Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.284

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1284 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA Nº. 028, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 – DEIXA A DISPOSIÇÃO DO SINTRAPI. »DECRETO Nº. 106/2020 – DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS CONTRATOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 028/2020 03 DE DEZEMBRO DE 2020 DEIXA A DISPOSIÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICHU – SINTRAPI, E A DISPOSIÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Deixa a disposição do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI, os Servidores Municipais ADAILTON CONCEIÇÃO CARNEIRO, Professor, Matrícula nº 04, e FRANCINEIDE CEDRAZ DA SILVA LIMA, Professora, Matrícula nº 77, durante o período de vigência dos seus mandatos. Art. 2º - Conforme a Lei Municipal de nº 07/1988, Art.39: “É assegurado ao servidor estável a disponibilidade para o exercício de mandato eletivo, em diretoria de entidade sindical representativo do Servidor Público Municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo pertencente de que é titular.” Art. 3º - Deixa a disposição da Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais do Estado da Bahia, entidade na qual o SINTRAPI é filiado, a Servidora Municipal MÁRCIA MARIA CEDRAZ CARNEIRO, Professora, Matrícula nº 173, no período compreendido entre 29 de julho de 2020 a 29 de julho de 2023. Ar. 4º - Conforme a Lei Municipal Nº 013/2011, Art. 65: “É assegurado ao ocupante de cargo público de Rede Pública Municipal de Ensino de Ichu o direito à licença para o desempenho de mandato em confederações, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em fundação do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração e direitos.”

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 03 de dezembro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 106/2020 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes: CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município de Ichu (BA) e o Ministério Público do Trabalho de Feira de Santana (BA), nos autos do Procedimento Promocional nº 000034.2005.05.006/6; CONSIDERANDO os prazos fixados nas cláusulas 3ª e 4ª, no referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para rescisão de 40% (quarenta por cento) dos contratos por tempo determinado de pessoal, 60 (sessenta) dias depois da homologação do concurso, e os demais 60% (sessenta por cento), 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do concurso; CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Procurador do Trabalho Dr. Bernardo Guimarães Carvalho Ribeiro, proferida no dia 24 de setembro de 2020, em que deferiu a prorrogação do prazo para extinção dos Contratos por Tempo Determinado, até o dia 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os prazos de vigência originais, dos contratos administrativos e dos termos aditivos, que em sua totalidade foram estabelecidos até o dia 31 de dezembro de 2020; DECRETA: Art. 1º. Ficam EXONERADOS A PARTIR DO DIA 31 DEZEMBRO DE 2020, os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, dos funcionários abaixo indicados, que representam o restante dos 60% (sessenta por cento) do número total de contratos administrativos atualmente existentes no Município de Ichu, quais sejam: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 SERVIDOR Calila Santiago Oliveira Jane Ferreira Carvalho Thyara Carneiro Ferreira Silva Oliveira José Roberto Ferreira de Oliveira Ana Cláudia Gonçalves dos S. de Deus Tainá Almeida Silva dos Santos Maria Aparecida Oliveira dos Santos Leonam Castro da Silva Carneiro Carlos Eduardo Oliveira Cordeiro CONTRATO 15/2020 17/2020 27/2020 28/2020 35/2020 36/2020 39/2020 40/2020 43/2020 FUNÇÃO Nutricionista Médica Recepcionista Motorista Agente Público Agente Público Auxiliar de Fisioterapeuta Psicólogo Farmacêutico PRAZO 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Ado Santiago Guimarães Matheus Oliveira de Lima Maria Lucilene de Santana Rayelle de Almeida Silva Euller Cordeiro da Silva Gevaldo de Araújo Almeida Tainá Reis da Silva William Oliveira Mota Deniêire Santiago dos Santos Francislaine Pereira da Silva Sant’anna Gilberla Soares da Silva Julieta Gomes Rosa dos Santos Luciana Freitas Araújo Anunciação Nívia Lima Mota Carneiro Roberval Pinheiro Oliveira Sandra Barbosa Oliveira Elisângela Sancho da Silva José Reginaldo Carneiro Regivan Gomes Araújo Aldivan Lopes dos Santos Rios Mário César dos Santos Oliveira Taylon Oliveira de Jesus Alane Lima Santos Josielma Mota Cedraz Rosemere Linhares da Silva Veronildes Araújo de Almeida Maria Adnoelma Ferreira Rafael dos Santos Brito Maria Clara Sampaio Ramos Jamile de Jesus Brito Maria Lúcia Anunciação Martins Eliziane Santos da Silva Jenilda Zoé Carneiro de Araújo Bianca de Jesus Mota Jéssicka Silva de Araújo José Cláudio Silva Teixeira Maria Júlia Cesare Grilo Maria Júlia Cesare Grilo Adamaildes dos Santos Oliveira Gonçalo Santana Santos Janeide dos Santos de Jesus Francisco Avelino de Sant’anna Neto Elivânia Gonzaga Teles da Silva Rosilene Silva Santana Santos Sineide de Oliveira Gomes Aldair Santos Layane Kelly Almeida Souza 44/2020 45/2020 47/2020 48/2020 49/2020 50/2020 51/2020 52/2020 54/2020 55/2020 56/2020 57/2020 58/2020 59/2020 60/2020 61/2020 62/2020 65/2020 66/2020 67/2020 68/2020 69/2020 70/2020 71/2020 72/2020 73/2020 74/2020 75/2020 77/2020 79/2020 81/2020 90 A/2020 91 A/2020 93 A/2020 192/2020 201/2020 217/2020 218/2020 231/2020 231 A/2020 232/2020 232 A/2020 233/2020 234/2020 235/2020 235 A/2020 236/2020 Agente de Endemias Agente de Endemias Agente Público Auxiliar de Farmácia Agente Público Auxiliar de Administração Agente Público Enfermeiro Enfermeira Técnica de Enfermagem Técnica de Enfermagem Técnica de Enfermagem Técnica de Enfermagem Técnica de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnica de Enfermagem Técnica de Enfermagem Motorista Motorista Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Médico Médica Agente Público Coordenação Pedagógica Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Técnica de Enfermagem Médico Médica PSF Médica Hospital Técnica em Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Técnica em Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Técnica em Enfermagem Técnica em Enfermagem Técnica em Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Dentista 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 Diovânia Carneiro da Silva Adelmi Alves do Nascimento Lauana Almeida Nascimento Francisco Moysés Araújo Filho Letícia Oliveira Lima Kaik da Silva Oliveira Virgínia Ketty Oliveira Cedraz Carneiro Renata Cordeiro Cedraz Givaldo dos Santos Vanessa Santiago Cedraz Dulcinéia Ana Carneiro Naila Perla Jesus Silva Antônio Carlos da Silva Mota Lorenna Maiury Araújo Militão Wagner Ziurguem Carneiro Silva Otávio Elvis Carneiro dos Santos Mateus de Araújo Oliveira Vilmaci Pinheiro Cruz de Oliveira Alysson Mascarenhas Oliveira 237/2020 237 A/2020 238/2020 239/2020 241/2020 242/2020 243/2020 244/2020 245/2020 246/2020 247/2020 248/2020 249/2020 250/2020 251/2020 252/2020 253/2020 267/2020 271/2020 Auxiliar de Dentista Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Dentista Educador Físico Odontóloga Odontólogo Fisioterapeuta Fisioterapeuta Motorista Visitadora Visitadora Visitadora Visitador Visitadora Oficineiro Oficineiro Oficineiro Técnica em Enfermagem Odontólogo 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 31/12 Art. 2º - A substituição das vagas geradas pela exoneração dos referidos contratos administrativos darse-á através da convocação dos candidatos devidamente aprovados no Concurso Público nº 01/2019, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal, com homologação através do Decreto nº 022/2020, de 31 de março de 2020, através do Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, de 23 de novembro de 2020, bem como, no Processo Seletivo Simplificado - Edital de Abertura nº 01/2019, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Temporário de Pessoal, com homologação através do Decreto Nº 021/2020, de 31 de março de 2020, através do Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, de 23 de novembro de 2020. Art. 3º - O Município de Ichu-Bahia, regulariza definitivamente sua situação administrativa, frente ao Ministério Público do Trabalho, especificamente quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Procedimento Promocional nº 000034.2005.05.006/6, substituindo 100% (cem por cento) das vagas ocupadas por contratos administrativos precários pelos servidores efetivos, nomeados e empossados através de Concurso Público e de Processo Seletivo Simplificado; Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu-Bahia. Em 03 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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