Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.299
terça-feira, 29 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 29 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1299 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS Nos 118 E 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 118, de 29 de dezembro de 2020. Determina a baixa no registro de passivos financeiros relativos ao mês de março de 2017 e referentes a valores objetos de parcelamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com as conclusões obtidas através do Processo Administrativo nº 140/2020, DECRETA: Art. 1º- Fica cancelado no Balanço Financeiro do mês de março de 2017 o montante de R$ 1.804.866,79, com origem nas rubricas de n.º(s): 2.1.8.8.1.01.02.00.02.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.03.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.04.01 e 2.1.8.8.3.01.02.00.01.01, devendo o saldo remanescente ser registrado na rubrica específica de parcelamento pelo Setor de Contabilidade. Art. 2° - Fica a contabilidade autorizada a processar os lançamentos de baixa e novo registro do saldo do parcelamento nos Balanço Demonstrativos do Razão, Variações Patrimoniais e Patrimonial. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, em 29 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL sua
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 119/2020 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EFEITO DO DECRETO Nº 109/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO o teor da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Agravo de Instrumento n. 8035874-94.2020.8.05.0000, em que suspendeu a liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Riachão do Jacuípe-Bahia; CONSIDERANDO, que os efeitos dos Editais de Convocação e Posse nº 07/2020 – Concurso Público Nº 01/2019, e nº 08/2020 - Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, foram restabelecidos; DECRETA: Art. 1º. TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 109/2020, de 08 de dezembro de 2020, que suspendeu os efeitos dos Editais de Convocação e Posse nº 07/2020 – Concurso Público Nº 01/2019, e nº 08/2020 - Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, a partir da data de 02 de dezembro de 2020; Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 29 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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