Câmara de Ichu

Texto da edição nº 103

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e I c h u – BA quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0103 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01 /2020 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU - BA JOSÉ ANDRÉ DE ALMEIDA Rua Juvêncio Carneiro, s/n - Centro, lchu - Ba CEP - 48.725-000 CNPJ - 00.480.757/0001-20 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 /2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA - BIÊNIO 2021/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 do Regimento Interno e art. 28 da Lei Orgânica do Município de ICHU, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade deste Poder, para participar da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de ICHU - Bahia, durante o biênio 2021/2022, de acordo com as seguintes normas. DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: Art. 1º - A Sessão Especial para eleição dos membros da Mesa Diretora biênio o 2021/2022 será realizada às 16 horas, do dia 1° de Janeiro de 2021, no Plenário Luiz Júlio Carneiro da Câmara de Vereadores, localizado na Rua Juvêncio Carneiro, S/N Centro, ICHU - Bahia. HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA: Art. 2° - O horário e o prazo limite para registro de chapa, dar-se-á das 8 horas e 00 minutos do dia 31 de Dezembro de 2020, até às 15 horas e 30 minutos do dia 1º de Janeiro de 2021. Art. 3° - Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento único, conforme modelo constante no Anexo 1, o qual deverá constar os cargos previstos no Art. 7° do DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 do Regimento Interno, bem como, o nome e assinatura legível dos respectivos membros; Art. 4° - A chapa deverá ser protocolada na Diretoria do Poder Legislativo da Câmara Municipal de lchu Bahia, junto a Secretária da Mesa, Parágrafo primeiro - A Secretária deverá registrar dia e horário do recebimento do pedido e encaminhar imediatamente para que a Presidência, após observâncias das formalidades, possa deferir o requerimento de registro da Chapa. Parágrafo segundo - É vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa como forma de garantir tratamento isonômico entre os vereadores já que a inscrição em mais de uma chapa ensejaria vantagem indevida. Art. 5° - O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis e a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do Art. 8 ° do Regimento Interno; Art. 8 ° Inciso V - Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos. se elegeu para a respectiva Legislatura será proclamado vencedor. Art. 7 ° - A

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