Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.286

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1286 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 108/2020 – EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. »PORTARIA Nº. 01, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES. »PORTARIA Nº. 029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 – CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. »AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019 DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 108/2020 07 DE DEZEMBRO DE 2020 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS ARAUJO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal – MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS ARAUJO, Agente Público, Matrícula nº 205, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada do servidor da folha de pagamento a partir do dia 04 de dezembro de 2020. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 07 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 PORTARIA Nº 01/2020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: I – O Decreto Nº 057/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; – O Decreto Nº 058/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II III – O Decreto Nº 059/2020, de 12 de Agosto de 2020; que dispõe sobre a lotação dos referidos servidores, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA e demais legislações; – O Decreto Nº 062/2020, de 14 de Agosto de 2020; que dispõe sobre a lotação dos referidos servidores, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos temporário, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA e demais legislações; IV – O Decreto Nº 074/2020, de 26 de Agosto de 2020; que dispõe sobre a lotação dos referidos servidores, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA e demais legislações; V – O Decreto Nº 079/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; VI

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Página: 4 – O Decreto Nº 084/2020, de 17 de setembro de 2020; que dispõe sobre a lotação dos referidos servidores, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA e demais legislações; VII VIII – A fiel obediência ao princípio da legalidade, imposto pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO PATRICK OLIVEIRA CARNEIRO, Psicólogo, para assumir sua função no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º - Designar o servidor DANRLEY OLIVEIRA CARNEIRO, Operador do Cadastro Único, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 3º - Designar o servidor EDCARLOS ARAÚJO DE ALMEIDA, Auxiliar Operacional, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 4º - Designar o servidor ÍTALO NASCIMENTO CARNEIRO ARAÚJO, Agente Público, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 5º - Designar a servidora NADJLAR PASTOR CARNEIRO DA SILVA, Entrevistadora do Cadastro Único, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 6º - Designar a servidora TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, Psicóloga/Supervisora do Programa Criança Feliz, para assumir sua função no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 7º - Designar a servidora LÍVIA SILVA DE ALMEIDA, Assistente Social, para assumir sua função no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 8º - Designar o servidor EMERSON PABLO JESUS SILVA, Auxiliar de Administração, para assumir sua função na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Página: 5 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 07 de dezembro de 2020. MARIA DAS GRAÇAS CEDRAZ DE ALMEIDA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 029/2020 07 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO O SERVIDOR AMILTON CONCEIÇÃO OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade o servidor AMILTON CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Fiscal, Matrícula nº 318, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 07 de dezembro de 2020 à 07 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu/Bahia 07 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu c Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020. A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 05 de 16 de janeiro de 2019, torna público o processo de licitação sob a forma de PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020, pelo critério de menor preço global, objetivando aquisição de 01 (um) veículo Tipo VAN com as seguintes características mínima de 16 passageiros, veículo 0km ano de fabricação 2020 (corrente), potência mínima 125 CV, combustível Diesel, freio ABS, ar condicionado, direção hidráulica, garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano ou superior, com assistência técnica. Registro: o veículo deverá ser licenciado devidamente emplacado (com todas as taxas inclusa) no Estado da Bahia, em nome da contratante e com frete sem ônus à contratante assistência técnica no estado da Bahia, o veículo deverá ser equipado em todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723, Resolução nº 418 de 25/11/2009 CONAMA, o Pregão acontecerá dia 18 de dezembro de 2020 às 09h00min (horário local), na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu – Bahia, o Edital completo poderá ser Adquirido, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta feira, no Setor de Licitação da Prefeitura, ou através do e-mail licitaichu@gmail.com, Ichu – Bahia em 07 de dezembro de 2020. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO PREGOEIRO

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