Câmara de Candeal

Texto da edição nº 565

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0565 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS Nos 01 A 09, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 01/2021 de 04 de janeiro de 2021. “Adota medidas administrativas para o início da Gestão de 2021 a 2022” . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Ficam exonerados todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Artigo 2º. - Rescinde todos os contratos administrativos com pessoas físicas ou jurídicas. Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de janeiro de 2021. ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 02/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia para o cargo em Comissão Secretária do Presidente da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeada a Senhora Claudia Pereira de Matos Santos, portadora do CPF nº 011.607.355-14 e RG nº 08.410.988-24 para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária do Presidente, em conformidade com Lei n° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021. ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 03/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia para o cargo em Comissão de Controlador Interno da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeada a Senhora Adriana Santos da Silva, portadora do CPF de nº 022.063.275-89 e RG nº 13.819.515-38 para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, em conformidade com Lei n° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021 ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 04/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia para o cargo em Comissão Diretor Parlamentar, da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeado a Senhor Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF nº 058.149.975-16 e RG nº 1148286799 para o Cargo de Provimento em Diretor Parlamentar, em conformidade com Lei n° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021. ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 05/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia o Redator para responder pelo Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras Providências para o Exercício de 2021”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Nomeia a Sr." Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF nº 058.149.975-16 e RG nº 1148286799, para responder como Redator do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Candeal-Bahia, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011, para atuar no Exercício de 2021. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021. ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 06/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia os membros para conferência do Termo de Caixa, da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1° - Designar o membro 1. Vereador Sr. Milton Cedraz Carneiro Junior (Tesoureiro) e o Membro a Senhora Claudia Pereira de Matos Santos para o Termo de Conferência de caixa da Câmara Municipal de Candeal, para atuar no Exercício de 2021. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021 ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 07/2021 de 04 de janeiro de 2021 "Nomeia para a Comissão da CPL – Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2021”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. Constituir, através desta, a Comissão para acompanhar e julgar os atos licitatórios e dispensas, propostos pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal. Artigo 2°. - A Comissão de Licitação abaixo constituída, com a seguinte formação: Presidente: Ylisson Magaiver da Silva Almeida; Membro 1- Jefferson Emilio Carneiro Lima; Membro 2 - Claudia Pereira de Matos Santos. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021 ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 9 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 08/2021 de 04 de janeiro de 2021 "Nomeia a Comissão de inventario dos bens patrimoniais da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;CONSIDERANDO, o disposto no § 3°. do art. 106, da Lei Federal n°. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: Artigo 1- CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga,Supervisão e Reavaliação do patrimônio público da Câmara Municipal de Candeal, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Ylisson Magaiver da Silva Almeida; Jefferson Emílio Carneiro Lima 1 Membro; Claudia Pereira de Matos Santos2 Membro, e Adriana Santos da Silva 3 Membro; Artigo 2- Para fins desta Portaria considera-se: Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 10 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; Ill. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público Municipal; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; VI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. Artigo 3°. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes a Câmara Municipal de Candeal tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Artigo. 4° - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Candeal- Bahia Il. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Candeal - Bahia, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração lII. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII. Realizar outras atividades correlatas. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 11 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia Artigo 5°. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Artigo 6°. Estabelecer prazos para realização do serviço, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada. Artigo 7°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021. ________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _________________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JUNIOR 1º Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 12 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia P O R T A R I A Nº 09/2021 de 04 de janeiro de 2021. "Nomeia a comissão de transição do biênio 2021/2022 da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências, para o Exercício de 2021”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1° - Designar os membros da comissão de Transição: Presidente Vereador Jefferson Emilio Carneiro Lima; Claudia Pereira de Matos Santos, 1 Membro; Adriana Santos da Silva 2 Membro e Ylisson Magaiver da Silva Almeida 3 Membro, para constituir a Comissão Transição do Biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Candeal – Bahia. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2021 __________________________ ROMÁRIO DA SILVA Presidente _______________________________ MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR 1° Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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