Câmara de Pé de Serra
Texto da edição nº 21
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
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Diário Oficial PODER LEGISLATIVO - PÉ DE SERRA - BA. •• ││ 7 de fevereiro de 2017 ││ Ano: III ││ Edição Ordinária nº. 021 ││Caderno 1││ Página: 1 ││ •• ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2016 - “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, ou=Secretaria da Receita Federal do RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Brasil ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Dados: 2017.02.07 20:29:49 -02'00' M:15653533000140 Versão do Adobe Acrobat: 2015.007.00000 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA –ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – Ba. DECRETO LEGISLATIVO Nº06/2016 “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto em artigo, combinado com os parágrafos incisos da Lei nº Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016”. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Legislativo correspondente a Programação das Despesas da Câmara, com utilização da fonte de recurso anulação de dotação, na forma abaixo discriminada: SUPLEMENTADAS: PROJETO/ATIVIDADE 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA TOTAL ANULADAS: 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA TOTAL ELEMENTO 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 VALOR 4.000,00 2.000,00 1.000,00 7.000,00 3.3.90.35.00 7.000,00 7.000,00 Art. 2º - A Execução Orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a estrutura de custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para Unidade Orçamentária em consonância com os programas de trabalho fixado na Lei Orçamentária AnualLOA. Art. 3º - Fica a contabilidade encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 01 de novembro de 2016 CARLOS GEOVAN RIOS DE ARAÚJO Presidente
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