Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.302

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1302 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE POSSE. »DECRETOS Nos 001 A 012/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO nº 001/2021 de 04 de janeiro de 2021. “Decreta a exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, revoga as funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo, suspende as vantagens concedidas, determina o retorno dos servidores cedidos a outros Poderes, além dos servidores lotados em Secretarias distintas e/ou com funções diferentes das suas atribuições originárias constantes do Concurso/Edital respectivo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a nomeação e a exoneração dos cargos de confiança, são prerrogativas da Administração, o Prefeito Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. A exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão do Município de Ichu. Art. 2º. O retorno de todos os servidores concursados lotados em Secretarias distintas e/ou com funções diferentes das suas atribuições originárias constantes do Concurso/Edital respectivo. Parágrafo único. O servidor municipal lotado em Secretarias diferentes e/ou com funções outras das suas atribuições originárias estabelecidas no Concurso/Edital correspondente, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retornar à sua função originária, junto a Secretaria correlata, sob pena startar-se o processo administrativo disciplinar cabível. Art. 3º. Ficam revogados todos os atos de cessão de servidores para órgãos da administração pública estadual, municipal, ou federal, bem como para o Poder Legislativo Municipal, com ou sem ônus para o Município. Parágrafo único. O servidor municipal cedido, deve retornar à sua função objeto do concurso no órgão onde estava lotado originalmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar. Página 1 de 2

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu-BA, em 04 de janeiro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 002/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Douglas Tainan Oliveira da Silva para o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor DOUGLAS TAINAN OLIVEIRA DA SILVA para o Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor José Adailton Carneiro para o cargo de Secretário Municipal de Saúde do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor JOSÉ ADAILTON CARNEIRO para o Cargo de Secretário Municipal de Saúde, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Willian Gonçalves da Silva para o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor WILLIAN GONÇALVES DA SILVA para o Cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 005/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Lennon Francoli Carneiro Borges para o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor LENNON FRANCOLI CARNEIRO BORGES para o Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 007/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Fábio Júnior Oliveira dos Santos para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor FÁBIO JÚNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS para o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 008/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Anderson Luiz Oliveira Pereira para o cargo de Supervisor da Tesouraria do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor ANDERSON LUIZ OLIVEIRA PEREIRA para o Cargo Supervisor da Tesouraria, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 009/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Nerisvaldo Mendonça para o cargo de Controlador Interno do município de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor NERISVALDO MENDONÇA para o Cargo de Controlador Interno, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 15 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 010/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor George Santiago Cedraz para o cargo de Chefe de Gabinete do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor GEORGE SANTIAGO CEDRAZ para o Cargo de Chefe de Gabinete, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 16 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 011/2021 de 04 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Jorgivaldo Paulo de Souza para o cargo de Chefe de Expediente do municipio de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o Senhor JORGIVALDO PAULO DE SOUZA para o Cargo de Chefe de Expediente, deste Município. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 04 de janeiro de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 17 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO nº 012/2021 de 04 de janeiro de 2021. Dispõe sobre normas e medidas administrativas que regulamenta as tomadas de decisões quanto aos atos de natureza financeira, contábil, patrimonial e de gestão, a serem observados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública e de combate e prevenção à Pandemia promovida pela COVID-19, junto ao Município de Ichu. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo: CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando uma gestão fiscal responsável e transparente; CONSIDERANDO a intenção de promover alcance social às políticas de gestão governamental, atender as demandas da população e promover o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal, em atenção ao combate e prevenção da pandemia causada pelo Novo Coronavirus, classificada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, D E C R E T A: DOS ATOS FINANCEIROS Art. 1º - Todos os acessos bancários que contêm as assinaturas para conferência, assim como as senhas de autorizações para efetivação de transferências financeiras eletrônicas serão substituídos a partir do início do exercício de 2021. Art. 2º - Todos os pagamentos/empenhos efetuados pelo Município no ano de 2020 serão suspensos, até ulterior análise. DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR Art. 3º - As pendências financeiras deixadas pela administração anterior, classificadas como compromissos a curto prazo, serão analisados antes dos efetivos pagamentos, excetuadas as despesas compreendidas como necessárias, contínuas ou convenientes à Administração Pública. Página 1 de 2

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Página: 18 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com § 1º - Os Restos a Pagar do Município, excetuados os passivos com INSS, ou os valores compreendidos pela Administração como indispensáveis à continuidade dos serviços e o bom andamento da gestão, só serão reconhecidos como tal, após a entrega oficial do Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2020 e depois de analisados pela Comissão Especial citada no § 1º do artigo 2º, onde, mediante a comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, que depois de verificar a existência de recursos para sua cobertura, irá autorizar o seu pagamento; § 2º - A realização das despesas orçamentárias do Exercício de 2021 deverá ser contingenciada, para que sejam gerados os recursos financeiros necessários ao pagamento dos Restos a Pagar citados neste artigo; § 3º - As despesas liquidadas do exercício de 2020 e de exercícios anteriores, vinculadas à conta de recursos próprios, convênios, contratos, transferências federais e outras fontes, obedecerão à ordem cronológica para cada fonte de recursos e por exercício, e que os cujos valores estão e serão mantidos em contas bancárias específicas. DOS INVENTÁRIOS Art. 4º - Cabe a cada Secretário Municipal providenciar um levantamento prévio e imediato de todos os bens móveis que constam das salas, repartições, escolas e departamentos vinculados à sua secretaria, bem como dos bens imóveis pertinentes a sua Secretaria. Art. 5º - O levantamento patrimonial de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhando até o dia 31 de janeiro de 2021 ao Secretário de Administração do Município, para que seja confrontado com o Inventário Patrimonial entregue pela equipe de transição, como também, com o entregue pela administração anterior, de forma a identificar sua localização, seu estado de conservação e os responsáveis por sua guarda. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu-BA, em 04 de janeiro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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