Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.293
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1293 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 114/2020 – BAIXA DÍVIDA DO PASSIVO. »DECRETO Nº. 115/2020 – EXONERA SERVIDORA MUNICIPAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 114 de 17 de dezembro de 2020. Determina a baixa no registro de passivo financeiro relativo ao mês de março de 2017 referente a valores objetos de parcelamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com as conclusões obtidas através do Processo Administrativo nº 140/2020, DECRETA: Art. 1 º - Fica cancelado na Dívida Flutuante do mês de março de 2017 o montante de R$ 1.804.866,79, com origem nas rubricas de n.º(s): 2.1.8.8.1.01.02.00.02.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.03.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.04.01 e 2.1.8.8.3.01.02.00.01.01, devendo o saldo remanescente ser registrado na rubrica específica de parcelamento de nº 2.2.1.4.3.01.01.01.00.000 INSS – DÉBITO PARCELADO (P) Art. 2° - Fica a contabilidade autorizada a processar os lançamentos de baixa e novo registro do saldo do parcelamento nos Demonstrativos do Razão, Dívida Fundada, Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial no encerramento do Exercício. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, em 17 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL sua
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 115/2020 17 DE DEZEMBRO DE 2020 EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA MUNICIPAL DIANA DARA DE JESUS SANTOS DO CARGO DE COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a pedido, a Servidora Municipal – DIANA DARA DE JESUS SANTOS, Matrícula nº 104931, do Cargo de Coordenador da Merenda Escolar, deste Município. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 17 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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