Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.289

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1289 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2020. »PORTARIAS Nos 003, 004 E 005/2020. »DECRETO Nº. 111 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. »DECRETO Nº. 112 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. »DECRETO Nº. 113/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. »LEI Nº. 019/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2020 HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, acolhe as solicitações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como o opinativo constante no Parecer Jurídico, tornando-os parte integrante desta decisão, como se nela estivessem transcritos, reconhecendo e, finalmente, determinando, que sejam tomadas as providências pelo setor Contábil da Prefeitura para que seja efetuada a baixa do montante de R$ 1.804.866,79, oriundo das contas de n.º(s): 2.1.8.8.1.01.02.00.02.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.03.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.04.01 e 2.1.8.8.3.01.02.00.01.01 no mês de março de 2017, devendo o saldo ser informado na conta específica do parcelamento. Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, em 02 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu/Bahia. e-mail: smsichu@bol.com.br I£ i • \ 'eao d eec&&z PORTARIA N° 003/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICíPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: - O Decreto N° 057/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público N° 01/2019, conforme edital de convocação e de posse N° 01/2020, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II - O Decreto N° 058/2020, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado N° 01/2019, conforme edital de convocação e de posse N° 02/2020, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de lchu/BA; II - Os Decretos: N° 059/2020, de 12 de agosto de 2020, N° 60/2020 de 12 de agosto de 2020, N° 061/2020 de 14 de agosto de 2020, N° 62/2020 de 14 de agosto de 2020, que dispõem sobre a lotação servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos e temporários, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. III - A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 10 - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados: § 1° - PARA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS: 1. JORGE LEYVA CARNEIRO FERREIRA E SILVA, cargo Motorista 1. 2. MARIVALDO BRITO DOS ANJOS, cargo Agente Público. 3. FELIPE MARLEY SANTOS SILVA, cargo Agente Público. 4. CID HENRIQUE SILVA FERRO, cargo de Fisioterapêuta. 'íc

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Página: 4 § 2— PARA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. WEMERSON Dos SANTOS, cargo Motorista 1. 2. PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA, cargo Técnica de Enfermagem. § 3— PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA HELENA SANTIAGO: 1. OSNEIDE DE FRANÇA LIMA, cargo Enfermeiro. § 4— PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA DE LICURI: 1. DE!DYMAR ALMEIDA LIMA, cargo de Enfermeiro. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu - Bahia, 20 de agosto de 2020. EDCARLOS SANTOS DA SILVA Secretário Municipal de Saúde

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ).. SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu/Bahia. e-mail: smsichu@bol.com.br 4Xl4 LÍCMs.0 # LÍ,\ czt wacdc PORTARIA N° 004/2020 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: - O Decreto N° 057/2020, de 10 de agosto de 2020 e N° 79/2020 de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público N° 01/2019, conforme edital de convocação e de posse N° 01/2020 e 03/2020, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA. II - Os Decretos: N° 077/2020 de 03 de setembro de 2020 e N° 084/2020, de 17 de setembro de 2020, que dispõem sobre a lotação servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. III - A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1 - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados: § jO - PARA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS: 1- NOEMIA CARVALHO DE OLIVEIRA - Técnico de Enfermagem. 2- FERNEANE MARIA LIMA LOPES -Técnico de Enfermagem. 3- ROGERIO ANUNCIAÇÃO LIMA - motorista 1. § 2— PARA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1- LARISSA CARDOSO SANTANA - Assistente Social.

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Página: 6 § 3— PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA RITA MEIRE: 1- MARIA ALICE LEONY DE PAIVA - Enfermeira. Art. 21- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu - Bahia, 19 de outubro de 2020. : EDC SILVA Secretário Municipal de Saúde

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Página: 7 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU cSALJb SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu/Bahia. e-mail: smsichu@bol.com.br I1IIGHU, C4((4 oc'e: da PORTARIA N° 005/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: - O Decreto N° 091/2020, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público N° 01/2019, conforme edital de convocação e de posse N° 04/2020, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA. II - Os Decretos: N° 096/2020 de 27 de outubro de 2020 e N° 097/2020, de 03 de novembro de 2020, que dispõem sobre a lotação servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. III - A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1 - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados: jO § - PARA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS: 1- CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEIÇÃO —Técnico de Enfermagem. 2- JADYANE CAROLINE CARNEIRO PORTUGAL - Técnico de Enfermagem. 3- TAYNARA SILVA OLIVEIRA - Técnico de Enfermagem. 4- WALACY ARAUJO DE OLIVEIRA -Agente Público. § 2— PARA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1- RITA DE SANTANA SANTOS -Técnico de Enfermagem.

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Página: 8 § 3— PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA HELENA SANTIAGO: 1- CAROLINA DE JESUS SILVA - Técnico de Enfermagem. § 4— PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA LICURI: 1- ROBENILZA DA SILVA CARDOSO - Técnico de Enfermagem. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu - Bahia, 10 de novembro de 2020. S1 EDC DA SILVA Secretário Municipal de Saúde -

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHÚ DECRETO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS EXERCÍCIO 2021

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHÚ DECRETO Nº 111 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o Exercício financeiro de 2021, relativo ao Orçamento do Município de Ichú e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHÚ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD para o exercício de 2021, instrumento que detalha operacionalmente os Projetos e Atividades constantes da Lei nº 0018/2020, constituindo instrumento de execução orçamentária e gerência, conforme detalhamento contido nos quadros anexos a este Decreto. Art. 2º - Fica a Contabilidade Municipal encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis dela decorrentes. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichú, 10 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado Poder: 1 - Poder Legislativo Órgão: 1 - CAMARA MUNICIPAL Secretaria: 1.01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade: 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL PROJETO: 1.31.111.1.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1001.3339.00 10.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1001.4451.00 20.000,00 Total da Ação (PROJETO): 30.000,00 ATIVIDADE: 1.31.111.2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2001.1100.61 565.300,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2001.1300.61 121.500,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2001.1400.2 15.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2001.3000.61 36.800,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2001.3500.21 80.400,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2001.3600.61 12.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2001.3900.61 27.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2001.5200. 15.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 873.000,00 Total da Secretaria 903.000,00 Total da Unidade 903.000,00 Total do Órgão 903.000,00 Total do Poder 903.000,00 Página: 1 de 18

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado Poder: 2 - Poder Executivo Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.01 - GABINETE DO PREFEITO Unidade: 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE: 4.122.222.2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2002.3104.00 10.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2002.1100.61 400.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2002.1300.41 90.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2002.9200.21 1.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2002.1400.21 35.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2002.3000.71 45.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2002.3300.61 2.000,00 3.3.90.34.00 0 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2002.3334.00 2.000,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2002.3500.21 260.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2002.3600.71 5.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2002.3900.71 60.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2002.9200.22 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2002.5200. 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 921.000,00 Total da Secretaria 921.000,00 Total da Unidade 921.000,00 Secretaria: 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS OPERAÇÕES ESPECIAIS: 28.843.222.0.905 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 3.2.90.21.00 0 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2055.2100.1 5.000,00 4.6.90.71.00 0 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 2055.7100.1 400.000,00 4.6.90.71.00 44 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 2055.4671.44 50.000,00 Total da Ação (OPERAÇÕES ESPECIAIS): 455.000,00 OPERAÇÕES ESPECIAIS: 28.846.222.0.908 - ENCARGOS COM O PASEP 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2054.4700.1 178.000,00 3.3.90.47.00 16 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2054.4716. 1.000,00 3.3.90.47.00 42 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2054.4742.1 4.000,00 Total da Ação (OPERAÇÕES ESPECIAIS): 183.000,00 ATIVIDADE: 4.122.222.2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2004.0400.1 50.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2004.1100.61 700.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2004.1300. 165.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2004.9200.2 1.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2004.3343.00 1.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2004.1400.1 10.000,00 3.3.90.27.00 0 ENC. H. AVAIS, GAR. SEG. SIMILARES 2004.3327.00 3.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2004.3000.1 50.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 2004.3042.1 20.000,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2004.3500.1 280.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2004.3600.61 40.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2004.3900.61 400.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2004.3942.1 20.000,00 3.3.90.40.00 0 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2004.3340.00 5.000,00 3.3.90.41.00 0 CONTRIBUICOES 2004.3341.00 2.000,00 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2004.3347.00 1.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2004.9200.3 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2004.5200.1 20.000,00 4.4.90.52.00 92 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2004.5292. 50.000,00 4.4.90.61.00 92 AQUSICAO DE IMOVEIS 2004.4461.92 50.000,00 Página: 2 de 18

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado Total da Ação (ATIVIDADE): 1.869.000,00 ATIVIDADE: 28.846.222.2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.90.91.00 0 SENTENCAS JUDICIAIS 2053.9100.2 100.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2053.9200.2 1.000,00 3.1.90.93.00 0 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2053.9300.3 5.000,00 3.1.90.94.00 0 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALH 2053.9400.2 5.000,00 3.3.90.91.00 0 SENTENCAS JUDICIAIS 2053.9100.3 2.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2053.9200.3 1.000,00 3.3.90.93.00 0 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2053.9300.2 5.000,00 3.3.90.94.00 0 INDENIZACAO E RESTITUICAO TRABALHISTA 2053.9400.3 5.000,00 4.6.90.71.00 0 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 2053.4671.00 Total da Ação (ATIVIDADE): 2.000,00 126.000,00 ATIVIDADE: 4.122.222.2.059 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059.3170.00 5.000,00 3.3.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059.3370.00 10.000,00 3.3.93.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2059.3339.00 5.000,00 4.4.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059.4470.00 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2059.4452.00 5.000,00 4.4.93.51.00 0 OBRAS E INSTALAÇÕES 2059.4451.00 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 35.000,00 PROJETO: 99.999.222.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.99 0 RESERVA DE CONTINGENCIA 9999.9900.11 302.000,00 Total da Ação (PROJETO): 302.000,00 Total da Secretaria 2.970.000,00 Unidade: 2.02.02 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ATIVIDADE: 4.124.222.2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2003.1100.1 60.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2003.3113.00 13.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2003.1400.1 1.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2003.3000.1 1.000,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2003.3500.1 10.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2003.3600.61 1.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2003.3900.71 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2003.5200.1 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 92.000,00 Total da Secretaria 92.000,00 Total da Unidade 3.062.000,00 Secretaria: 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS PROJETO: 15.451.999.1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1006.3900.1 5.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1006.3339.24 100.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1006.3942.1 16.000,00 3.3.90.93.00 24 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1006.3393.24 5.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1006.5100.1 2.000,00 4.4.90.51.00 16 OBRAS E INSTALACOES 1006.4451.16 34.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1006.5124.1 1.200.000,00 4.4.90.51.00 30 OBRAS E INSTALACOES 1006.4451.30 3.000,00 4.4.90.51.00 42 OBRAS E INSTALACOES 1006.4451.42 100.000,00 4.4.90.51.00 90 OBRAS E INSTALACOES 1006.4451.90 100.000,00 Total da Ação (PROJETO): 1.565.000,00 PROJETO: 15.451.999.1.007 - REFORMA/AMP/REC. DE BENS PÚBLICOS 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1007.3900.1 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1007.3924.1 10.000,00 10.000,00 Página: 3 de 18

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1007.5100.7 10.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1007.5124.1 10.000,00 4.4.90.61.00 0 AQUSICAO DE IMOVEIS 1007.6100.1 Total da Ação (PROJETO): 5.000,00 45.000,00 PROJETO: 17.452.999.1.008 - PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO E SISTEMA DE ÁGUA 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1008.3600.1 4.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1008.3339.24 10.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1008.5100.61 5.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1008.5124.1 20.000,00 Total da Ação (PROJETO): 39.000,00 PROJETO: 15.451.999.1.009 - CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1009.3339.00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1009.5100.61 5.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1009.5124.1 10.000,00 4.4.90.61.00 0 AQUSICAO DE IMOVEIS 1009.6100.1 5.000,00 4.4.90.61.00 24 AQUSICAO DE IMOVEIS 1009.6124.1 10.000,00 Total da Ação (PROJETO): 5.000,00 35.000,00 ATIVIDADE: 15.122.999.2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2048.3104.00 10.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2048.1100.1 400.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2048.1300.1 91.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2048.3192.00 1.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2048.3343.00 5.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2048.1400.1 5.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2048.3000.2 300.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 2048.3042.1 150.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2048.3333.00 2.000,00 3.3.90.34.00 0 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2048.3334.00 10.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2048.3600.1 55.000,00 3.3.90.36.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2048.3642.1 20.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2048.3900.1 200.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2048.3942.1 20.000,00 3.3.90.40.00 0 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2048.3340.00 5.000,00 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2048.3347.00 2.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2048.3392.00 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2048.5200.1 15.000,00 4.4.90.52.00 55 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2048.4452.55 Total da Ação (ATIVIDADE): 50.000,00 1.342.000,00 ATIVIDADE: 15.452.999.2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2049.1100.1 740.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2049.1300.1 163.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2049.3000.1 15.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 2049.3330.42 10.000,00 3.3.90.34.00 0 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2049.3334.00 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2049.3600.1 40.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2049.3900.1 250.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2049.3339.42 10.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2049.5200.1 10.000,00 4.4.90.52.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2049.4452.42 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 1.253.000,00 ATIVIDADE: 25.752.999.2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2050.3000.1 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2050.3600.1 25.000,00 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2050.3900.1 200.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2050.3339.42 10.000,00 Página: 4 de 18

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2050.4452.00 5.000,00 4.4.90.52.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2050.4452.42 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 252.000,00 ATIVIDADE: 15.122.999.2.080 - GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2080.3170.00 10.000,00 3.3.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2080.3370.00 20.000,00 3.3.93.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2080.3339.00 5.000,00 4.4.71.70.00 0 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2080.4470.00 5.000,00 4.4.93.51.00 0 OBRAS E INSTALAÇÕES 2080.4451.00 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 45.000,00 ATIVIDADE: 15.451.999.2.090 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2090.3330.00 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2090.3336.00 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2090.3339.00 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2090.4452.00 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 17.000,00 Total da Secretaria 4.593.000,00 Total da Unidade 4.593.000,00 Secretaria: 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS PROJETO: 20.608.888.1.014 - PROJETO DE APOIO AS ATIVIDADES DE AGRICULTURA 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1014.3336.00 5.000,00 3.3.90.36.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1014.3336.24 50.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1014.3339.00 5.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1014.3339.24 50.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1014.4451.00 Total da Ação (PROJETO): 5.000,00 115.000,00 ATIVIDADE: 20.608.888.2.043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO ÁGUA/ESTIAGEM 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2043.3000.71 10.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2043.3600.71 20.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2043.3900.61 10.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2043.4452.00 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 20.122.888.2.051 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 50.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2051.1100.1 80.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2051.1300.1 18.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2051.9200.1 1.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2051.3343.00 5.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2051.1400.1 2.000,00 3.3.90.27.00 0 ENC. H. AVAIS, GAR. SEG. SIMILARES 2051.3327.00 3.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2051.3000.1 5.000,00 3.3.90.32.00 0 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2051.3200.1 2.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2051.3300.1 5.000,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2051.3500.1 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2051.3600.1 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2051.3900.1 10.000,00 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2051.3347.00 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2051.5200.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 148.000,00 Total da Secretaria 313.000,00 Total da Unidade 313.000,00 Total do Órgão 8.889.000,00 Página: 5 de 18

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado Órgão: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU Secretaria: 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO: 10.302.555.1.004 - CONST/REC/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.93.00 23 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1004.3393.23 5.000,00 4.4.90.51.00 2 OBRAS E INSTALACOES 1004.5102.1 12.000,00 4.4.90.51.00 14 OBRAS E INSTALACOES 1004.5114.1 20.000,00 4.4.90.51.00 23 OBRAS E INSTALACOES 1004.5123.1 610.000,00 Total da Ação (PROJETO): 647.000,00 ATIVIDADE: 10.122.555.2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 3.1.90.04.00 2 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2018.3104.02 50.000,00 3.1.90.11.00 2 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2018.1102.1 450.000,00 3.1.90.13.00 2 OBRIGACOES PATRONAIS 2018.1302.1 110.000,00 3.1.90.91.00 2 SENTENCAS JUDICIAIS 2018.9102.1 10.000,00 3.3.50.43.00 2 SUBVENCOES SOCIAIS 2018.3343.02 5.000,00 3.3.90.14.00 2 DIARIAS - CIVIL 2018.1402.1 15.000,00 3.3.90.30.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 2018.3002.1 400.000,00 3.3.90.32.00 2 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2018.3202.1 1.000,00 3.3.90.33.00 2 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2018.3302.1 5.000,00 3.3.90.34.00 2 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2018.3334.02 5.000,00 3.3.90.35.00 2 SERVICOS DE CONSULTORIA 2018.3502.1 60.000,00 3.3.90.36.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2018.3602.1 40.000,00 3.3.90.39.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2018.3902.1 200.000,00 3.3.90.39.00 09 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2018.3339.09 10.000,00 3.3.90.40.00 2 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2018.3340.02 5.000,00 3.3.90.41.00 2 CONTRIBUICOES 2018.3341.02 5.000,00 3.3.90.47.00 2 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2018.3347.02 10.000,00 3.3.90.91.00 2 SENTENCAS JUDICIAIS 2018.3391.02 2.000,00 3.3.90.92.00 2 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2018.9202.3 1.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2018.5202.1 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 1.394.000,00 ATIVIDADE: 10.122.555.2.019 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PROGRAMAS/CONVENIOS DE SAÚDE 3.3.90.30.00 23 MATERIAL DE CONSUMO 2019.3023. 10.000,00 3.3.90.36.00 23 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2019.3336.23 10.000,00 3.3.90.39.00 23 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2019.3923.1 5.000,00 3.3.90.93.00 23 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2019.9323.1 5.000,00 4.4.90.52.00 23 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2019.5223.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 35.000,00 ATIVIDADE: 10.303.555.2.022 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRAT. NA ATENÇÃO BÁS EM SAÚDE 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2022.3104.14 7.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2022.3111.14 5.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2022.3113.14 3.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2022.3014.1 30.000,00 3.3.90.32.00 14 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2022.3214.1 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2022.4452.02 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 55.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.023 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2023.3104.14 50.000,00 3.1.90.11.00 2 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2023.1102.1 170.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2023.1114.1 300.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2023.3113.14 114.000,00 3.3.90.14.00 14 DIARIAS - CIVIL 2023.3314.14 5.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2023.3330.14 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2023.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2023.3339.14 5.000,00 Página: 6 de 18

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido 2023.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): Valor Fixado 5.000,00 659.000,00 ATIVIDADE: 10.304.555.2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ACE 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2025.0414.1 3.1.90.11.00 2 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2025.1102.1 80.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2025.3111.14 100.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2025.3113.14 48.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2025.3330.14 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2025.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2025.3339.14 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2025.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 40.000,00 5.000,00 288.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.028 - MANUT. DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAÚDE 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2028.3104.14 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2028.3113.14 2.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2028.3014.1 15.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2028.3614.1 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2028.3914.1 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2028.4452.02 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 39.000,00 ATIVIDADE: 10.122.555.2.029 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SUS - CONSELHOS SOCIAIS 3.3.90.14.00 2 DIARIAS - CIVIL 2029.3314.02 10.000,00 3.3.90.30.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 2029.3002.1 3.000,00 3.3.90.33.00 2 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2029.3302.1 2.000,00 3.3.90.36.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2029.3602.1 2.000,00 3.3.90.39.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2029.3902.1 2.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2029.5202.1 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 21.000,00 ATIVIDADE: 10.302.555.2.030 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TFD 3.3.90.14.00 14 DIARIAS - CIVIL 2030.3314.14 5.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2030.3330.14 10.000,00 3.3.90.33.00 14 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2030.3333.14 5.000,00 3.3.90.48.00 2 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2030.3348.02 40.000,00 3.3.90.48.00 14 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2030.3348.14 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2030.4452.02 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 75.000,00 ATIVIDADE: 10.302.555.2.034 - MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2034.3014.6 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2034.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2034.3914.4 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2034.4452.02 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 10.122.555.2.060 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 20.000,00 3.1.71.70.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060.3170.02 200.000,00 3.3.71.70.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060.3370.02 5.000,00 3.3.93.39.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2060.3339.02 5.000,00 4.4.71.70.00 2 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060.4470.02 3.000,00 4.4.93.51.00 2 OBRAS E INSTALAÇÕES 2060.4451.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 218.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.063 - MANUT. DAS AÇÕES DOS DEMAIS RECURSOS DO SUS 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2063.3104.14 10.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2063.3111.14 5.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2063.3113.14 4.000,00 3.3.90.14.00 14 DIARIAS - CIVIL 2063.3314.14 5.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2063.3330.14 5.000,00 Página: 7 de 18

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2063.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2063.3339.14 5.000,00 3.3.90.48.00 14 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2063.3348.14 5.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2063.4452.14 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 49.000,00 ATIVIDADE: 10.302.555.2.067 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.04.00 2 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2067.3104.02 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2067.3104.14 10.000,00 3.1.90.11.00 2 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2067.3111.02 600.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2067.3111.14 10.000,00 3.1.90.13.00 2 OBRIGACOES PATRONAIS 2067.3113.02 462.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2067.3113.14 5.000,00 3.3.90.14.00 2 DIARIAS - CIVIL 2067.3314.02 5.000,00 3.3.90.30.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 2067.3330.02 86.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2067.3330.14 20.000,00 3.3.90.35.00 2 SERVICOS DE CONSULTORIA 2067.3335.02 10.000,00 3.3.90.36.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2067.3336.02 30.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2067.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2067.3339.02 35.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2067.3339.14 20.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2067.4452.02 40.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 1.500.000,00 2.843.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2068.3104.14 250.000,00 3.1.90.11.00 2 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2068.3111.02 150.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2068.3111.14 180.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2068.3113.14 128.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2068.3330.141 300.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2068.3336.14 20.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2068.3339.14 30.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2068.4452.02 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 1.068.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.069 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2069.3104.14 100.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2069.3111.14 40.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2069.3113.14 31.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2069.3330.14 20.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2069.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2069.3339.14 20.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2069.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 231.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.070 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL - SB 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2073.3104.14 120.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2073.3111.14 10.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2073.3113.14 28.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2073.3330.14 20.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2073.3336.14 30.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2073.3339.14 35.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2070.4452.021 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 248.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.073 - MANUT. DO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2070.3104.14 20.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2070.3111.14 10.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2070.3113.14 7.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2070.3330.14 20.000,00 Página: 8 de 18

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2070.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2070.3339.14 15.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2070.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 92.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2074.3104.14 10.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2074.3111.14 20.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2074.3113.14 7.000,00 3.3.90.30.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 2074.3330.02 85.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2074.3330.14 40.000,00 3.3.90.36.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2074.3336.02 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2074.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 2 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2074.3339.02 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2074.3339.14 19.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2074.4452.02 10.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2074.4452.14 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 10.301.555.2.075 - MANUT. DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - FATOR COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO 20.000,00 236.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2075.3104.14 83.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2075.3111.14 65.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2075.3113.14 32.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2075.3330.14 30.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2075.3336.14 40.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2075.3339.14 50.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2075.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 310.000,00 ATIVIDADE: 10.304.555.2.076 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2076.3104.14 10.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2076.3111.14 90.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2076.3113.14 22.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2076.3330.14 10.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2076.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2076.3339.14 30.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2076.4452.02 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 177.000,00 ATIVIDADE: 10.304.555.2.077 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2077.3330.14 3.3.90.33.00 14 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2077.3333.14 4.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2077.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2077.3339.14 10.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2077.4452.02 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 39.000,00 ATIVIDADE: 10.302.555.2.078 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - SIA 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2078.3104.14 40.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2078.3111.14 20.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2078.3113.14 14.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2078.3330.14 50.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2078.3336.14 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2078.3339.14 10.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2078.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 154.000,00 ATIVIDADE: 10.122.555.2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2079.3104.14 3.1.90.13.00 2 OBRIGACOES PATRONAIS 2079.3113.02 10.000,00 2.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2079.3330.14 20.000,00 Página: 9 de 18

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.3.90.32.00 14 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2079.3332.14 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2079.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2079.3339.14 10.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2079.4452.14 50.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 10.301.555.2.081 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA 3.000,00 100.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2081.3104.14 5.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2081.3111.14 10.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2081.3113.14 3.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2081.3330.14 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2081.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2081.3339.14 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2081.4452.02 Total da Ação (ATIVIDADE): 2.000,00 35.000,00 ATIVIDADE: 10.301.555.2.082 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2082.3104.14 5.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2082.3111.14 10.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2082.3113.14 3.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2082.3330.14 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2082.3336.14 5.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2082.3339.14 5.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2082.4452.02 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 10.301.555.2.083 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PER CAPITA DE TRANSIÇÃO 35.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2083.3104.14 5.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2083.3111.14 5.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2083.3113.14 2.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2083.3330.14 2.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2083.3336.14 2.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2083.3339.14 2.000,00 4.4.90.52.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2083.4452.02 1.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 19.000,00 Total da Secretaria 9.087.000,00 Total da Unidade 9.087.000,00 Total do Órgão 9.087.000,00 Página: 10 de 18

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado Órgão: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Secretaria: 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO: 8.244.777.1.013 - CONSTRUÇÃO E CRAS/CREAS 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1013.3339.00 5.000,00 3.3.90.93.00 24 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1013.3393.24 5.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1013.4451.00 5.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1013.4451.24 20.000,00 Total da Ação (PROJETO): 35.000,00 ATIVIDADE: 8.122.777.2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2036.3104.00 120.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2036.1100.1 300.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2036.1300.1 92.000,00 3.1.90.91.00 0 SENTENCAS JUDICIAIS 2036.3191.00 5.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2036.4300.1 20.000,00 3.3.90.08.00 0 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 2036.0800.1 2.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2036.1400.1 7.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2036.3000.2 100.000,00 3.3.90.32.00 0 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2036.3332.00 10.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2036.3300.1 5.000,00 3.3.90.34.00 0 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2036.3334.00 10.000,00 3.3.90.35.00 0 SERVICOS DE CONSULTORIA 2036.3500.1 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2036.3600.1 20.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2036.3900.1 30.000,00 3.3.90.39.00 09 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2036.3339.09 10.000,00 3.3.90.40.00 0 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2036.3340.00 2.000,00 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2036.3347.00 2.000,00 3.3.90.48.00 0 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2036.4800.1 2.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2036.3392.00 1.000,00 3.3.90.93.00 0 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2036.9300.1 2.000,00 4.4.90.51.00 30 OBRAS E INSTALACOES 2036.5130.1 3.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2036.5200.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 8.244.777.2.037 - GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE (PAEFI CREAS / PFMC / PVMC / PTMC 753.000,00 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2037.0400.1 8.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2037.0429.1 10.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2037.1100.1 20.000,00 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2037.1129.1 5.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2037.3113.00 7.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2037.3113.29 3.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2037.1400.1 2.000,00 3.3.90.14.00 28 DIARIAS - CIVIL 2037.1428.1 5.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2037.3000.1 5.000,00 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 2037.3028.1 15.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2037.3029.1 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2037.3600.1 5.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2037.3628.1 5.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2037.3629.1 5.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2037.3900.1 5.000,00 3.3.90.39.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2037.3928.1 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2037.3929.1 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2037.5200.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 8.244.777.2.038 - GESTAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( PSB/SCFV/PBV/CRAS) 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2038.0400.1 120.000,00 20.000,00 Página: 11 de 18

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.1.90.04.00 28 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2038.0428.1 10.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2038.0429.1 100.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038.3111.00 10.000,00 3.1.90.11.00 28 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038.3111.28 20.000,00 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038.3111.29 17.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2038.3113.00 13.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2038.3113.29 25.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2038.3000.1 10.000,00 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 2038.3028.1 35.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2038.3029.1 150.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2038.3600.1 5.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2038.3628.1 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2038.3629.1 12.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2038.3900.1 5.000,00 3.3.90.39.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2038.3928.1 10.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2038.3929.1 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2038.5200.1 5.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2038.4452.29 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 467.000,00 ATIVIDADE: 8.244.777.2.039 - GESTÃO DO BLOCO DAS AÇÕES DO SUAS 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2039.3314.00 5.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2039.1429.1 10.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2039.3330.00 5.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2039.3029.1 10.000,00 3.3.90.33.00 29 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2039.3329.1 2.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2039.3336.00 5.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2039.3629.1 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2039.3339.00 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2039.3929.1 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 8.244.777.2.040 - GESTAO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 5.000,00 49.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2040.3104.29 10.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2040.3113.29 2.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2040.1429.1 5.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2040.3029.1 18.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2040.3629.1 10.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2040.3929.1 5.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2040.5229.1 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 8.244.777.2.041 - GESTÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS - BPC NA ESCOLA / AÇÕES ESTRAT. DO PETI/ACESSUS TRABALHO 60.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2041.3330.00 3.000,00 3.3.90.32.00 29 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2041.3332.29 2.000,00 3.3.90.33.00 29 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2041.3333.29 3.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2041.3600.2 2.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2041.3629.1 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2041.3339.00 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2041.3339.29 3.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2041.4452.29 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 25.000,00 ATIVIDADE: 8.244.777.2.042 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 2042.3330.28 5.000,00 3.3.90.32.00 0 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2042.3200.1 15.000,00 3.3.90.32.00 28 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2042.3228.1 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2042.3600.1 5.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2042.3628.1 5.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2042.3339.00 5.000,00 Página: 12 de 18

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado Total da Ação (ATIVIDADE): 40.000,00 ATIVIDADE: 8.242.777.2.044 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO APAE 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2044.4300.51 3.3.50.43.00 28 SUBVENCOES SOCIAIS 2044.3343.28 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 15.000,00 25.000,00 ATIVIDADE: 8.122.777.2.045 - VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2045.1400.1 5.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2045.1429.1 1.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2045.3000.5 5.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2045.3029.1 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2045.3900.5 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2045.3929.1 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2045.5200.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 24.000,00 ATIVIDADE: 8.244.777.2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2058.3104.29 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2058.3111.29 9.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2058.3113.29 20.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2058.3314.29 5.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2058.3330.29 25.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2058.3336.29 15.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2058.3339.29 20.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2058.4452.29 Total da Ação (ATIVIDADE): 80.000,00 10.000,00 184.000,00 ATIVIDADE: 8.244.777.2.084 - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS DO FNAS 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2084.3314.29 2.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2084.3330.29 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2084.3336.29 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2084.3339.29 5.000,00 3.3.90.48.00 29 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2084.3348.29 2.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2084.4452.29 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 8.244.777.2.085 - MANUT. DOS DEMAIS RECURSOS DO FEAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000,00 26.000,00 3.1.90.04.00 28 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2085.3104.28 2.000,00 3.1.90.11.00 28 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2085.3111.28 5.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2085.3113.00 2.000,00 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 2085.3330.28 5.000,00 3.3.90.32.00 28 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2085.3332.28 2.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2085.3336.28 2.000,00 3.3.90.39.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2085.3339.28 5.000,00 3.3.90.48.00 28 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2085.3348.28 2.000,00 4.4.90.52.00 28 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2085.4452.28 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 27.000,00 ATIVIDADE: 8.244.777.2.091 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2091.3104.29 5.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2091.3113.00 1.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2091.3330.29 4.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2091.3336.29 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2091.3339.29 10.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2091.4452.00 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 30.000,00 Total da Secretaria 1.865.000,00 Unidade: 4.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE: 8.122.777.2.046 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FMDCA (FIA) Página: 13 de 18

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2046.3104.00 5.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2046.3113.00 1.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2046.3343.00 5.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2046.1400.1 10.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2046.3000.7 10.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2046.3300.1 10.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2046.3600.3 14.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2046.3900.1 7.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2046.5200.1 29.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 91.000,00 ATIVIDADE: 8.243.777.2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2047.3104.00 110.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2047.3113.00 24.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2047.3314.00 5.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2047.1429.1 3.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2047.3000.31 5.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2047.3029.21 4.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2047.3300.1 2.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2047.3600.31 5.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2047.3900.31 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2047.3929.21 4.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 167.000,00 Total da Secretaria 258.000,00 Unidade: 4.01.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL PROJETO: 8.244.777.1.005 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1005.3600.1 4.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1005.3900.1 10.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 1005.5100.1 10.000,00 Total da Ação (PROJETO): 24.000,00 ATIVIDADE: 8.122.777.2.086 - GESTÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2086.3104.00 2.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2086.3111.00 5.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2086.3113.00 2.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2086.3343.00 1.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2086.3330.00 2.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2086.3336.00 2.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2086.3339.00 5.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2086.4452.00 2.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 21.000,00 Total da Secretaria 45.000,00 Total da Unidade 2.168.000,00 Total do Órgão 2.168.000,00 Página: 14 de 18

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado 150.000,00 Órgão: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Secretaria: 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO: 12.368.333.1.002 - REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1002.3901.1 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1002.3915.1 10.000,00 4.4.90.51.00 1 OBRAS E INSTALACOES 1002.5101.1 150.000,00 4.4.90.51.00 15 OBRAS E INSTALACOES 1002.5115.1 50.000,00 4.4.90.51.00 22 OBRAS E INSTALACOES 1002.5122.1 100.000,00 Total da Ação (PROJETO): 460.000,00 PROJETO: 12.365.333.1.003 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1003.3901.1 150.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1003.3915.1 10.000,00 4.4.90.51.00 15 OBRAS E INSTALACOES 1003.5115.1 50.000,00 4.4.90.51.00 22 OBRAS E INSTALACOES 1003.4451.22 Total da Ação (PROJETO): 55.000,00 265.000,00 ATIVIDADE: 12.122.333.2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 3.1.90.04.00 1 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2005.3104.01 180.000,00 3.1.90.11.00 1 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2005.1101. 500.000,00 3.1.90.13.00 1 OBRIGACOES PATRONAIS 2005.1301. 150.000,00 3.1.90.92.00 1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2005.3192.01 1.000,00 3.3.50.43.00 1 SUBVENCOES SOCIAIS 2005.3343.01 5.000,00 3.3.90.14.00 1 DIARIAS - CIVIL 2005.1401.1 15.000,00 3.3.90.18.00 1 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2005.1801.1 5.000,00 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2005.3001. 350.000,00 3.3.90.32.00 1 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2005.3332.01 20.000,00 3.3.90.33.00 1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2005.3301.1 20.000,00 3.3.90.34.00 1 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2005.3334.01 10.000,00 3.3.90.35.00 1 SERVICOS DE CONSULTORIA 2005.3501. 150.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2005.3601.1 70.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2005.3901. 200.000,00 3.3.90.40.00 1 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2005.3340.01 5.000,00 3.3.90.41.00 1 CONTRIBUICOES 2005.3341.01 5.000,00 3.3.90.47.00 1 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2005.3347.01 2.000,00 3.3.90.91.00 1 SENTENCAS JUDICIAIS 2005.3391.01 100.000,00 3.3.90.92.00 1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2005.9201.2 1.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2005.5201. 100.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 1.889.000,00 ATIVIDADE: 12.368.333.2.006 - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2006.3330.01 100.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2006.3015.1 305.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2006.3339.15 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 415.000,00 ATIVIDADE: 12.368.333.2.008 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2008.3001.1 10.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2008.3330.15 10.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2008.3601.1 5.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2008.3615.1 5.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2008.3901.1 10.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2008.3915.1 120.000,00 3.3.90.39.00 22 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2008.3339.22 100.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2008.4452.01 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 270.000,00 ATIVIDADE: 12.368.333.2.009 - GESTÃO DAS AÇÕES DO QSE - SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 4 MATERIAL DE CONSUMO 2009.3004. 70.000,00 Página: 15 de 18

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado 3.3.90.32.00 4 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2009.3332.04 3.3.90.36.00 4 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2009.3604. 20.000,00 3.3.90.39.00 4 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2009.3904. 140.000,00 4.4.90.52.00 4 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2009.5204.1 30.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 20.000,00 280.000,00 ATIVIDADE: 12.361.333.2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 18 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2010.0418.1 37.000,00 3.1.90.11.00 18 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2010.1118. 2.400.000,00 3.1.90.13.00 18 OBRIGACOES PATRONAIS 2010.1318. Total da Ação (ATIVIDADE): 536.000,00 2.973.000,00 ATIVIDADE: 12.361.333.2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 19 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2011.3104.19 130.000,00 3.1.90.11.00 19 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2011.1119.1 900.000,00 3.1.90.13.00 19 OBRIGACOES PATRONAIS 2011.1319.1 227.000,00 3.3.90.14.00 19 DIARIAS - CIVIL 2011.1419.1 4.000,00 3.3.90.30.00 19 MATERIAL DE CONSUMO 2011.3019.1 260.000,00 3.3.90.32.00 19 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2011.3332.19 5.000,00 3.3.90.33.00 19 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2011.3319.1 1.000,00 3.3.90.36.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2011.3619.1 10.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2011.3919.1 150.000,00 4.4.90.52.00 19 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2011.5219.1 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 1.697.000,00 ATIVIDADE: 12.366.333.2.012 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO EJA 3.3.90.18.00 1 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2012.3318.01 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2012.3330.01 5.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2012.3339.01 10.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2012.4452.01 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 10.000,00 35.000,00 ATIVIDADE: 12.362.333.2.013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 3.3.90.18.00 1 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2013.3318.01 5.000,00 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2013.3330.01 2.000,00 3.3.90.32.00 1 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2013.3332.01 5.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2013.3336.01 2.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2013.3339.01 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 19.000,00 ATIVIDADE: 12.364.333.2.014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 3.3.90.14.00 1 DIARIAS - CIVIL 2014.3314.01 20.000,00 3.3.90.18.00 1 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2014.3318.01 20.000,00 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2014.3330.01 5.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2014.3336.01 2.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2014.3339.01 10.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2014.4452.01 30.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 87.000,00 ATIVIDADE: 12.122.333.2.027 - APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00 1 DIARIAS - CIVIL 2027.3314.01 10.000,00 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2027.3330.01 5.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2027.3336.01 5.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2027.4452.01 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 25.000,00 ATIVIDADE: 12.368.333.2.056 - GESTÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 3.3.90.30.00 95 MATERIAL DE CONSUMO 2056.3330.95 3.3.90.36.00 95 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2056.3336.95 50.000,00 50.000,00 3.3.90.39.00 95 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2056.3339.95 400.000,00 4.4.90.51.00 95 OBRAS E INSTALACOES 2056.4451.95 800.000,00 4.4.90.52.00 95 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2056.4452.95 210.000,00 Página: 16 de 18

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) EXERCÍCIO DE 2021 Código Reduzido Valor Fixado Total da Ação (ATIVIDADE): 1.510.000,00 ATIVIDADE: 12.365.333.2.061 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - INFANTIL 3.1.90.04.00 18 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2061.3104.18 34.000,00 3.1.90.11.00 18 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2061.3111.18 730.000,00 3.1.90.13.00 18 OBRIGACOES PATRONAIS 2061.3113.18 168.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 932.000,00 ATIVIDADE: 12.365.333.2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -INFANTIL 3.1.90.04.00 19 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2062.3104.19 270.000,00 3.1.90.11.00 19 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2062.3111.19 220.000,00 3.1.90.13.00 19 OBRIGACOES PATRONAIS 2062.3113.19 118.000,00 3.3.90.14.00 19 DIARIAS - CIVIL 2062.3314.19 1.000,00 3.3.90.33.00 19 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2062.3333.19 4.000,00 3.3.90.36.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2062.3336.19 5.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2062.3339.19 20.000,00 4.4.90.52.00 19 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2062.4452.19 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 648.000,00 ATIVIDADE: 12.361.333.2.065 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2065.3330.15 10.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2065.3336.15 10.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2065.3339.15 10.000,00 4.4.90.52.00 15 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2065.4452.15 100.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 130.000,00 ATIVIDADE: 12.368.333.2.087 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 3.3.90.30.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 2087.3330.01 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2087.3336.01 5.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2087.3336.15 10.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2087.3339.01 10.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2087.3339.15 5.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2087.4452.01 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 45.000,00 ATIVIDADE: 12.365.333.2.088 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.04.00 1 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2088.3104.01 5.000,00 3.1.90.11.00 1 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2088.3111.01 10.000,00 3.1.90.13.00 1 OBRIGACOES PATRONAIS 2088.3113.01 3.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2088.3330.15 5.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2088.3336.01 2.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2088.3336.15 5.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2088.3339.01 5.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2088.3339.15 10.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2088.4452.01 Total da Ação (ATIVIDADE): 5.000,00 50.000,00 ATIVIDADE: 12.361.333.2.089 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 1 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2089.3104.01 5.000,00 3.1.90.11.00 1 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2089.3111.01 10.000,00 3.1.90.13.00 1 OBRIGACOES PATRONAIS 2089.3113.01 3.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2089.3330.15 5.000,00 3.3.90.36.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2089.3336.01 2.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2089.3336.15 5.000,00 3.3.90.39.00 1 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2089.3339.01 5.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2089.3339.15 10.000,00 4.4.90.52.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2089.4452.01 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 50.000,00 Total da Secretaria 11.780.000,00 Unidade: 5.01.02 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE Página: 17 de 18

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( Elemento de Depesa / Fonte de Recurso ) Código Reduzido Valor Fixado ATIVIDADE: 13.122.444.2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.1.90.04.00 0 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2015.3104.00 20.000,00 3.1.90.11.00 0 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2015.1100.1 70.000,00 3.1.90.13.00 0 OBRIGACOES PATRONAIS 2015.3113.00 20.000,00 3.1.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2015.9200.1 1.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2015.3343.00 10.000,00 3.3.90.14.00 0 DIARIAS - CIVIL 2015.1400.1 2.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2015.3000.2 15.000,00 3.3.90.31.00 0 PREMIACOES CULT. ART. CIENT. DESPOR 2015.3331.00 20.000,00 3.3.90.33.00 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2015.3300.1 2.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2015.3600.1 30.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2015.3900.1 5.000,00 3.3.90.40.00 0 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2015.3340.00 5.000,00 3.3.90.47.00 0 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2015.3347.00 1.000,00 3.3.90.92.00 0 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2015.3392.00 1.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2015.5200.1 10.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): ATIVIDADE: 13.392.444.2.017 - GESTÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 212.000,00 3.3.50.43.00 0 SUBVENCOES SOCIAIS 2017.3343.00 1.000,00 3.3.90.30.00 0 MATERIAL DE CONSUMO 2017.3000.61 20.000,00 3.3.90.30.00 10 MATERIAL DE CONSUMO 2017.3010.2 16.000,00 3.3.90.31.00 0 PREMIACOES CULT. ART. CIENT. DESPOR 2017.3331.00 20.000,00 3.3.90.32.00 0 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2017.3332.00 5.000,00 3.3.90.36.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2017.3600.1 30.000,00 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2017.3900.1 100.000,00 3.3.90.39.00 10 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2017.3910.1 4.000,00 4.4.90.52.00 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2017.5200.1 5.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): 201.000,00 ATIVIDADE: 13.392.444.2.092 - CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 3.3.90.39.00 0 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2092.3339.00 10.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2092.3339.24 40.000,00 4.4.90.51.00 0 OBRAS E INSTALACOES 2092.4451.00 10.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 2092.4451.24 200.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE): : 260.000,00 Total da Secretaria 673.000,00 Total da Unidade 12.453.000,00 Total do Órgão 12.453.000,00 Total do Poder 32.597.000,00 Total da DESPESA 33.500.000,00 : Página: 18 de 18

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHÚ DECRETO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO 2021

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Página: 30 Prefeitura Municipal de Ichú Estado da Bahia ____________________________________________ DECRETO Nº 112 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso dos órgãos, entidades e fundos do Município de Ichú para o exercício 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e objetivando assegurar o cumprimento das metas fiscais na execução da Lei Orçamentária, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. DECRETA Art. 1º. Fica aprovada a Programação Financeira para o exercício de 2021, compreendendo o fluxo de receita e o cronograma de desembolso, nos termos do detalhamento contido nos quadros anexos a este Decreto. Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do município, segundo a sua natureza, compreendendo a Administração Direta e Indireta.

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Página: 31 Prefeitura Municipal de Ichú Estado da Bahia ____________________________________________ Art. 3º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas à Unidade Orçamentária, contendo atividades, projetos e encargos especiais, classificadas segundo o seu grupo e natureza. Art. 4º. As alterações do Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira, e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, serão efetivadas mediante Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichú, 10 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Impostos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 29.925,00 Natureza 1.1.1.0.00.0.0.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 630,00 - Multas e Juros 920,00 de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 630,00 - Dívida Ativa920,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 630,00 - Dívida Ativa 920,00 Multas e Juros de 700,00 Mora da Dívida700,00 Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 7.560,00 Rendimentos11.040,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 5.670,00 Rendimentos 8.280,00 Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 630,00 Rendimentos - 920,00 Multas e Juros de700,00 Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 630,00 Rendimentos - Dívida 920,00 Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 630,00 Rendimentos - Dívida 920,00 Ativa - Multas 700,00 e Juros de Mora 700,00 da Dívida Ativa900,00 1.1.1.3.03.1.3.00.00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 3.280,00 820,00 820,00 6.300,00 3.600,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Dívida Ativa 920,00 - Multas e Juros 700,00 de Mora da Dívida 700,00 Ativa 700,00 4.900,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial945,00 Urbana - Dívida Ativa 1.380,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Multas 920,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Juros de 920,00 Mora Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Dívida Ativa 920,00 - Multas da Dívida 700,00Ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Juros de 920,00 Mora da Dívida Ativa 700,00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis 4.410,00 6.440,00 4.900,00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“““Principal 2.520,00 3.680,00 2.800,00 2.800,00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Multas“e“Juros“de“Mora 630,00 920,00 700,00 700,00 900,00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa 630,00 920,00 700,00 700,00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa“-“Multas“e“Juros“de“Mora“da“Dívida“Ativa 630,00 920,00 700,00 700,00 900,00 820,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00 1.1.1.8.01.1.4.00.00 1.1.1.8.01.1.5.00.00 1.1.1.8.01.1.6.00.00 1.1.1.8.01.1.7.00.00 1.1.1.8.01.1.8.00.00 1.1.1.8.01.4.0.00.00 1.1.1.8.01.4.1.00.00 1.1.1.8.01.4.2.00.00 1.1.1.8.01.4.3.00.00 1.1.1.8.01.4.4.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 38.997,00 Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 33.957,00 ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 5.040,00 SIMPLES NACIONAL/SNA 7.360,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00 1.1.1.8.02.3.1.01.00 1.1.1.8.02.3.1.02.00 08/12/2020 - 10:52:05 1.1.1.8.02.3.3.00.00 1.1.1.8.02.3.2.01.00 1.1.1.8.02.3.2.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza41.202,00 1.1.1.8.02.3.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.260,00 Dívida Ativa 1.840,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 630,00 Multas e Juros de 920,00 Mora - ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 630,00 Multas e Juros de Mora 920,00 49.588,00 56.948,00 60.168,00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias 41.202,00e Serviços 60.168,00 1.1.1.8.02.0.0.00.00 1.400,00 700,00 700,00 5.600,00 37.730,00 43.330,00 45.780,00 45.780,00 700,00 700,00 1.050,00 1.400,00 700,00 700,00 5.600,00 37.730,00 43.330,00 45.780,00 45.780,00 700,00 700,00 700,00 1.050,00 700,00 1.800,00 900,00 900,00 7.200,00 48.510,00 55.710,00 58.860,00 58.860,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 1.350,00 900,00 7.650,00 1.640,00 820,00 820,00 6.560,00 44.198,00 50.758,00 53.628,00 53.628,00 5.740,00 820,00 820,00 820,00 820,00 820,00 1.230,00 820,00 6.970,00 13.120,00 18.860,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial630,00 Urbana - Multas e 920,00 Juros de Mora 700,00 5.950,00 14.400,00 20.700,00 1.1.1.8.01.1.2.00.00 5.950,00 11.200,00 16.100,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 5.355,00 Urbana - Principal 7.820,00 11.200,00 16.100,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00 14.720,00 21.160,00 72.488,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 10.080,00 Urbana 79.560,00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 14.490,00 61.880,00 1.1.1.8.01.1.0.00.00 61.880,00 820,00 820,00 820,00 7.380,00 9.840,00 820,00 820,00 820,00 1.1.1.8.01.0.0.00.00 81.328,00 900,00 900,00 8.100,00 10.800,00 900,00 900,00 900,00 26.650,00 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 55.692,00 700,00 700,00 6.300,00 8.400,00 700,00 700,00 29.250,00 29.110,00 38.950,00 38.950,00 111.438,00 139.728,00 2.724.040,00 JUNHO 1.1.1.8.00.0.0.00.00 700,00 6.300,00 8.400,00 700,00 700,00 22.750,00 31.950,00 1.1.1.3.03.1.2.00.00 22.750,00 24.850,00 42.750,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 20.475,00 - Principal29.900,00 24.850,00 33.250,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00 32.660,00 33.250,00 42.750,00 122.310,00 153.360,00 2.989.800,00 MAIO Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 22.365,00 43.700,00 33.250,00 95.130,00 119.280,00 2.325.400,00 ABRIL 1.1.1.3.03.1.0.00.00 29.925,00 33.250,00 95.130,00 119.280,00 2.325.400,00 MARÇO Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 43.700,00 125.028,00 156.768,00 3.056.240,00 FEVEREIRO 1.1.1.3.03.0.0.00.00 85.617,00 107.352,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00 2.092.860,00 Receitas Correntes JANEIRO 1.0.0.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.800,00 900,00 900,00 7.200,00 48.510,00 55.710,00 58.860,00 58.860,00 900,00 900,00 900,00 3.600,00 6.300,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 1.350,00 900,00 7.650,00 14.400,00 20.700,00 79.560,00 900,00 900,00 900,00 8.100,00 10.800,00 900,00 900,00 900,00 29.250,00 31.950,00 42.750,00 42.750,00 122.310,00 153.360,00 2.989.800,00 JULHO 1.560,00 780,00 780,00 6.240,00 42.042,00 48.282,00 51.012,00 51.012,00 780,00 780,00 780,00 3.120,00 5.460,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 1.170,00 780,00 6.630,00 12.480,00 17.940,00 68.952,00 780,00 780,00 780,00 7.020,00 9.360,00 780,00 780,00 780,00 25.350,00 27.690,00 37.050,00 37.050,00 106.002,00 132.912,00 2.591.160,00 AGOSTO 1.440,00 720,00 720,00 5.760,00 38.808,00 44.568,00 47.088,00 47.088,00 720,00 720,00 720,00 2.880,00 5.040,00 720,00 720,00 720,00 720,00 720,00 1.080,00 720,00 6.120,00 11.520,00 16.560,00 63.648,00 720,00 720,00 720,00 6.480,00 8.640,00 720,00 720,00 720,00 23.400,00 25.560,00 34.200,00 34.200,00 97.848,00 122.688,00 2.391.840,00 SETEMBRO 1.760,00 880,00 880,00 7.040,00 47.432,00 54.472,00 57.552,00 57.552,00 880,00 880,00 880,00 3.520,00 6.160,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 1.320,00 880,00 7.480,00 14.080,00 20.240,00 77.792,00 880,00 880,00 880,00 7.920,00 10.560,00 880,00 880,00 880,00 28.600,00 31.240,00 41.800,00 41.800,00 119.592,00 149.952,00 2.923.360,00 OUTUBRO 1.480,00 740,00 740,00 5.920,00 39.886,00 45.806,00 48.396,00 48.396,00 740,00 740,00 740,00 2.960,00 5.180,00 740,00 740,00 740,00 740,00 740,00 1.110,00 740,00 6.290,00 11.840,00 17.020,00 65.416,00 740,00 740,00 740,00 6.660,00 8.880,00 740,00 740,00 740,00 24.050,00 26.270,00 35.150,00 35.150,00 100.566,00 126.096,00 2.458.280,00 TOTAL 20.000,00 10.000,00 10.000,00 80.000,00 539.000,00 619.000,00 654.000,00 654.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 70.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 85.000,00 160.000,00 230.000,00 884.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 90.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 325.000,00 355.000,00 475.000,00 475.000,00 1.359.000,00 1.704.000,00 33.220.000,00 Página: 1 de 10 2.620,00 1.310,00 1.310,00 10.480,00 70.609,00 81.089,00 85.674,00 85.674,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 5.240,00 9.170,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.965,00 1.310,00 11.135,00 20.960,00 30.130,00 115.804,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 11.790,00 15.720,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 42.575,00 46.505,00 62.225,00 62.225,00 178.029,00 223.224,00 4.351.820,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 32

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FEVEREIRO Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 5.040,00 Principal Outras Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.260,00 - Principal 1.840,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 3.780,00 e Juros de Mora 5.520,00 1.1.2.1.01.1.1.17.00 1.1.2.1.01.1.1.99.00 1.1.2.1.01.1.2.00.00 4.600,00 3.500,00 3.500,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida 630,00 Ativa - Multas e 920,00 Juros de Mora da 700,00 Dívida Ativa 1.1.2.1.04.1.4.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 315,00 e Juros de Mora 460,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida 315,00 Ativa 1.1.2.8.01.1.2.00.00 1.1.2.8.01.1.3.00.00 08/12/2020 - 10:52:05 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 630,00 460,00 920,00 2.300,00 2.300,00 1.1.2.8.01.1.1.00.00 1.575,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.575,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.8.01.1.0.00.00 2.300,00 460,00 460,00 460,00 460,00 460,00 920,00 1.1.2.8.01.0.0.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.575,00 315,00 1.1.2.8.00.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 1.1.2.2.01.1.1.00.00 315,00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 315,00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.1.0.00.00 315,00 315,00 1.1.2.2.01.1.1.99.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida 630,00 Ativa 1.1.2.1.04.1.3.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 630,00 e Juros de Mora 920,00 1.1.2.1.04.1.2.00.00 920,00 350,00 350,00 700,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 700,00 700,00 700,00 2.800,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 630,00 3.680,00 1.1.2.1.04.1.1.00.00 2.520,00 2.800,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.680,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00 2.520,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 630,00 Multas e Juros de 920,00 Mora da Dívida700,00 Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 630,00 Ativa - Multas e 920,00 Juros de Mora da 700,00 Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 3.150,00 Divida Ativa 4.600,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 3.150,00 Ativa 1.1.2.1.04.0.0.00.00 1.1.2.1.01.1.4.17.00 1.1.2.1.01.1.4.00.00 1.1.2.1.01.1.3.17.00 1.1.2.1.01.1.3.00.00 2.800,00 350,00 350,00 700,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 700,00 700,00 700,00 700,00 2.800,00 2.800,00 700,00 700,00 3.500,00 3.500,00 2.800,00 700,00 450,00 450,00 900,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 900,00 900,00 900,00 900,00 3.600,00 3.600,00 900,00 900,00 4.500,00 4.500,00 3.600,00 900,00 410,00 410,00 820,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 410,00 410,00 410,00 410,00 410,00 820,00 820,00 820,00 820,00 3.280,00 3.280,00 820,00 820,00 4.100,00 4.100,00 3.280,00 820,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 2.520,00 Multas e Juros de 3.680,00 Mora 700,00 1.1.2.1.01.1.2.17.00 4.920,00 1.640,00 6.560,00 410,00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas 630,00 e Juros de Mora 920,00 5.400,00 1.800,00 7.200,00 450,00 1.1.2.1.01.1.2.04.00 4.200,00 1.400,00 5.600,00 350,00 410,00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 630,00 920,00 Indústrias e 700,00 Prestadoras de700,00 Serviços - Multas e 900,00 Juros de Mora 820,00 4.200,00 1.400,00 5.600,00 350,00 450,00 410,00 3.280,00 12.710,00 22.550,00 22.550,00 25.830,00 28.290,00 410,00 410,00 1.640,00 JUNHO 1.1.2.1.01.1.2.01.00 7.360,00 460,00 350,00 450,00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 315,00 Principal 350,00 350,00 1.1.2.1.01.1.1.05.00 460,00 350,00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 315,00 13.950,00 1.1.2.1.01.1.1.04.00 10.850,00 24.750,00 24.750,00 28.350,00 31.050,00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte 315,00 - Principal460,00 10.850,00 19.250,00 19.250,00 22.050,00 24.150,00 1.1.2.1.01.1.1.02.00 14.260,00 19.250,00 19.250,00 22.050,00 24.150,00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, 2.520,00 3.680,00 Indústrias e 2.800,00 Prestadoras de 2.800,00 Serviços - Principal 3.600,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 9.765,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00 25.300,00 25.300,00 28.980,00 31.740,00 450,00 450,00 1.800,00 MAIO 1.1.2.1.01.1.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 17.325,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00 17.325,00 19.845,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.00.0.0.00.00 21.735,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Taxas 1.1.2.0.00.0.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 315,00 Dívida Ativa - Multas 460,00 e Juros de Mora 350,00 da Dívida Ativa 350,00 ISS 1.400,00 ABRIL 1.1.1.8.02.3.4.01.00 1.400,00 MARÇO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida 315,00 Ativa - Multas 460,00 e Juros de Mora 350,00 da Dívida Ativa350,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.260,00 Dívida Ativa - ISS 1.840,00 JANEIRO 1.1.1.8.02.3.4.00.00 1.1.1.8.02.3.3.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 450,00 450,00 900,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 900,00 900,00 900,00 900,00 3.600,00 3.600,00 900,00 900,00 4.500,00 4.500,00 3.600,00 900,00 900,00 5.400,00 1.800,00 7.200,00 450,00 450,00 450,00 3.600,00 13.950,00 24.750,00 24.750,00 28.350,00 31.050,00 450,00 450,00 1.800,00 JULHO 390,00 390,00 780,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 390,00 390,00 390,00 390,00 390,00 780,00 780,00 780,00 780,00 3.120,00 3.120,00 780,00 780,00 3.900,00 3.900,00 3.120,00 780,00 780,00 4.680,00 1.560,00 6.240,00 390,00 390,00 390,00 3.120,00 12.090,00 21.450,00 21.450,00 24.570,00 26.910,00 390,00 390,00 1.560,00 AGOSTO 360,00 360,00 720,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 720,00 720,00 720,00 720,00 2.880,00 2.880,00 720,00 720,00 3.600,00 3.600,00 2.880,00 720,00 720,00 4.320,00 1.440,00 5.760,00 360,00 360,00 360,00 2.880,00 11.160,00 19.800,00 19.800,00 22.680,00 24.840,00 360,00 360,00 1.440,00 SETEMBRO 440,00 440,00 880,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 440,00 440,00 440,00 440,00 440,00 880,00 880,00 880,00 880,00 3.520,00 3.520,00 880,00 880,00 4.400,00 4.400,00 3.520,00 880,00 880,00 5.280,00 1.760,00 7.040,00 440,00 440,00 440,00 3.520,00 13.640,00 24.200,00 24.200,00 27.720,00 30.360,00 440,00 440,00 1.760,00 OUTUBRO 370,00 370,00 740,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 370,00 370,00 370,00 370,00 370,00 740,00 740,00 740,00 740,00 2.960,00 2.960,00 740,00 740,00 3.700,00 3.700,00 2.960,00 740,00 740,00 4.440,00 1.480,00 5.920,00 370,00 370,00 370,00 2.960,00 11.470,00 20.350,00 20.350,00 23.310,00 25.530,00 370,00 370,00 1.480,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 20.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 155.000,00 275.000,00 275.000,00 315.000,00 345.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 TOTAL Página: 2 de 10 655,00 655,00 1.310,00 3.275,00 3.275,00 3.275,00 655,00 655,00 655,00 655,00 655,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 5.240,00 5.240,00 1.310,00 1.310,00 6.550,00 6.550,00 5.240,00 1.310,00 1.310,00 7.860,00 2.620,00 10.480,00 655,00 655,00 655,00 5.240,00 20.305,00 36.025,00 36.025,00 41.265,00 45.195,00 655,00 655,00 2.620,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 33

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JANEIRO 17.572,00 17.572,00 17.572,00 17.572,00 18.492,00 MARÇO ABRIL Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 315,00 Vinculados 460,00 Contribuição de350,00 Intervenção no 350,00 Domínio Econômico 450,00 CIDE - Principal 410,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 630,00 Vinculados 920,00 Fundo Nacional de 700,00 Assistência Social 700,00- FNAS - Principal 900,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 1.260,00 Vinculados 1.840,00 Fundo Nacional 1.400,00 de Desenvolvimento 1.400,00 da Educação 1.800,00 FNDE - Principal 1.640,00 Remuneração de Depósitos Bancários - QSE630,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Precatorio 630,00do Fundeb 920,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios 315,00 - educação460,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros 315,00 Vinculado a 460,00 Educação Remuneração de Depósitos Bancários - FMS 15% 315,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios 315,00 - Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS 315,00 5% recursos 460,00 proprios Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS 315,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros 315,00 Vinculado a 460,00 Assistência Social 350,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios 630,00 Diversos 920,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA 315,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIES315,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão 315,00 Onerosa 1.3.2.1.00.1.1.01.06 1.3.2.1.00.1.1.01.07 1.3.2.1.00.1.1.01.08 1.3.2.1.00.1.1.01.12 1.3.2.1.00.1.1.01.13 1.3.2.1.00.1.1.01.14 1.3.2.1.00.1.1.01.15 1.3.2.1.00.1.1.01.16 1.3.2.1.00.1.1.01.17 1.3.2.1.00.1.1.01.19 1.3.2.1.00.1.1.01.20 1.3.2.1.00.1.1.01.23 1.3.2.1.00.1.1.01.24 1.3.2.1.00.1.1.01.25 1.3.2.1.00.1.1.01.26 1.3.2.1.00.1.1.01.33 08/12/2020 - 10:52:05 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - 630,00 Principal 1.6.1.0.01.1.1.00.00 630,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.0.01.1.0.00.00 630,00 6.930,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.0.00.0.0.00.00 6.930,00 1.6.1.0.01.0.0.00.00 Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 630,00 - Principal 920,00 1.3.6.0.01.1.1.00.00 920,00 920,00 920,00 10.120,00 10.120,00 920,00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 630,00 920,00 920,00 1.3.6.0.01.1.0.00.00 630,00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 630,00 Cessão de Direitos 1.3.6.0.01.0.0.00.00 1.3.6.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de 630,00 Recursos Não 920,00 Vinculados - Principal 700,00 1.3.2.1.00.1.1.02.99 700,00 700,00 700,00 7.700,00 7.700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 350,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo 315,00 de Investimento 460,00 REN 1.3.2.1.00.1.1.02.02 1.050,00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não 945,00 Vinculados - Principal 1.380,00 350,00 350,00 350,00 700,00 350,00 350,00 350,00 350,00 1.3.2.1.00.1.1.02.00 460,00 460,00 460,00 460,00 460,00 460,00 350,00 350,00 700,00 700,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 315,00 Vinculados 460,00 Manutenção e 350,00 Desenvolvimento do 350,00 Ensino - MDE -450,00 Principal 920,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 1.890,00 Vinculados 2.760,00 Fundo de Saúde 2.100,00 - Principal 700,00 700,00 700,00 7.700,00 7.700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 350,00 1.050,00 350,00 350,00 350,00 700,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 700,00 700,00 2.100,00 900,00 900,00 900,00 9.900,00 9.900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 450,00 1.350,00 450,00 450,00 450,00 900,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 900,00 900,00 2.700,00 820,00 820,00 820,00 9.020,00 9.020,00 820,00 820,00 820,00 820,00 820,00 410,00 1.230,00 410,00 410,00 410,00 820,00 410,00 410,00 410,00 410,00 410,00 410,00 410,00 820,00 820,00 820,00 410,00 2.460,00 1.722,00 1.3.2.1.00.1.1.01.04 1.890,00 410,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03 1.470,00 450,00 14.432,00 15.662,00 15.662,00 15.662,00 15.662,00 16.482,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 1.323,00 Vinculados 1.932,00 FUNDEB - Principal 1.470,00 350,00 15.840,00 17.190,00 17.190,00 17.190,00 17.190,00 18.090,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02 350,00 12.320,00 13.370,00 13.370,00 13.370,00 13.370,00 14.070,00 410,00 JUNHO Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 315,00 - Royalties 460,00 Principal 12.320,00 13.370,00 13.370,00 13.370,00 13.370,00 14.070,00 450,00 MAIO 1.3.2.1.00.1.1.01.01 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 11.088,00 - Principal 16.192,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 12.033,00 12.033,00 12.033,00 12.033,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Valores Mobiliários 1.3.2.0.00.0.0.00.00 12.663,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00 Receita Patrimonial 1.3.2.1.00.1.1.01.00 FEVEREIRO Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida 315,00 Ativa - Multas e 460,00 Juros de Mora da 350,00 Dívida Ativa 350,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00 1.1.2.8.01.1.4.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 900,00 900,00 900,00 9.900,00 9.900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 450,00 1.350,00 450,00 450,00 450,00 900,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 900,00 900,00 1.800,00 900,00 450,00 450,00 2.700,00 1.890,00 450,00 15.840,00 17.190,00 17.190,00 17.190,00 17.190,00 18.090,00 450,00 JULHO 780,00 780,00 780,00 8.580,00 8.580,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 390,00 1.170,00 390,00 390,00 390,00 780,00 390,00 390,00 390,00 390,00 390,00 390,00 390,00 780,00 780,00 1.560,00 780,00 390,00 390,00 2.340,00 1.638,00 390,00 13.728,00 14.898,00 14.898,00 14.898,00 14.898,00 15.678,00 390,00 AGOSTO 720,00 720,00 720,00 7.920,00 7.920,00 720,00 720,00 720,00 720,00 720,00 360,00 1.080,00 360,00 360,00 360,00 720,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 720,00 720,00 1.440,00 720,00 360,00 360,00 2.160,00 1.512,00 360,00 12.672,00 13.752,00 13.752,00 13.752,00 13.752,00 14.472,00 360,00 SETEMBRO 880,00 880,00 880,00 9.680,00 9.680,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 440,00 1.320,00 440,00 440,00 440,00 880,00 440,00 440,00 440,00 440,00 440,00 440,00 440,00 880,00 880,00 1.760,00 880,00 440,00 440,00 2.640,00 1.848,00 440,00 15.488,00 16.808,00 16.808,00 16.808,00 16.808,00 17.688,00 440,00 OUTUBRO 740,00 740,00 740,00 8.140,00 8.140,00 740,00 740,00 740,00 740,00 740,00 370,00 1.110,00 370,00 370,00 370,00 740,00 370,00 370,00 370,00 370,00 370,00 370,00 370,00 740,00 740,00 1.480,00 740,00 370,00 370,00 2.220,00 1.554,00 370,00 13.024,00 14.134,00 14.134,00 14.134,00 14.134,00 14.874,00 370,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 110.000,00 110.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 30.000,00 21.000,00 5.000,00 176.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 201.000,00 5.000,00 TOTAL Página: 3 de 10 1.310,00 1.310,00 1.310,00 14.410,00 14.410,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 655,00 1.965,00 655,00 655,00 655,00 1.310,00 655,00 655,00 655,00 655,00 655,00 655,00 655,00 1.310,00 1.310,00 2.620,00 1.310,00 655,00 655,00 3.930,00 2.751,00 655,00 23.056,00 25.021,00 25.021,00 25.021,00 25.021,00 26.331,00 655,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 34

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81.000,00 63.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 56.700,00 ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro 82.800,00 63.000,00 "Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 56.700,00 ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro“-“Principal" 82.800,00 63.000,00 63.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 56.700,00 - 1% Cota entregue 82.800,00no mês de 63.000,00 julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 56.700,00 - 1% Cota82.800,00 entregue no mês de 63.000,00 julho - Principal 63.000,00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 630,00Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 630,00Rural - Principal 920,00 1.7.1.8.01.3.0.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00 1.7.1.8.01.5.0.00.00 1.7.1.8.01.5.1.00.00 27.600,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 18.900,00 ““FEP“-“Principal 1.7.1.8.02.6.1.00.00 Incentivo para Açoes Estratégicas Incentivo Financeiro da APS - Fator Compensatório 76.860,00 de Transição 112.240,00 1.7.1.8.03.1.1.14.00 1.7.1.8.03.1.1.19.00 4.200,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica“-“Principal 3.780,00 5.520,00 1.7.1.8.03.4.1.00.00 08/12/2020 - 10:52:05 4.200,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica 3.780,00 5.520,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 4.200,00 4.200,00 5.400,00 5.400,00 2.250,00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal 1.575,00 e Municípios para 2.300,00 Execução de 1.750,00 Ações de Vigilância 1.750,00 Sanitária 1.7.1.8.03.3.1.03.00 4.500,00 12.150,00 Assistência Financeira Complementar aos Estados, 3.780,00 Distrito Federal 5.520,00 e Municípios para 4.200,00 Agentes de 4.200,00 Combate às Endemias 5.400,00 9.450,00 1.7.1.8.03.3.1.02.00 9.450,00 12.150,00 450,00 450,00 450,00 109.800,00 16.200,00 45.000,00 1.800,00 36.000,00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal 3.150,00 e Municípios para 4.600,00 Vigilância em 3.500,00 Saúde - Despesas 3.500,00 Diversas Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde“-“Principal 8.505,00 12.420,00 1.7.1.8.03.3.1.00.00 9.450,00 350,00 350,00 350,00 85.400,00 12.600,00 35.000,00 1.400,00 28.000,00 208.800,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 9.450,00 350,00 12.420,00 460,00 Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde 8.505,00 315,00 350,00 350,00 85.400,00 12.600,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Apoio à implementação da Rede Cegonha 460,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada 315,00 1.7.1.8.03.2.1.08.00 460,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada 315,00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 16.560,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 11.340,00 1.400,00 Incremento Tempórario ao Custeio dos Serviços 31.500,00 de Atenção Básica 46.000,00 em Saúde 35.000,00 1.840,00 1.7.1.8.03.1.1.07.00 1.260,00 28.000,00 Custeio de Atenção à Sáude Bucal 36.800,00 1.7.1.8.03.1.1.03.00 25.200,00 Agente Comunitários de Saúde 1.7.1.8.03.1.1.01.00 162.400,00 4.920,00 4.920,00 2.050,00 4.920,00 4.100,00 11.070,00 11.070,00 410,00 410,00 410,00 100.040,00 14.760,00 41.000,00 1.640,00 32.800,00 190.240,00 190.240,00 162.400,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária“-“Principal 146.160,00 213.440,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00 208.800,00 162.400,00 213.440,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária 146.160,00 1.7.1.8.03.1.0.00.00 162.400,00 24.600,00 207.460,00 21.000,00 27.000,00 21.000,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de 159.390,00 Saúde ““SUS“““Bloco“de“Manutenção“das“Ações“e“Serviços“Públicos“de“Saúde 232.760,00 177.100,00 177.100,00 227.700,00 24.600,00 7.790,00 7.790,00 32.390,00 820,00 820,00 73.800,00 73.800,00 73.800,00 73.800,00 902.000,00 902.000,00 1.050.420,00 1.742.090,00 1.742.090,00 2.528.060,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 820,00 JUNHO 1.7.1.8.03.0.0.00.00 27.000,00 27.600,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ““FEP 18.900,00 1.7.1.8.02.6.0.00.00 21.000,00 8.550,00 "Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89“-“Principal" 5.985,00 8.740,00 6.650,00 6.650,00 1.7.1.8.02.3.1.00.00 21.000,00 8.550,00 6.650,00 Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89 5.985,00 8.740,00 6.650,00 1.7.1.8.02.3.0.00.00 35.550,00 900,00 900,00 27.650,00 700,00 700,00 81.000,00 81.000,00 Transferência da Compensação Financeira pela 24.885,00 Exploração de Recursos 36.340,00Naturais27.650,00 700,00 700,00 63.000,00 990.000,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00 920,00 81.000,00 770.000,00 990.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 693.000,00 - Cota Mensal 1.012.000,00 - Principal 770.000,00 770.000,00 1.152.900,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00 770.000,00 896.700,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 693.000,00 - Cota Mensal 1.012.000,00 896.700,00 1.912.050,00 1.912.050,00 2.774.700,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 900,00 MAIO 1.7.1.8.01.2.0.00.00 1.178.520,00 1.487.150,00 1.487.150,00 2.158.100,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 700,00 ABRIL Participação na Receita da União 1.487.150,00 1.487.150,00 2.158.100,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 700,00 MARÇO 1.7.1.8.01.0.0.00.00 807.030,00 Transferências da União - Específicas de Estados, 1.338.435,00 DF e Municípios 1.954.540,00 1.954.540,00 Transferências da União e de suas Entidades 1.338.435,00 1.7.1.8.00.0.0.00.00 2.836.360,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00 1.942.290,00 9.200,00 9.200,00 Transferências Correntes Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 6.300,00 Principal 1.6.1.0.02.1.1.00.00 9.200,00 920,00 FEVEREIRO 1.7.0.0.00.0.0.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 6.300,00 1.6.1.0.02.1.0.00.00 630,00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 6.300,00 Serviços de Venda de Editais - Principal JANEIRO 1.6.1.0.02.0.0.00.00 1.6.1.0.01.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 5.400,00 5.400,00 2.250,00 5.400,00 4.500,00 12.150,00 12.150,00 450,00 450,00 450,00 109.800,00 16.200,00 45.000,00 1.800,00 36.000,00 208.800,00 208.800,00 227.700,00 27.000,00 27.000,00 8.550,00 8.550,00 35.550,00 900,00 900,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 990.000,00 990.000,00 1.152.900,00 1.912.050,00 1.912.050,00 2.774.700,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 900,00 JULHO 4.680,00 4.680,00 1.950,00 4.680,00 3.900,00 10.530,00 10.530,00 390,00 390,00 390,00 95.160,00 14.040,00 39.000,00 1.560,00 31.200,00 180.960,00 180.960,00 197.340,00 23.400,00 23.400,00 7.410,00 7.410,00 30.810,00 780,00 780,00 70.200,00 70.200,00 70.200,00 70.200,00 858.000,00 858.000,00 999.180,00 1.657.110,00 1.657.110,00 2.404.740,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 780,00 AGOSTO 4.320,00 4.320,00 1.800,00 4.320,00 3.600,00 9.720,00 9.720,00 360,00 360,00 360,00 87.840,00 12.960,00 36.000,00 1.440,00 28.800,00 167.040,00 167.040,00 182.160,00 21.600,00 21.600,00 6.840,00 6.840,00 28.440,00 720,00 720,00 64.800,00 64.800,00 64.800,00 64.800,00 792.000,00 792.000,00 922.320,00 1.529.640,00 1.529.640,00 2.219.760,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 720,00 SETEMBRO 5.280,00 5.280,00 2.200,00 5.280,00 4.400,00 11.880,00 11.880,00 440,00 440,00 440,00 107.360,00 15.840,00 44.000,00 1.760,00 35.200,00 204.160,00 204.160,00 222.640,00 26.400,00 26.400,00 8.360,00 8.360,00 34.760,00 880,00 880,00 79.200,00 79.200,00 79.200,00 79.200,00 968.000,00 968.000,00 1.127.280,00 1.869.560,00 1.869.560,00 2.713.040,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 880,00 OUTUBRO 4.440,00 4.440,00 1.850,00 4.440,00 3.700,00 9.990,00 9.990,00 370,00 370,00 370,00 90.280,00 13.320,00 37.000,00 1.480,00 29.600,00 171.680,00 171.680,00 187.220,00 22.200,00 22.200,00 7.030,00 7.030,00 29.230,00 740,00 740,00 66.600,00 66.600,00 66.600,00 66.600,00 814.000,00 814.000,00 947.940,00 1.572.130,00 1.572.130,00 2.281.420,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 740,00 60.000,00 60.000,00 25.000,00 60.000,00 50.000,00 135.000,00 135.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.220.000,00 180.000,00 500.000,00 20.000,00 400.000,00 2.320.000,00 2.320.000,00 2.530.000,00 300.000,00 300.000,00 95.000,00 95.000,00 395.000,00 10.000,00 10.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00 12.810.000,00 21.245.000,00 21.245.000,00 30.830.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 4 de 10 7.860,00 7.860,00 3.275,00 7.860,00 6.550,00 17.685,00 17.685,00 655,00 655,00 655,00 159.820,00 23.580,00 65.500,00 2.620,00 52.400,00 303.920,00 303.920,00 331.430,00 39.300,00 39.300,00 12.445,00 12.445,00 51.745,00 1.310,00 1.310,00 117.900,00 117.900,00 117.900,00 117.900,00 1.441.000,00 1.441.000,00 1.678.110,00 2.783.095,00 2.783.095,00 4.038.730,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 1.310,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 35

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FEVEREIRO 32.400,00 32.400,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao22.680,00 Programa Nacional de 33.120,00 Alimentação25.200,00 Escolar ““PNAE 25.200,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao 22.680,00 Programa Nacional 33.120,00 de Alimentação 25.200,00 Escolar ““PNAE“-“Principal 25.200,00 1.7.1.8.05.3.0.00.00 1.7.1.8.05.3.1.00.00 Transferência PNAE - Ensino Fundamental 9.450,00 Transferência PNAE - EJA Transferência PNAE - Mais Educação Transferência PNAE - Quilombola Transferência PNAE - AEE 1.7.1.8.05.3.1.03.00 1.7.1.8.05.3.1.04.00 1.7.1.8.05.3.1.05.00 1.7.1.8.05.3.1.06.00 1.7.1.8.05.3.1.08.00 1.400,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 Apoio Financeiro aos Municipios que Recebem 1.260,00 FPM - Educação 1.840,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96 945,00 1.380,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/961.380,00 945,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96“-“Principal 945,00 1.380,00 1.7.1.8.05.9.1.98.00 1.7.1.8.06.0.0.00.00 1.7.1.8.06.1.0.00.00 1.7.1.8.06.1.1.00.00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.800,00 2.700,00 08/12/2020 - 10:52:05 Bloco dos Programas 10.080,00 14.720,00 11.200,00 11.200,00 47.950,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 43.155,00 Assistência Social 63.020,00 ““FNAS“-“Principal 47.950,00 1.7.1.8.12.1.1.01.00 47.950,00 47.950,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 43.155,00 Assistência Social 63.020,00 ““FNAS 47.950,00 3.500,00 1.7.1.8.12.1.1.00.00 3.500,00 3.500,00 1.7.1.8.12.1.0.00.00 4.600,00 3.500,00 3.500,00 47.950,00 Outras Transferências de Convênios da União 3.150,00 Principal 1.7.1.8.10.9.1.00.00 4.600,00 3.500,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 43.155,00 Assistência Social 63.020,00 ““FNAS Outras Transferências de Convênios da União 3.150,00 1.7.1.8.10.9.0.00.00 4.600,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas 3.150,00 Entidades 14.400,00 61.650,00 61.650,00 61.650,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 13.120,00 56.170,00 56.170,00 56.170,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 14.400,00 61.650,00 61.650,00 61.650,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 12.480,00 53.430,00 53.430,00 53.430,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 11.520,00 49.320,00 49.320,00 49.320,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 135.000,00 Transferência de Recursos da Complementação 118.125,00 da União ao 172.500,00 FUNDEB ““Principal“““Transferências“de“Recursos“da“Complementação“da“União“ao“Fundo“de“Manuten 131.250,00 131.250,00 168.750,00 153.750,00 168.750,00 146.250,00 1.7.1.8.10.0.0.00.00 1.7.1.8.09.1.1.01.00 135.000,00 135.000,00 1.080,00 1.080,00 1.080,00 1.440,00 2.160,00 1.440,00 1.440,00 6.480,00 6.480,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 360,00 2.160,00 4.320,00 1.080,00 10.800,00 5.040,00 2.160,00 25.920,00 25.920,00 19.440,00 19.440,00 62.640,00 720,00 720,00 720,00 4.320,00 SETEMBRO 135.000,00 146.250,00 146.250,00 1.170,00 1.170,00 1.170,00 1.560,00 2.340,00 1.560,00 1.560,00 7.020,00 7.020,00 11.700,00 11.700,00 11.700,00 390,00 2.340,00 4.680,00 1.170,00 11.700,00 5.460,00 2.340,00 28.080,00 28.080,00 21.060,00 21.060,00 67.860,00 780,00 780,00 780,00 4.680,00 AGOSTO 146.250,00 Transferências de Recursos da Complementação 118.125,00 da União ao Fundo 172.500,00 de Manutenção 131.250,00 e Desenvolvimento 131.250,00 da Educação 168.750,00 Básica e de Valorização 153.750,00 dos Profissionais 168.750,00 d 1.230,00 1.230,00 1.230,00 1.640,00 2.460,00 Transferências de Recursos da Complementação 118.125,00 da União ao Fundo 172.500,00 de Manutenção 131.250,00 e Desenvolvimento 131.250,00 da Educação 168.750,00 Básica e de Valorização 153.750,00dos Profissionais 168.750,00d 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.800,00 2.700,00 1.800,00 1.800,00 1.7.1.8.09.1.1.00.00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.400,00 2.100,00 1.640,00 1.640,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 2.100,00 1.800,00 1.800,00 8.100,00 8.100,00 Transferências de Recursos de Complementação 118.125,00 da União ao Fundo 172.500,00 de Manutenção 131.250,00 e Desenvolvimento 131.250,00 da Educação 168.750,00 Básica e de Valorização 153.750,00dos Profissionais 168.750,00 d 2.760,00 1.400,00 1.400,00 7.380,00 7.380,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 450,00 2.700,00 5.400,00 1.350,00 13.500,00 6.300,00 2.700,00 32.400,00 32.400,00 24.300,00 24.300,00 78.300,00 900,00 900,00 900,00 5.400,00 JULHO 1.7.1.8.09.0.0.00.00 1.890,00 1.400,00 PAR - Brinquedo Proinfância 1.840,00 1.7.1.8.05.9.1.07.00 1.260,00 1.400,00 Manutenção da educação Infantil TD 1.840,00 1.7.1.8.05.9.1.06.00 1.260,00 Brasil Carinhoso 8.100,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional 5.670,00 do Desenvolvimento 8.280,00 da Educação 6.300,00 ““FNDE“-“Principal 6.300,00 1.7.1.8.05.9.1.00.00 1.7.1.8.05.9.1.01.00 8.100,00 6.300,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 5.670,00 Desenvolvimento 8.280,00 da Educação 6.300,00 ““FNDE 1.7.1.8.05.9.0.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao 9.450,00 Programa Nacional 13.800,00 de Apoio ao10.500,00 Transporte do Escolar 10.500,00 - PNATE - Principal 13.500,00 12.300,00 12.300,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao9.450,00 Programa Nacional 13.800,00 de Apoio ao Transporte 10.500,00 do Escolar 10.500,00 ““PNATE“-“Principal 13.500,00 1.7.1.8.05.4.1.01.00 410,00 2.460,00 4.920,00 1.230,00 12.300,00 5.740,00 2.460,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00 450,00 2.700,00 5.400,00 1.350,00 13.500,00 6.300,00 2.700,00 12.300,00 350,00 2.100,00 4.200,00 1.050,00 10.500,00 4.900,00 2.100,00 13.500,00 350,00 2.100,00 4.200,00 1.050,00 10.500,00 4.900,00 2.100,00 29.520,00 29.520,00 22.140,00 22.140,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao 9.450,00 Programa Nacional de 13.800,00 Apoio ao Transporte 10.500,00do Escolar 10.500,00 ““PNATE 460,00 2.760,00 5.520,00 1.380,00 13.800,00 6.440,00 2.760,00 24.300,00 71.340,00 820,00 820,00 820,00 4.920,00 JUNHO 1.7.1.8.05.4.0.00.00 315,00 1.890,00 3.780,00 945,00 4.410,00 Transferência PNAE - Creche 1.7.1.8.05.3.1.02.00 1.890,00 Transferência PNAE - Pré Escola 1.7.1.8.05.3.1.01.00 18.900,00 24.300,00 18.900,00 18.900,00 18.900,00 24.840,00 24.840,00 Transferências do Salário-Educação - Principal 17.010,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00 17.010,00 Transferências do Salário-Educação 1.7.1.8.05.1.0.00.00 78.300,00 60.900,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 54.810,00 Desenvolvimento 80.040,00 da Educação ““FNDE 60.900,00 900,00 900,00 900,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00 700,00 700,00 5.400,00 MAIO 700,00 920,00 700,00 700,00 4.200,00 ABRIL 700,00 630,00 920,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS“-“Principal 630,00 1.7.1.8.03.5.1.00.00 Educação e Formação em Saúde 920,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS 630,00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 MARÇO Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos 3.780,00 Estrategicos na 5.520,00 Atenção Básica 4.200,00 em Saúde JANEIRO 1.7.1.8.03.5.0.00.00 1.7.1.8.03.4.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 14.080,00 60.280,00 60.280,00 60.280,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.760,00 2.640,00 1.760,00 1.760,00 7.920,00 7.920,00 13.200,00 13.200,00 13.200,00 440,00 2.640,00 5.280,00 1.320,00 13.200,00 6.160,00 2.640,00 31.680,00 31.680,00 23.760,00 23.760,00 76.560,00 880,00 880,00 880,00 5.280,00 OUTUBRO 11.840,00 50.690,00 50.690,00 50.690,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 138.750,00 138.750,00 138.750,00 138.750,00 1.110,00 1.110,00 1.110,00 1.480,00 2.220,00 1.480,00 1.480,00 6.660,00 6.660,00 11.100,00 11.100,00 11.100,00 370,00 2.220,00 4.440,00 1.110,00 11.100,00 5.180,00 2.220,00 26.640,00 26.640,00 19.980,00 19.980,00 64.380,00 740,00 740,00 740,00 4.440,00 160.000,00 685.000,00 685.000,00 685.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 5.000,00 30.000,00 60.000,00 15.000,00 150.000,00 70.000,00 30.000,00 360.000,00 360.000,00 270.000,00 270.000,00 870.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 TOTAL Página: 5 de 10 20.960,00 89.735,00 89.735,00 89.735,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 245.625,00 245.625,00 245.625,00 245.625,00 1.965,00 1.965,00 1.965,00 2.620,00 3.930,00 2.620,00 2.620,00 11.790,00 11.790,00 19.650,00 19.650,00 19.650,00 655,00 3.930,00 7.860,00 1.965,00 19.650,00 9.170,00 3.930,00 47.160,00 47.160,00 35.370,00 35.370,00 113.970,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 7.860,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 36

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5.985,00 7.790,00 7.790,00 6.560,00 8.550,00 8.550,00 7.200,00 7.200,00 900,00 18.000,00 12.600,00 31.500,00 13.500,00 900,00 JULHO Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 1.890,00Econômico 2.760,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 1.890,00 Econômico 2.760,00 Principal 1.7.2.8.01.2.0.00.00 1.7.2.8.01.2.1.00.00 1.7.2.8.01.3.0.00.00 1.7.2.8.01.3.1.00.00 1.7.2.8.01.4.0.00.00 1.7.2.8.01.4.1.00.00 Serviços Hospitalares - SIA - Estado 1.7.2.8.03.1.1.08.00 08/12/2020 - 10:52:05 Transferências de Estados destinadas à Assistência 10.395,00 Social - Principal 15.180,00 1.7.2.8.07.1.1.00.00 15.180,00 Transferências de Estados destinadas à Assistência 10.395,00 Social 1.7.2.8.07.1.0.00.00 15.180,00 Transferências de Estados destinadas à Assistência 10.395,00 Social 13.800,00 10.120,00 1.7.2.8.07.0.0.00.00 9.450,00 Programa Saúde da Familia - PSF - Estado 6.930,00 11.550,00 11.550,00 11.550,00 10.500,00 7.700,00 11.550,00 11.550,00 11.550,00 10.500,00 7.700,00 23.400,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 16.380,00 de Saúde 23.920,00 ““Repasse“Fundo“a“Fundo“-“Principal 18.200,00 18.200,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00 1.7.2.8.03.1.1.01.00 23.400,00 18.200,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 16.380,00de Saúde 23.920,00 ““Repasse“Fundo“a“Fundo 18.200,00 1.7.2.8.03.1.0.00.00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 13.500,00 9.900,00 23.400,00 18.200,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 18.000,00 18.000,00 360.000,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 16.380,00 de Saúde23.920,00 ““Repasse“Fundo“a“Fundo 18.200,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 14.000,00 14.000,00 280.000,00 360.000,00 383.400,00 470.790,00 470.790,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 14.000,00 14.000,00 280.000,00 280.000,00 298.200,00 366.170,00 366.170,00 1.800,00 4.050,00 2.100,00 2.760,00 2.760,00 18.400,00 18.400,00 368.000,00 280.000,00 298.200,00 366.170,00 366.170,00 1.400,00 3.150,00 36.000,00 4.500,00 46.350,00 46.350,00 46.350,00 2.100,00 1.890,00 1.890,00 12.600,00 12.600,00 252.000,00 368.000,00 1.7.2.8.01.1.1.00.00 252.000,00 Cota-Parte do ICMS 391.920,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00 268.380,00 Participação na Receita dos Estados Transferências dos Estados - Específicas de Estados, 329.553,00 DF e Municípios 481.252,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00 1.7.2.8.01.0.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 329.553,00 suas Entidades 481.252,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00 1.400,00 3.150,00 28.000,00 AFM - Auxílio Financeiro aos Municípios ( LC Nº 1.260,00 173/2020 - INCISO 1.840,00 I) 28.000,00 Receita Oriunda Da Cessão Onerosa Do Bônus 2.835,00 De Assinatura4.140,00 DoPré-Sal 36.050,00 1.7.1.8.99.1.1.08.00 36.050,00 36.050,00 1.7.1.8.99.1.1.06.00 47.380,00 36.050,00 36.050,00 Outras Transferências da União - Principal - Outras 25.200,00 Transferência 36.800,00 da União 32.445,00 47.380,00 36.050,00 1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal 1.7.1.8.99.1.1.00.00 32.445,00 47.380,00 Outras Transferências da União - Principal - 3.150,00 Transferência Especial 4.600,00 da União (Art. 3.500,00 166-A da CRFB; EC 3.500,00 105/19) Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.1.0.00.00 32.445,00 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.0.0.00.00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 12.300,00 9.020,00 21.320,00 21.320,00 21.320,00 2.460,00 2.460,00 2.460,00 2.460,00 16.400,00 16.400,00 328.000,00 328.000,00 349.320,00 428.942,00 428.942,00 1.640,00 3.690,00 32.800,00 4.100,00 42.230,00 42.230,00 42.230,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 13.500,00 9.900,00 23.400,00 23.400,00 23.400,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 18.000,00 18.000,00 360.000,00 360.000,00 383.400,00 470.790,00 470.790,00 1.800,00 4.050,00 36.000,00 4.500,00 46.350,00 46.350,00 46.350,00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial 94.500,00 (precatórios) Relativas 138.000,00 ao Fundo de 105.000,00 Manutenção e 105.000,00 Desenvolvimento do 135.000,00 Ensino Fundamental 123.000,00 e de Valorização 135.000,00 8.550,00 8.550,00 7.200,00 6.560,00 820,00 16.400,00 11.480,00 28.700,00 12.300,00 820,00 JUNHO Transferências Decorrentes de Decisão Judicial 94.500,00 (precatórios) Relativas 138.000,00 ao Fundo de 105.000,00 Manutenção e 105.000,00 Desenvolvimento do 135.000,00 Ensino Fundamental 123.000,00 e de Valorização 135.000,00 6.650,00 6.650,00 5.600,00 7.200,00 900,00 18.000,00 12.600,00 31.500,00 13.500,00 900,00 MAIO 1.7.1.8.13.1.1.00.00 6.650,00 6.650,00 5.600,00 5.600,00 700,00 14.000,00 9.800,00 24.500,00 10.500,00 700,00 ABRIL 1.7.1.8.13.1.0.00.00 8.740,00 8.740,00 7.360,00 5.600,00 700,00 14.000,00 9.800,00 24.500,00 10.500,00 700,00 MARÇO Transferências Decorrentes de Decisão Judicial94.500,00 (precatórios) Relativas 138.000,00 ao Fundo de 105.000,00 Manutenção e105.000,00 Desenvolvimento do 135.000,00 Ensino Fundamental 123.000,00 e de Valorização 135.000,00 Indice de Gestao Descentralizada do SUAS5.985,00 Bloco Da Gestão do SUAS Indice de Gestao Descentralizada - IGDBF 5.040,00 Bloco de Gestão dos Programa Bolsa Familia e 5.040,00 do Cadastro Único 7.360,00 920,00 18.400,00 12.880,00 32.200,00 13.800,00 920,00 FEVEREIRO 1.7.1.8.13.0.0.00.00 1.7.1.8.12.1.1.06.01 1.7.1.8.12.1.1.06.00 1.7.1.8.12.1.1.05.01 1.7.1.8.12.1.1.05.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social630,00 Básica 1.7.1.8.12.1.1.04.98 12.600,00 Piso Básico Variavél - SCFV 1.7.1.8.12.1.1.04.02 8.820,00 22.050,00 Piso Básico Fixo- CRAS Bloco da Proteção Social Básica 1.7.1.8.12.1.1.04.01 1.7.1.8.12.1.1.04.00 Programa Primeira Infancia no SUAS - Criança 9.450,00 Feliz 1.7.1.8.12.1.1.01.04 630,00 BPC na Escola JANEIRO 1.7.1.8.12.1.1.01.01 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 12.870,00 12.870,00 12.870,00 11.700,00 8.580,00 20.280,00 20.280,00 20.280,00 2.340,00 2.340,00 2.340,00 2.340,00 15.600,00 15.600,00 312.000,00 312.000,00 332.280,00 408.018,00 408.018,00 1.560,00 3.510,00 31.200,00 3.900,00 40.170,00 40.170,00 40.170,00 117.000,00 117.000,00 117.000,00 7.410,00 7.410,00 6.240,00 6.240,00 780,00 15.600,00 10.920,00 27.300,00 11.700,00 780,00 AGOSTO 11.880,00 11.880,00 11.880,00 10.800,00 7.920,00 18.720,00 18.720,00 18.720,00 2.160,00 2.160,00 2.160,00 2.160,00 14.400,00 14.400,00 288.000,00 288.000,00 306.720,00 376.632,00 376.632,00 1.440,00 3.240,00 28.800,00 3.600,00 37.080,00 37.080,00 37.080,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 6.840,00 6.840,00 5.760,00 5.760,00 720,00 14.400,00 10.080,00 25.200,00 10.800,00 720,00 SETEMBRO 14.520,00 14.520,00 14.520,00 13.200,00 9.680,00 22.880,00 22.880,00 22.880,00 2.640,00 2.640,00 2.640,00 2.640,00 17.600,00 17.600,00 352.000,00 352.000,00 374.880,00 460.328,00 460.328,00 1.760,00 3.960,00 35.200,00 4.400,00 45.320,00 45.320,00 45.320,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 8.360,00 8.360,00 7.040,00 7.040,00 880,00 17.600,00 12.320,00 30.800,00 13.200,00 880,00 OUTUBRO 12.210,00 12.210,00 12.210,00 11.100,00 8.140,00 19.240,00 19.240,00 19.240,00 2.220,00 2.220,00 2.220,00 2.220,00 14.800,00 14.800,00 296.000,00 296.000,00 315.240,00 387.094,00 387.094,00 1.480,00 3.330,00 29.600,00 3.700,00 38.110,00 38.110,00 38.110,00 111.000,00 111.000,00 111.000,00 7.030,00 7.030,00 5.920,00 5.920,00 740,00 14.800,00 10.360,00 25.900,00 11.100,00 740,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 150.000,00 110.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 200.000,00 200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.260.000,00 5.231.000,00 5.231.000,00 20.000,00 45.000,00 400.000,00 50.000,00 515.000,00 515.000,00 515.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 95.000,00 95.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 200.000,00 140.000,00 350.000,00 150.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 6 de 10 21.615,00 21.615,00 21.615,00 19.650,00 14.410,00 34.060,00 34.060,00 34.060,00 3.930,00 3.930,00 3.930,00 3.930,00 26.200,00 26.200,00 524.000,00 524.000,00 558.060,00 685.261,00 685.261,00 2.620,00 5.895,00 52.400,00 6.550,00 67.465,00 67.465,00 67.465,00 196.500,00 196.500,00 196.500,00 12.445,00 12.445,00 10.480,00 10.480,00 1.310,00 26.200,00 18.340,00 45.850,00 19.650,00 1.310,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 37

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Piso Básico Variável - PBV - SCFV Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI / CREAS 1.575,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade 630,00 - PSEMC 1.7.2.8.07.1.1.03.00 1.7.2.8.07.1.1.05.00 1.7.2.8.07.1.1.19.00 Outras Transferências dos Estados - Principal26.208,00 Fundo de Investimento Econômico e Social -FIES 63,00 FCBA - Fundo de Cultura da Bahia Outras Transferências dos Estados 1.7.2.8.99.1.1.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00 1.7.2.8.99.1.1.02.00 1.7.2.8.99.1.1.99.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 3.150,00 1.9.1.0.07.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.0.00.00 1.9.1.0.07.1.1.00.00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 3.500,00 3.500,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 26.250,00 Outras Indenizações Outras Indenizações Outras Indenizações - Principal 1.9.2.1.99.1.0.00.00 1.9.2.1.99.1.1.00.00 Indenizações 1.9.2.1.99.0.0.00.00 1.9.2.1.00.0.0.00.00 1.575,00 1.575,00 1.575,00 1.575,00 15.435,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 22.540,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 17.150,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 17.150,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida 630,00Ativa - Multas 920,00 e Juros de Mora da 700,00 Dívida Ativa -700,00 TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida 630,00 Ativa - Multas e 920,00 Juros de Mora da 700,00 Dívida Ativa 700,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 08/12/2020 - 10:52:05 920,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida 630,00Ativa - TCM/BA 920,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida 630,00 Ativa 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.4.01.00 1.9.1.0.07.1.4.00.00 1.9.1.0.07.1.3.01.00 1.9.1.0.07.1.3.00.00 700,00 3.500,00 3.500,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 26.250,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas 630,00e Juros de Mora 920,00- TCM/BA 700,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas 630,00 e Juros de Mora 920,00 1.9.1.0.07.1.2.00.00 1.9.1.0.07.1.2.01.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas -3.150,00 Principal - TCM/BA 4.600,00 4.600,00 7.360,00 7.360,00 7.360,00 34.500,00 1.9.1.0.07.1.1.01.00 5.040,00 5.040,00 5.040,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.0.00.0.0.00.00 23.625,00 Outras Receitas Correntes 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 22.050,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 4.500,00 4.500,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 33.750,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 20.090,00 820,00 820,00 820,00 820,00 820,00 820,00 4.100,00 4.100,00 6.560,00 6.560,00 6.560,00 30.750,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 22.050,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 4.500,00 4.500,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 33.750,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 19.110,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 3.900,00 3.900,00 6.240,00 6.240,00 6.240,00 29.250,00 339.612,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 274.302,00e Desenvolvimento 400.568,00 da Educação 304.780,00 Básica e de 304.780,00 Valorização dos 391.860,00 Profissionais da357.028,00 Educação ““FUNDEB“-“Princ 391.860,00 1.7.5.8.01.1.1.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00 339.612,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 274.302,00e Desenvolvimento 400.568,00 da Educação 304.780,00 Básica e de 304.780,00 Valorização dos 391.860,00 Profissionais da357.028,00 Educação ““FUNDEB 391.860,00 1.7.5.8.01.1.0.00.00 339.612,00 31.200,00 1.170,00 78,00 32.448,00 32.448,00 32.448,00 2.340,00 2.340,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 10.140,00 780,00 1.950,00 3.900,00 1.170,00 5.070,00 AGOSTO 339.612,00 357.028,00 391.860,00 36.000,00 1.350,00 90,00 37.440,00 37.440,00 37.440,00 2.700,00 2.700,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 11.700,00 900,00 2.250,00 4.500,00 1.350,00 5.850,00 JULHO 339.612,00 391.860,00 357.028,00 32.800,00 1.230,00 82,00 34.112,00 34.112,00 34.112,00 2.460,00 2.460,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 10.660,00 820,00 2.050,00 4.100,00 1.230,00 5.330,00 JUNHO 391.860,00 304.780,00 391.860,00 36.000,00 1.350,00 90,00 37.440,00 37.440,00 37.440,00 2.700,00 2.700,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 11.700,00 900,00 2.250,00 4.500,00 1.350,00 5.850,00 MAIO Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 274.302,00 e Desenvolvimento 400.568,00 da Educação 304.780,00 Básica e de 304.780,00 Valorização dos391.860,00 Profissionais da Educação 357.028,00““FUNDEB 391.860,00 304.780,00 28.000,00 1.050,00 70,00 29.120,00 29.120,00 29.120,00 2.100,00 2.100,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 9.100,00 700,00 1.750,00 3.500,00 1.050,00 4.550,00 ABRIL 1.7.5.8.01.0.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas -274.302,00 Específicas de Estados, 400.568,00 DF e Municípios 304.780,00 28.000,00 304.780,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00 400.568,00 1.050,00 70,00 29.120,00 29.120,00 29.120,00 2.100,00 2.100,00 7.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 274.302,00 36.800,00 1.380,00 92,00 38.272,00 38.272,00 38.272,00 2.760,00 2.760,00 9.200,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00 25.200,00 945,00 26.208,00 Outras Transferências dos Estados 1.7.2.8.99.1.0.00.00 26.208,00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 1.890,00 Principal 1.7.2.8.10.9.1.00.00 Outras Transferências dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados 1.890,00 1.7.2.8.10.9.0.00.00 1.7.2.8.99.0.0.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 6.300,00 1.7.2.8.10.2.1.01.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas 6.300,00 a Programas de 9.200,00 Educação - 7.000,00 Principal 1.7.2.8.10.2.1.00.00 7.000,00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas 6.300,00 a Programas de 9.200,00 Educação 1.7.2.8.10.2.0.00.00 700,00 1.750,00 3.500,00 1.050,00 4.550,00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito 8.190,00 Federal e de 11.960,00 Suas Entidades 9.100,00 920,00 2.300,00 4.600,00 1.380,00 5.980,00 MARÇO 1.7.2.8.10.0.0.00.00 3.150,00 945,00 Programa de Benefícios Eventuais 1.7.2.8.07.1.1.02.00 4.095,00 FEVEREIRO Piso Básico Fixo - CRAS JANEIRO 1.7.2.8.07.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 17.640,00 720,00 720,00 720,00 720,00 720,00 720,00 3.600,00 3.600,00 5.760,00 5.760,00 5.760,00 27.000,00 313.488,00 313.488,00 313.488,00 313.488,00 313.488,00 28.800,00 1.080,00 72,00 29.952,00 29.952,00 29.952,00 2.160,00 2.160,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 9.360,00 720,00 1.800,00 3.600,00 1.080,00 4.680,00 SETEMBRO 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 21.560,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 4.400,00 4.400,00 7.040,00 7.040,00 7.040,00 33.000,00 383.152,00 383.152,00 383.152,00 383.152,00 383.152,00 35.200,00 1.320,00 88,00 36.608,00 36.608,00 36.608,00 2.640,00 2.640,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 11.440,00 880,00 2.200,00 4.400,00 1.320,00 5.720,00 OUTUBRO 1.850,00 1.850,00 1.850,00 1.850,00 18.130,00 740,00 740,00 740,00 740,00 740,00 740,00 3.700,00 3.700,00 5.920,00 5.920,00 5.920,00 27.750,00 322.196,00 322.196,00 322.196,00 322.196,00 322.196,00 29.600,00 1.110,00 74,00 30.784,00 30.784,00 30.784,00 2.220,00 2.220,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 9.620,00 740,00 1.850,00 3.700,00 1.110,00 4.810,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 245.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 375.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 400.000,00 15.000,00 1.000,00 416.000,00 416.000,00 416.000,00 30.000,00 30.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 130.000,00 10.000,00 25.000,00 50.000,00 15.000,00 65.000,00 TOTAL Página: 7 de 10 3.275,00 3.275,00 3.275,00 3.275,00 32.095,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 1.310,00 6.550,00 6.550,00 10.480,00 10.480,00 10.480,00 49.125,00 570.374,00 570.374,00 570.374,00 570.374,00 570.374,00 52.400,00 1.965,00 131,00 54.496,00 54.496,00 54.496,00 3.930,00 3.930,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 17.030,00 1.310,00 3.275,00 6.550,00 1.965,00 8.515,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 38

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Outras Restituições - Principal - Restituições do 1.260,00 Plano de Assistência 1.840,00 Médica dos1.400,00 Servidores Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 3.150,00 1.9.2.2.99.1.1.06.00 1.9.2.2.99.1.1.07.00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 3.150,00 - Principal 4.600,00 1.9.2.8.03.1.1.00.00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 45.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 31.500,00 Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada“-“Principal 46.000,00 35.000,00 35.000,00 2.4.1.8.04.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:52:05 45.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 31.500,00 Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada 46.000,00 35.000,00 35.000,00 3.500,00 2.4.1.8.04.2.0.00.00 4.600,00 4.500,00 3.150,00 3.500,00 Estruturação da Atenção a saúde Bucal 4.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 3.150,00 Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária“-“Principal 4.600,00 3.500,00 3.500,00 2.4.1.8.04.1.1.00.00 2.4.1.8.04.1.1.01.00 4.500,00 3.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 3.150,00 Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária 4.600,00 3.500,00 2.4.1.8.04.1.0.00.00 41.000,00 41.000,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 45.100,00 256.250,00 256.250,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 272.650,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 34.650,00 Saúde ““SUS“-“Bloco“de“Estruturação“na“Rede“de“Serviços“Públicos“de“Saúde 50.600,00 38.500,00 38.500,00 49.500,00 281.250,00 281.250,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 299.250,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 2.4.1.8.04.0.0.00.00 218.750,00 218.750,00 218.750,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 232.750,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 1.640,00 1.640,00 1.640,00 1.640,00 1.640,00 1.640,00 13.940,00 13.940,00 13.940,00 13.940,00 JUNHO 256.250,00 218.750,00 218.750,00 218.750,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 232.750,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 15.300,00 15.300,00 15.300,00 15.300,00 MAIO 281.250,00 287.500,00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF 196.875,00 e Municípios 287.500,00 196.875,00 Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.8.00.0.0.00.00 287.500,00 9.200,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00 196.875,00 6.300,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00 Transferências de Capital Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.2.2.0.00.1.1.00.00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 305.900,00 4.600,00 4.600,00 4.600,00 4.600,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.0.00.1.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 6.300,00 Principal 2.1.1.9.00.1.1.00.00 2.2.2.0.00.0.0.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno6.300,00 2.1.1.9.00.1.0.00.00 Alienação de Bens Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 6.300,00 2.1.1.9.00.0.0.00.00 2.2.0.0.00.0.0.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 6.300,00 Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0.00.00 209.475,00 3.150,00 2.1.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.9.9.0.99.1.1.00.00 3.150,00 Receitas de Capital Outras Receitas - Primárias 1.9.9.0.99.1.0.00.00 3.150,00 3.150,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas Demais Receitas Correntes 1.9.9.0.99.0.0.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 3.150,00 Ressarcimento Determinadas 4.600,00 3.500,00 pelo TCM/BA 3.500,00 4.600,00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 3.150,00 1.9.2.8.03.1.0.00.00 4.600,00 Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 3.150,00 1.9.2.8.03.1.1.01.00 3.500,00 1.400,00 1.400,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas 3.150,00 para Estados/DF/Municípios 4.600,00 3.500,00 4.600,00 1.9.2.8.03.0.0.00.00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Outras Restituições - Principal - Restituição de 1.260,00 Auxílios 1.9.2.2.99.1.1.05.00 1.840,00 Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo 1.260,00 Pagamento Indevido 1.840,00 1.400,00 1.9.2.2.99.1.1.04.00 1.400,00 1.400,00 11.900,00 Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo 1.260,00 Uso de Bens do 1.840,00 Município 1.400,00 11.900,00 11.900,00 1.9.2.2.99.1.1.03.00 15.640,00 11.900,00 11.900,00 11.900,00 ABRIL Outras Restituições - Principal - Restituições 1.260,00 Determinadas pelo 1.840,00 Sistema de Controle 1.400,00 Interno do Município 1.400,00 10.710,00 15.640,00 11.900,00 11.900,00 MARÇO 1.9.2.2.99.1.1.02.00 Outras Restituições - Principal 1.9.2.2.99.1.1.00.00 10.710,00 15.640,00 15.640,00 FEVEREIRO Outras Restituições - Principal - Restituições 1.260,00 Determinadas pelo 1.840,00 TCM/BA Outras Restituições 1.9.2.2.99.1.0.00.00 10.710,00 10.710,00 JANEIRO 1.9.2.2.99.1.1.01.00 Outras Restituições Restituições 1.9.2.2.99.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 45.000,00 45.000,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 49.500,00 281.250,00 281.250,00 281.250,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 299.250,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 15.300,00 15.300,00 15.300,00 15.300,00 JULHO 39.000,00 39.000,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 42.900,00 243.750,00 243.750,00 243.750,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 259.350,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 13.260,00 13.260,00 13.260,00 13.260,00 AGOSTO 36.000,00 36.000,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 39.600,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 239.400,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00 12.240,00 12.240,00 12.240,00 12.240,00 SETEMBRO 44.000,00 44.000,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 48.400,00 275.000,00 275.000,00 275.000,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00 292.600,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 4.400,00 1.760,00 1.760,00 1.760,00 1.760,00 1.760,00 1.760,00 14.960,00 14.960,00 14.960,00 14.960,00 OUTUBRO 37.000,00 37.000,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 40.700,00 231.250,00 231.250,00 231.250,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 246.050,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 3.700,00 1.480,00 1.480,00 1.480,00 1.480,00 1.480,00 1.480,00 12.580,00 12.580,00 12.580,00 12.580,00 500.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 550.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.325.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 TOTAL Página: 8 de 10 65.500,00 65.500,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 72.050,00 409.375,00 409.375,00 409.375,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 13.100,00 435.575,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 6.550,00 2.620,00 2.620,00 2.620,00 2.620,00 2.620,00 2.620,00 22.270,00 22.270,00 22.270,00 22.270,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 39

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Transferências de Convênio da União para o Sistema 40.635,00Único de Saúde 59.340,00 ““SUS“-“Principal 45.150,00 Transferências de Convênio da União destinadas a 9.450,00 Programas de 13.800,00 Educação Transferências de Convênio da União destinadas a 9.450,00 Programas de 13.800,00 Educação - Principal 10.500,00 Outras Transferências de Convênios da União 103.950,00 Outras Transferências de Convênios da União 103.950,00 Principal Outras Transferências de Convênios da União 103.950,00 2.4.1.8.10.1.1.00.00 2.4.1.8.10.2.0.00.00 2.4.1.8.10.2.1.00.00 2.4.1.8.10.9.0.00.00 2.4.1.8.10.9.1.00.00 2.4.1.8.10.9.1.99.00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -189,00 ICMS Desoneração -276,00. LC 87/96 -210,00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -189,00 - ICMS Desoneração -276,00 . LC 87/96-210,00 9.7.1.8.01.6.0.00.00 9.7.1.8.01.6.1.00.00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -2.520,00 - IPVA Dedução de receita para a formação do FUNDEB -2.520,00 - IPVA 9.7.2.8.01.2.0.00.00 9.7.2.8.01.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:52:05 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB -50.400,00 - ICMS 9.7.2.8.01.1.1.00.00 -3.680,00 -3.680,00 -73.600,00 -2.800,00 -2.800,00 -56.000,00 -56.000,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB -50.400,00 - ICMS -73.600,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB -52.920,00 - Participação na -77.280,00 Receita do Estado -58.800,00 -58.800,00 -140,00 -140,00 -154.000,00 9.7.2.8.01.1.0.00.00 -77.280,00 -184,00 -184,00 -202.400,00 9.7.2.8.01.0.0.00.00 -52.920,00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -126,00 ITR 9.7.1.8.01.5.1.00.00 Dedução de Transferencia dos Estados Dedução de receita para a formação do FUNDEB -126,00 ITR 9.7.1.8.01.5.0.00.00 9.7.2.8.00.0.0.00.00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -138.600,00 - FPM -154.000,00 9.7.1.8.01.2.1.00.00 -202.400,00 -154.350,00 -154.350,00 -213.150,00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -138.600,00 - FPM -202.860,00 -202.860,00 -280.140,00 9.7.1.8.01.2.0.00.00 -138.915,00 -191.835,00 -213.150,00 115.500,00 115.500,00 115.500,00 10.500,00 171.150,00 7.000,00 Dedução de Receita Para a Formação do FUNDEB -138.915,00 Deduções das Transferencia da União -280.140,00 151.800,00 151.800,00 151.800,00 224.940,00 9.200,00 2.100,00 9.100,00 9.100,00 9.7.1.8.01.0.0.00.00 9.7.1.8.00.0.0.00.00 Dedução das Receitas Correntes Transferências de Convênio da União para o Sistema 40.635,00 Único de Saúde 59.340,00 ““SUS 2.4.1.8.10.1.0.00.00 9.7.0.0.00.0.0.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas 154.035,00 Entidades 2.4.1.8.10.0.0.00.00 -191.835,00 Transferência Direta - PAR EQUIPAMENTO 6.300,00 2.4.1.8.05.9.1.06.00 Dedução das Receitas Correntes 45.150,00 Transferência Direta - PAR - PLANO DE AÇÃO 1.890,00 ARTICULADA2.760,00 2.4.1.8.05.9.1.03.00 9.0.0.0.00.0.0.00.00 45.150,00 45.150,00 Outras transferências destinadas a Programas de 8.190,00 Educação - Principal 11.960,00 2.4.1.8.05.9.1.00.00 11.960,00 Outras transferências destinadas a Programas de 8.190,00 Educação -2.800,00 -2.800,00 -56.000,00 -56.000,00 -58.800,00 -58.800,00 -210,00 -210,00 -140,00 -140,00 -154.000,00 -154.000,00 -154.350,00 -154.350,00 -213.150,00 -213.150,00 115.500,00 115.500,00 115.500,00 10.500,00 10.500,00 171.150,00 7.000,00 2.100,00 9.100,00 9.100,00 9.100,00 2.4.1.8.05.9.0.00.00 9.100,00 35.000,00 ABRIL Transferências de Recursos Destinados a Programas 8.190,00 de Educação 11.960,00 35.000,00 MARÇO 2.4.1.8.05.0.0.00.00 FEVEREIRO Estruturação da Unidades de Atenção Especializada 31.500,00em Saúde 46.000,00 JANEIRO 2.4.1.8.04.2.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU -3.600,00 -3.600,00 -72.000,00 -72.000,00 -75.600,00 -75.600,00 -270,00 -270,00 -180,00 -180,00 -198.000,00 -198.000,00 -198.450,00 -198.450,00 -274.050,00 -274.050,00 148.500,00 148.500,00 148.500,00 13.500,00 13.500,00 58.050,00 58.050,00 220.050,00 9.000,00 2.700,00 11.700,00 11.700,00 11.700,00 45.000,00 MAIO -3.280,00 -3.280,00 -65.600,00 -65.600,00 -68.880,00 -68.880,00 -246,00 -246,00 -164,00 -164,00 -180.400,00 -180.400,00 -180.810,00 -180.810,00 -249.690,00 -249.690,00 135.300,00 135.300,00 135.300,00 12.300,00 12.300,00 52.890,00 52.890,00 200.490,00 8.200,00 2.460,00 10.660,00 10.660,00 10.660,00 41.000,00 JUNHO -3.600,00 -3.600,00 -72.000,00 -72.000,00 -75.600,00 -75.600,00 -270,00 -270,00 -180,00 -180,00 -198.000,00 -198.000,00 -198.450,00 -198.450,00 -274.050,00 -274.050,00 148.500,00 148.500,00 148.500,00 13.500,00 13.500,00 58.050,00 58.050,00 220.050,00 9.000,00 2.700,00 11.700,00 11.700,00 11.700,00 45.000,00 JULHO -3.120,00 -3.120,00 -62.400,00 -62.400,00 -65.520,00 -65.520,00 -234,00 -234,00 -156,00 -156,00 -171.600,00 -171.600,00 -171.990,00 -171.990,00 -237.510,00 -237.510,00 128.700,00 128.700,00 128.700,00 11.700,00 11.700,00 50.310,00 50.310,00 190.710,00 7.800,00 2.340,00 10.140,00 10.140,00 10.140,00 39.000,00 AGOSTO -2.880,00 -2.880,00 -57.600,00 -57.600,00 -60.480,00 -60.480,00 -216,00 -216,00 -144,00 -144,00 -158.400,00 -158.400,00 -158.760,00 -158.760,00 -219.240,00 -219.240,00 118.800,00 118.800,00 118.800,00 10.800,00 10.800,00 46.440,00 46.440,00 176.040,00 7.200,00 2.160,00 9.360,00 9.360,00 9.360,00 36.000,00 SETEMBRO -3.520,00 -3.520,00 -70.400,00 -70.400,00 -73.920,00 -73.920,00 -264,00 -264,00 -176,00 -176,00 -193.600,00 -193.600,00 -194.040,00 -194.040,00 -267.960,00 -267.960,00 145.200,00 145.200,00 145.200,00 13.200,00 13.200,00 56.760,00 56.760,00 215.160,00 8.800,00 2.640,00 11.440,00 11.440,00 11.440,00 44.000,00 OUTUBRO -2.960,00 -2.960,00 -59.200,00 -59.200,00 -62.160,00 -62.160,00 -222,00 -222,00 -148,00 -148,00 -162.800,00 -162.800,00 -163.170,00 -163.170,00 -225.330,00 -225.330,00 122.100,00 122.100,00 122.100,00 11.100,00 11.100,00 47.730,00 47.730,00 180.930,00 7.400,00 2.220,00 9.620,00 9.620,00 9.620,00 37.000,00 -40.000,00 -40.000,00 -800.000,00 -800.000,00 -840.000,00 -840.000,00 -3.000,00 -3.000,00 -2.000,00 -2.000,00 -2.200.000,00 -2.200.000,00 -2.205.000,00 -2.205.000,00 -3.045.000,00 -3.045.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 150.000,00 150.000,00 645.000,00 645.000,00 2.445.000,00 100.000,00 30.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 500.000,00 TOTAL Página: 9 de 10 -5.240,00 -5.240,00 -104.800,00 -104.800,00 -110.040,00 -110.040,00 -393,00 -393,00 -262,00 -262,00 -288.200,00 -288.200,00 -288.855,00 -288.855,00 -398.895,00 -398.895,00 216.150,00 216.150,00 216.150,00 19.650,00 19.650,00 84.495,00 84.495,00 320.295,00 13.100,00 3.930,00 17.030,00 17.030,00 17.030,00 65.500,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 40

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08/12/2020 - 10:52:05 TOTAL GERAL DA RECEITA (Código / Descrição) : FEVEREIRO 3.082.000,00 JANEIRO 2.110.500,00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO 2.345.000,00 MARÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 3.015.000,00 MAIO 2.747.000,00 JUNHO : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 2.345.000,00 ABRIL 3.015.000,00 JULHO 2.613.000,00 AGOSTO 2.412.000,00 SETEMBRO 2.948.000,00 OUTUBRO : 2.479.000,00 TOTAL 33.500.000,00 Página: 10 de 10 4.388.500,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 41

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Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora 1.550,00 da Dívida Ativa 1.400,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 1.550,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e 1.550,00 Juros de Mora da Dívida 1.400,00 Ativa 1.1.1.3.03.1.3.00.00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 1.1.1.8.01.4.3.00.00 1.1.1.8.01.4.4.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 1.1.1.8.02.3.3.00.00 1.1.1.8.02.3.2.01.00 1.1.1.8.02.3.2.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora - ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SIMPLES NACIONAL/SNA Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa“-“Multas“e“Juros“de“Mora“da“Dívida“Ativa 1.550,00 1.400,00 1.720,00 1.1.1.8.01.4.2.00.00 1.1.1.8.02.3.1.02.00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa 1.550,00 1.1.1.8.01.4.1.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Multas“e“Juros“de“Mora 1.550,00 1.400,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00 1.1.1.8.02.3.1.01.00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“““Principal 6.200,00 1.1.1.8.01.1.8.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis 10.850,00 1.1.1.8.01.1.7.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 1.550,00 1.1.1.8.01.1.6.00.00 1.1.1.8.02.3.1.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida 1.550,00 Ativa 1.1.1.8.01.1.5.00.00 1.1.1.8.02.3.0.00.00 1.720,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 1.1.1.8.01.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 1.720,00 5.600,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 1.1.1.8.01.1.3.00.00 1.1.1.8.02.0.0.00.00 6.880,00 9.800,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de 1.550,00 Mora da Dívida Ativa 1.400,00 1.400,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 1.1.1.8.01.1.2.00.00 3.100,00 1.550,00 1.550,00 12.400,00 83.545,00 95.945,00 101.370,00 101.370,00 1.550,00 1.550,00 2.325,00 1.550,00 13.175,00 2.800,00 1.400,00 1.400,00 11.200,00 75.460,00 86.660,00 91.560,00 91.560,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 2.100,00 1.400,00 11.900,00 3.440,00 1.720,00 1.720,00 13.760,00 92.708,00 106.468,00 112.488,00 112.488,00 12.040,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 2.580,00 1.720,00 14.620,00 27.520,00 39.560,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 22.400,00 32.200,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00 24.800,00 35.650,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 152.048,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 15.480,00 20.640,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 55.900,00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 123.760,00 1.400,00 1.400,00 12.600,00 16.800,00 1.400,00 1.400,00 45.500,00 3.360,00 1.680,00 1.680,00 13.440,00 90.552,00 103.992,00 109.872,00 109.872,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 6.720,00 11.760,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 2.520,00 1.680,00 14.280,00 26.880,00 38.640,00 148.512,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 15.120,00 20.160,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 54.600,00 59.640,00 79.800,00 79.800,00 228.312,00 286.272,00 5.580.960,00 4º BIMESTRE 1.1.1.8.01.1.0.00.00 137.020,00 1.550,00 13.950,00 18.600,00 1.550,00 1.550,00 50.375,00 61.060,00 81.700,00 81.700,00 233.748,00 293.088,00 5.713.840,00 3º BIMESTRE 1.1.1.8.01.0.0.00.00 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 1.1.1.3.03.1.2.00.00 1.1.1.8.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 49.700,00 66.500,00 66.500,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00 55.025,00 73.625,00 73.625,00 190.260,00 238.560,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.1.1.3.00.0.0.00.00 210.645,00 264.120,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00 Impostos 1.1.1.0.00.0.0.00.00 4.650.800,00 2º BIMESTRE Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00 5.149.100,00 1º BIMESTRE 1.1.1.3.03.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.0.0.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 3.200,00 1.600,00 1.600,00 12.800,00 86.240,00 99.040,00 104.640,00 104.640,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 6.400,00 11.200,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 2.400,00 1.600,00 13.600,00 25.600,00 36.800,00 141.440,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 14.400,00 19.200,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 52.000,00 56.800,00 76.000,00 76.000,00 217.440,00 272.640,00 5.315.200,00 TOTAL 20.000,00 10.000,00 10.000,00 80.000,00 539.000,00 619.000,00 654.000,00 654.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 70.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 85.000,00 160.000,00 230.000,00 884.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 90.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 325.000,00 355.000,00 475.000,00 475.000,00 1.359.000,00 1.704.000,00 33.220.000,00 Página: 1 de 10 4.100,00 2.050,00 2.050,00 16.400,00 110.495,00 126.895,00 134.070,00 134.070,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 8.200,00 14.350,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 3.075,00 2.050,00 17.425,00 32.800,00 47.150,00 181.220,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 18.450,00 24.600,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 66.625,00 72.775,00 97.375,00 97.375,00 278.595,00 349.320,00 6.810.100,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 42

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3.100,00 1º BIMESTRE Outras Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.1.1.99.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 1.550,00 Ativa 1.1.2.1.04.1.3.00.00 1.1.2.1.04.1.4.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 1.1.2.2.01.1.1.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 1.1.2.8.01.1.1.00.00 1.1.2.8.01.1.2.00.00 1.1.2.8.01.1.3.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.8.01.1.0.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.1.2.8.01.0.0.00.00 1.1.2.8.00.0.0.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.1.0.00.00 1.1.2.2.01.1.1.99.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 1.1.2.1.04.1.2.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.1.2.1.04.1.1.00.00 775,00 775,00 1.550,00 3.875,00 3.875,00 3.875,00 775,00 775,00 775,00 775,00 775,00 1.550,00 1.550,00 1.550,00 6.200,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.1.2.1.04.1.0.00.00 6.200,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.1.2.1.04.0.0.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.550,00 1.1.2.1.01.1.4.17.00 7.750,00 7.750,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 1.550,00 Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Divida Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.1.2.1.01.1.4.00.00 1.1.2.1.01.1.3.17.00 1.1.2.1.01.1.3.00.00 6.200,00 700,00 700,00 1.400,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 5.600,00 5.600,00 1.400,00 1.400,00 7.000,00 7.000,00 5.600,00 860,00 860,00 1.720,00 4.300,00 4.300,00 4.300,00 860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 6.880,00 6.880,00 1.720,00 1.720,00 8.600,00 8.600,00 6.880,00 1.720,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora 1.400,00 1.1.2.1.01.1.2.17.00 1.550,00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros de Mora 10.320,00 3.440,00 13.760,00 860,00 1.1.2.1.01.1.2.04.00 8.400,00 2.800,00 11.200,00 700,00 860,00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e 1.550,00 Prestadoras de Serviços 1.400,00 Multas e Juros de Mora 1.720,00 9.300,00 3.100,00 12.400,00 775,00 700,00 860,00 6.880,00 26.660,00 47.300,00 47.300,00 54.180,00 59.340,00 860,00 860,00 3.440,00 3º BIMESTRE 1.1.2.1.01.1.2.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 1.1.2.1.01.1.1.17.00 1.1.2.1.01.1.2.00.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Principal 1.1.2.1.01.1.1.05.00 775,00 700,00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 775,00 1.1.2.1.01.1.1.04.00 21.700,00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte - Principal 24.025,00 38.500,00 1.1.2.1.01.1.1.02.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.1.1.00.00 42.625,00 38.500,00 44.100,00 48.300,00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e 6.200,00 Prestadoras de Serviços 5.600,00 Principal Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1.01.1.0.00.00 42.625,00 48.825,00 53.475,00 700,00 1.1.2.1.01.1.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.00.0.0.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Taxas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 775,00 Dívida Ativa - ISS 700,00 2.800,00 2º BIMESTRE Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da775,00 Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - ISS 1.1.2.0.00.0.0.00.00 1.1.1.8.02.3.4.01.00 1.1.1.8.02.3.4.00.00 1.1.1.8.02.3.3.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 840,00 840,00 1.680,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 840,00 840,00 840,00 840,00 840,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 6.720,00 6.720,00 1.680,00 1.680,00 8.400,00 8.400,00 6.720,00 1.680,00 1.680,00 10.080,00 3.360,00 13.440,00 840,00 840,00 840,00 6.720,00 26.040,00 46.200,00 46.200,00 52.920,00 57.960,00 840,00 840,00 3.360,00 4º BIMESTRE 800,00 800,00 1.600,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 6.400,00 6.400,00 1.600,00 1.600,00 8.000,00 8.000,00 6.400,00 1.600,00 1.600,00 9.600,00 3.200,00 12.800,00 800,00 800,00 800,00 6.400,00 24.800,00 44.000,00 44.000,00 50.400,00 55.200,00 800,00 800,00 3.200,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 20.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 155.000,00 275.000,00 275.000,00 315.000,00 345.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 TOTAL Página: 2 de 10 1.025,00 1.025,00 2.050,00 5.125,00 5.125,00 5.125,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 8.200,00 8.200,00 2.050,00 2.050,00 10.250,00 10.250,00 8.200,00 2.050,00 2.050,00 12.300,00 4.100,00 16.400,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 8.200,00 31.775,00 56.375,00 56.375,00 64.575,00 70.725,00 1.025,00 1.025,00 4.100,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 43

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Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de1.550,00 Assistência Social - FNAS 1.400,00 - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de3.100,00 Desenvolvimento da 2.800,00 Educação - FNDE - Principal 3.440,00 Remuneração de Depósitos Bancários - QSE Remuneração de Depósitos Bancários - Precatorio do Fundeb Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios - educação Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculado a Educação Remuneração de Depósitos Bancários - FMS 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios - Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS - 5% recursos proprios Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculado a Assistência Social Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Diversos Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA Remuneração de Depósitos Bancários - FIES Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa 1.3.2.1.00.1.1.01.07 1.3.2.1.00.1.1.01.08 1.3.2.1.00.1.1.01.12 1.3.2.1.00.1.1.01.13 1.3.2.1.00.1.1.01.14 1.3.2.1.00.1.1.01.15 1.3.2.1.00.1.1.01.16 1.3.2.1.00.1.1.01.17 1.3.2.1.00.1.1.01.19 1.3.2.1.00.1.1.01.20 1.3.2.1.00.1.1.01.23 1.3.2.1.00.1.1.01.24 1.3.2.1.00.1.1.01.25 1.3.2.1.00.1.1.01.26 1.3.2.1.00.1.1.01.33 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.6.1.0.01.1.0.00.00 1.6.1.0.01.1.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.0.01.0.0.00.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 1.3.6.0.01.1.1.00.00 Receita de Serviços Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.3.6.0.01.1.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos Cessão de Direitos 1.3.6.0.01.0.0.00.00 1.3.6.0.00.0.0.00.00 1.550,00 1.550,00 1.550,00 17.050,00 17.050,00 1.550,00 1.550,00 1.550,00 1.550,00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 1.550,00 775,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo de Investimento - REN 1.3.2.1.00.1.1.02.99 2.325,00 775,00 775,00 775,00 1.550,00 775,00 775,00 775,00 775,00 775,00 775,00 775,00 1.550,00 1.3.2.1.00.1.1.02.02 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção 775,00 no Domínio 700,00 Econômico - CIDE - Principal 860,00 1.3.2.1.00.1.1.01.06 1.3.2.1.00.1.1.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento 775,00 do Ensino 700,00 MDE - Principal 1.550,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde - Principal 4.650,00 1.3.2.1.00.1.1.01.04 1.400,00 1.400,00 1.400,00 15.400,00 15.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 700,00 2.100,00 700,00 700,00 700,00 1.400,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 700,00 1.400,00 1.400,00 4.200,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 18.920,00 18.920,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 860,00 2.580,00 860,00 860,00 860,00 1.720,00 860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 860,00 5.160,00 3.612,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03 2.940,00 860,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 3.255,00 700,00 30.272,00 32.852,00 32.852,00 32.852,00 32.852,00 34.572,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02 775,00 24.640,00 26.740,00 26.740,00 26.740,00 26.740,00 28.140,00 860,00 3º BIMESTRE Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties - Principal 27.280,00 29.605,00 29.605,00 29.605,00 29.605,00 31.155,00 700,00 2º BIMESTRE 1.3.2.1.00.1.1.01.01 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.00.1.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Valores Mobiliários 1.3.2.0.00.0.0.00.00 1.3.2.1.00.1.0.00.00 Receita Patrimonial 1.3.2.1.00.1.1.01.00 1º BIMESTRE Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 775,00 Ativa 1.3.0.0.00.0.0.00.00 1.1.2.8.01.1.4.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.680,00 1.680,00 1.680,00 18.480,00 18.480,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 840,00 2.520,00 840,00 840,00 840,00 1.680,00 840,00 840,00 840,00 840,00 840,00 840,00 840,00 1.680,00 1.680,00 3.360,00 1.680,00 840,00 840,00 5.040,00 3.528,00 840,00 29.568,00 32.088,00 32.088,00 32.088,00 32.088,00 33.768,00 840,00 4º BIMESTRE 1.600,00 1.600,00 1.600,00 17.600,00 17.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 800,00 2.400,00 800,00 800,00 800,00 1.600,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.600,00 1.600,00 3.200,00 1.600,00 800,00 800,00 4.800,00 3.360,00 800,00 28.160,00 30.560,00 30.560,00 30.560,00 30.560,00 32.160,00 800,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 110.000,00 110.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 30.000,00 21.000,00 5.000,00 176.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 201.000,00 5.000,00 TOTAL Página: 3 de 10 2.050,00 2.050,00 2.050,00 22.550,00 22.550,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 1.025,00 3.075,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 2.050,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 2.050,00 2.050,00 4.100,00 2.050,00 1.025,00 1.025,00 6.150,00 4.305,00 1.025,00 36.080,00 39.155,00 39.155,00 39.155,00 39.155,00 41.205,00 1.025,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 44

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154.800,00 154.800,00 1.540.000,00 126.000,00 1.705.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro 139.500,00 "Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro“-“Principal" 139.500,00 126.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 139.500,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 139.500,00 - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.7.1.8.01.3.0.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00 1.7.1.8.01.5.0.00.00 1.7.1.8.01.5.1.00.00 13.300,00 13.300,00 42.000,00 Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89 14.725,00 "Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89“-“Principal" 14.725,00 46.500,00 46.500,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ““FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ““FEP“-“Principal 1.7.1.8.02.3.0.00.00 1.7.1.8.02.3.1.00.00 1.7.1.8.02.6.0.00.00 1.7.1.8.02.6.1.00.00 27.900,00 9.300,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica“-“Principal 1.7.1.8.03.4.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 9.300,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica 8.400,00 8.400,00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações 3.875,00 de Vigilância Sanitária 3.500,00 1.7.1.8.03.3.1.03.00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para9.300,00 Agentes de Combate às 8.400,00 Endemias 18.900,00 1.7.1.8.03.3.1.02.00 20.925,00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde 7.750,00 - Despesas Diversas 7.000,00 Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde“-“Principal 1.7.1.8.03.3.1.00.00 18.900,00 700,00 700,00 700,00 170.800,00 25.200,00 70.000,00 2.800,00 56.000,00 324.800,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 20.925,00 775,00 Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde Apoio à implementação da Rede Cegonha 1.7.1.8.03.3.0.00.00 1.7.1.8.03.2.1.08.00 775,00 189.100,00 775,00 Incentivo Financeiro da APS - Fator Compensatório de Transição 1.7.1.8.03.1.1.19.00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada Incentivo para Açoes Estratégicas 1.7.1.8.03.1.1.14.00 77.500,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada Incremento Tempórario ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 1.7.1.8.03.1.1.07.00 3.100,00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Custeio de Atenção à Sáude Bucal 1.7.1.8.03.1.1.03.00 62.000,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 Agente Comunitários de Saúde 1.7.1.8.03.1.1.01.00 359.600,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária“-“Principal 1.7.1.8.03.1.1.00.00 10.320,00 10.320,00 4.300,00 10.320,00 8.600,00 23.220,00 23.220,00 860,00 860,00 860,00 209.840,00 30.960,00 86.000,00 3.440,00 68.800,00 399.040,00 399.040,00 359.600,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária 1.7.1.8.03.1.0.00.00 324.800,00 435.160,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“““Bloco“de“Manutenção“das“Ações“e“Serviços“Públicos“de“Saúde 392.150,00 354.200,00 51.600,00 51.600,00 16.340,00 16.340,00 67.940,00 1.720,00 1.720,00 154.800,00 154.800,00 1.7.1.8.03.0.0.00.00 42.000,00 55.300,00 61.225,00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 1.400,00 1.400,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00 1.550,00 1.550,00 126.000,00 126.000,00 1.892.000,00 1.892.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1.540.000,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00 1.705.000,00 2.203.320,00 3.654.140,00 3.654.140,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.793.400,00 2.974.300,00 2.974.300,00 5.302.760,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 1.720,00 3º BIMESTRE 1.7.1.8.01.2.0.00.00 1.985.550,00 3.292.975,00 3.292.975,00 4.316.200,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 1.400,00 2º BIMESTRE Participação na Receita da União Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 4.778.650,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 1.550,00 1º BIMESTRE 1.7.1.8.01.0.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.8.00.0.0.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1.6.1.0.02.1.1.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.6.1.0.02.1.0.00.00 Transferências Correntes Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.6.1.0.02.0.0.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00 Serviços de Venda de Editais - Principal 1.6.1.0.01.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 10.080,00 10.080,00 4.200,00 10.080,00 8.400,00 22.680,00 22.680,00 840,00 840,00 840,00 204.960,00 30.240,00 84.000,00 3.360,00 67.200,00 389.760,00 389.760,00 425.040,00 50.400,00 50.400,00 15.960,00 15.960,00 66.360,00 1.680,00 1.680,00 151.200,00 151.200,00 151.200,00 151.200,00 1.848.000,00 1.848.000,00 2.152.080,00 3.569.160,00 3.569.160,00 5.179.440,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 1.680,00 4º BIMESTRE 9.600,00 9.600,00 4.000,00 9.600,00 8.000,00 21.600,00 21.600,00 800,00 800,00 800,00 195.200,00 28.800,00 80.000,00 3.200,00 64.000,00 371.200,00 371.200,00 404.800,00 48.000,00 48.000,00 15.200,00 15.200,00 63.200,00 1.600,00 1.600,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 1.760.000,00 1.760.000,00 2.049.600,00 3.399.200,00 3.399.200,00 4.932.800,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 1.600,00 60.000,00 60.000,00 25.000,00 60.000,00 50.000,00 135.000,00 135.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.220.000,00 180.000,00 500.000,00 20.000,00 400.000,00 2.320.000,00 2.320.000,00 2.530.000,00 300.000,00 300.000,00 95.000,00 95.000,00 395.000,00 10.000,00 10.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00 12.810.000,00 21.245.000,00 21.245.000,00 30.830.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 4 de 10 12.300,00 12.300,00 5.125,00 12.300,00 10.250,00 27.675,00 27.675,00 1.025,00 1.025,00 1.025,00 250.100,00 36.900,00 102.500,00 4.100,00 82.000,00 475.600,00 475.600,00 518.650,00 61.500,00 61.500,00 19.475,00 19.475,00 80.975,00 2.050,00 2.050,00 184.500,00 184.500,00 184.500,00 184.500,00 2.255.000,00 2.255.000,00 2.626.050,00 4.355.225,00 4.355.225,00 6.320.150,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 2.050,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 45

Página 46

5.160,00 08/12/2020 - 10:53:16 Bloco dos Programas 24.800,00 22.400,00 95.900,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS“-“Principal 106.175,00 1.7.1.8.12.1.1.01.00 95.900,00 106.175,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS 1.7.1.8.12.1.1.00.00 95.900,00 7.000,00 1.7.1.8.12.1.0.00.00 7.750,00 7.000,00 106.175,00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 1.7.1.8.10.9.1.00.00 7.750,00 7.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS Outras Transferências de Convênios da União 1.7.1.8.10.9.0.00.00 7.750,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.7.1.8.10.0.0.00.00 27.520,00 117.820,00 117.820,00 117.820,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 26.880,00 115.080,00 115.080,00 115.080,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB ““Principal“““Transferências“de“Recursos“da“Complementação“da“União“ao“Fundo“de“Manuten 290.625,00 262.500,00 322.500,00 315.000,00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 290.625,00 Desenvolvimento da 262.500,00 Educação Básica e de 322.500,00 Valorização dos Profissionais 315.000,00d 1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 290.625,00 Desenvolvimento da262.500,00 Educação Básica e de 322.500,00 Valorização dos Profissionais 315.000,00d 2.520,00 1.7.1.8.09.1.1.00.00 2.580,00 2.520,00 2.520,00 3.360,00 5.040,00 3.360,00 3.360,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 2.100,00 2.580,00 2.580,00 3.440,00 5.160,00 3.440,00 3.440,00 15.120,00 15.120,00 25.200,00 25.200,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 290.625,00 Desenvolvimento da262.500,00 Educação Básica e de322.500,00 Valorização dos Profissionais 315.000,00 d 2.325,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96“-“Principal 1.7.1.8.06.1.1.00.00 2.100,00 2.100,00 2.800,00 4.200,00 2.800,00 2.800,00 15.480,00 15.480,00 25.800,00 25.200,00 840,00 5.040,00 10.080,00 2.520,00 25.200,00 11.760,00 5.040,00 60.480,00 60.480,00 45.360,00 45.360,00 146.160,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 10.080,00 4º BIMESTRE 1.7.1.8.09.0.0.00.00 2.325,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96 3.100,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00 Apoio Financeiro aos Municipios que Recebem FPM - Educação 1.7.1.8.05.9.1.98.00 4.650,00 2.325,00 PAR - Brinquedo Proinfância 1.7.1.8.05.9.1.07.00 3.100,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96 Manutenção da educação Infantil TD 1.7.1.8.05.9.1.06.00 3.100,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00 Brasil Carinhoso 12.600,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 13.950,00 ““FNDE“-“Principal 1.7.1.8.05.9.1.00.00 1.7.1.8.05.9.1.01.00 12.600,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ““FNDE 13.950,00 1.7.1.8.05.9.0.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 23.250,00 do Escolar - PNATE 21.000,00 - Principal 25.800,00 1.7.1.8.05.4.1.01.00 775,00 4.200,00 2.580,00 10.320,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 23.250,00 do Escolar ““PNATE“-“Principal 21.000,00 Transferência PNAE - AEE 1.7.1.8.05.3.1.08.00 4.650,00 8.400,00 2.100,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00 Transferência PNAE - Quilombola 1.7.1.8.05.3.1.06.00 9.300,00 2.325,00 25.800,00 25.800,00 Transferência PNAE - Mais Educação 1.7.1.8.05.3.1.05.00 21.000,00 12.040,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 23.250,00 do Escolar ““PNATE 21.000,00 Transferência PNAE - EJA 1.7.1.8.05.3.1.04.00 23.250,00 9.800,00 5.160,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00 Transferência PNAE - Ensino Fundamental 1.7.1.8.05.3.1.03.00 10.850,00 4.200,00 46.440,00 46.440,00 860,00 Transferência PNAE - Creche 1.7.1.8.05.3.1.02.00 4.650,00 37.800,00 700,00 Transferência PNAE - Pré Escola 61.920,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 55.800,00 ““PNAE“-“Principal50.400,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00 1.7.1.8.05.3.1.01.00 61.920,00 50.400,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 55.800,00 ““PNAE 1.7.1.8.05.3.0.00.00 41.850,00 37.800,00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.7.1.8.05.1.1.00.00 41.850,00 Transferências do Salário-Educação 1.7.1.8.05.1.0.00.00 149.640,00 121.800,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ““FNDE 134.850,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 10.320,00 3º BIMESTRE 1.400,00 1.400,00 1.400,00 8.400,00 2º BIMESTRE 1.550,00 Educação e Formação em Saúde 1.550,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS“-“Principal 1.7.1.8.03.5.1.00.00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 1.550,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estrategicos na Atenção Básica em 9.300,00 Saúde 1º BIMESTRE 1.7.1.8.03.5.0.00.00 1.7.1.8.03.4.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 25.600,00 109.600,00 109.600,00 109.600,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 3.200,00 4.800,00 3.200,00 3.200,00 14.400,00 14.400,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 800,00 4.800,00 9.600,00 2.400,00 24.000,00 11.200,00 4.800,00 57.600,00 57.600,00 43.200,00 43.200,00 139.200,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 9.600,00 160.000,00 685.000,00 685.000,00 685.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 5.000,00 30.000,00 60.000,00 15.000,00 150.000,00 70.000,00 30.000,00 360.000,00 360.000,00 270.000,00 270.000,00 870.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 TOTAL Página: 5 de 10 32.800,00 140.425,00 140.425,00 140.425,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 384.375,00 384.375,00 384.375,00 384.375,00 3.075,00 3.075,00 3.075,00 4.100,00 6.150,00 4.100,00 4.100,00 18.450,00 18.450,00 30.750,00 30.750,00 30.750,00 1.025,00 6.150,00 12.300,00 3.075,00 30.750,00 14.350,00 6.150,00 73.800,00 73.800,00 55.350,00 55.350,00 178.350,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 12.300,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 46

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Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 1.7.1.8.12.1.1.04.98 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.7.2.8.07.1.0.00.00 1.7.2.8.07.1.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Serviços Hospitalares - SIA - Estado 1.7.2.8.03.1.1.08.00 1.7.2.8.07.0.0.00.00 Programa Saúde da Familia - PSF - Estado 25.575,00 25.575,00 25.575,00 23.250,00 17.050,00 23.100,00 23.100,00 23.100,00 21.000,00 15.400,00 36.400,00 1.7.2.8.03.1.1.01.00 36.400,00 4.200,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo“-“Principal 40.300,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1.7.2.8.01.4.1.00.00 4.650,00 4.200,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo 40.300,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1.7.2.8.01.4.0.00.00 4.650,00 4.200,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.7.2.8.01.3.1.00.00 4.650,00 28.000,00 1.7.2.8.03.1.0.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 1.7.2.8.01.3.0.00.00 31.000,00 28.000,00 36.400,00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.7.2.8.01.2.1.00.00 31.000,00 560.000,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo 40.300,00 Cota-Parte do IPVA 1.7.2.8.01.2.0.00.00 620.000,00 560.000,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.7.2.8.01.1.1.00.00 620.000,00 596.400,00 732.340,00 732.340,00 2.800,00 6.300,00 4.200,00 Cota-Parte do ICMS 1.7.2.8.01.1.0.00.00 660.300,00 810.805,00 810.805,00 3.100,00 6.975,00 4.650,00 Participação na Receita dos Estados Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.7.2.8.00.0.0.00.00 1.7.2.8.01.0.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades AFM - Auxílio Financeiro aos Municípios ( LC Nº 173/2020 - INCISO I) 1.7.2.0.00.0.0.00.00 Receita Oriunda Da Cessão Onerosa Do Bônus De Assinatura DoPré-Sal 56.000,00 1.7.1.8.99.1.1.08.00 62.000,00 1.7.1.8.99.1.1.06.00 72.100,00 Outras Transferências da União - Principal - Outras Transferência da União 79.825,00 72.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal 1.7.1.8.99.1.1.00.00 79.825,00 72.100,00 Outras Transferências da União - Principal - Transferência Especial da União (Art. 166-A 7.750,00 da CRFB; EC 105/19) 7.000,00 Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.1.0.00.00 79.825,00 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.0.0.00.00 28.380,00 28.380,00 28.380,00 25.800,00 18.920,00 44.720,00 44.720,00 44.720,00 5.160,00 5.160,00 5.160,00 5.160,00 34.400,00 34.400,00 688.000,00 688.000,00 732.720,00 899.732,00 899.732,00 3.440,00 7.740,00 68.800,00 8.600,00 88.580,00 88.580,00 88.580,00 27.720,00 27.720,00 27.720,00 25.200,00 18.480,00 43.680,00 43.680,00 43.680,00 5.040,00 5.040,00 5.040,00 5.040,00 33.600,00 33.600,00 672.000,00 672.000,00 715.680,00 878.808,00 878.808,00 3.360,00 7.560,00 67.200,00 8.400,00 86.520,00 86.520,00 86.520,00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 232.500,00 Manutenção e Desenvolvimento 210.000,00do Ensino 258.000,00 Fundamental e de Valorização 252.000,00 15.960,00 15.960,00 13.440,00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 232.500,00 Manutenção e Desenvolvimento 210.000,00 do Ensino Fundamental 258.000,00 e de Valorização 252.000,00 16.340,00 16.340,00 13.760,00 13.440,00 1.680,00 33.600,00 23.520,00 58.800,00 25.200,00 1.680,00 4º BIMESTRE 1.7.1.8.13.1.1.00.00 13.300,00 13.300,00 11.200,00 13.760,00 1.720,00 34.400,00 24.080,00 60.200,00 25.800,00 1.720,00 3º BIMESTRE 1.7.1.8.13.1.0.00.00 14.725,00 14.725,00 12.400,00 11.200,00 1.400,00 28.000,00 19.600,00 49.000,00 21.000,00 1.400,00 2º BIMESTRE Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção 232.500,00 e Desenvolvimento 210.000,00 do Ensino Fundamental 258.000,00 e de Valorização 252.000,00 Indice de Gestao Descentralizada do SUAS Bloco Da Gestão do SUAS Indice de Gestao Descentralizada - IGDBF 12.400,00 1.550,00 31.000,00 21.700,00 54.250,00 23.250,00 1.550,00 1º BIMESTRE 1.7.1.8.13.0.0.00.00 1.7.1.8.12.1.1.06.01 1.7.1.8.12.1.1.06.00 1.7.1.8.12.1.1.05.01 Bloco de Gestão dos Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único Piso Básico Variavél - SCFV 1.7.1.8.12.1.1.04.02 1.7.1.8.12.1.1.05.00 Piso Básico Fixo- CRAS 1.7.1.8.12.1.1.04.01 Bloco da Proteção Social Básica Programa Primeira Infancia no SUAS - Criança Feliz 1.7.1.8.12.1.1.01.04 1.7.1.8.12.1.1.04.00 BPC na Escola 1.7.1.8.12.1.1.01.01 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 26.400,00 26.400,00 26.400,00 24.000,00 17.600,00 41.600,00 41.600,00 41.600,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 32.000,00 32.000,00 640.000,00 640.000,00 681.600,00 836.960,00 836.960,00 3.200,00 7.200,00 64.000,00 8.000,00 82.400,00 82.400,00 82.400,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 15.200,00 15.200,00 12.800,00 12.800,00 1.600,00 32.000,00 22.400,00 56.000,00 24.000,00 1.600,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 150.000,00 110.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 200.000,00 200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.260.000,00 5.231.000,00 5.231.000,00 20.000,00 45.000,00 400.000,00 50.000,00 515.000,00 515.000,00 515.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 95.000,00 95.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 200.000,00 140.000,00 350.000,00 150.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 6 de 10 33.825,00 33.825,00 33.825,00 30.750,00 22.550,00 53.300,00 53.300,00 53.300,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 41.000,00 41.000,00 820.000,00 820.000,00 873.300,00 1.072.355,00 1.072.355,00 4.100,00 9.225,00 82.000,00 10.250,00 105.575,00 105.575,00 105.575,00 307.500,00 307.500,00 307.500,00 19.475,00 19.475,00 16.400,00 16.400,00 2.050,00 41.000,00 28.700,00 71.750,00 30.750,00 2.050,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 47

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Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 674.870,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00 62.000,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 7.000,00 7.000,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 52.500,00 Outras Indenizações Outras Indenizações Outras Indenizações - Principal 1.9.2.1.99.1.0.00.00 1.9.2.1.99.1.1.00.00 Indenizações 1.9.2.1.99.0.0.00.00 1.9.2.1.00.0.0.00.00 3.875,00 3.875,00 3.875,00 3.875,00 37.975,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 34.300,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da1.550,00 Dívida Ativa - TCM/BA 1.400,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 08/12/2020 - 10:53:16 1.550,00 1.550,00 1.550,00 1.550,00 7.750,00 7.750,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 1.550,00 Ativa Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros de Mora - TCM/BA 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.4.01.00 1.9.1.0.07.1.4.00.00 1.9.1.0.07.1.3.01.00 1.9.1.0.07.1.3.00.00 1.9.1.0.07.1.2.01.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros de Mora Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 1.9.1.0.07.1.1.00.00 1.9.1.0.07.1.2.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.1.0.07.1.0.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.1.0.07.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.1.01.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.0.00.0.0.00.00 58.125,00 4.300,00 4.300,00 4.300,00 4.300,00 42.140,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 1.720,00 8.600,00 8.600,00 13.760,00 13.760,00 13.760,00 64.500,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 41.160,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 8.400,00 8.400,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 63.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 39.200,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 8.000,00 8.000,00 12.800,00 12.800,00 12.800,00 60.000,00 696.640,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 674.870,00 Básica e de Valorização 609.560,00 dos Profissionais da 748.888,00 Educação ““FUNDEB“-“Princ 731.472,00 1.7.5.8.01.1.1.00.00 Outras Receitas Correntes 696.640,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 674.870,00 Básica e de Valorização 609.560,00 dos Profissionais da 748.888,00 Educação ““FUNDEB 731.472,00 1.7.5.8.01.1.0.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00 696.640,00 696.640,00 64.000,00 2.400,00 160,00 66.560,00 66.560,00 66.560,00 4.800,00 4.800,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 20.800,00 1.600,00 4.000,00 8.000,00 2.400,00 10.400,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 245.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 375.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 400.000,00 15.000,00 1.000,00 416.000,00 416.000,00 416.000,00 30.000,00 30.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 130.000,00 10.000,00 25.000,00 50.000,00 15.000,00 65.000,00 TOTAL Página: 7 de 10 5.125,00 5.125,00 5.125,00 5.125,00 50.225,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 2.050,00 10.250,00 10.250,00 16.400,00 16.400,00 16.400,00 76.875,00 892.570,00 892.570,00 892.570,00 892.570,00 892.570,00 82.000,00 3.075,00 205,00 85.280,00 85.280,00 85.280,00 6.150,00 6.150,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 26.650,00 2.050,00 5.125,00 10.250,00 3.075,00 13.325,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE 696.640,00 748.888,00 731.472,00 67.200,00 2.520,00 168,00 69.888,00 69.888,00 69.888,00 5.040,00 5.040,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 21.840,00 1.680,00 4.200,00 8.400,00 2.520,00 10.920,00 4º BIMESTRE 731.472,00 609.560,00 748.888,00 68.800,00 2.580,00 172,00 71.552,00 71.552,00 71.552,00 5.160,00 5.160,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 22.360,00 1.720,00 4.300,00 8.600,00 2.580,00 11.180,00 3º BIMESTRE Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 674.870,00 Básica e de Valorização 609.560,00 dos Profissionais da 748.888,00 Educação ““FUNDEB 731.472,00 609.560,00 56.000,00 2.100,00 140,00 58.240,00 58.240,00 58.240,00 4.200,00 4.200,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 18.200,00 1.400,00 3.500,00 7.000,00 2.100,00 9.100,00 2º BIMESTRE 1.7.5.8.01.0.0.00.00 674.870,00 Outras Transferências dos Estados Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.0.00.0.0.00.00 2.325,00 155,00 64.480,00 64.480,00 64.480,00 4.650,00 4.650,00 15.500,00 1.7.2.8.99.1.1.99.00 FCBA - Fundo de Cultura da Bahia 1.7.2.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 1.7.2.8.99.1.1.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social -FIES Outras Transferências dos Estados 1.7.2.8.99.1.0.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00 Outras Transferências dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 1.7.2.8.10.9.1.00.00 1.7.2.8.99.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 1.7.2.8.10.9.0.00.00 1.7.2.8.10.2.1.01.00 15.500,00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 15.500,00 20.150,00 1.550,00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação Proteção Social Especial de Média Complexidade - PSEMC 1.7.2.8.07.1.1.19.00 3.875,00 1.7.2.8.10.2.1.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI / CREAS 1.7.2.8.07.1.1.05.00 7.750,00 1.7.2.8.10.2.0.00.00 Piso Básico Variável - PBV - SCFV 1.7.2.8.07.1.1.03.00 2.325,00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Programa de Benefícios Eventuais 1.7.2.8.07.1.1.02.00 10.075,00 1º BIMESTRE 1.7.2.8.10.0.0.00.00 Piso Básico Fixo - CRAS 1.7.2.8.07.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 48

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Outras Restituições - Principal - Restituição de Auxílios Outras Restituições - Principal - Restituições do Plano de Assistência Médica dos Servidores 3.100,00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 1.9.2.2.99.1.1.05.00 1.9.2.2.99.1.1.06.00 1.9.2.2.99.1.1.07.00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 1.9.2.8.03.1.0.00.00 1.9.2.8.03.1.1.00.00 86.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada“-“Principal 77.500,00 70.000,00 2.4.1.8.04.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 86.000,00 8.600,00 70.000,00 7.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada 77.500,00 7.750,00 8.600,00 8.600,00 94.600,00 537.500,00 537.500,00 537.500,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 17.200,00 571.900,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 3.440,00 3.440,00 3.440,00 2.4.1.8.04.2.0.00.00 Estruturação da Atenção a saúde Bucal 7.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária“-“Principal 7.750,00 2.4.1.8.04.1.1.00.00 2.4.1.8.04.1.1.01.00 7.000,00 437.500,00 437.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária 7.750,00 484.375,00 484.375,00 2.4.1.8.04.1.0.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.4.1.8.00.0.0.00.00 437.500,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 465.500,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“-“Bloco“de“Estruturação“na“Rede“de“Serviços“Públicos“de“Saúde 85.250,00 77.000,00 Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.0.00.0.0.00.00 484.375,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 515.375,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 2.800,00 2.800,00 2.800,00 3.440,00 3.440,00 3.440,00 29.240,00 29.240,00 29.240,00 29.240,00 3º BIMESTRE 2.4.1.8.04.0.0.00.00 Transferências de Capital Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.2.2.0.00.1.1.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.0.00.0.0.00.00 2.2.2.0.00.1.0.00.00 Alienação de Bens 2.2.0.0.00.0.0.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 2.1.1.9.00.1.1.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.00.0.0.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.0.00.0.0.00.00 2.1.1.9.00.1.0.00.00 Operações de Crédito 2.1.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.9.9.0.99.1.1.00.00 Receitas de Capital Outras Receitas - Primárias 1.9.9.0.99.1.0.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas Demais Receitas Correntes 1.9.9.0.99.0.0.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00 7.750,00 7.750,00 7.750,00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Ressarcimento Determinadas 7.750,00 pelo TCM/BA Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 1.9.2.8.03.1.1.01.00 7.750,00 3.100,00 3.100,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 7.750,00 1.9.2.8.03.0.0.00.00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo Pagamento Indevido 2.800,00 1.9.2.2.99.1.1.04.00 3.100,00 Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo Uso de Bens do Município 1.9.2.2.99.1.1.03.00 2.800,00 23.800,00 Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo Sistema de Controle Interno 3.100,00do Município 2.800,00 3.100,00 26.350,00 23.800,00 1.9.2.2.99.1.1.02.00 Outras Restituições - Principal 1.9.2.2.99.1.1.00.00 26.350,00 23.800,00 23.800,00 2º BIMESTRE Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo TCM/BA Outras Restituições 1.9.2.2.99.1.0.00.00 26.350,00 26.350,00 1º BIMESTRE 1.9.2.2.99.1.1.01.00 Outras Restituições Restituições 1.9.2.2.99.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 84.000,00 84.000,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 92.400,00 525.000,00 525.000,00 525.000,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 16.800,00 558.600,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 28.560,00 28.560,00 28.560,00 28.560,00 4º BIMESTRE 80.000,00 80.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 88.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 532.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 27.200,00 27.200,00 27.200,00 27.200,00 500.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 550.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.325.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 TOTAL Página: 8 de 10 102.500,00 102.500,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 112.750,00 640.625,00 640.625,00 640.625,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 681.625,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 10.250,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 34.850,00 34.850,00 34.850,00 34.850,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 49

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Outras Transferências de Convênios da União Outras Transferências de Convênios da União - Principal 2.4.1.8.10.9.0.00.00 2.4.1.8.10.9.1.00.00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB - FPM Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ITR Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ITR Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ICMS Desoneração . LC 87/96 Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ICMS Desoneração . LC 87/96 9.7.1.8.01.2.1.00.00 9.7.1.8.01.5.0.00.00 9.7.1.8.01.5.1.00.00 9.7.1.8.01.6.0.00.00 9.7.1.8.01.6.1.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Dedução de receita para a formação do FUNDEB - IPVA Dedução de receita para a formação do FUNDEB - IPVA 9.7.2.8.01.1.1.00.00 9.7.2.8.01.2.0.00.00 9.7.2.8.01.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:16 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS -6.200,00 -6.200,00 -124.000,00 -124.000,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita do Estado -130.200,00 9.7.2.8.01.1.0.00.00 -130.200,00 -465,00 -465,00 -310,00 -310,00 -341.000,00 -341.000,00 -341.775,00 -341.775,00 -471.975,00 -471.975,00 255.750,00 255.750,00 255.750,00 9.7.2.8.01.0.0.00.00 Dedução de Transferencia dos Estados Dedução de receita para a formação do FUNDEB - FPM 9.7.1.8.01.2.0.00.00 9.7.2.8.00.0.0.00.00 Dedução de Receita Para a Formação do FUNDEB 9.7.1.8.01.0.0.00.00 Deduções das Transferencia da União Dedução das Receitas Correntes 9.7.0.0.00.0.0.00.00 9.7.1.8.00.0.0.00.00 Dedução das Receitas Correntes 9.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênios da União Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal 23.250,00 2.4.1.8.10.2.1.00.00 2.4.1.8.10.9.1.99.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação 2.4.1.8.10.2.0.00.00 -5.600,00 -5.600,00 -112.000,00 -112.000,00 -117.600,00 -117.600,00 -420,00 -420,00 -280,00 -280,00 -308.000,00 -308.000,00 -308.700,00 -308.700,00 -426.300,00 -426.300,00 231.000,00 231.000,00 231.000,00 21.000,00 21.000,00 90.300,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde ““SUS“-“Principal 99.975,00 2.4.1.8.10.1.1.00.00 23.250,00 90.300,00 342.300,00 99.975,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde ““SUS 378.975,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 14.000,00 4.200,00 18.200,00 18.200,00 18.200,00 70.000,00 2º BIMESTRE 2.4.1.8.10.1.0.00.00 15.500,00 4.650,00 20.150,00 20.150,00 20.150,00 77.500,00 1º BIMESTRE 2.4.1.8.10.0.0.00.00 Transferência Direta - PAR EQUIPAMENTO Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 2.4.1.8.05.9.1.00.00 2.4.1.8.05.9.1.06.00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 2.4.1.8.05.9.0.00.00 Transferência Direta - PAR - PLANO DE AÇÃO ARTICULADA Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2.4.1.8.05.0.0.00.00 2.4.1.8.05.9.1.03.00 Estruturação da Unidades de Atenção Especializada em Saúde 2.4.1.8.04.2.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU -6.880,00 -6.880,00 -137.600,00 -137.600,00 -144.480,00 -144.480,00 -516,00 -516,00 -344,00 -344,00 -378.400,00 -378.400,00 -379.260,00 -379.260,00 -523.740,00 -523.740,00 283.800,00 283.800,00 283.800,00 25.800,00 25.800,00 110.940,00 110.940,00 420.540,00 17.200,00 5.160,00 22.360,00 22.360,00 22.360,00 86.000,00 3º BIMESTRE -6.720,00 -6.720,00 -134.400,00 -134.400,00 -141.120,00 -141.120,00 -504,00 -504,00 -336,00 -336,00 -369.600,00 -369.600,00 -370.440,00 -370.440,00 -511.560,00 -511.560,00 277.200,00 277.200,00 277.200,00 25.200,00 25.200,00 108.360,00 108.360,00 410.760,00 16.800,00 5.040,00 21.840,00 21.840,00 21.840,00 84.000,00 4º BIMESTRE -6.400,00 -6.400,00 -128.000,00 -128.000,00 -134.400,00 -134.400,00 -480,00 -480,00 -320,00 -320,00 -352.000,00 -352.000,00 -352.800,00 -352.800,00 -487.200,00 -487.200,00 264.000,00 264.000,00 264.000,00 24.000,00 24.000,00 103.200,00 103.200,00 391.200,00 16.000,00 4.800,00 20.800,00 20.800,00 20.800,00 80.000,00 -40.000,00 -40.000,00 -800.000,00 -800.000,00 -840.000,00 -840.000,00 -3.000,00 -3.000,00 -2.000,00 -2.000,00 -2.200.000,00 -2.200.000,00 -2.205.000,00 -2.205.000,00 -3.045.000,00 -3.045.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 150.000,00 150.000,00 645.000,00 645.000,00 2.445.000,00 100.000,00 30.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 500.000,00 TOTAL Página: 9 de 10 -8.200,00 -8.200,00 -164.000,00 -164.000,00 -172.200,00 -172.200,00 -615,00 -615,00 -410,00 -410,00 -451.000,00 -451.000,00 -452.025,00 -452.025,00 -624.225,00 -624.225,00 338.250,00 338.250,00 338.250,00 30.750,00 30.750,00 132.225,00 132.225,00 501.225,00 20.500,00 6.150,00 26.650,00 26.650,00 26.650,00 102.500,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 50

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08/12/2020 - 10:53:16 TOTAL GERAL DA RECEITA (Código / Descrição) : PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 4.690.000,00 2º BIMESTRE : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 5.192.500,00 1º BIMESTRE 5.762.000,00 3º BIMESTRE 5.628.000,00 4º BIMESTRE : 5.360.000,00 TOTAL 33.500.000,00 Página: 10 de 10 6.867.500,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 51

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Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.1.1.3.03.1.2.00.00 1.1.1.3.03.1.3.00.00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Multas“e“Juros“de“Mora Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“-“Dívida“Ativa“-“Multas“e“Juros“de“Mora“da“Dívida“Ativa 2.950,00 1.1.1.8.01.4.2.00.00 1.1.1.8.01.4.3.00.00 1.1.1.8.01.4.4.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 1.1.1.8.02.3.3.00.00 1.1.1.8.02.3.2.01.00 1.1.1.8.02.3.2.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora - ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SIMPLES NACIONAL/SNA Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis“““Principal 1.1.1.8.01.4.1.00.00 1.1.1.8.02.3.1.02.00 Imposto sobre Transmissão “Inter“Vivos““de“Bens“Imóveis“e“de“Direitos“Reais“sobre“Imóveis 1.1.1.8.01.4.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 1.1.1.8.01.1.8.00.00 1.1.1.8.02.3.1.01.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 1.1.1.8.01.1.7.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 1.1.1.8.01.1.6.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.950,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 1.1.1.8.01.1.5.00.00 1.1.1.8.02.3.1.00.00 2.950,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.1.1.8.01.1.4.00.00 1.1.1.8.02.3.0.00.00 11.800,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.1.1.8.01.1.3.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 20.650,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 1.1.1.8.01.1.2.00.00 1.1.1.8.02.0.0.00.00 2.950,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.1.1.8.01.1.1.00.00 5.900,00 2.950,00 2.950,00 23.600,00 159.005,00 182.605,00 192.930,00 192.930,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 4.425,00 2.950,00 25.075,00 47.200,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 67.850,00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.1.1.8.01.1.0.00.00 260.780,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 26.550,00 35.400,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 95.875,00 104.725,00 140.125,00 140.125,00 400.905,00 502.680,00 6.800,00 3.400,00 3.400,00 27.200,00 183.260,00 210.460,00 222.360,00 222.360,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 13.600,00 23.800,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 5.100,00 3.400,00 28.900,00 54.400,00 78.200,00 300.560,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 30.600,00 40.800,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 110.500,00 120.700,00 161.500,00 161.500,00 462.060,00 579.360,00 11.294.800,00 2º QUADRIMESTRE 1.1.1.8.01.0.0.00.00 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.1.1.3.03.1.1.00.00 1.1.1.8.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.1.1.3.00.0.0.00.00 1.1.1.3.03.1.0.00.00 Impostos 1.1.1.0.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.799.900,00 1º QUADRIMESTRE 1.1.1.3.03.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.0.0.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 7.300,00 3.650,00 3.650,00 29.200,00 196.735,00 225.935,00 238.710,00 238.710,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 14.600,00 25.550,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 5.475,00 3.650,00 31.025,00 58.400,00 83.950,00 322.660,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 32.850,00 43.800,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 118.625,00 129.575,00 173.375,00 173.375,00 496.035,00 621.960,00 12.125.300,00 3º QUADRIMESTRE Página: 1 de 10 20.000,00 10.000,00 10.000,00 80.000,00 539.000,00 619.000,00 654.000,00 654.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 70.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 85.000,00 160.000,00 230.000,00 884.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 90.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 325.000,00 355.000,00 475.000,00 475.000,00 1.359.000,00 1.704.000,00 33.220.000,00 TOTAL RECEITA - 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Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Principal Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal Outras Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.1.1.05.00 1.1.2.1.01.1.1.17.00 1.1.2.1.01.1.1.99.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.1.2.1.04.1.1.00.00 1.1.2.1.04.1.2.00.00 1.1.2.1.04.1.3.00.00 1.1.2.1.04.1.4.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 1.1.2.2.01.1.1.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 1.1.2.8.01.1.1.00.00 1.1.2.8.01.1.2.00.00 1.1.2.8.01.1.3.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.8.01.1.0.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.1.2.8.01.0.0.00.00 1.1.2.8.00.0.0.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.1.0.00.00 1.1.2.2.01.1.1.99.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.1.2.1.04.1.0.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Divida Ativa 1.1.2.1.04.0.0.00.00 1.1.2.1.01.1.4.17.00 1.1.2.1.01.1.4.00.00 1.1.2.1.01.1.3.17.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora 1.1.2.1.01.1.2.17.00 1.1.2.1.01.1.3.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros de Mora 1.1.2.1.01.1.2.04.00 1.475,00 1.475,00 2.950,00 7.375,00 7.375,00 7.375,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 11.800,00 11.800,00 2.950,00 2.950,00 14.750,00 14.750,00 11.800,00 2.950,00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços - Multas e Juros de 2.950,00 Mora 17.700,00 5.900,00 23.600,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 11.800,00 45.725,00 81.125,00 1.1.2.1.01.1.2.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 1.1.2.1.01.1.1.04.00 1.1.2.1.01.1.2.00.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte - Principal 1.1.2.1.01.1.1.02.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.1.1.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços - Principal Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1.01.1.0.00.00 81.125,00 92.925,00 101.775,00 1.475,00 1.475,00 5.900,00 1º QUADRIMESTRE 1.1.2.1.01.1.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.00.0.0.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Taxas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - ISS 1.1.2.0.00.0.0.00.00 1.1.1.8.02.3.4.01.00 1.1.1.8.02.3.4.00.00 1.1.1.8.02.3.3.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.700,00 1.700,00 3.400,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 13.600,00 13.600,00 3.400,00 3.400,00 17.000,00 17.000,00 13.600,00 3.400,00 3.400,00 20.400,00 6.800,00 27.200,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 13.600,00 52.700,00 93.500,00 93.500,00 107.100,00 117.300,00 1.700,00 1.700,00 6.800,00 2º QUADRIMESTRE 1.825,00 1.825,00 3.650,00 9.125,00 9.125,00 9.125,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 14.600,00 14.600,00 3.650,00 3.650,00 18.250,00 18.250,00 14.600,00 3.650,00 3.650,00 21.900,00 7.300,00 29.200,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 14.600,00 56.575,00 100.375,00 100.375,00 114.975,00 125.925,00 1.825,00 1.825,00 7.300,00 3º QUADRIMESTRE Página: 2 de 10 5.000,00 5.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 20.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 155.000,00 275.000,00 275.000,00 315.000,00 345.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 53

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Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -1.475,00 Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - 5.900,00 Principal Remuneração de Depósitos Bancários - QSE Remuneração de Depósitos Bancários - Precatorio do Fundeb Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios - educação Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculado a Educação Remuneração de Depósitos Bancários - FMS 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Convenios - Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS - 5% recursos proprios Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculado a Assistência Social Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Diversos Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA Remuneração de Depósitos Bancários - FIES Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa 1.3.2.1.00.1.1.01.06 1.3.2.1.00.1.1.01.07 1.3.2.1.00.1.1.01.08 1.3.2.1.00.1.1.01.12 1.3.2.1.00.1.1.01.13 1.3.2.1.00.1.1.01.14 1.3.2.1.00.1.1.01.15 1.3.2.1.00.1.1.01.16 1.3.2.1.00.1.1.01.17 1.3.2.1.00.1.1.01.19 1.3.2.1.00.1.1.01.20 1.3.2.1.00.1.1.01.23 1.3.2.1.00.1.1.01.24 1.3.2.1.00.1.1.01.25 1.3.2.1.00.1.1.01.26 1.3.2.1.00.1.1.01.33 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.6.1.0.01.1.0.00.00 1.6.1.0.01.1.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.0.01.0.0.00.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 1.3.6.0.01.1.1.00.00 Receita de Serviços Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.3.6.0.01.1.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.3.6.0.01.0.0.00.00 Cessão de Direitos Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 1.3.2.1.00.1.1.02.99 1.3.6.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo de Investimento - REN 1.3.2.1.00.1.1.02.02 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal1.475,00 1.3.2.1.00.1.1.01.04 1.3.2.1.00.1.1.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde - Principal 1.3.2.1.00.1.1.01.03 2.950,00 2.950,00 2.950,00 32.450,00 32.450,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 1.475,00 4.425,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 2.950,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 1.475,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 8.850,00 6.195,00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 1.3.2.1.00.1.1.01.02 1.475,00 51.920,00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties - Principal Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 56.345,00 56.345,00 56.345,00 56.345,00 59.295,00 1.475,00 1º QUADRIMESTRE 1.3.2.1.00.1.1.01.01 1.3.2.1.00.1.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.00.1.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Valores Mobiliários 1.3.2.0.00.0.0.00.00 1.3.2.1.00.1.0.00.00 Receita Patrimonial Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.3.0.0.00.0.0.00.00 1.1.2.8.01.1.4.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 3.400,00 3.400,00 3.400,00 37.400,00 37.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 1.700,00 5.100,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 3.400,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 3.400,00 3.400,00 6.800,00 3.400,00 1.700,00 1.700,00 10.200,00 7.140,00 1.700,00 59.840,00 64.940,00 64.940,00 64.940,00 64.940,00 68.340,00 1.700,00 2º QUADRIMESTRE 3.650,00 3.650,00 3.650,00 40.150,00 40.150,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 1.825,00 5.475,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 3.650,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 3.650,00 3.650,00 7.300,00 3.650,00 1.825,00 1.825,00 10.950,00 7.665,00 1.825,00 64.240,00 69.715,00 69.715,00 69.715,00 69.715,00 73.365,00 1.825,00 3º QUADRIMESTRE Página: 3 de 10 10.000,00 10.000,00 10.000,00 110.000,00 110.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 30.000,00 21.000,00 5.000,00 176.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 191.000,00 201.000,00 5.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 54

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265.500,00 265.500,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro "Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios ““1%“Cota“entregue“no“mês“de“dezembro“-“Principal" Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.7.1.8.01.2.1.00.00 1.7.1.8.01.3.0.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00 1.7.1.8.01.5.0.00.00 1.7.1.8.01.5.1.00.00 53.100,00 17.700,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica“-“Principal 1.7.1.8.03.4.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 17.700,00 7.375,00 Transferência de Recursos do SUS ““Assistência“Farmacêutica Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 1.7.1.8.03.3.1.03.00 17.700,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias 1.7.1.8.03.3.1.02.00 14.750,00 39.825,00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde - Despesas Diversas Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde“-“Principal 1.7.1.8.03.3.1.00.00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 39.825,00 Transferência de Recursos do SUS ““Vigilância“em“Saúde 1.475,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Apoio à implementação da Rede Cegonha 1.475,00 1.7.1.8.03.2.1.08.00 1.475,00 359.900,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada Incentivo Financeiro da APS - Fator Compensatório de Transição 1.7.1.8.03.1.1.19.00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Especializada Incentivo para Açoes Estratégicas 1.7.1.8.03.1.1.14.00 147.500,00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Incremento Tempórario ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 1.7.1.8.03.1.1.07.00 5.900,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 Custeio de Atenção à Sáude Bucal 1.7.1.8.03.1.1.03.00 118.000,00 684.400,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária“-“Principal 1.7.1.8.03.1.1.00.00 Agente Comunitários de Saúde 788.800,00 684.400,00 Transferência de Recursos do SUS ““Atenção“Primária 1.7.1.8.03.1.0.00.00 1.7.1.8.03.1.1.01.00 860.200,00 20.400,00 20.400,00 8.500,00 20.400,00 17.000,00 45.900,00 45.900,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 414.800,00 61.200,00 170.000,00 6.800,00 136.000,00 788.800,00 102.000,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ““FEP“-“Principal 1.7.1.8.02.6.1.00.00 102.000,00 88.500,00 88.500,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ““FEP 1.7.1.8.02.6.0.00.00 32.300,00 32.300,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“““Bloco“de“Manutenção“das“Ações“e“Serviços“Públicos“de“Saúde746.350,00 28.025,00 "Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89“-“Principal" 1.7.1.8.02.3.1.00.00 134.300,00 3.400,00 3.400,00 306.000,00 306.000,00 306.000,00 306.000,00 3.740.000,00 3.740.000,00 4.355.400,00 7.223.300,00 7.223.300,00 10.482.200,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 3.400,00 2º QUADRIMESTRE 1.7.1.8.03.0.0.00.00 28.025,00 Cota-parte Royalties ““Compensação“Financeira“pela“Produção“de“Petróleo“““Lei“nº“7.990/89 1.7.1.8.02.3.0.00.00 116.525,00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 1.7.1.8.02.0.0.00.00 2.950,00 2.950,00 265.500,00 265.500,00 3.245.000,00 3.245.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.7.1.8.01.2.0.00.00 3.778.950,00 6.267.275,00 6.267.275,00 Participação na Receita da União Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 9.094.850,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 2.950,00 1º QUADRIMESTRE 1.7.1.8.01.0.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.8.00.0.0.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1.6.1.0.02.1.1.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.6.1.0.02.1.0.00.00 Transferências Correntes Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.6.1.0.02.0.0.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00 Serviços de Venda de Editais - Principal 1.6.1.0.01.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 21.900,00 21.900,00 9.125,00 21.900,00 18.250,00 49.275,00 49.275,00 1.825,00 1.825,00 1.825,00 445.300,00 65.700,00 182.500,00 7.300,00 146.000,00 846.800,00 846.800,00 923.450,00 109.500,00 109.500,00 34.675,00 34.675,00 144.175,00 3.650,00 3.650,00 328.500,00 328.500,00 328.500,00 328.500,00 4.015.000,00 4.015.000,00 4.675.650,00 7.754.425,00 7.754.425,00 11.252.950,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 3.650,00 3º QUADRIMESTRE Página: 4 de 10 60.000,00 60.000,00 25.000,00 60.000,00 50.000,00 135.000,00 135.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.220.000,00 180.000,00 500.000,00 20.000,00 400.000,00 2.320.000,00 2.320.000,00 2.530.000,00 300.000,00 300.000,00 95.000,00 95.000,00 395.000,00 10.000,00 10.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00 12.810.000,00 21.245.000,00 21.245.000,00 30.830.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 55

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1.475,00 08/12/2020 - 10:53:39 Bloco dos Programas 47.200,00 202.075,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS“-“Principal 1.7.1.8.12.1.1.00.00 1.7.1.8.12.1.1.01.00 202.075,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS 1.7.1.8.12.1.0.00.00 14.750,00 202.075,00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 1.7.1.8.10.9.1.00.00 14.750,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ““FNAS Outras Transferências de Convênios da União 1.7.1.8.10.9.0.00.00 14.750,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 54.400,00 232.900,00 232.900,00 232.900,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 684.375,00 Transferência de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB ““Principal“““Transferências“de“Recursos“da“Complementação“da“União“ao“Fundo“de“Manuten 553.125,00 637.500,00 1.7.1.8.09.1.1.01.00 1.7.1.8.10.0.0.00.00 684.375,00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 553.125,00 Valorização dos Profissionais 637.500,00 d 58.400,00 250.025,00 250.025,00 250.025,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 684.375,00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 553.125,00 Valorização dos Profissionais 637.500,00 d 1.7.1.8.09.1.1.00.00 684.375,00 5.475,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 5.100,00 5.475,00 5.475,00 7.300,00 10.950,00 7.300,00 7.300,00 32.850,00 32.850,00 54.750,00 54.750,00 54.750,00 1.825,00 10.950,00 21.900,00 5.475,00 54.750,00 25.550,00 10.950,00 131.400,00 131.400,00 98.550,00 98.550,00 317.550,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 21.900,00 3º QUADRIMESTRE Página: 5 de 10 160.000,00 685.000,00 685.000,00 685.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 5.000,00 30.000,00 60.000,00 15.000,00 150.000,00 70.000,00 30.000,00 360.000,00 360.000,00 270.000,00 270.000,00 870.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 60.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 553.125,00 Valorização dos Profissionais 637.500,00 d 4.425,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96“-“Principal 1.7.1.8.06.1.1.00.00 5.100,00 5.100,00 6.800,00 10.200,00 6.800,00 6.800,00 30.600,00 30.600,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 1.700,00 10.200,00 20.400,00 5.100,00 51.000,00 23.800,00 10.200,00 122.400,00 122.400,00 91.800,00 91.800,00 295.800,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 20.400,00 2º QUADRIMESTRE 1.7.1.8.09.0.0.00.00 4.425,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96 5.900,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00 Apoio Financeiro aos Municipios que Recebem FPM - Educação 1.7.1.8.05.9.1.98.00 8.850,00 4.425,00 PAR - Brinquedo Proinfância 1.7.1.8.05.9.1.07.00 5.900,00 Transferência Financeira do ICMS ““Desoneração“““L.C.“Nº“87/96 Manutenção da educação Infantil TD 1.7.1.8.05.9.1.06.00 5.900,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00 Brasil Carinhoso 26.550,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ““FNDE“-“Principal 1.7.1.8.05.9.1.00.00 1.7.1.8.05.9.1.01.00 26.550,00 44.250,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ““FNDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal 1.7.1.8.05.9.0.00.00 1.7.1.8.05.4.1.01.00 44.250,00 Transferência PNAE - AEE 1.7.1.8.05.3.1.08.00 8.850,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ““PNATE“-“Principal Transferência PNAE - Quilombola 1.7.1.8.05.3.1.06.00 4.425,00 17.700,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00 Transferência PNAE - Mais Educação 1.7.1.8.05.3.1.05.00 44.250,00 Transferência PNAE - EJA 1.7.1.8.05.3.1.04.00 44.250,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ““PNATE Transferência PNAE - Ensino Fundamental 1.7.1.8.05.3.1.03.00 20.650,00 8.850,00 79.650,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00 Transferência PNAE - Creche 1.7.1.8.05.3.1.02.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ““PNAE“-“Principal 1.7.1.8.05.3.1.00.00 Transferência PNAE - Pré Escola 106.200,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ““PNAE 1.7.1.8.05.3.0.00.00 1.7.1.8.05.3.1.01.00 106.200,00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.7.1.8.05.1.1.00.00 79.650,00 Transferências do Salário-Educação 1.7.1.8.05.1.0.00.00 256.650,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ““FNDE 2.950,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00 Educação e Formação em Saúde 2.950,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS“-“Principal 1.7.1.8.03.5.1.00.00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 2.950,00 17.700,00 Transferência de Recursos do SUS ““Gestão“do“SUS Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estrategicos na Atenção Básica em Saúde 1º QUADRIMESTRE 1.7.1.8.03.5.0.00.00 1.7.1.8.03.4.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 56

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Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 1.7.1.8.12.1.1.04.98 8.850,00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.7.2.8.07.1.0.00.00 1.7.2.8.07.1.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Serviços Hospitalares - SIA - Estado 1.7.2.8.03.1.1.08.00 1.7.2.8.07.0.0.00.00 Programa Saúde da Familia - PSF - Estado 1.7.2.8.03.1.1.01.00 48.675,00 48.675,00 48.675,00 44.250,00 32.450,00 76.700,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1.7.2.8.01.4.1.00.00 8.850,00 76.700,00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1.7.2.8.01.4.0.00.00 8.850,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo“-“Principal Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.7.2.8.01.3.1.00.00 8.850,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo Cota-Parte do IPI - Municípios 1.7.2.8.01.3.0.00.00 59.000,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.7.2.8.01.2.1.00.00 59.000,00 1.7.2.8.03.1.0.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.7.2.8.01.2.0.00.00 1.180.000,00 76.700,00 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.7.2.8.01.1.1.00.00 1.180.000,00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde ““Repasse“Fundo“a“Fundo Cota-Parte do ICMS 1.7.2.8.01.1.0.00.00 1.256.700,00 1.543.145,00 1.543.145,00 5.900,00 13.275,00 118.000,00 14.750,00 151.925,00 151.925,00 151.925,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00 Participação na Receita dos Estados Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.7.2.8.01.0.0.00.00 1.7.2.8.00.0.0.00.00 AFM - Auxílio Financeiro aos Municípios ( LC Nº 173/2020 - INCISO I) 1.7.1.8.99.1.1.08.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Receita Oriunda Da Cessão Onerosa Do Bônus De Assinatura DoPré-Sal 1.7.1.8.99.1.1.06.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00 Outras Transferências da União - Principal - Outras Transferência da União 1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal 1.7.1.8.99.1.1.00.00 Outras Transferências da União - Principal - Transferência Especial da União (Art. 166-A da CRFB; EC 105/19) Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.1.0.00.00 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Outras Transferências da União 56.100,00 56.100,00 56.100,00 51.000,00 37.400,00 88.400,00 88.400,00 88.400,00 10.200,00 10.200,00 10.200,00 10.200,00 68.000,00 68.000,00 1.360.000,00 1.360.000,00 1.448.400,00 1.778.540,00 1.778.540,00 6.800,00 15.300,00 136.000,00 17.000,00 175.100,00 175.100,00 175.100,00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 442.500,00 Fundamental e de Valorização 510.000,00 1.7.1.8.99.0.0.00.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino442.500,00 Fundamental e de Valorização 510.000,00 1.7.1.8.13.1.1.00.00 32.300,00 32.300,00 27.200,00 1.7.1.8.13.1.0.00.00 28.025,00 28.025,00 23.600,00 27.200,00 3.400,00 68.000,00 47.600,00 119.000,00 51.000,00 3.400,00 2º QUADRIMESTRE Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino442.500,00 Fundamental e de Valorização 510.000,00 Indice de Gestao Descentralizada do SUAS Bloco Da Gestão do SUAS Indice de Gestao Descentralizada - IGDBF 23.600,00 2.950,00 59.000,00 41.300,00 103.250,00 44.250,00 2.950,00 1º QUADRIMESTRE 1.7.1.8.13.0.0.00.00 1.7.1.8.12.1.1.06.01 1.7.1.8.12.1.1.06.00 1.7.1.8.12.1.1.05.01 Bloco de Gestão dos Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único Piso Básico Variavél - SCFV 1.7.1.8.12.1.1.04.02 1.7.1.8.12.1.1.05.00 Piso Básico Fixo- CRAS 1.7.1.8.12.1.1.04.01 Bloco da Proteção Social Básica Programa Primeira Infancia no SUAS - Criança Feliz 1.7.1.8.12.1.1.01.04 1.7.1.8.12.1.1.04.00 BPC na Escola 1.7.1.8.12.1.1.01.01 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 60.225,00 60.225,00 60.225,00 54.750,00 40.150,00 94.900,00 94.900,00 94.900,00 10.950,00 10.950,00 10.950,00 10.950,00 73.000,00 73.000,00 1.460.000,00 1.460.000,00 1.554.900,00 1.909.315,00 1.909.315,00 7.300,00 16.425,00 146.000,00 18.250,00 187.975,00 187.975,00 187.975,00 547.500,00 547.500,00 547.500,00 34.675,00 34.675,00 29.200,00 29.200,00 3.650,00 73.000,00 51.100,00 127.750,00 54.750,00 3.650,00 3º QUADRIMESTRE Página: 6 de 10 165.000,00 165.000,00 165.000,00 150.000,00 110.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 200.000,00 200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.260.000,00 5.231.000,00 5.231.000,00 20.000,00 45.000,00 400.000,00 50.000,00 515.000,00 515.000,00 515.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 95.000,00 95.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 200.000,00 140.000,00 350.000,00 150.000,00 10.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 57

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146.000,00 Outras Indenizações Outras Indenizações - Principal 1.9.2.1.99.1.0.00.00 1.9.2.1.99.1.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 Outras Indenizações Indenizações 1.9.2.1.00.0.0.00.00 1.9.2.1.99.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros de Mora - TCM/BA 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.4.01.00 1.9.1.0.07.1.4.00.00 1.9.1.0.07.1.3.01.00 1.9.1.0.07.1.3.00.00 1.9.1.0.07.1.2.01.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros de Mora Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 1.9.1.0.07.1.1.00.00 1.9.1.0.07.1.2.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.1.0.07.1.0.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.1.0.07.0.0.00.00 1.9.1.0.07.1.1.01.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.0.00.0.0.00.00 7.375,00 7.375,00 7.375,00 7.375,00 72.275,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 2.950,00 14.750,00 14.750,00 23.600,00 23.600,00 23.600,00 110.625,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 83.300,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 17.000,00 17.000,00 27.200,00 27.200,00 27.200,00 127.500,00 9.125,00 9.125,00 9.125,00 9.125,00 89.425,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 18.250,00 18.250,00 29.200,00 29.200,00 29.200,00 136.875,00 1.589.210,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 1.284.430,00 da Educação ““FUNDEB“-“Princ 1.480.360,00 1.7.5.8.01.1.1.00.00 Outras Receitas Correntes 1.589.210,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 1.284.430,00 da Educação ““FUNDEB 1.480.360,00 1.7.5.8.01.1.0.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00 1.589.210,00 1.589.210,00 1.589.210,00 1.284.430,00 136.000,00 1.480.360,00 5.475,00 365,00 151.840,00 151.840,00 151.840,00 10.950,00 10.950,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 47.450,00 3.650,00 9.125,00 18.250,00 5.475,00 23.725,00 3º QUADRIMESTRE Página: 7 de 10 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 245.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 375.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 4.354.000,00 400.000,00 15.000,00 1.000,00 416.000,00 416.000,00 416.000,00 30.000,00 30.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 130.000,00 10.000,00 25.000,00 50.000,00 15.000,00 65.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 1.480.360,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00 118.000,00 1.284.430,00 5.100,00 340,00 141.440,00 141.440,00 141.440,00 10.200,00 10.200,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 44.200,00 3.400,00 8.500,00 17.000,00 5.100,00 22.100,00 2º QUADRIMESTRE Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 1.284.430,00 da Educação ““FUNDEB1.480.360,00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.7.5.0.00.0.0.00.00 4.425,00 295,00 122.720,00 122.720,00 122.720,00 8.850,00 8.850,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 38.350,00 2.950,00 7.375,00 14.750,00 4.425,00 19.175,00 1º QUADRIMESTRE 1.7.5.8.01.0.0.00.00 Outras Transferências dos Estados Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.2.8.99.1.1.99.00 FCBA - Fundo de Cultura da Bahia 1.7.2.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 1.7.2.8.99.1.1.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social -FIES Outras Transferências dos Estados 1.7.2.8.99.1.0.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00 Outras Transferências dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 1.7.2.8.10.9.1.00.00 1.7.2.8.99.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 1.7.2.8.10.9.0.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 1.7.2.8.10.2.1.01.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação Proteção Social Especial de Média Complexidade - PSEMC 1.7.2.8.07.1.1.19.00 1.7.2.8.10.2.1.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI / CREAS 1.7.2.8.07.1.1.05.00 1.7.2.8.10.2.0.00.00 Piso Básico Variável - PBV - SCFV 1.7.2.8.07.1.1.03.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Programa de Benefícios Eventuais 1.7.2.8.07.1.1.02.00 1.7.2.8.10.0.0.00.00 Piso Básico Fixo - CRAS 1.7.2.8.07.1.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 58

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Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo Pagamento Indevido Outras Restituições - Principal - Restituição de Auxílios Outras Restituições - Principal - Restituições do Plano de Assistência Médica dos Servidores Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 1.9.2.2.99.1.1.04.00 1.9.2.2.99.1.1.05.00 1.9.2.2.99.1.1.06.00 1.9.2.2.99.1.1.07.00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 1.9.2.8.03.1.1.00.00 147.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada“-“Principal 2.4.1.8.04.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 147.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Especializada 14.750,00 2.4.1.8.04.2.0.00.00 Estruturação da Atenção a saúde Bucal 14.750,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária“-“Principal 2.4.1.8.04.1.1.00.00 2.4.1.8.04.1.1.01.00 14.750,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“destinados“à“Atenção“Primária 2.4.1.8.04.1.0.00.00 170.000,00 170.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 187.000,00 1.062.500,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ““SUS“-“Bloco“de“Estruturação“na“Rede“de“Serviços“Públicos“de“Saúde162.250,00 921.875,00 2.4.1.8.04.0.0.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.4.1.8.00.0.0.00.00 1.062.500,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 34.000,00 1.130.500,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00 6.800,00 57.800,00 57.800,00 57.800,00 57.800,00 2º QUADRIMESTRE 1.062.500,00 Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.0.00.0.0.00.00 921.875,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 29.500,00 980.875,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 5.900,00 5.900,00 5.900,00 5.900,00 5.900,00 5.900,00 50.150,00 50.150,00 50.150,00 50.150,00 1º QUADRIMESTRE 921.875,00 Transferências de Capital Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.2.2.0.00.1.1.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.0.00.0.0.00.00 2.2.2.0.00.1.0.00.00 Alienação de Bens 2.2.0.0.00.0.0.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 2.1.1.9.00.1.1.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.00.0.0.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.0.00.0.0.00.00 2.1.1.9.00.1.0.00.00 Operações de Crédito 2.1.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.9.9.0.99.1.1.00.00 Receitas de Capital Outras Receitas - Primárias 1.9.9.0.99.1.0.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas Demais Receitas Correntes 1.9.9.0.99.0.0.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00 Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Ressarcimento Determinadas pelo TCM/BA Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 1.9.2.8.03.1.0.00.00 1.9.2.8.03.1.1.01.00 Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 1.9.2.8.03.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios Outras Restituições - Principal - Restituição Pelo Uso de Bens do Município 1.9.2.2.99.1.1.03.00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo Sistema de Controle Interno do Município 1.9.2.2.99.1.1.02.00 Outras Restituições - Principal 1.9.2.2.99.1.1.00.00 Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo TCM/BA Outras Restituições 1.9.2.2.99.1.0.00.00 1.9.2.2.99.1.1.01.00 Outras Restituições Restituições 1.9.2.2.99.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 182.500,00 182.500,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 200.750,00 1.140.625,00 1.140.625,00 1.140.625,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 36.500,00 1.213.625,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 18.250,00 7.300,00 7.300,00 7.300,00 7.300,00 7.300,00 7.300,00 62.050,00 62.050,00 62.050,00 62.050,00 3º QUADRIMESTRE Página: 8 de 10 500.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 550.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.325.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 59

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Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal Outras Transferências de Convênios da União Outras Transferências de Convênios da União - Principal 2.4.1.8.10.2.0.00.00 2.4.1.8.10.2.1.00.00 2.4.1.8.10.9.0.00.00 2.4.1.8.10.9.1.00.00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB - FPM Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ITR Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ITR Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ICMS Desoneração . LC 87/96 Dedução de receita para a formação do FUNDEB - ICMS Desoneração . LC 87/96 9.7.1.8.01.2.1.00.00 9.7.1.8.01.5.0.00.00 9.7.1.8.01.5.1.00.00 9.7.1.8.01.6.0.00.00 9.7.1.8.01.6.1.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Dedução de receita para a formação do FUNDEB - IPVA Dedução de receita para a formação do FUNDEB - IPVA 9.7.2.8.01.1.0.00.00 9.7.2.8.01.1.1.00.00 9.7.2.8.01.2.0.00.00 9.7.2.8.01.2.1.00.00 08/12/2020 - 10:53:39 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita do Estado 9.7.2.8.01.0.0.00.00 Dedução de Transferencia dos Estados Dedução de receita para a formação do FUNDEB - FPM 9.7.1.8.01.2.0.00.00 9.7.2.8.00.0.0.00.00 Dedução de Receita Para a Formação do FUNDEB 9.7.1.8.01.0.0.00.00 Deduções das Transferencia da União Dedução das Receitas Correntes 9.7.0.0.00.0.0.00.00 9.7.1.8.00.0.0.00.00 Dedução das Receitas Correntes 9.0.0.0.00.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 190.275,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde ““SUS“-“Principal 2.4.1.8.10.1.1.00.00 2.4.1.8.10.9.1.99.00 190.275,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde ““SUS -11.800,00 -11.800,00 -236.000,00 -236.000,00 -247.800,00 -247.800,00 -885,00 -885,00 -590,00 -590,00 -649.000,00 -649.000,00 -650.475,00 -650.475,00 -898.275,00 -898.275,00 486.750,00 486.750,00 486.750,00 44.250,00 44.250,00 721.275,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2.4.1.8.10.1.0.00.00 29.500,00 8.850,00 38.350,00 38.350,00 38.350,00 147.500,00 1º QUADRIMESTRE 2.4.1.8.10.0.0.00.00 Transferência Direta - PAR EQUIPAMENTO Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 2.4.1.8.05.9.1.00.00 2.4.1.8.05.9.1.06.00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 2.4.1.8.05.9.0.00.00 Transferência Direta - PAR - PLANO DE AÇÃO ARTICULADA Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2.4.1.8.05.0.0.00.00 2.4.1.8.05.9.1.03.00 Estruturação da Unidades de Atenção Especializada em Saúde 2.4.1.8.04.2.1.01.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU -13.600,00 -13.600,00 -272.000,00 -272.000,00 -285.600,00 -285.600,00 -1.020,00 -1.020,00 -680,00 -680,00 -748.000,00 -748.000,00 -749.700,00 -749.700,00 -1.035.300,00 -1.035.300,00 561.000,00 561.000,00 561.000,00 51.000,00 51.000,00 219.300,00 219.300,00 831.300,00 34.000,00 10.200,00 44.200,00 44.200,00 44.200,00 170.000,00 2º QUADRIMESTRE -14.600,00 -14.600,00 -292.000,00 -292.000,00 -306.600,00 -306.600,00 -1.095,00 -1.095,00 -730,00 -730,00 -803.000,00 -803.000,00 -804.825,00 -804.825,00 -1.111.425,00 -1.111.425,00 602.250,00 602.250,00 602.250,00 54.750,00 54.750,00 235.425,00 235.425,00 892.425,00 36.500,00 10.950,00 47.450,00 47.450,00 47.450,00 182.500,00 3º QUADRIMESTRE Página: 9 de 10 -40.000,00 -40.000,00 -800.000,00 -800.000,00 -840.000,00 -840.000,00 -3.000,00 -3.000,00 -2.000,00 -2.000,00 -2.200.000,00 -2.200.000,00 -2.205.000,00 -2.205.000,00 -3.045.000,00 -3.045.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 150.000,00 150.000,00 645.000,00 645.000,00 2.445.000,00 100.000,00 30.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 500.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 60

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08/12/2020 - 10:53:39 TOTAL GERAL DA RECEITA (Código / Descrição) : PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 9.882.500,00 1º QUADRIMESTRE 11.390.000,00 2º QUADRIMESTRE : 12.227.500,00 3º QUADRIMESTRE Página: 10 de 10 33.500.000,00 TOTAL RECEITA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 61

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2.01 - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA: 281.704,00 192.906,00 422.556,00 422.556,00 289.359,00 289.359,00 321.510,00 321.510,00 214.340,00 6.440,00 207.900,00 64.470,00 64.470,00 MARÇO 42.399,00 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 08/12/2020 - 10:54:12 742.140,00 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 61.916,00 1.083.760,00 199.456,00 136.584,00 TOTAL DO ÓRGÃO 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 199.456,00 136.584,00 TOTAL DA SECRETARIA 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU 4.140,00 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL 2.835,00 SECRETARIA: 23.736,00 ÓRGÃO: 171.580,00 117.495,00 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE16.254,00 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA: 836.004,00 572.481,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 836.004,00 836.004,00 572.481,00 572.481,00 TOTAL DA SECRETARIA 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA: 83.076,00 56.889,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 83.076,00 83.076,00 56.889,00 56.889,00 TOTAL DA SECRETARIA 1.01 - CAMARA MUNICIPAL 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 817.788,00 560.007,00 2 - CAMARA MUNICIPAL TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 28.796,00 19.719,00 TOTAL DA SECRETARIA 47.110,00 824.600,00 151.760,00 151.760,00 3.150,00 18.060,00 130.550,00 636.090,00 636.090,00 636.090,00 63.210,00 63.210,00 63.210,00 622.230,00 21.910,00 21.910,00 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TOTAL DA SECRETARIA 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS 19.719,00 HIDRICOS 28.796,00 SECRETARIA: 8.464,00 5.796,00 187.110,00 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS SECRETARIA: TOTAL DA SECRETARIA 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 273.240,00 84.732,00 84.732,00 58.023,00 FEVEREIRO 58.023,00 JANEIRO 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS SECRETARIA: TOTAL DA SECRETARIA 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 47.110,00 824.600,00 151.760,00 151.760,00 3.150,00 18.060,00 130.550,00 636.090,00 636.090,00 636.090,00 63.210,00 63.210,00 63.210,00 622.230,00 21.910,00 21.910,00 321.510,00 321.510,00 214.340,00 6.440,00 207.900,00 64.470,00 64.470,00 ABRIL 60.570,00 1.060.200,00 195.120,00 195.120,00 4.050,00 23.220,00 167.850,00 817.830,00 817.830,00 817.830,00 81.270,00 81.270,00 81.270,00 800.010,00 28.170,00 28.170,00 413.370,00 413.370,00 275.580,00 8.280,00 267.300,00 82.890,00 82.890,00 MAIO 55.186,00 965.960,00 177.776,00 177.776,00 3.690,00 21.156,00 152.930,00 745.134,00 745.134,00 745.134,00 74.046,00 74.046,00 74.046,00 728.898,00 25.666,00 25.666,00 376.626,00 376.626,00 251.084,00 7.544,00 243.540,00 75.522,00 75.522,00 JUNHO 60.570,00 1.060.200,00 195.120,00 195.120,00 4.050,00 23.220,00 167.850,00 817.830,00 817.830,00 817.830,00 81.270,00 81.270,00 81.270,00 800.010,00 28.170,00 28.170,00 413.370,00 413.370,00 275.580,00 8.280,00 267.300,00 82.890,00 82.890,00 JULHO 52.494,00 918.840,00 169.104,00 169.104,00 3.510,00 20.124,00 145.470,00 708.786,00 708.786,00 708.786,00 70.434,00 70.434,00 70.434,00 693.342,00 24.414,00 24.414,00 358.254,00 358.254,00 238.836,00 7.176,00 231.660,00 71.838,00 71.838,00 AGOSTO 48.456,00 848.160,00 156.096,00 156.096,00 3.240,00 18.576,00 134.280,00 654.264,00 654.264,00 654.264,00 65.016,00 65.016,00 65.016,00 640.008,00 22.536,00 22.536,00 330.696,00 330.696,00 220.464,00 6.624,00 213.840,00 66.312,00 66.312,00 SETEMBRO 59.224,00 1.036.640,00 190.784,00 190.784,00 3.960,00 22.704,00 164.120,00 799.656,00 799.656,00 799.656,00 79.464,00 79.464,00 79.464,00 782.232,00 27.544,00 27.544,00 404.184,00 404.184,00 269.456,00 8.096,00 261.360,00 81.048,00 81.048,00 OUTUBRO 68.154,00 49.802,00 871.720,00 160.432,00 160.432,00 3.330,00 19.092,00 138.010,00 672.438,00 672.438,00 672.438,00 66.822,00 66.822,00 66.822,00 657.786,00 23.162,00 23.162,00 339.882,00 339.882,00 226.588,00 6.808,00 219.780,00 68.154,00 673.000,00 11.780.000,00 2.168.000,00 2.168.000,00 45.000,00 258.000,00 1.865.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 903.000,00 903.000,00 903.000,00 8.889.000,00 313.000,00 313.000,00 4.593.000,00 4.593.000,00 3.062.000,00 92.000,00 2.970.000,00 921.000,00 921.000,00 TOTAL Página: 1 de 2 88.163,00 1.543.180,00 284.008,00 284.008,00 5.895,00 33.798,00 244.315,00 1.190.397,00 1.190.397,00 1.190.397,00 118.293,00 118.293,00 118.293,00 1.164.459,00 41.003,00 41.003,00 601.683,00 601.683,00 401.122,00 12.052,00 389.070,00 120.651,00 120.651,00 DEZEMBRO DESPESA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 62

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3.082.000,00 08/12/2020 - 10:54:12 : 1.145.676,00 784.539,00 2.110.500,00 TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL DA DESPESA 1.145.676,00 FEVEREIRO 784.539,00 JANEIRO TOTAL DA SECRETARIA (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO 2.345.000,00 871.710,00 871.710,00 MARÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 3.015.000,00 1.120.770,00 1.120.770,00 MAIO 2.747.000,00 1.021.146,00 1.021.146,00 JUNHO : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 2.345.000,00 871.710,00 871.710,00 ABRIL 3.015.000,00 1.120.770,00 1.120.770,00 JULHO 2.613.000,00 971.334,00 971.334,00 AGOSTO 2.412.000,00 896.616,00 896.616,00 SETEMBRO 2.948.000,00 1.095.864,00 1.095.864,00 OUTUBRO : 2.479.000,00 921.522,00 921.522,00 TOTAL 33.500.000,00 12.453.000,00 12.453.000,00 Página: 2 de 2 4.388.500,00 1.631.343,00 1.631.343,00 DEZEMBRO DESPESA - MENSAL / 2021 NOVEMBRO Página: 63

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2.01 - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA: 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 104.315,00 08/12/2020 - 10:55:02 1.825.900,00 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 336.040,00 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 6.975,00 336.040,00 39.990,00 289.075,00 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL TOTAL DA SECRETARIA 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA: 1.408.485,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 1.408.485,00 1.408.485,00 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA: 139.965,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 139.965,00 139.965,00 1.01 - CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 1.377.795,00 48.515,00 48.515,00 711.915,00 711.915,00 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL TOTAL DA SECRETARIA 2 - CAMARA MUNICIPAL ÓRGÃO: TOTAL DO ÓRGÃO 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA: 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS TOTAL DA SECRETARIA 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 14.260,00 474.610,00 SECRETARIA: 460.350,00 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO TOTAL DA SECRETARIA 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 142.755,00 142.755,00 1º BIMESTRE 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS SECRETARIA: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO TOTAL DA SECRETARIA 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 94.220,00 1.649.200,00 303.520,00 6.300,00 303.520,00 36.120,00 261.100,00 1.272.180,00 1.272.180,00 1.272.180,00 126.420,00 126.420,00 126.420,00 1.244.460,00 43.820,00 43.820,00 643.020,00 643.020,00 12.880,00 428.680,00 415.800,00 128.940,00 128.940,00 2º BIMESTRE 115.756,00 2.026.160,00 372.896,00 7.740,00 372.896,00 44.376,00 320.780,00 1.562.964,00 1.562.964,00 1.562.964,00 155.316,00 155.316,00 155.316,00 1.528.908,00 53.836,00 53.836,00 789.996,00 789.996,00 15.824,00 526.664,00 510.840,00 158.412,00 158.412,00 3º BIMESTRE 113.064,00 1.979.040,00 364.224,00 7.560,00 364.224,00 43.344,00 313.320,00 1.526.616,00 1.526.616,00 1.526.616,00 151.704,00 151.704,00 151.704,00 1.493.352,00 52.584,00 52.584,00 771.624,00 771.624,00 15.456,00 514.416,00 498.960,00 154.728,00 154.728,00 4º BIMESTRE 107.680,00 1.884.800,00 346.880,00 7.200,00 346.880,00 41.280,00 298.400,00 1.453.920,00 1.453.920,00 1.453.920,00 144.480,00 144.480,00 144.480,00 1.422.240,00 50.080,00 50.080,00 734.880,00 734.880,00 14.720,00 489.920,00 475.200,00 147.360,00 147.360,00 673.000,00 11.780.000,00 2.168.000,00 45.000,00 2.168.000,00 258.000,00 1.865.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 903.000,00 903.000,00 903.000,00 8.889.000,00 313.000,00 313.000,00 4.593.000,00 4.593.000,00 92.000,00 3.062.000,00 2.970.000,00 921.000,00 921.000,00 TOTAL Página: 1 de 2 137.965,00 2.414.900,00 444.440,00 9.225,00 444.440,00 52.890,00 382.325,00 1.862.835,00 1.862.835,00 1.862.835,00 185.115,00 185.115,00 185.115,00 1.822.245,00 64.165,00 64.165,00 941.565,00 941.565,00 18.860,00 627.710,00 608.850,00 188.805,00 188.805,00 6º BIMESTRE DESPESA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 64

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08/12/2020 - 10:55:02 : 4.690.000,00 1.743.420,00 1.743.420,00 2º BIMESTRE : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 5.192.500,00 1.930.215,00 TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL DA DESPESA 1.930.215,00 1º BIMESTRE TOTAL DA SECRETARIA (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 5.762.000,00 2.141.916,00 2.141.916,00 3º BIMESTRE 5.628.000,00 2.092.104,00 2.092.104,00 4º BIMESTRE : 5.360.000,00 1.992.480,00 1.992.480,00 TOTAL 33.500.000,00 12.453.000,00 12.453.000,00 Página: 2 de 2 6.867.500,00 2.552.865,00 2.552.865,00 6º BIMESTRE DESPESA - BIMESTRAL / 2021 5º BIMESTRE Página: 65

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2.01 - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA: 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 198.535,00 08/12/2020 - 10:55:24 3.475.100,00 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 639.560,00 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 13.275,00 639.560,00 76.110,00 550.175,00 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL TOTAL DA SECRETARIA 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA: 2.680.665,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 2.680.665,00 2.680.665,00 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA: 266.385,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 266.385,00 266.385,00 1.01 - CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 2.622.255,00 92.335,00 92.335,00 1.354.935,00 1.354.935,00 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL TOTAL DA SECRETARIA 2 - CAMARA MUNICIPAL ÓRGÃO: TOTAL DO ÓRGÃO 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA: 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS TOTAL DA SECRETARIA 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 27.140,00 903.290,00 SECRETARIA: 876.150,00 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO TOTAL DA SECRETARIA 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 271.695,00 271.695,00 1º QUADRIMESTRE 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS SECRETARIA: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO TOTAL DA SECRETARIA 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 228.820,00 4.005.200,00 737.120,00 15.300,00 737.120,00 87.720,00 634.100,00 3.089.580,00 3.089.580,00 3.089.580,00 307.020,00 307.020,00 307.020,00 3.022.260,00 106.420,00 106.420,00 1.561.620,00 1.561.620,00 31.280,00 1.041.080,00 1.009.800,00 313.140,00 313.140,00 2º QUADRIMESTRE 245.645,00 4.299.700,00 791.320,00 16.425,00 791.320,00 94.170,00 680.725,00 3.316.755,00 3.316.755,00 3.316.755,00 329.595,00 329.595,00 329.595,00 3.244.485,00 114.245,00 114.245,00 1.676.445,00 1.676.445,00 33.580,00 1.117.630,00 1.084.050,00 336.165,00 336.165,00 3º QUADRIMESTRE Página: 1 de 2 673.000,00 11.780.000,00 2.168.000,00 45.000,00 2.168.000,00 258.000,00 1.865.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 9.087.000,00 903.000,00 903.000,00 903.000,00 8.889.000,00 313.000,00 313.000,00 4.593.000,00 4.593.000,00 92.000,00 3.062.000,00 2.970.000,00 921.000,00 921.000,00 TOTAL DESPESA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 66

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ICHU - BA, 1 de janeiro de 2021 08/12/2020 - 10:55:24 : : 9.882.500,00 3.673.635,00 TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL DA DESPESA 3.673.635,00 1º QUADRIMESTRE TOTAL DA SECRETARIA (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 11.390.000,00 4.234.020,00 4.234.020,00 2º QUADRIMESTRE : 12.227.500,00 4.545.345,00 4.545.345,00 3º QUADRIMESTRE Página: 2 de 2 33.500.000,00 12.453.000,00 12.453.000,00 TOTAL DESPESA - QUADRIMESTRAL / 2021 Página: 67

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Página: 68 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 113/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, EMPOSSADO ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 05/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 05/2020, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 110/2020, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para assumir sua função de acordo ao seu respectivo Cargo e área de atuação, conforme o local especificado: § 1 º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. EDIMÁRIA CARNEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, empossada no Cargo de Agente de Endemias, desde o dia 10 de dezembro de 2020. 2. GERMANO FERREIRA LIMA, empossado no Cargo de Agente de Endemias, desde o dia 10 de dezembro de 2020. 1

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Página: 69 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: 1. JAVSON AUGUSTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, empossado no Cargo de Técnico Agrícola, desde o dia 10 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretário Municipal). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 10 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 2

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Página: 70 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito LEI Nº 019/2020 Dispõe sobre a Criação e Organização do Sistema Municipal de Educação de Ichu - Estado da Bahia, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU- BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 92 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ichu decreta e eu sanciono a presente Lei. TÍTULO I Do Sistema Municipal de Educação Capítulo I Da organização Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Educação do Município de Ichu, obedecendo aos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo as diretrizes para a educação no Município de Ichu, em colaboração com outros sistemas. Art. 2º- O Sistema Municipal de Educação, gerido democraticamente, articulado em regime de colaboração com o Sistema Nacional de Educação e o Sistema Estadual de Educação da Bahia, compreende: I - como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação; II – como órgão assessor junto à Secretaria de Educação e normativo das escolas da rede municipal de educação básica e das unidades escolares da educação infantil e Ensino Fundamental privada, o Conselho Municipal de Educação; III - como órgãos de controle social e de fiscalização dos serviços educacionais e dos recursos financeiros vinculados a educação, o Conselho de Alimentação Escolar e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. IV – as escolas de educação infantil e de ensino fundamental, no âmbito da educação básica, mantidas e administradas pelo poder público municipal; 1

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Página: 71 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito V – as unidades escolares (creches e pré-escolas) mantidas e administradas pelo poder público municipal, pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, quanto as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Sessão I Das Atribuições do Sistema Municipal de Educação Art. 3º - O Sistema Municipal de Educação incumbir-se-á de: I - oferecer com prioridade a educação infantil em creches e em pré-escolas, com idades definidas em legislação complementar, e o ensino fundamental, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria; II - oferecer atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, na forma da legislação; III - atuar em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidos plenamente as necessidades das áreas dos incisos I e II e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu Sistema de Educação, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado; V - exercer a ação redistributiva em relação às suas escolas; VI - baixar as normas complementares ao Sistema Municipal de Ensino; VII - elaborar e fazer cumprir o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal em diálogo com a entidade representativa da categoria; VIII- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar o funcionamento das instituições de ensino. IX-- assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Sessão II Da Secretaria de Educação Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do Sistema Municipal de Educação para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do poder público municipal no âmbito da educação básica. §1º - Para cumprir suas atribuições a Secretaria contará com: I – estrutura administrativa própria, regulamentada em lei, por decreto municipal; 2

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Página: 72 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito II – conta bancária própria para movimento dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 69 da Lei 9394/96 e dos recursos oriundos do salário-educação, dentre contas bancárias outras abertas pelo FNDE para o repasse voluntário de recursos da União mediante convênios complementares, movimentada pelo titular da Secretaria, em conjunto com o chefe do Executivo. III – pessoal de carreira, regulamentado em Lei, com acesso ao serviço público municipal por meio de concurso público de provas e títulos, pessoal nomeado para funções gratificadas e/ou cargos comissionados. §2º - As ações da Secretaria Municipal de Educação serão pautadas nos princípios de gestão democrática, autonomia das unidades escolares, produtividade e racionalidade sistêmica, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. §3º - A Secretaria Municipal de Educação contará com o Conselho Municipal de Educação, como órgão colegiado autônomo, para normatizar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a política educacional. Sessão III Do Conselho Municipal de Educação Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 10/1995, alterada pela Lei 036/2015, é órgão normativo e consultivo do Sistema Municipal de Ensino com atribuições previstas em Lei própria e no seu Regimento. Parágrafo Único – Legislação específica regulamentará a estrutura da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal, a partir das atribuições previstas nesta Lei. Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação, de caráter permanente e autônomo, que tem por finalidade exercer as funções consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadoras, fiscalizadoras, normativas, e de controle social da Política de Educação no âmbito do Município de Ichu-Ba, terá, entre outras, as seguintes atribuições: I - Colaborar com o poder executivo na definição das políticas de educação escolar do município, elaborando propostas para o Plano Municipal de Educação e para as Leis Orçamentárias Anuais e Plurianuais; II - Definir as diretrizes do projeto político - pedagógico das unidades escolares da educação municipal; III - Participar e fiscalizar a condução do processo eleitoral nas unidades escolares; IV - Acompanhar a criação dos Conselhos Escolares; 3

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Página: 73 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito V - Definir as diretrizes curriculares para a educação infantil e ensino fundamental, nas diferentes modalidades, de acordo com a legislação e as normas nacionais e estaduais pertinentes; VI - Aprovar normas para autorização de funcionamento e credenciamento das unidades escolares do Sistema, sendo as municipais, conveniadas ou privadas de educação infantil; VII - Autorizar e credenciar as instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada que oferecem educação infantil; VIII - Autorizar e credenciar as instituições de ensino mantidas pelo município que oferecem educação básica em quaisquer das suas etapas e modalidades; IX - Autorizar os cursos no âmbito da educação básica, inclusive profissional, oferecidos por instituições credenciadas mantidas e/ou conveniadas pelo município; X - Fiscalizar as escolas abrangidas pelo Sistema Municipal de Educação, para garantir e aperfeiçoar sua qualidade. XI - Estabelecer normas complementares para o Sistema Municipal de Educação. XII - Aprovar relatório anual da Secretaria Municipal de Educação que incluirá dados sobre programas, projetos e execução financeira. XIII - Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos Municípios e do Estado da Bahia, assim como com o Sistema Nacional de Educação; XIV - Analisar as estatísticas da educação, anualmente, oferecendo subsídios ao Sistema Municipal de Educação de Ichu; XV - Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a progressiva extensão da jornada escolar para tempo integral; XVI - Acompanhar e/ou propor a articulação da área educacional com programas de outras secretarias; XVII - Propor políticas de valorização dos profissionais da educação, visando seu melhor desempenho pedagógico; XVIII - Acompanhar a gestão administrativo-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; XIX - Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democráticoparticipativa nos órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal de Educação; 4

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Página: 74 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito XX – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual do Municipio; XXI - Elaborar e/ou alterar, aprovar e publicar o seu próprio Regimento Interno, normatizando-o o exercício de suas atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões XXII - Aprovar o Regimento interno das escolas municipais e ou conveniadas; XXIII - Analisar e dar parecer sobre matérias educacionais que lhe sejam submetidas; XXIV - Aprovar e fiscalizar o cumprimento do calendário escolar para as unidades escolares municipais e as conveniadas; XXV - Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 7- O Conselho a que se refere o artigo 6º é constituído por 8 (oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação descrita em lei complementar. Sessão IV Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Art. 8º- Compete ao Conselho do FUNDEB: I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo ; II-Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III-Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos passados ou retidos à conta do fundo; VI-Emitir parecer sobre as prestações de conta dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal e; V-Outras atribuições de que legislação específica estabeleça: 5

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Página: 75 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Parágrafo único: o parecer que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado pelo poder Executivo Municipal em trinta dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 9º- O Conselho a que se refere o artigo 7º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) estudante secundarista. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1º Os membros de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares; § 2º Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias. § 3º A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. § 4º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. § 5º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do VicePrefeito, e dos Secretários Municipais; 6

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Página: 76 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 10º- O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 8º; e III – situação de impedimento previsto no § 5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 8º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do FUNDEB. § 2° O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 11º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 8º, inciso I, desta lei. Art. 12 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 13.- As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. 7

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Página: 77 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 14.- O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 15.- A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 16 - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Art. 17 - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. 8

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Página: 78 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 18 - Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Sessão V Do Conselho de Alimentação Escolar Art. 19 - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar, na forma da legislação federal pertinente; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar; III - Acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, planejados por nutricionistas capacitados, sugerindo os ajustes necessários aos cardápios, apresentados ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em reunião específica, anterior ao ano de exercício; 9

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Página: 79 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito IV - Fiscalizar a prática dos cardápios dos programas de alimentação escolar, realizando estudos a respeito dos hábitos alimentares, a aceitabilidade de refeições, zelando pela qualidade da alimentação escolar; V - Recomendar medidas aos órgãos do Poder Executivo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a) as metas a serem alcançadas; b) à aplicação dos recursos previstos na legislação nacional; c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para a alimentação escolar; VI - Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios em todos os seus níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias, priorizando a orientação na aquisição de no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos federais de gêneros alimentícios da agricultura familiar; VII - Apresentar a Secretaria Municipal de Educação, propostas de prestação de serviços e fornecimento de alimentação escolar adequada à realidade do município, fixando critérios para a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipais; VIII - Exercer fiscalização sobre as condições higiênicas, saneamento básico e infraestrutura física das cozinhas, despensas e refeitórios, IX - Acompanhar as ações de formação na prestação de serviço da alimentação escolar, prestando esclarecimentos sobre a importância da higiene e saneamento básico, fundamentais na armazenagem, conservação, manuseio e preparação dos alimentos; X - Receber, analisar e emitir parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas dos recursos financeiros da alimentação escolar, em conformidade a legislação do PNAE, priorizando a aprovação ou não da execução físico e financeira do Programa Nacional da Alimentação Escolar; Art. 20 - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição: I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder, II - Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; III - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para esse fim, registrada em ata. § 2° - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 10

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Página: 80 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito § 3° - A nomeação para cargo de Presidente do CAE, é de competência do Prefeito Municipal, mediante indicação da maioria dos membros titulares. § 4° - A nomeação dos membros do CAE, será formalizada por ato do Executivo Municipal. Art. 21 – Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 22 – Os membros do CAE reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o seu Regimento Interno. Parágrafo Único- Todas as reuniões do CAE serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Art. 23 – O Regimento interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a vigência desta Lei. Seção VI Das Atribuições dos Estabelecimentos de Educação do Sistema Municipal Art. 24º - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns do Sistema Municipal de Educação, em conformidade com o disposto no Art 12 da LDB nº 9394/96, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover os meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar ao pai, mãe, conviventes ou não com seus filhos, e , se for o caso, responsáveis legais sobre a freqüência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. Art. 25 - As escolas da rede municipal, tanto as de educação infantil, como as de ensino fundamental, dentro dos parâmetros da política educacional do município e segundo seus 11

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Página: 81 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito progressivos graus de autonomia, elaborarão seus respectivos Aditivos ao Regimento Escolar Unificado da Rede, devendo estes serem submetidos a parecer do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único – O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, além das disposições legais sobre a educação escolar da União e do município, constituir-se-ão no referencial para a autorização de Unidades Escolares, de cursos e avaliação de qualidade e para a fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino, de competência do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 26 - Todos os estabelecimentos de Educação Infantil no município serão fiscalizados por órgão específico da Secretaria Municipal de Educação, a partir das normas dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e do proposto no Projeto Político Pedagógico de cada escola. §1º - As instituições privadas que oferecerem vagas para Creche e Pré-Escola, embora tendo autonomia administrativa e pedagógica, obeservarão as orientações e normas do Conselho Municipal de Educação. Sessão VII Da Gestão Democrática nos Estabelecimentos de Ensino Art. 27 - Fica assegurada a gestão democrática do ensino público na educação básica com base nos seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação da comunidade escolar e local nos conselhos escolares, agremiações estudantis ou outros órgãos colegiados equivalentes; III - progressivo grau de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. § 1º - Para o cumprimento do inciso III deste artigo, o órgão Executivo do Sistema providenciará a descentralização do orçamento, visando alcançar as unidades escolares na proporção dos alunos matriculados com frequência comprovada. TITULO II Dos Níveis e Modalidades de Ensino Capítulo I 12

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Página: 82 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Composição dos Níveis Escolares Art. 28 - A educação escolar municipal compõe-se dos seguintes níveis e modalidades de ensino: I – Níveis: educação básica - formada pela etapa da educação infantil e do ensino fundamental, criadas e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal; II – Modalidades: educação do campo, educação de jovens e adultos, educação especial, indígena e quilombola. Capítulo II Da Educação Básica Sessão I Das Disposições Gerais Art. 29 - As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de (Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010): I – igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e aos direitos; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização do profissional da educação escolar; VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos respectivos sistemas de educação; IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extraescolar; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 13

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Página: 83 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Art. 30 - São competências gerais da Educação Básica segundo a Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017: I- Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva; II- Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas; III- Desenvolver o senso estético para reconhecer, valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também para participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural; IV- Utilizar diferentes linguagens –verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, em diferentes contextos, e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo; V- Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva; VI- Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. VII- Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável, em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado consigo mesmo, com os outros e com o planeta. 14

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Página: 84 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito VIII- Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendos e na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. IX- Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos, de forma harmônica, e a cooperação, fazendo-se respeitar, bem como promover o respeito ao outro e aos direitoshumanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. X- Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. Art. 31 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho em estudos posteriores. Art. 32 - A educação básica organizar-se-á em anos para os ingressos no ensino fundamental de Nove Anos e em séries para os egressos de seriações do ensino fundamental de Oito Anos, com base na idade. §1º - A idade mínima para ingresso da criança no ensino fundamental de Nove Anos é 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 do mês de março do ano em curso. (Resolução nº 7 de dezembro de 2010). Art. 33- O calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, sem reduzir o número mínimo de dias e de horas letivas previsto na Lei, obedecidas as normas expedidas pelo Sistema Municipal de Ensino. (Art. 28 LDB nº 9394/96) (Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010). Art. 34 - A educação básica no ensino fundamental será organizada de acordo com as normas definidas pela LDB 9394/96 devendo ser complementada, pelas diretrizes curriculares de cada etapa e modalidade de ensino no âmbito nacional, quando necessário for, por diretrizes municipais devidamente regulamentadas pelo CME. Art. 35 Será objetivo permanente das autoridades responsáveis (Secretaria Municipal de Educação e Cultura e CME) alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, partindo sempre de um estudo diagnóstico da realidade e de um planejamento participativo Parágrafo único - O Poder Público, em consonância com o Conselho Municipal de Educação e com a previsão legal do Sistema Municipal de Ensino quando da ausência de critérios 15

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Página: 85 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito definidos em Lei própria, fixará os números de alunos por sala em todos os níveis e modalidades de ensino, visando equilíbrio entre custo-aluno e remuneração do professor. Art. 36 - Os currículos do ensino fundamental terão a base nacional comum e uma parte diversificada complementada pelo sistema municipal, adaptando-se esta às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia local. (Art. 26 LDB nº 9394/96). §1º - Os conteúdos das disciplinas levarão em consideração: a) a promoção dos valores culturais, nacionais e regionais; b) programas visando à análise e à reflexão crítica sobre a comunicação social e comunitária; c) adaptação às realidades dos meios urbano e rural; d) orientação sobre a prevenção e uso de drogas, a proteção ao meio ambiente e fomento à agroecologia, alimentação saudável, a educação para o trânsito, a educação e sexualidade, direitos humanos, respeito às diversidades considerando questões sociais, étnico-raciais, de gênero, geracional, religiosas e o combate às diferentes formas de preconceito; e) conteúdos programáticos voltados para a formação associativa, cooperativista, sindical e vinculação ao mundo do trabalho e territorialidade, numa perspectiva de convivência com o semiárido. Art. 37 - As unidades escolares, utilizando-se do quadro de pessoal qualificado e dos equipamentos disponíveis no município, mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e sem prejuízo do ensino regular, poderão oferecer cursos de extensão abertos à comunidade, visando oportunizar a ampliação e a renovação de conhecimentos e sua integração com a comunidade extra-escolar. Sessão II Da Educação Infantil Art. 38 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade, o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 39- A Educação Infantil será oferecida em: I - creches ou entidades equivalentes, para crianças de 0 (zero) a 03 anos e 11 meses; II - pré-escolas, para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e onze meses. Parágrafo único - As instituições de educação infantil privadas, a partir da publicação desta Lei integrar-se-ão ao Sistema Municipal de Educação. Art. 40 - Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, levando em consideração os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular de: conviver, brincar, 16

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Página: 86 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito participar; explorar; expressar; conhecer-se sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. § 1º- Compete ao Conselho Municipal de Educação instituir as Diretrizes da Educação Infantil, com definição de carga horária, currículos e idades para ingresso em cada período, e às escolas lhes competem à definição pedagógica em seus Projetos Político Pedagógicos. §2º- A matrícula na Creche é direito das crianças de 0 a 03 anos e onze meses. §3º- A matrícula na Pré Escola é obrigatória para as crianças de 4 a 5 anos e onze meses, conforme Lei nº 12.796/2013 e Lei nº 13.005/2014. Sessão III Do Ensino Fundamental Art. 41 - O ensino fundamental, com duração de Nove Anos, obrigatório de 06 a 14 anos, gratuito na escola pública, terá como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Art. 42 - O ensino fundamental regular do Sistema Municipal do Educação será oferecido em 09 (nove) anos contínuos e articulados de estudos. §1º - O ensino fundamental em 09 (nove) anos será organizado em Anos Iniciais, com cinco anos de duração para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, e em Anos Finais com duração de 4 (quatro) anos para os pré-adolescentes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade. Art. 43- A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na perspectiva da educação em tempo integral. §1º - São ressalvados os casos das formas alternativas de organização autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou os 17

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Página: 87 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito casos de atividade sócio-educativas complementares, numa perspectiva de implementação de Educação em tempo Integral. §2º - As escolas de ensino fundamental estão sujeitas ao cumprimento de no mínimo oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, excluído o período reservado para as provas finais e recuperação, quando houver. Art. 44 - Compete ao Conselho Municipal de Educação baixar normas complementares e definir as Diretrizes do Ensino Fundamental de Nove Anos no município. TÍTULO III Das Modalidades de Ensino Capítulo I Da Educação do Campo Art. 45 - Na oferta de educação básica para a população do campo o currículo escolar deverá adequar-se às peculiaridades da vida campesina e tais adaptações far-se-á mediante regulamentação do Conselho Municipal de Educação, considerando: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos do campo; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho do campo, suas formas de produção, sua cultura e valores. Art. 46 - As atividades pedagógicas das escolas do campo, obrigatoriamente, deverão abordar temáticas voltadas para a convivência condigna com o semiárido, visando o fortalecimento da identidade camponesa, da agricultura familiar e a sustentabilidade do homem e da mulher do campo. Art. 47 - Serão obrigatórias, na interdisciplinaridade do currículo das escolas do campo, o trabalho com as relações sociais de gênero, etnia, geração além da valorização e revitalização da cultura local. Parágrafo Único: É permitida a oferta de ensino em classes multisseriadas quando a realidade do campo assim exigir, devendo a gestão pública ter como parâmetro da formação destas 18

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Página: 88 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito turmas, o limite máximo de 02 Anos por etapa numa mesma sala, sem com isso agrupar crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental em uma mesma turma. Art. 48 - A Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental serão prioritariamente oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças. § 1º Os cincos anos iniciais do Ensino Fundamental, excepcionalmente, poderão ser oferecidos em escolas nucleadas, com deslocamento intracampo dos alunos, cabendo ao sistema municipal estabelecer o tempo máximo dos alunos em deslocamento a partir de suas realidades.( Resoluçao nº 2 de 28 de abril de 2008). Art. 49 - As escolas do campo elaborarão seus Projetos Político Pedagógicos em acordo com as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo, Diretrizes complementares da Educação do Campo, Decreto nº 7.352/2010, Lei municipal nº 014/2014 priorizando as concepções pedagógicas críticos-sociais e embasar-se-ão nas concepções de educação popular e nas teorias libertadoras. Art. 50 – A gestão e a avaliação das escolas do campo assegurarão a participação das comunidades escolar e local em todos os processos administrativos e pedagógicos, considerando a articulação com a sociedade civil local. Capítulo II Da Educação de Jovens e Adultos Art. 51 - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio em idade escolar regular. Art. 52 - O Sistema Municipal de Ensino assegurará gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos sujeitos, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Art. 53 - O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si que objetivem a sua permanência com sucesso. Art. 54 - Compete ao Conselho Municipal de Educação baixar normas complementares e definir as Diretrizes da Educação de Jovem e Adulto no município. Capítulo III Da Educação Especial 19

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Página: 89 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Art. 55 - A educação especial, entendida como um processo interativo de educação visa o ensino, a reabilitação e a integração de pessoas com necessidades educacionais especiais, mediante a utilização de recursos pedagógicos, tecnológicos e educacionais específicos. I - A educação especial integra o Sistema Municipal de Ensino, identificando-se com sua finalidade de formar cidadãos conscientes e participativos, através da promoção do seu desenvolvimento, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino; II - A educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses durante a educação infantil. Art. 56 - As escolas de educação especial, de instituições privadas sem fins lucrativos, apoiadas pela comunidade, serão autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação, devendo estas ser de utilidade pública municipal. §1º - Somente poderão receber apoio técnico e financeiro e/ ou cedência de professores do Poder Público através de convênios, as escolas mantidas por instituições privadas ou sem fins lucrativos, regularmente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação. §2º- O Poder Público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública de ensino, independente do apoio às instituições previstas, como proposta de educação inclusiva. Art. 57 - Compete ao Conselho Municipal de Educação baixar normas complementares e definir as Diretrizes da Educação Especial no município, em consonância com a RES/CNE/CEB Nº 02 de 11 de setembro de 2001. TITULO IV Das Disposições Gerais Art. 58- A expedição de autorização para o funcionamento e reconhecimento de estabelecimento de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, integrante do Sistema Municipal de Ensino, bem como a autorização do Corpo Administrativo Escolar, será atribuição do Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a legislação municipal e com acompanhamento do Poder Público Municipal. Art. 59 – A docência nos estabelecimentos públicos e privados, só poderá ser exercida por profissionais devidamente habilitados, conforme regulamentações nacional e municipal. TITULO V Das disposições transitórias 20

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Página: 90 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito Art. 60 – A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação, incumbir-se-ão de elaborarem e revisarem o Plano Municipal de Educação, com a participação da sociedade, devendo este ser aprovado por lei municipal e articulado aos Planos Nacional e Estadual de Educação. Art. 61 – O Plano Municipal de Educação terá como diretrizes: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 62 – O acompanhamento e a avaliação das metas do Plano Municipal de Educação no ciclo orçamentário municipal são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação. Art. 63 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento dos Conselhos e órgãos regulamentados por esta lei. relacionadas a convocação e divulgação. Art. 64 - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação. Art. 65 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA em 10 de dezembro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 21

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