020 e, CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1°. - As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Serrinha que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento

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Página: 17 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2020. § 1º. - Cabe a Diretoria de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º. - As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3°. - Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade da Diretoria de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4°. - A relação de bens de que trata o § 3°. refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Art. - 4°. - As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício. § 1º. - As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2020, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. § 2º. - As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5°. - A emissão de empenhos em 2020 fica limitadas aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Diretoria de Contabilidade até o dia 28 de novembro de 2020. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara.

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Página: 18 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2°. - Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°., as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6°. - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1°. - São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro. § 2°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. § 3°. - São considerados Restos a Pagar não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º - O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar não Processados em 31 de dezembro de 2020, para todos os fins, quando: I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2020; ou II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2020, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2020 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2°. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2020 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2020 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3°. - O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2020, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara.

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Página: 19 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 8°. - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. § 1º. - Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela unidade de Diretoria de Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2°. - No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Art. 9°. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2020 sob a responsabilidade da unidade executora da Diretoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2020, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM. Art. 10. - Até o dia 31 de dezembro de 2020, as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Diretoria de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único. - O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Art. 11. - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Serrinha-BA. Art. 12. - Fica o Coordenador Administrativo Financeiro, Controladoria Geral e a Diretoria de Contabilidade deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Página: 20 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 105/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Constitui e Nomeia Comissão de Levantamento de Inventário do Município de Serrinha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRINHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constituise no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário. Art. 2º - A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2020, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a resolução

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Página: 21 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes: José Valdo Rodrigues de Souza – Presidente; Edvan dos Santos Araújo – Membro; Edvan Miranda de Oliveira – Membro. Art. 4º - A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Presidente, Coordenador Administrativo e Financeiro pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município se encontram registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Página: 22 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 106/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2020, da Câmara de Vereadores de Serrinha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRINHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2020, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º - Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º - A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º - Para efeito do parágrafo anterior verificam-se quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4° - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2020, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. § 5° - Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo menos, durante cinco anos, prazo após o que o direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º - Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação.

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Página: 23 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Página: 24 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 107/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Serrinha. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRINHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Silvinha de Souza Ferreira, Tesoureira, Mikson Lembert Souza Dantas, Karla Vilane Oliveira Souza, Chefe de Setor de Recursos Humanos, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Página: 25 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 108/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Serrinha. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRINHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão Administrativa de transição de mandato da Câmara Municipal de Serrinha-BA, sob a presidência do primeiro servidor: • Karla Vilane Oliveira Souza • José Valdo Rodrigues de Souza • Edvan Miranda de Oliveira Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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