Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.300
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1300 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATOS DE CONTRATOS – DEZEMBRO 2020. »PORTARIA Nº. 032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 – BAIXA DÍVIDA DO PASSIVO. »DECRETOS Nos 120 A 126/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. »RESCISÕES Nos 017 E 018/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. »PARECER DO CME – 01/2020. »ORIENTAÇÕES SOBRE AULAS REMOTAS. »INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – PROCESSO DE AVALIAÇÃO. »AVISO – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SEDE DA PREFEITURA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATOS DE CONTRATOS DEZEMBRO 2020 CONTRATO Nº 311/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2020, Processo Administrativo Nº 142/2020. CONTRATADA: MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 19.110.791/0001-30. OBJETO: Prestação de serviços para fabricação e instalação de equipamentos de parques infantis, a citar: 04 (quatro) escorregadeiras, 04 (quatro) carrosséis infantis, 04 (quatro) gangorras e 04 (quatro) balanços duplos, nas seguintes unidades: Escola Municipal Marcolino Santana Lima (sede), Colégio Santo Antônio (Povoado de Barra), Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo (Povoado de Nova Esperança), e Escola Municipal Dr. Ypê Cana Brasil (Povoado de Praianos), deste Município de IchuBahia, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. VALOR: R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), pagos após a devida fabricação e instalação dos equipamentos. DATA: 01 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 312/2020 REFERENTE: AQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 097/2020, Processo Administrativo Nº 143/2020. CONTRATADO: ELIAS C. S. CARNEIRO - CNPJ nº 16.648.481/0001-86. OBJETO: Aquisição de materiais decorativos e enfeites luminosos natalinos, para ornamentação da Praça da Matriz, da Praça Hildebrando Cedraz e da Praça da Bíblia, localizadas na Sede deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às necessidades do Departamento de Cultura. VALOR: R$ 21.550,83 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), pagos após a devida entrega. DATA: 01 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 313/2020 REFERENTE: AQUISIÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N º 0 1 9 /2020, Processo Administrativo nº 147/2020. CONTRATADA: MABELE COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI / MABELE VEÍCULOS - CNPJ nº 35.457.127/0001-19. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo Tipo VAN 0 km, capacidade de 16 passageiros, ano de fabricação corrente, potência mínima 125 c.v., combustível a diesel, freio ABS, ar condicionado, direção hidráulica, garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica. Registro: o veículo deverá ser licenciado e devidamente emplacado (com todas as taxas inclusas) no Estado da Bahia, em nome da contratante e com frete, sem ônus à contratante, além de ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes, com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723, Resolução nº 418 de 25/11/2009 CONAMA, em consonância com a proposta apresentada. VALOR: R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais). DATA: 18 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação de seu pagamento. CONTRATO Nº 314/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2020, Processo Administrativo Nº 149/2020. CONTRATADO: JOÃO BATISTA SANTANA DE JESUS - CPF nº 279.119.265-49. OBJETO: Prestação de serviços para conserto e manutenção de aparelho eletrodoméstico – 01 (um) freezer horizontal 02 portas, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), pago após a execução do serviço. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 315/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2020, Processo Administrativo Nº 144/2020. CONTRATADO: ALAN ALMEIDA NASCIMENTO - CPF nº 041.010.685-26. OBJETO: Prestação de serviços em regime de empreitada, para ornamentação natalina da Praça da Matriz, Praça Hildebrando Cedraz, Praça da Bíblia e Rua Gerson Ferreira, incluindo a colocação e instalação elétrica de enfeites luminosos, confecção da Casa do Papai Noel e do Presépio Natalino, além de todos os outros itens que se fizerem necessários para a definitiva conclusão do projeto de decoração, atendendo às demandas do Setor de Cultura, atrelado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 11.889,00 (onze mil oitocentos e oitenta e nove reais), pago após a execução dos serviços. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento.
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br CONTRATO Nº 316/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2020, Processo Administrativo Nº 148/2020. CONTRATADA: PRIME 7 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI - CNPJ nº 15.380.766/0001-16. OBJETO: Prestação de serviços para confecção de encadernações diversas, confecção de livros de Termos de Posse para os novos concursados, além de outros, conforme proposta de preços em anexo, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, deste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 3.685,00 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais), pagos após a execução dos serviços. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 317/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2020, Processo Administrativo Nº 150/2020. CONTRATADO: GIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS LOPES - CPF nº 005.757.835-40. OBJETO: Prestação de serviços para alimentação e regularização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais), pago após a execução dos serviços. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 318/2020 REFERENTE: AQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2020, Processo Administrativo Nº 145/2020. CONTRATADA: E. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 96.822.911/0001-73. OBJETO: Aquisição de materiais para confecção de 01 (uma) bola de natal gigante e 03 (três) caixas de presentes, instaladas no projeto de decoração natalina, da Praça da Matriz e Praça Hildebrando Cedraz, na sede deste Município de Ichu-Bahia, conforme proposta da CONTRATADA, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. VALOR: R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais), que serão pagos após a devida entrega. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 318/2020 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0100/2020, Processo Administrativo Nº 146/2020. CONTRATADO: SAULO CARNEIRO DE AGUIAR - CPF nº 057.455.575-75. OBJETO: Prestação de serviços para confecção de 01 (uma) bola de natal gigante e 03 (três) caixas de presentes, e manutenção de 01 (um) presépio e 02 (duas) árvores de natal, instaladas no projeto de decoração natalina, da Praça da Matriz, Praça Hildebrando Cedraz e Praça da Bíblia, na sede deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às necessidades do Setor de Cultura. VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais), pago após execução dos serviços. DATA: 21 de dezembro de 2020. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: ALAN ALMEIDA NASCIMENTO – CPF nº 041.010.685-26. DO OBJETO: Prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal e respectivas Secretarias deste Município de Ichu-Bahia. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira (Do Preço), com o objetivo de acrescer a importância de R$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais), correspondentes a 14 % (quatorze por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 08 de dezembro de 2020. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 177/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: MERCADINHO STILO EIRELI - CNPJ sob o nº 03.068.276/0001-08. DO OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, utensílios de cozinha e materiais descartáveis, entre outros, para atender às necessidades das Secretarias Municipais deste Município, conforme Pregão Presencial Nº 05/2020, Processo Administrativo Nº 027/2020 - LOTES I, III, IV e VI. DA PRORROGAÇÃO: Fica aditivada a Cláusula Terceira, para acrescer a importância de R$ 16.192,76 (dezesseis mil cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), correspondentes a 10 % (dez por cento) do valor global, a partir da data de assinatura deste termo. DATA: 01 de dezembro de 2020.
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA N° 032/2020 Dispõe sobre a nomeação de Comissão especial para verificação, baixa e regularização de passivo financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município RESOLVE: Art. 1°- Fica nomeados os Srs. YONARA LIMA SANTOS SILVA – matrícula nº 105346, JOSÉ IDELMARIO DOS SANTOS, matrícula nº 125 e NILMARA MOTA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 268, para sob a presidência da primeira, compor a comissão processante para verificar, baixa e regularização de passivo financeiro constante no mês de março de 2017 da Dívida Flutuante. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias. Ichu – BA, 21 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 120/2020 30 DE DEZEMBRO DE 2020 EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA MYLENA CARNEIRO GUIMARÃES, DO CARGO DE COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a pedido Servidora MYLENA CARNEIRO GUIMARÃES, do Cargo de Coordenadora da Vigilância Socioassistencial, deste Município de Ichu- Bahia. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 30 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 121/2020 30 DE DEZEMBRO DE 2020 EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, DO CARGO DE VISITADOR, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a pedido Servidora, BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 105375 do Cargo de Visitador, admitida em 12/08//2020, através do Decreto nº 060/2020 do Processo Seletivo nº 01/2019, deste Município de IchuBahia. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 30 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br . DECRETO Nº. 122/2020 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, datado de 23 de novembro de 2020; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO: NOME IDENTIDADE NASCIMENTO BIANCA SANTANA LIMA VANDERLI OLIVEIRA DE JESUS VANESSA MOREIRA DA PAIXÃO RUI ANTONIO ANDRADE RIBEIRO FABRICIO TEIXEIRA DE SOUZA ELIAKIM RODRIGO CARNEIRO OLIVEIRA FAGNA MIRANDA DA SILVA SABRINA SANTOS MOTA REBECA DE ALMEIDA FREITAS DA SILVA DANILO SILVA LIMA DE CARVALHO HUGO SOUZA GUIRRA GUSTAVO SANTOS DE MELO MURILO MENEZES SANTANA DA ROCHA JAMILLY DE JESUS SUZART ADSON DOS SANTOS ANDRADE JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS MARCIA LIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA WAGNER ZIURGUEM CARNEIRO SILVA PEDRO PAULO DA SILVA FILHO JANAICE DE JESUS PINTO FERRO ELIZANE DE OLIVEIRA CARNEIRO MYLENA CARNEIRO GUIMARÃES BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA DIANA DARA DE JESUS SANTOS 1374601551 0935397701 911301666 581380991 706609131 1147456844 1496672801 2254158600 947610944 482643547 1451031700 1639758682 954364996 1283568632 1550968696 1480931080 1001931700 1628610794 2111535320 647328941 1143277007 1418575879 1510822780 1418654230 1596653027 11/02/1999 26/09/1977 28/02/1986 12/06/1979 21/06/1979 12/09/1987 04/05/1991 22/11/2000 24/11/1989 10/05/1991 08/05/1987 06/10/2000 15/10/1985 01/05/1989 20/05/1993 26/01/1994 18/11/1991 25/03/1994 21/10/1997 21/06/1979 29/06/1982 09/02/1989 22/02/1995 26/05/1998 14/02/1996
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PARA O CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL: NOME IDENTIDADE NASCIMENTO JOSEANE SANTOS DE JESUS JAIANE DE ARAUJO OLIVEIRA MACHADO DANYELLA SILVA DE OLIVEIRA FABIANO GONZAGA DE JESUS SANTOS OTAVIO ELVIS CARNEIRO DOS SANTOS DOUGLAS AMARAL SANTOS HARLISON MILER SOUZA SANTOS NERI ADGILSON SANTOS SOARES 1657417751 1340421313 1632628295 753711974 2114200507 1470306840 1525889737 0889643458 29/11/1997 17/02/1986 28/04/1993 23/07/1979 07/07/1997 19/09/1991 01/01/2000 10/10/1980 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO ERIK DE OLIVEIRA SANTOS MANOEL BRITO DE JESUS WESCLEY OLIVEIRA COSTA JOELDER CORDEIRO BRITO CARLOS JORGE GONÇALVES DOS SANTOS ERONILDES DE SOUSA SANTOS JOÃO EUGÊNIO OLIVEIRA CARNEIRO 1298658349 1407453432 1495016684 1118396707 720149460 1542901812 1473670772 19/12/1984 10/06/1988 28/07/1992 04/03/1991 20/11/1974 18/05/1988 25/06/1993 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO HAGI DE MATOS OLIVEIRA ALINE PINTO CARDOSO RAMOS ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE QUEIROZ 1403494215 1290111693 1418548120 24/12/1994 05/09/1994 09/07/1995 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO CLAUDICE FERREIRA SANTOS JAILMA DOS SANTOS JESUS BARRETO ALANA DA SILVA SANTOS LUDYMILA FREITAS MENEZES MAGALI FERREIRA ANDRADE ROBSON ANDRE DE OLIVEIRA CURCINO 1579181147 1377667502 1668294478 1569393206 2030372358 1274800722 04/07/1992 03/02/1988 24/04/2002 26/06/1990 16/10/1998 04/11/1983 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO LUCAS DE JESUS OLIVEIRA 1449955819 03/08/1991 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA 1437306578 18/07/1989 PARA O CARGO DE MOTORISTA D: PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: PARA O CARGO DE AUXILIAR DE TURMA: PARA O CARGO DE TÉCNICO AMBIENTAL: PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: NOME IDENTIDADE NASCIMENTO SIMONE DE OLIVEIRA SACRAMENTO 822776138 07/03/1978 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO JOICE NATANE BARBOZA DA SILVA ROSILANDE DOS SANTOS SILVA JOSIEL MENEZES DA SILVA 1496953142 1464628904 1002449391 01/12/1994 12/11/1988 29/05/1985 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO RONALLI RANIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO 1264158971 07/04/1997 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO KAROLINE DE QUEIROZ OLIVEIRA VALDENE DE SANTANA DANTAS 1417197455 770435882 24/02/1994 09/09/1980 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO JOSÉ MATEUS CARVALHO DOS SANTOS IVANEUZA LIMA DE JESUS EDMARI OLIVEIRA CARNEIRO CIRLANDIA NIZIA CARNEIRO LIMA JHONATA ADAMS CORDEIRO DE OLIVEIRA TATIANE DE JESUS MELQUIADES LUCIANE SOUZA DE LIMA SOUZA 2016912723 678352100 857145428 0967604435 0810800004 1551103575 1384567801 20/08/1994 22/03/1973 13/05/1984 20/10/1983 21/07/1983 15/06/1991 17/03/1985 NOME IDENTIDADE NASCIMENTO DAILA MILENA COSTA CARNEIRO 966379861 02/05/1990 PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO: PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: PARA O CARGO DE PROFESSOR: PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Art. 2º - Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação.
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Art. 3º - Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 30 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 123/2020 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 08/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 021/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, datado de 23 de novembro de 2020; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019, do Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE MOTORISTA PSF: NOME JOSE REGINALDO CARNEIRO IDENTIDADE 967553008 NASCIMENTO 13/10/1979 IDENTIDADE 1014408806 0590371800 1496978994 1496959507 1497015359 NASCIMENTO 26/05/1982 23/03/1965 26/02/1991 03/03/1990 29/09/1993 IDENTIDADE 1400121507 NASCIMENTO 27/05/1996 PARA O CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL: NOME ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA TELMA BARBOSA GOMES F. DOS SANTOS GIRLENE ARAÚJO CARNEIRO DA SILVA ALDEJANE LIMA CARNEIRO LAYS SILVA SANTOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - NASF: NOME ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA Art. 2º - Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA.
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Art. 3º - Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 30 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 124/2020 “DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME O EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, de 23 de novembro de 2020; DECRETA: Art. 1º. Ficam DESCLASSIFICADOS, a partir desta data, os candidatos aprovados no Concurso Público sob o Edital Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, abaixo relacionados, tendo em vista o descumprimento das fases de habilitação, neste caso, especificamente, a não entrega da documentação e dos exames relacionados nos Anexos II e Anexo III do Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, de 23 de novembro de 2020: CÓDIGO 293 NOME JAMILE ELZA ALVES SILVA IDENTIDADE NASCIMENTO CLASS 2013581157 27/04/1994 23 Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 30 de dezembro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal CARGO Agente Público
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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 125/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA, EMPOSSADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 03/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 03/2020, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a convocação da candidata habilitada e aprovada, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 079/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação da candidata devidamente habilitada no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora POLLYANA DA SILVA RIBEIRO, empossada no Cargo de Auxiliar Operacional, desde o dia 30 de novembro de 2020, para assumir sua função de Auxiliar Operacional na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestor (Secretário Municipal). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 30 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal 1
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Página: 15 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 126, de 30 de dezembro de 2020. Determina a baixa no registro de passivos financeiros relativos ao saldo do mês de março de 2017 e referentes a valores objetos de parcelamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com as conclusões obtidas através do Processo Administrativo nº 140/2020, DECRETA: Art. 1º- Fica cancelado o saldo da conta de INSS segurado no Demonstrativo da Dívida Flutuante do mês de março de 2017 o montante de R$ 1.804.866,79, com origem nas rubricas de n.º(s): 2.1.8.8.1.01.02.00.02.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.03.01, 2.1.8.8.1.01.02.00.04.01 e 2.1.8.8.3.01.02.00.01.01, devendo este saldo ser registrado na rubrica específica de parcelamento pelo Setor de Contabilidade. Art. 2° - Fica a contabilidade autorizada a processar os lançamentos de baixa e novo registro do saldo do parcelamento nos Demonstrativos do Razão, Dívida Fundada, Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, em 30 de dezembro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL sua
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Página: 16 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 17/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA. CONTRATADA: EMPRESA MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 19.110.791/0001-30. DO OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços Nº 168/2018, firmado em 09 de março de 2018 - CARTA CONVITE Nº 05/2018, visando a prestação de serviços por parte da CONTRATADA, para coleta de lixo através de aluguel de um caminhão compactador de lixo, para resíduos urbanos. DATA: 30 de dezembro de 2020. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 18/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ IVAN CARNEIRO OLIVEIRA E CIA LTDA - CNPJ nº 02.853.749/0001-07. DO OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2019, firmado em 14 de março de 2019, visando a prestação de serviços de Transporte Escolar para atender aos alunos das Redes Municipal e Estadual de ensino, e de transporte para interesses diversos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município de IchuBahia, nos termos do Pregão Presencial n º 0 5 /2019, Processo Administrativo nº 18/2019. DATA: 30 de dezembro de 2020.
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Página: 19 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu –Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br ORIENTAÇÕES SOBRE O REGISTRO DAS AULAS REMOTAS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA. Ichu/Bahia 2020
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Página: 20 1 ORIENTAÇÕES E REGISTROS DAS AULAS REMOTAS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA. No contexto da situação de pandemia do novo coronavírus, a partir do Plano de Gestão da Educação no contexto do COVID-19 elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ichu-Bahia, do diálogo com o Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, Considera-se: I. O surto do COVID-19 foi declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de importância internacional em 30 de janeiro de 2020; II. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do COVID-19, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo; III. O disposto no artigo 205 da Constituição Federal, de 1988, determinando que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV. O artigo 23 da LDB, que dispõe em seu §2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei; V. Decreto municipal 018/2020 de 20 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID19 no âmbito do município de Ichu; VI. A Resolução nº 27 de 25 de março de 2020 que: Orienta as instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades curriculares, em regime especial, enquanto permanecerem os atos decorrentes do Decreto Estadual nº. 19.529, de 16 de março de 2020, que estabelece as medidas temporárias para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional - ESPIN, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19; VII. O Parecer do CNE/CP nº 05/2020 de 28/04/2020 referente à: “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.”
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Página: 21 2 VIII. A Resolução nº 37 de 18/05/2020 que: “Dispõe sobre as Normas Complementares à Resolução CEE Nº. 27 de 25 de março de 2020.” IX. Resolução CEE Nº 41, de 22 de junho de 2020 que Orienta as instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais, de caráter excepcional e temporário, autorizadas em decorrência da pandemia da COVID-19 e das medidas de restrição em razão desse evento de saúde pública; X. O Parecer do CNE/CP nº 11/2020 de 07/07/2020 referente à: “Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógica Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.”; XI. O “Guia Educação em Tempos de Pandemia – direitos, normatização e controle social”, elaborado pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, com orientações para Conselheiros Municipais de Educação; XII. A Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, que: “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.” XIII. Resolução CEE N.º 47, de 28 de setembro de 2020 Altera os Arts. 1º e 2º e o quesito de número 2 do Anexo da Resolução CEE N° 41 de 22 de junho de 2020 que trata do acompanhamento das atividades escolares não presenciais de caráter excepcional e temporário, autorizadas em decorrência da pandemia da COVID-19 e das medidas de restrição em razão desse evento de saúde pública; XIV. Resolução CEE Nº 48, de 06 de outubro de 2020. Normatiza procedimentos para o planejamento do retorno às atividades educativas nas instituições da Educação Básica e da Educação Superior, após os atos decorrentes do Decreto Estadual Nº. 19.586, de 27 de março de 2020 e suas atualizações, no Sistema de Ensino da Bahia; XV. PARECER CNE/CP Nº: 15/2020 que estabelece Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; XVI. Resolução CEE nº 50 de 09 de novembro de 2020 que Normatiza procedimentos para a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública e para a reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2020, à luz da Lei Federal N.º 14.040, de 18 de agosto de 2020;
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Página: 22 3 XVII. Tendo como premissa a aprovação do Plano de Gestão da Educação no contexto do COVID-19 de Ichu/Ba pelo Conselho Estadual de Educação, sendo este o órgão normativo que autorizou o município a contabilizar a carga horária de ensino remoto enquanto durar a situação de Enfrentamento à Pandemia do COVID 19 em lista divulgada no site oficial do referido Conselho, constando os nomes das instituições que aderiram ao regime especial de atividades curriculares; XVII. Analisando o contexto local, onde o município de Ichu publicou diversos decretos suspendendo as atividades escolares desde o período de 18 de março até dezembro de 2020 por força da pandemia do novo coronavírus, e nesse sentido, constatando que um longo período de reposição de carga horária utilizando, sábados, feriados, período de recesso escolar e férias, pode acarretar uma sobrecarga de trabalho pedagógico tanto para estudantes quanto para professores, com prejuízos do processo ensino aprendizagem; A rede municipal de Ensino de Ichu, através do diálogo estabelecido entre representações da Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação em reunião realizada no dia vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte, ficou deliberado que as orientações e ações devem ocorrer em consonância o estabelecido no planejamento aprovado pelo CEE e de acordo com parecer CEE nº 48 que adverte no Art. 4º VIII. “a gestão do calendário e a forma de sua organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas, redes e instituições de ensino – tanto as acadêmicas do ensino superior, quanto as escolares da educação básica –, assinalando-se que o mesmo se aplica à execução da proposta pedagógica institucional, devendo ter aval dos conselhos internos às instituições;”. Dessa forma, tomando como base tal preceito, reiteramos a importância das atividades escolares não presenciais como orientações às famílias na execução de atividades, por meio de propostas que indiquem o, a metodologia e o registro das aprendizagens, planejadas pelos professores, mediadas ou não por um adulto e realizadas pelos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas objetivo modalidades. É fundamental a realização dessas atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso segundo a resolução 27; Este coletivo reforça a forma de inclusão de múltiplas possibilidades de ferramentas de ensino, de suporte digital ou não digital, de acordo com a realidade do município, contendo ementa correspondente às finalidades, nexos didáticos que assinalem o propósito das
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Página: 23 4 atividades e seus desdobramentos em aprendizagens. A esse respeito, O parecer CNE/CP nº 05/2020 e a Resolução CEE nº 37 reafirmam alguns preceitos nos quais dão suporte às ações pedagógicas em Ichu: Educação Infantil Orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas; As atividades, jogos, brincadeiras, conversas e histórias propostos devem ter sempre a intencionalidade de estimular novas aprendizagens; Envio de material de suporte pedagógico organizado pelas escolas para as famílias ou responsáveis; Para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas infantis, ações que contemplem as diretrizes de aprendizagem previstas nos campos de experiência de cada faixa etária. Avaliação da Educação Infantil: No contexto específico da educação infantil também é importante ressaltar o que estabelece o inciso I do artigo 31 da LDB, onde a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Ou seja, especialmente nesta etapa, a promoção da criança deve ocorrer independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem estabelecidos pela escola. Nessa fase de escolarização a criança tem assegurado o seu direito de progressão, sem retenção. (CNE/CEB nº05 de 2020). Ensino Fundamental – Anos Iniciais. Lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, trilhas de aprendizagem por fluxo de complexidade relacionadas às habilidades e aos objetos de aprendizagem; Atividades com ênfase nos processos de alfabetização; Contextualização do conhecimento produzido a partir da realidade dos educandos e das suas comunidades rurais;
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Página: 24 5 Elaboração de materiais impressos compatíveis com a idade da criança para realização de atividades (leitura, desenhos, pintura, recorte, dobradura, colagem, entre outros); Estudos dirigidos com supervisão dos pais; Projetos interdisciplinares; Organização de grupos de pais, por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores e as famílias; Ensino Fundamental – Anos Finais. Elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC; Estudos dirigidos, atividades no livro, exercícios, leitura, interpretação de texto, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros; Construção de materiais como maquetes, jogos, painéis, sólidos geométricos, plantio de hortas, árvores. Observação e análise de relações históricas, espaciais a partir da estruturação de projetos interdisciplinares; Contextualização do conhecimento produzido a partir da realidade dos educandos e das duas comunidades rurais; Utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais. Avaliação no Ensino Fundamental Segundo os Pareceres CNE/CP nº 05 e parecer nº 11 de 2020. As avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio. Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, portanto, sinaliza-se que as avaliações desenvolvidas durante as atividades remotas, são de caráter processual, qualitativo e formativo, considerando o percurso do aluno durante as dez (10) etapas de trabalho realizados pela rede municipal de
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Página: 25 6 ensino, no ano civil de 2020. Para a continuidade do ano letivo 2020 em 2021, serão consideradas outras estratégias de avaliação, conforme a legislação nacional e as normativas do CEE. Os conselhos escolares e conselhos de classe deverão ser consultados na tomada de decisão quanto a vida acadêmica dos estudantes durante a pandemia. Dessa forma, algumas das ações pertinentes ao processo avaliativo em nossa realidade precisam ser consideradas: Criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento; Desenvolver um processo de revisão dos conteúdos essenciais abordados durante a pandemia; Implementar estratégias de avaliação diagnóstica a ser adotada e alinhada aos objetivos de aprendizagem/habilidades e as especificidade articulada as questões curriculares já adotadas; Elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem/diagnóstico da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota; Criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas; Utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes; Criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; Avaliação final do percurso formativo do estudante; Educação Especial Apoio dos Profissionais do Núcleo aos professores das classes comuns em seus respectivos componentes e anos na adaptação de atividades adequando-as aos estudantes com deficiência de forma a não acarretar prejuízos nas aprendizagens. Mobilização e orientação do Atendimento Educacional Especializado e Psicopedagógico da rede municipal de Ensino, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas. Adaptação das atividades, jogos;
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Página: 26 7 CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA Para fins de acompanhamento e cômputo das atividades no período letivo 2020 junto aos órgãos competentes, todo processo de trabalho pedagógico, desenvolvido pelos professores com a articulação da equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação é registrado mediante a utilização de instrumentos específicos elaborados para o contexto da pandemia. Esses registros possibilitam a garantia de critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas. Os instrumentos de registros aqui mencionados são: 1. Ficha de Planejamento da Educação Infantil; (preenchida pelos professores a cada etapa de trabalho com base no plano de curso e projetos interdisciplinares desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino); 2. Ficha de planejamento do Ensino Fundamental; (preenchida pelos professores a cada etapa de trabalho com base no livro didático, no plano de curso e projetos interdisciplinares desenvolvidos); 3. Ficha de acompanhamento dos estudantes; (preenchida pelos professores para registro das devolutivas dos estudantes a cada etapa); 4. Relatórios de desenvolvimento das atividades na Educação Infantil: (0 a 3 anos); 5. Ficha síntese de acompanhamento dos estudantes; (preenchidas pelos coordenadores, gestores e equipe administrativa da escola); 6. Diário de classe constando os conteúdos abordados durante o trabalho pedagógico 2020 (preenchido pelo professor de cada ano e área); 7. Relatórios escolares; (responsabilidade dos coordenadores e diretores); 8. Relatórios da Secretaria Municipal de Educação; As fichas de acompanhamento não substituirão o registro no diário de classe e serão arquivadas para efeito de comprovação de carga horária executada, frequência e rendimento dos estudantes. Para efeito de validação da carga horária das atividades e estudos escolares não presenciais, assegurando os direitos de aprendizagem e a qualidade de ensino, considerando as interações estabelecidas no processo pedagógico, com os devidos registros comprobatórios, com demonstração dos recursos impressos utilizados e outros meios de digitais de interação e com igualdade de acesso para todos os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das escolas da rede Municipal no desenvolvimento das atividades;
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Página: 27 8 As horas computadas durante a execução do Plano de Gestão da Educação no contexto do Covid-19 em Ichu são distribuídas, considerando nessa metodologia o aproveitamento de 80% das horas letivas trabalhadas. As mesmas serão registradas no Diário de Classe de cada turma. Para fins de recomposição de calendário escolar e efetivação do ano letivo de 2020, reconhecendo as orientações das normativas acima citadas de que o ano letivo não se restringe ao ano civil, as atividades curriculares do ano letivo de 2020 da Rede Municipal de Ensino, serão concluídas no ano de 2021, visando com isso garantir melhores possibilidades de aprendizagem. Para isso serão observados os apontamentos do calendário a seguir. CALENDÁRIO LETIVO 2020- ADEQUAÇÕES PARA O PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID-19. ATIVIDADE PERÍODO Jornada Pedagógica Início das aulas presenciais 10 de fevereiro Suspensão das aulas por motivo da 17 de março pandemia Dias letivos presenciais 26 dias Início das atividades remotas 03/04 Período sem atividades pedagógicas 18/03 a 02/04 e 01/06 a 20/06 Recesso Junino 21/06 a 05/07 Pausa das atividades letivas em 2020 09 de dezembro Distribuição das atividades letivas Meses Período Sábados Nº de dias Nº de horas letivos letivos computadas Janeiro ----- ---- ----- ---- Fevereiro 10 a 28 15 13 100% 52 Março 02 a 17 07 13 100% 52 Abril 02 a 30 04 18 x 80% 57, 6 Maio 04 a 29 09 e 16 22 x 80% 70,4 Junho -------- ------- ---- -----
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Página: 28 9 Julho 06 a 31 11 20 x 80% 64 Agosto 03 a 29 08 e 29 23 x 80% 73,6 Setembro 01 a 30 ------- 20 x 80% 64 Outubro 01 a 30 ------- 18 x 80% 57,6 Novembro 03 a 30 ------- 19 x 80% 60,8 Dezembro 01 a 09 ------- 07 x 80% 22,4 TOTAL de dias 173 letivos trabalhados Total remoto geral 147 Total remoto 588 470,4 contabilizado Total presencial 26 104 Total geral presencial 173 574,4 56,4 225,6 + remoto Total Restante *Percentual de cômputo de carga horária por dia letivo total: 80%. PRE-REQUISITOS PARA DEFINIÇÃO DA CARGA HORÁRIA COMPUTADA Habilidades e objetivos de aprendizagem previstos no DCRB; O princípio da universalização do acesso às atividades e entrega nos domicílios dos estudantes do campo; Planejamento pedagógico e avaliação; Acompanhamento dos estudantes; Plano de gestão da educação no contexto da pandemia; Aprovação do planejamento pelo CEE para validação dos dias letivos do regime especial da rede municipal; Comunicação contínua com as famílias e estudantes; Acompanhamento das orientações das normativas do CEE e CNE; Diálogo com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação;
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O REGISTRO DO PROCESSO AVALIATIVO DE 2020 De acordo com as orientações descritas no Parecer 11/2020 no que tange a avaliação diagnóstica e formativa, a Secretaria Municipal de Educação de Ichu-BA em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, vem por meio deste documento trazer orientações complementares pertinentes ao alinhamento das avaliações qualitativas e quantitativas para fins de organização da vida escolar dos estudantes, considerando a realização das atividades remotas como possibilidade de integralização do currículo no contexto da pandemia do COVID-19 na dimensão da complementaridade. A respeito dessas orientações, partiremos dos pressupostos traçados na Resolução CEE 48 de outubro de 2020. Art. 9º. Ao abrigo do que está determinado pelo Art. 12 da LDB, a programação curricular para o tratamento de conteúdos no retorno às atividades presenciais deve evidenciar os aspectos seguintes, devidamente registrados em documentos vinculados ao planejamento pedagógico de cada instituição: I. Para a educação infantil: a) a finalidade de dar proteção ao desenvolvimento integral da criança deve ser o objeto da composição dos atos de articulação entre instituições educativas da educação infantil e as famílias; b) o reforço à promoção do direito de brincar, nos termos do marco legal da primeira infância, consignado pela Lei Nº. 13.257, de 8 de maio de 2016; II. Para o ensino fundamental: a) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes, das linguagens e dos valores em que se fundamenta a ordem social; b) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; (BAHIA, 2020).
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Página: 30 Dessa forma, a reorganização do calendário escolar de Ichu-Ba se deu com base nas orientações do Conselho Estadual de Educação atentando-se às suas normativas no que se refere ao atendimento com o princípio da igualdade do acesso, planejamento pedagógico, acompanhamento e avaliação, relevância dos objetivos de aprendizagem da BNCC, em especial ao disposto no Art. 2º da Resolução CEE nº 50 de novembro de 2020, no qual evidencia os seguintes pressupostos: II - adesão às atividades pedagógicas não presenciais já normatizadas pelas Resoluções CEE-BA N.º 27/2020, CEE-BA N.º 37/2020 e CEEBA N.º 47/2020, desde que planejadas pelas instituições e ajustadas aos seus projetos pedagógicos, com participação dos docentes, frequência exigível e avaliação condizente com o inciso V do Art. 24 da LDB; §2° A integralização da carga horária mínima do ano letivo, afetado pelo estado de calamidade pública, poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, conforme acentua o §3° do Art. 2º da Lei N.º 14.040/2020 e, também, a norma adstrita ao Art. 6º da Resolução CEE-BA N.º 37/2020, observadas as normativas nacionais referentes aos protocolos curriculares para a educação básica. (BAHIA, 2020). No contexto da contabilização da Carga horária de 80% das atividades não presenciais no município de Ichu/Ba, conforme já enfatizado em orientações anteriores, deverão ser considerados os aspectos qualitativos processuais sob os quantitativos, mas, tendo em vista o necessário registro quantitativo da vida escolar de cada estudante, após diálogo e parecer nº 01 de 14 de dezembro de 2020 do CME, bem como as demandas oriundas das realidades escolares chegamos as seguintes orientações de registro: Quantidade total de etapas de atividades remotas desenvolvidas pela rede municipal: 10 etapas; Ao analisar as fichas de acompanhamento dos estudantes diante da sua participação nas atividades remotas, o(a) professor(a), após retorno das férias anuais, deverá fazer a equivalência dos dados qualitativos para construir um dado quantitativo da seguinte maneira: a) As 5 primeiras etapas de atividades remotas, juntamente com o período presencial correspondente a 26 dias letivos, irão compor a I unidade. b) As 5 últimas etapas das atividades remotas realizadas de agosto a dezembro de 2020, farão parte da II Unidade;
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Página: 31 c) Cada unidade, será composta por 5 etapas de atividades: para cada etapa, será atribuída uma nota de até 2 (dois) pontos, conforme critérios avaliativos qualitativos presentes na ficha de acompanhamento. Sendo esta uma nota somativa, totalizará 10 (dez) pontos por Unidade de a acordo com a participação de cada estudante. d) A III Unidade letiva será executada no ano de 2021; QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES COM ATIVIDADES CRONOGRAMA DA I UNIDADE ETAPAS Etapa I: Entrega e/ou devolutivas 10/02 1 17/03 - PRESENCIAL 07/04 à 20/04 REMOTO Etapa II: 20/04 à 04/05 Etapa III 04/05 à 18/05 Etapa IV: 18/05 à 29/05 Etapa V: 07/07 à 27/07 CRONOGRAMA DA II UNIDADE: ETAPA Entrega e/ou devolutivas Etapa VI 28/07 a 21/08 Etapa VII 24/08 a 22/09 Etapa VIII 24/09 a 23/10 Etapa IX 26/10 a 19/11 Etapa X 23/11 a 09/12
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Página: 32 CALENDÁRIO LETIVO 2020- ADEQUAÇÕES PARA O PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID-19. ATIVIDADE PERÍODO Jornada Pedagógica Início das aulas presenciais 10 de fevereiro Suspensão das aulas por motivo da 17 de março pandemia Dias letivos presenciais 26 dias Início das atividades remotas 03/04 Período sem atividades pedagógicas 18/03 a 02/04 e 01/06 a 20/06 Recesso Junino 21/06 a 05/07 Pausa das atividades letivas em 2020 09 de dezembro I Unidade 10 de fevereiro a 27 de julho II Unidade 28 de julho a 9 de dezembro III Unidade A ser definido em 2021 Meses Período Sábados Nº de dias Nº de horas letivos letivos computadas Janeiro ----- ---- ----- ---- Fevereiro 10 a 28 15 13 100% 52 Março 02 a 17 07 13 100% 52 Abril 02 a 30 04 18 x 80% 57, 6 Maio 04 a 29 09 e 16 22 x 80% 70,4 Junho -------- ------- ---- ----- Julho 06 a 31 11 20 x 80% 64 Agosto 03 a 29 08 e 29 23 x 80% 73,6 Setembro 01 a 30 ------- 20 x 80% 64 Outubro 01 a 30 ------- 18 x 80% 57,6 Novembro 03 a 30 ------- 19 x 80% 60,8 Dezembro 01 a 09 ------- 07 x 80% 22,4 TOTAL de dias letivos trabalhados 173
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Página: 33 Total remoto geral 147 Total remoto 588 470,4 contabilizado Total presencial 26 104 Total geral presencial 173 574,4 56,4 225,6 + remoto Total Restante *Percentual de cômputo de carga horária por dia letivo total: 80%. PRE-REQUISITOS PARA DEFINIÇÃO DA CARGA HORÁRIA COMPUTADA Habilidades e objetivos de aprendizagem previstos no DCRB; O princípio da universalização do acesso às atividades e entrega nos domicílios dos estudantes do campo; Planejamento pedagógico e avaliação; Acompanhamento dos estudantes; Plano de gestão da educação no contexto da pandemia; Aprovação do planejamento pelo CEE para validação dos dias letivos do regime especial da rede municipal; Comunicação contínua com as famílias e estudantes; Acompanhamento das orientações das normativas do CEE e CNE; Diálogo com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação;
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Página: 35 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br AVISO Informamos que amanhã, dia 31 de dezembro de 2020, a Sede da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, localizada na Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, estará aberta, funcionando excepcionalmente das 08 h. às 12 h.
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