Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.390
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1390 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO 2020. »PROJETO DE LEI Nº 36/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2020. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2020. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2020. »MOÇÃO DE APLAUSO PARA GILVANIA RODRIGUES DE SOUZA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 087 Ata da Sessão Ordinária de 14 de dezembro 2020. Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança. Ausentes os vereadores: Elizane e Danilo. Havendo número legal o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão da Ata da Sessão Ordinária de 30/11/2020, aprovada por todos. Discussão da Ata da Sessão Extraordinária de 10/12/2020, aprovada por todos. Avisos e Atos da Presidência. Sessão solene dia 18/12/2020 para entrega de título de cidadão coiteense e foi comentado a respeito das medidas de segurança estabelecidas para a ocorrência do evento. Presente o Vereador Danilo. Leitura dos expedientes: Projeto de Lei Nº 36/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza cessão de uso público e dá outras providências”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2020, de autoria do Vereador Nego Jai. Projeto de Resolução Nº 11/2020, de autoria do Vereador Iêdo. Projeto de Resolução Nº 12/2020, de autoria do Vereador Ernandes. Projeto de Resolução Nº 13/2020, de autoria do Vereador Lindo de Neuza. Requerimento/Moção de autoria do Vereador Silvan. Deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia. Projeto de Lei Nº 22/20, de autoria do vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como Patrona da Educação Coiteense. Em discussão e votação, aprovado por todos. Projeto de Lei Nº 31/20, de autoria do vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que Denomina Praça Anna Clemência de Oliveira no Povoado Tabuleiro. Em primeira discussão. Projeto de Lei Nº 30/20, de autoria do vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que Reconhece no âmbito do Município de Conceição do Coité/Bahia, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providencias. Em primeira discussão. Intervalo regimental. Solicitada a suspensão do intervalo regimental e acatada por todos. Não há inscritos para Tribuna Livre. Uso da palavra, pelos Líderes. Fizeram uso da palavra: Danilo pelo PT, Pedro de Jesus pelo PRB, José Jailmo pelo DEM. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados. Fez uso da palavra: Lindo de Neuza. Em virtude de problema no áudio da sessão, não foram registradas as falas dos Vereadores na sessão. Nada
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 088 mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão Ordinária. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.
Página 4
Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n. 36/2020 Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de uso do bem imóvel pertencente ao Patrimônio Público deste Município, ao Estado da Bahia, nos termos da presente Lei. Parágrafo único. A presente cessão de uso operar-se-á a título gratuito e será feita mediante Termo de Cessão, ficando assegurada à Cessionária o domínio do bem concedido e, ao Cedente, a transferência da sua posse, podendo retomá-la a qualquer momento ou ao término do prazo da cessão de uso. Art. 2º O imóvel objeto da Cessão de Uso se destina à instalação do Complexo Esportivo Educacional, rescindindo-se o Termo de Cessão caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo único. O imóvel objeto da Cessão de Uso é uma área urbana que localiza-se na Rua Antônio Felix de Araújo, bairro Olhos D’Água, neste Município, limitando-se ao Norte com a Travessa Agenor R. Mascarenhas, ao Sul com a Rua Antônio Félix de Araújo, ao Oeste com a Rua Arlinda G. da Silva e ao Leste com a Rua Agenor R. Mascarenhas, incluindo o Ginásio José Robério de Oliveira e área remanescente, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, medindo 130m² de frente, 150m² de fundo, totalizando uma área de 14.170m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité, sob n° 4.739, Livro 2-AG, Ficha 01. Art. 3º O prazo da cessão de uso do bem público móvel será fixado no termo de cessão, podendo este ser por prazo indeterminado ou ser determinável por opção das partes, conforme houver interesse da Administração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de novembro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Página 5
Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras, O Anexo Projeto de Lei que “Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências” tem como objetivo autorizar o Poder executivo a ceder o direito de uso do bem imóvel pertencente ao Patrimônio Público deste Município, ao Estado da Bahia, cujo imóvel será destinado exclusivamente à instalação do Complexo Esportivo Educacional. O imóvel objeto da Cessão de Uso é uma área urbana que localiza-se na Rua Antônio Felix de Araújo, bairro Olhos D’Água, neste Município, limitando-se ao Norte com a Travessa Agenor R. Mascarenhas, ao Sul com a Rua Antônio Félix de Araújo, ao Oeste com a Rua Arlinda G. da Silva e ao Leste com a Rua Agenor R. Mascarenhas, incluindo o Ginásio José Robério de Oliveira e área remanescente, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, medindo 130m² de frente, 150m² de fundo, totalizando uma área de 14.170m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité, sob n° 4.739, Livro 2-AG, Ficha 01. O prazo da cessão de uso do bem público móvel será fixado no termo de cessão, podendo este ser por prazo indeterminado ou ser determinável por opção das partes, conforme houver interesse da Administração. Com o Complexo, os estudantes e demais pessoas da comunidade terão à disposição um amplo espaço para a prática da educação esportiva. Além da reforma, que envolve manutenção civil e elétrica do ginásio existente, a obra inclui a construção de um campo de futebol Society com grama sintética e arquibancada; pista de atletismo; pista de salto; quadra de vôlei de areia; academia ao ar livre; bicicletário; quiosque; cabine; área de convivência; e paisagismo. Apresentamos em anexo o pronunciamento da douta Procuradoria Jurídica do Município sobre a Cessão de Uso. Deste modo, como sempre, contando com o apoio da Câmara Municipal para aprovar o anexo Projeto de Lei de caráter autorizativo. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Página 6
Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de novembro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Página 7
Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iêdo Tanajura Cirino PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11 /2020 Concede Título de Cidadã Coiteense à Sra. Tania Maria Tanajura Cirino. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sra. Tania Maria Tanajura Cirino, o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Iêdo Tanajura Cirino Iêdo Cirino Vereador
Página 8
Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iêdo Tanajura Cirino JUSTIFICATIVA A concessão do Título de Cidadão Coiteense é uma honraria instituída pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité com o objetivo de homenagear pessoas nascidas em outros municípios e/ou estados as quais tenham prestado, ou prestem serviços relevantes de natureza social, educacional, cultural ou política no Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos coiteenses. Vale ressaltar sua história de vida nesta cidade onde foi inclusive candidata a Prefeita Municipal em tempos atrás. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a concessão desta digna honraria. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Iêdo Tanajura Cirino Iêdo Cirino Vereador -
Página 9
Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12 /2020 Concede Título de Cidadão Coiteense o Sr. Cleidivan Amâncio de Sousa O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Cleidivan Amâncio de Sousa, o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Vereador
Página 10
Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ JUSTIFICATIVA A concessão do Título de Cidadão Coiteense é uma honraria instituída pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité com o objetivo de homenagear pessoas nascidas em outros municípios e/ou estados as quais tenham prestado, ou prestem serviços relevantes de natureza social, educacional, cultural ou política no Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos coiteenses. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a concessão desta digna honraria. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Vereador
Página 11
Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2020 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Senhor Antonio Sergio de Abreu O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Antonio Sergio de Abreu, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 20120. Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador
Página 12
Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA Biografia Antônio Sérgio de Abreu, nascido no dia 24 de maio de 1962 na cidade de Santo Estêvão, estado da Bahia, Brasil. Filho de Maria Rita Abreu e Joselito Mascarenhas de Abreu. Passou a infância na cidade onde nasceu e a adolescência em Feira de Santana. Conheceu a cidade de Conceição do Coité com as famosas Micaretas e festas da cidade ainda jovem. Passou a residir em Conceição do Coité em 1982. Casado com professora Tereza Cristina Mascarenhas de Abreu, filha de Leonel Mascarenhas e Tereza Martins Silva Mascarenhas. É pai de três filhos: Priscila Mascarenhas de Abreu, Michel Platiny Mascarenhas de Abreu e Poliana Mascarenhas de Abreu. Tendo formação de Ensino Médio completo, trabalhou na prefeitura de Conceição do Coité como motorista escolar, levando professores e alunos da zona rural para as escolas do município. Além disso, atuou na organização e distribuição de alimentos para gestantes, lactantes e famílias carentes, movimento feito pela prefeitura da cidade. Foi candidato a vereador, conseguindo alguns votos coiteenses. Trabalhou na lanchonete de seu sogro por um longo período, e lá ganhou seu apelido de Sérgio de Leonel, como é conhecido por todos na cidade. Atualmente trabalha como comerciante na loja de produtos de limpeza Casa Martins Mascarenhas. Desde novo mostra apego e afeto por Conceição do Coité, terra que hoje ele não chama de casa, mas sim de lar! Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador
Página 13
Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antônio A. Filho Secretário Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal levando o nome do nosso município por todo estado da Bahia. de MOÇÃO DE APLAUSO, a Srtª. Gilvania Rodrigues de Souza, atleta, desportista de alto nível pelo excelente desempenho Silvan Batista da Silva fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovação A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 66, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Página: 13
Página 14
Página: 14