Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.294
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1294 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 116/2020 – EXONERA SERVIDORA MUNICIPAL. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2020. »PORTARIAS Nos 031 A 034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 116/2020 18 DE DEZEMBRO DE 2020 EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA MUNICIPAL PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a pedido, a Servidora Municipal – PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA, Matrícula nº 105378, do Cargo de Técnico em Enfermagem, admitida em 10/08/2020, através do Decreto nº 060/2020 do Processo Seletivo nº 01/2019, deste Município. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 18 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRSSENCIAL Nº 019/2020 HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão presencial nº 019/2020, bem como ADJUDICO o objeto da mesma ao licitante, DETERMINANDO que adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora do certame. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo tipo VAM com as seguintes características mínima de 16 passageiros, veículo 0km ano de fabricação corrente, (2020), potência mínima 125 cv, combustível diesel, freio abs, ar condicionado, direção hidráulica, garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica. registro: o veículo deverá ser licenciado devidamente emplacado (com todas as taxas inclusa) no estado da Bahia, em nome da contratante e com frete sem ônus à contratante assistência técnica no Estado da Bahia, o veículo deverá ser equipado em todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da lei nº 8.723, resolução nº 418 de 25/11/2009 CONAMA para atender as nececessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura deste Município de Ichu – Bahia. Conforme as especificações na planilha comercial de preços, devendo ser observadas as ressalvas constante na Ata da Sessão de Licitação, conforme resumo abaixo. EMPRESA CNPJ MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI CNPJ Nº 35.457.127/0001-19 VALOR VENCEDORA DO CERTAME COM O VALOR TOTAL DE R$ 189.500,00 Vencedora Ichu/BA, 18 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o PORTARIA N º 031 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Constitui comissão para proceder ao Inventário dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio do Município de Ichu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 9º, item 18 da Resolução n º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. R E S O L V E: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores: Sr. José Idemário dos Santos, Matrícula nº 125, Sr. José Jeovan Carneiro, matrícula nº 104609, e Sr. Gutemberg de Oliveira Carneiro, matrícula nº 381, para sob a presidência do primeiro, elaborar o Inventário Geral dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes ao Município até 31 de Dezembro de 2020, de acordo ao art. 69 da Lei 4.320/64 e art. 9º, item 18, da Resolução TCM/BA nº 1.060/05. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação do Inventário nos moldes citados, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2020, bem como a alocação dos Bens, número de Tombamento, com os respectivos valores e indicação dos responsáveis pela guarda e administração dos bens. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o PORTARIA Nº 032 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 “Nomeia a Comissão para proceder ao levantamento dos valores existentes no Caixa e Bancos da Prefeitura Municipal de Ichu e demais Fundos Municipais, em 31/12/2020, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Constituição Federativa do Brasil de 1988, Art. 164, § 3º e Art. 43 da L.C 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do TCM/BA 1.060/2005, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão para proceder ao levantamento dos valores existentes em Caixa e Bancos, no dia 31 de dezembro de 2020, composta pelos membros abaixo relacionados: I – Elenaide Brito Araújo - Presidente II – Nilmara Mota Gomes Carneiro - Membro III – Nerisvaldo Mendonça – Membro Art. 2º - A Comissão designada deverá apresentar até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício financeiro de 2020, o Termo de Conferência de Caixa e Bancos, demonstrando a disponibilidade financeira existente em 31 de dezembro de 2020, para fins de Prestação de Contas anual do exercício (art. 9º, item 20 da Resolução TCM 1.060/05). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o PORTARIA Nº 033 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Nomeia Comissão para apurar Dívida Ativa do Município de Ichu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 e a necessidade de apuração de créditos fiscais, CONSIDERANDO, finalmente, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, exige que o Gestor Municipal proceda a cobrança da Dívida Ativa, desde que seja viável, sob pena de renúncia de receita, RESOLVE: Art. 1º - Nomear uma Comissão composta dos Servidores: Sr. Durval Cedraz Carneiro, Matrícula nº104679, Sra. Josilene Souza Carneiro Oliveira, Matrícula nº 323 e Sr. José Idemário dos Santos, Matrícula nº 125, para sob a presidência do primeiro, apurar a Dívida Ativa Tributária e Não Tributária deste Município, atualizada até 31/12/2020, fornecendo relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2020. ______________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com o PORTARIA N º 034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Constitui Comissão para proceder análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício de 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 4.320/64, e na Resolução n º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes Servidores: Sr. Nerisvaldo Mendonça, Matrícula nº 270, Sr. Gutemberg Oliveira Carneiro, Matrícula nº 381 e Sra. Andreia Mota de Almeida, Matrícula nº 10389, para sob a presidência do primeiro, proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo e Passivo pertencentes ao Balanço Patrimonial do exercício de 2020, procedendo, se necessário, acerto e/ou a baixa e cancelamento de valores inexistentes das contas. Art. 2º A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta dias), a contar do encerramento do exercício, para apresentação do relatório (art. 9º, item 19, Resolução TCM n º 1060/05). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2020. ______________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
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