Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.295
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1295 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 022/2020 – ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº. 10/1995. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito LEI Nº 022/2020 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera o art. 3º da Lei nº 10/1995, que institui o Conselho Municipal de Educação de Ichu. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei no 10/1995 os §1º, §2º e §3º, com as seguintes redações: §1º - O Secretário Municipal de Educação deverá apreciar as decisões do Conselho Municipal de Educação ou devolvê-las, em um prazo máximo de sessenta dias, acompanhadas das solicitações das alterações com as devidas justificativas. §2º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior as decisões do Conselho Municipal de Educação serão consideradas aprovadas. §3º - As decisões do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, deverão ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio Conselho Municipal de Educação. Art. 2o Ficam alterados os incisos do arts. 3o, da Lei no 10/1995, bem como modificado o §1º e acrescidos os §5º, §6º e §7º que passarão a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3o O Conselho Municipal de Educação (CME) compõe-se de: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Ichu, indicados pela mesma; II – 02 (dois) representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo (um) representante das Escolas da sede e (um) representante das escolas do campo, indicados pela categoria; III – 01 (um) representante dos professores, indicado pela categoria;
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Gabinete do Prefeito IV – 01 (um) representante dos profissionais não docentes, indicado pela categoria; V – 01 (um) representante de pais vinculados aos Conselhos Escolares; VI – 01 (um) representante das escolas particulares Sistema Municipal de Educação, indicado pelo setor; do § 1º - A forma de escolha e indicação das representações para o Conselho Municipal de Educação será definida em Edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de trinta dias antes da eleição, com posterior nomeação realizada pelo Prefeito Municipal. (...) § 5º - O Conselho terá uma diretoria composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário e seu suplente, todos eleitos em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação para mandatos de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. § 6º - Ocorrendo vaga no Conselho, por renúncia, morte ou abandono por mais de 03 (três) sessões de algum de seus membros, será nomeado e empossado novo conselheiro dentre os suplentes, observado o prazo previsto no §4º deste artigo para completar o mandato de seu antecessor. § 7º - A função de conselheiro é de relevante interesse público, não remunerada, e seu exercício tem prioridade sobre o de outra função pública, ou vinculada ao ensino, se entidade privada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ichu/BA, 21 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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