Câmara de Candeal

Texto da edição extraordinária nº 321

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

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☷ quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 ☷ ──── ☷ Ano: VI - Edição Extraordinária nº. 0321 ☷ Caderno 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •CARTA CONVITE Nº. 01/2017; •CARTA CONVITE Nº. 02/2017; •CONTRATO Nº 04/2017 DT de 11 de janeiro de 2017; •CONTRATO Nº 05/2017 DT de 11 de janeiro de 2017; •CONTRATO Nº 06/2017 DT de 11 de janeiro de 2017. Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, CONSULTORIA ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, ADMINISTRATIVA LTDA ou=RFB cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 M:15653533000140 Dados: 2017.01.11 11:05:38 -02'00' Participe das Sessões da Câmara Municipal. Sexta-Feira às 10:00hs. Visite o Portal:- www.camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 @êID®êID @]êID D@]êID@]~/JUDêID ~[[fi)@[J'êID [RJÃ]QU/JUD@Do êIDO @]® @êIDau@]®êIDO o [IDêID[}uOêID ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE N°. 0112017 r>. Aos 11 (doze) dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, as 10h30min na sala de Licitação da Câmara Municipal de Candeal -Ba., situada a Praça Dr. João Campos SIN, Centro, Candeal- Ba, Reuniu-se o Presidente da Comissão a Sr. Ylisson Magaiver da Silva Almeida e os membros, para a abertura dos envelopes de habilitação referente a Modalidade Carta Convite n". 01/2017. O aviso da referida licitação foi publicado no diário do Poder Legislativo de Candeal na edição do dia 04 de Janeiro de 2017 e no mural da Sede do Poder Legislativo de Candeal e disponível, objetivando Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n", 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal - Ba, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste; Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados, fundamentos no referido artigo resolve enquadrá-Ia na modalidade CARTA CONVITE N°. 01/2017- por Lote I, H e IH. Participou do Certame as Licitantes: A Empresa Sisal Web Internet Comercio e Serviços Ltda ME- com sede a Rua Barão do Rio Branco, 75, casa, Piso 2, Conceição do Coité, CEP: 48.730.000, inscrita no CNPJ: 14.285.403/0001-39, a Empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME, com sede na Rua Osvaldo Amâncio,61, 1° andar Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730.000, inscrita no CNPJ n" 15.653.533/0001-40 e a Empresa Organização Contábil Sr. Do Bonfim ME, com sede a Rua Edivaldo Paraiso, 282, Centro, Araci -BA, CEP: 48.760.000, inscrita no CNPJ n". 15.229.586/000138, O Presidente em ato continua, abriu fase para a análise das propostas em ato continuo declarou classificadas as Empresas: CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRA TIV A LTDA ME, com sede na Rua Osvaldo Amâncio, 61 1° andar Conceição do Coité - Bahia, Inscrita no CNPJ n° 15.653.533/0001-40, no valor global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) Lote I, no Lote H o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e no Lote Ill o valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a Empresa Organização Contábil Sr. Do Bonfim ME, com sede a Rua Edivaldo Paraiso, 282, Centro, Araci -BA, CEP: 48.760.000, inscrita no CNPJ n°. 15.229.586/0001-38, no Lote I o valor global de R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais), no Lote H o valor global de0.\ R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais) e no Lote lII o valor global de R$ 18.12G;00 Praça Doutor João Campos nln Centro, Candeal =Bahia CEP: 48.710.000 r. '. \ \

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Página: 3 @@§@ @]@ @D@]@@]~)[]i)O@ ~~[JiJi)@[f@ ~Omfi)D©O~@O @]@ @@üU@]@@O OO@[}uO@ Cl (Dezoito mil, cento e vinte reais) e a Empresa Sisal Web Internet Comercio e Serviços Ltda ME- com sede a Rua Barão do Rio Branco, 75, casa, Piso 2, Conceição do Coité, CEP: 48.730.000, inscrita no CNPJ: 14.285.403/0001-39, no Lote I o valor global de R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais), no Lote II o valor global de R$ 9.060,00 (Nove mil e sessenta reais) e no Lote III o valor global de R$ 18.120,00 (Dezoito mil, cento e vinte reais) e por apresentar menor preço no Lote I, Lote II e Lote IlI, foi vencedora a Empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME, com sede na Rua Osvaldo Amâncio, 61 1 andar Conceição do Coité - Bahia, Inscrita no CNPJ n° 15.653.533/0001-40, no valor global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) Lote I, no Lote II o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e no Lote Ill o valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), todas habilitadas. Foi perguntado aos participantes se alguém teria alguma duvida ou se haveria o interesse de interposição de recurso, como nenhum licitante se manifestou nada mais requerido nem a tratar, foi encerrada a sessão da qual, lavro-se a presente ata que depois de lida e achada conforme foi assinada pelo Presidente e membros da Equipe de Apoio. 0 Candeal 11 de Janeiro de 2017 ~ N\~~JJl'\ 5J AI~~", dG lMPresidente da Comissão de Licitação J~ . eiro da Silva unicipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal=Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-/7 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 @@@@ @]@ @O@]@@]@llilO@ ~~[[fi)®[f® ~omruD@DIW<IDO @]® @&1[fi)c9J@@O Cl [ID@[h)O&l PARECER A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após análise da proposta apresentadas, pelos licitantes: a Empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRA TIV A LTDA ME, com sede na Rua Osvaldo Amâncio 61 r andar Conceição do Coité - Bahia, , e por apresentar menor preço no Lote I, Lote II e no Lote III e habilitada, inscrita no CNPJ n° 15.653.533/0001-40, respectivamente, os Lotes - Lote I o valor global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), no Lote II o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e no Lote Ill o valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a serem pagos em parcelas mensais e iguais, decidiu-se adjudicar os itens desta licitação, obedecendo às disposições do Edital elaborado com base na Lei Federal n? 8.666/93 e suas alterações: MODALIDADE: Carta Convite n." 0112017, realizada no dia 04 de janeiro de 2017. As propostas que serão julgadas, no dia 11 de Janeiro de 2017 às 10h30rnin, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTES. OBJETIVO: Contratação de uma empresa para Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n". 131, nas condições abaixo; Contratação de urna empresa para Disponibilizar acesso livre as contas municipais pub1icadas atos administrativos, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (down1oad), no formato PDF da Câmara Municipal de Candea1 - Ba,. E a contratação de uma empresa para Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, arrnazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) endereço eletrônico de http://www.camaradecandeal.com. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet, Lei Complementar n". 131 e de segurança dos arquivos eletrônicos pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. fundamentos no referido artigo que se enquadra na modalidade CARTA CONVITE N° 0112017 e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas; M~(),MiJv~ CiMCWI A-/~~_ I Presidente dã Comzssao de Licitaçao José Ris icipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candea/- Bahia CEP: 48.710.000 Te/efax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 @@®@ @]@ @O@]@@]@[Ji)O@ ~@üiJi)@[FéID 1NIQ!][Ji)o@o~@O @]@ @@[Ji)@]@@O CI !ID@[JuO@ HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação, referente à Licitação n." 0112017, modalidade Carta Convite, tipo MENOR PREÇO LOTE I, LOTE 11 E LOTE 111. Candeal, 11 de Janeiro de 2017. José Ri~irO da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal- Bahia CEP: 48. 71O.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNP J: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 @@©@ @]@ @D@]@@]~[Ji)D@ @~[Ji]i)@[f@ ~(!!][Ji)D©D~@O @]® @@[Ji)@]@@O o [ID@[}i)o@ TERMO DE ADJUDICAÇÃO Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal- Bahia, toma público para conhecimento de todos os interessados que adjudica o contrato com o objeto da licitação na modalidade Carta Convite n°. 0001/2017, Lote I, Lote II e Lote III , tendo como finalidade a Fornecimento de Publicação em Diário Oficial Eletrônico atos administrativos da Câmara Municipal de Candeal-Bahia, disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos, a Contratação de uma empresa para Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n°. 131, e de uma empresa para Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) endereço eletrônico de http://www.camaradecandeal.com. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet, Lei Complementar n". 131 e de segurança dos arquivos eletrônicos pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato, com fundamentos no referido artigo que se enquadra na modalidade CARTA CONVITE N° 0112017 e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabeleci das; A vencedora deste processo Lote I, Lote II e Lote IlI, ficou a Licitante: a Empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA L TDA ME, com sede na Rua Osvaldo Amâncio 61 10 andar Conceição do Coité - Bahia, e habilitada, inscrita no CNPJ n" 15.653.533/0001-40 apresentando o menor preço no Lote I, Lote II e no Lote Ill, respectivamente, o valor total de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) a serem pagos em parcelas mensais e iguais. Candeal, 11 de Janeiro de 2017. ..--, ,.~ j r~JfJfffJtmissao , . mu.q.(\ r" Jr'J1J1lÜ W e: 5. f\ \~d...CA.. de Licitação f\ .: I.C\. Mem'bió 1~' 11" """VQ ~ ~h ~O,llV~ 3 O . S 73·26 S .JJ Membro 2. Praça Doutor João Campos n/n Centro. Candeal> Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 0/.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 CAmara Municipal de C8ndea1- Bahia Praça dr. João Campos, sIn, Centro - CandeaI-BA 183 LICITAÇÃO CONCORRENCIA Numero: xxx//xxxxx///xxxxx TOMADA DE PREÇO Numero: xxx//xxxxx///xxxxx Data xxxxI /xxxxx/xxxxxx CONVITE Numero: 01/2017 Data: 04/01/2017 nl'ltl'l yyyy / /yyyyy /yyyyyy Estando a Câmara Municipal de Candeal, em cumprimento das disposições legais, toma o publico seu interesse em adquirir materiais, realizar serviços abaixo especificados devolvendo-nos e convida-o a colocar neste formulário os seus preços e condições ---4ata. Sua resposta, de acordo com os preceitos legais constituirá processo de licitação, constituindo, fornecimento que porventura lhes seja enviada como resultado presente licitação. Em r Ite m - I I 01 -r- 12 -run;, --r::. Mês ) Ordem de Nota de Empenho ou Q~. OJ ..:2.0..J~ ljA 'MtI>v\ crktSIDENTE ! QTde. do mesmo, portanto, uma proposta, cuja abertura está prevista para o dia 11 de Janeiro de 2017, as 10h30min, ficando V.Sas., na obrigação de aceitar a ( x) --r->o, para fornecimento a primeira via em envelope que conste o numero desta e o nome da firma até o dia e a hora constante no Edita! publicado nesta ~~Ç}.ÇtQÁVO~ s. A/~ bÀ CWlV1ISSAODE LICITAÇÃO .. ~ Especificação " I Unitário --- ----Lote r. Publicação do Diário Oficial ordinário e extraordinários em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo para o leitor, durante 24 h, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download) .Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos. PRECOS Total I rPJ,(/O 9/~cvl "I I I 02 03 12 12 Mês Mês Lote lI. Publicação de contas municipais na internet, em cumprimento da Lei Complementar n°. l31, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo para o leitor, durante 24 hrs, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download).Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. 155,00 Lote III: Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrô pUblicados~ ~ ~J~ . IS/(J.rJ) , /81tq1 TOTAL 3?-Jt7t7 "' ~I

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Página: 8 casa da CidadAnia CAntara MunIcipal de C8ndea1- BahIa Praça dr. JoIo Cempos,sIn, Centro- CandeaI-BA CNPJ:01.691. 1-17 1l LICITAÇÃO CONCORRENCIA TOMADA DE PREÇO CONVITE Fornecedor: Numero: xxxi /xxxxx/ //xxxxx Numero: xxxi /xxxxx// /xxxxx Data xxxxI /xxxxx/xxxxxx Numero: 01/2017 Data: 04/01/2017 nl'ltl'l yyyy / /yyyyy /yyyyyy (1"'5.653.533/0001-4õI CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME-ME RUA OSVALDO AMANCIO, NI! 61- lI! ANDAR Endereço: Município: OLHOS D'ÁGUA - CEPo48.730-000 Estando a Câmara Municipal de Candeal, em cumprimento das disposições legais, toma o publico seu interesse em adquirir materiais, realizar serviços abaixo especificados devolvendo-nos e convida-o a colocar neste formulário os seus preços e condições ,-data. Sua resposta., de acordo com os preceitos legais constituirá processo de licitação, constituindo, r- para fornecimento do mesmo, a primeira via em envelope que conste o numero desta e o nome da firma até o dia e a hora constante no Edita! publicado nesta portanto, uma proposta., cuja abertura está .evista para o dia 11 de Janeiro de 2017, as lOh30min, ficando V.Sas., na obrigação de aceitar a (x) fornecimento que porventura lhes seja enviada como resultado presente licitação. Em Nota de Empenho ou ( ) Ordem de 04 \ 'D' Iao 11LfJ~MOv\ N\O-~~UJl!\ S. dP~~SIbENtE QTde. --I Unido I 12 -r Mês I r--.. 02 12 Mês 03 12 Mês ------- -I:"i~r-PRP,(nS Especificação I ----- Lote L Publicação do Diário Oficial ordinário e extraordinários em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo para o leitor, durante 24 h, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download) .Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos, I '1S\J Lote lI. Publicação de contas municipais na intemet, em cumprimento da Lei Complementar n°. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo para o leitor, durante 24 hrs, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download).Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. Lote IIl: Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilharnento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança os arquivos eletrônicos das publicações na intemet pelo prazo de 2 dois após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquiv s ~trô ico pUblicad:B ~ A\~ck DA CQ}1ISSÃO DE LICltAÇAO Total C().OlbioO 'I 00 -, 1 'S" 0\ ~ I 1.\ .;bÇ-O í)u ~ L\.J S- . a::o ) Vê) ~~ TOTAL ----,----' Observações:

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Página: 9 Casa da CidadAnIa Cêmara MunIcipal de C8ndea1- BahIa Praça dr. Joio campos, sln, Centro - C&ndeaI-BA CNPJ: 1.691. 1-17TeIefax: 75183 TOMADA DE PREÇO Numero: xxxi Ixxxxxl Ilxxxxx xxxxI Ixxxxx/xxxxxx Data CONVITE Numero: 01/2017 Data: 04/01/2017 r-. I Fornecedor: ., -, • H I v.'-'-v.vv=~ ,n VUV} L Rua Edívaldo Paraíso, 282 • Centro CEP.:48760-000 - Araci-BA CONCORRENCIA Numero: xxxllxxxxxlllxxxxx nM~ ".".".". / /".".".".". /".".".".".". --i -\.IV ORGANIZAÇAO CONTABIL SR DO BOMFIM LTDA ME Endereço: Município: LICITAÇÃO -' Estando a Câmara Municipal de Candeal, em cumprimento das disposições legais, toma o publico seu interesse em adquirir materiais, realizar serviços abaixo especificados devolvendo-nos ~ta. e convida-o a colocar neste formulário os seus preços e condições para fornecimento Sua resposta, de acordo com os preceitos legais constituirá processo de licitação, constituindo, portanto, uma proposta, cuja abertura está _•.evista para o dia 11 de Janeiro de 2017, as 10h30min, ficando V.Sas., na obrigação de aceitar a (x) fornecimento que porventura lhes seja enviada como resultado presente licitação. Em Nota de Empenho ou ( Gt/'M~ r~ -rq;d~ -I~O;d-l ---- -- ---.. Espec-ificaça-·-o '5- A~Jo. ~QJ.~ DA CQMISSAO DE LICITAÇAO -- -ll ;""" uo I I 12 Mês -, ) Ordem de D~ ( 01 (óU) I::} v:P~SIDENTE ..r 01 do mesmo, a primeira via em envelope que conste o numero desta e o nome da firma até o dia e a hora constante no Edital publicado nesta Lo-t-e1: PUb-lic-aç-ão-dO-D-iár-io~~al ordinário e-e-xtr-ao-rd-ináriOS e~ qu-an-tida-de- ---- r~(:~ r. -- - - I I ilimitada. Dis~onibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer i- fo, 00 ql dO, O O I custo para o leitor, durante 24 h, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download) .Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos. . I I r" 'I I 02 03 Mês 12 Mês 12 Lote 11. Publicação de contas municipais na internet, em cumprimento da Lei Complementar n". 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo para o leitor, durante 24 hrs, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download).Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das edições publicadas. Lote IlI: Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrôn publicados. .;-- JV Rua Edivaldo Paraíso, 282 - Centro CEP.:46760-000 - Araci-BA @::::::> ~~~ i-60.00 qjJO\\)~ I I 1.510,0 , r 18l,Jl), (XlI

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Página: 10 @©@ @]@ @@([fi)@[f@ O@]@@]o üUO@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~Q!]üUO©O o @D @]@ @@üU@]@@O o []3@Guo@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQ ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE N°. 02/2017 Aos 11 (doze) dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, as 11h30min na sala de Licitação da Câmara Municipal de Candeal -Ba., situada a Praça Dr. João Campos SIN, Centro, Candeal- Ba, Reuniu-se o Presidente da Comissão a Sr. Ylisson Magaiver da Silva Almeida e os membros, para a abertura dos envelopes de habilitação referente a Modalidade zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA licitação foi publicado no mural da Sede do Carta Convite n°. 0212017. O aviso da referida Poder Legislativo de Candeal e na internet, objetivando a fazer a Contratação de uma empresa com a fmalidade de fornecer combustível gasolina ou álcool, para o abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de Candeal - BA, fundamentos no referido artigo resolve enquadrá-Ia na modalidade CARTA CONVITE 0212017 de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas, participou do certame as Licitantes: a empresa Morada Alto Posto LTDA, inscrita no CNPJ: 04.671.508/0001-72, sediada em Candeal-BA Rod. BA 411, KM18, S/N - Centro, Cep: 48710.000, a empresa Pinto Combustíveis LtdaME, inscrita a Rua Antônio André de Lima, 80, Centro - CEP: 48.710.00, Candeal-BA, o Presidente em ato continua, abriu fase para a analise da proposta da Empresa Pinto Combustíveis Ltda-ME, com sede a Rua Antônio André de Lima, 80, Centro Candeal-BA, CEP: 48.710.000, no valor global de R$ 17.222,40 (Dezessete mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) e não apresentou as certidões, e continuando a analise, a Empresa Morada Alto Posto LTDA, inscrita no CNPJ: 04.671.508/0001-72, com sede na cidade de Candeal -BA Rod. Candeal KM18, S/N Centro, CEP: 48710.000, no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) habilitada, e por estar habilitada e apresentar menor preço e não haver mais concorrentes no município, fica contratada a Empresa Morada Alto Posto LTDA, inscrita no CNPJ: 04.671.508/0001-72, com sede na cidade de Candeal -BA Rod. Candeal KM18, SIN Centro, CEP: 48710.000, no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Foi perguntado se alguém teria alguma duvida ou se haveria o interesse de interposição de recurso, como não houve licitante para se manifestar nada mais requerido nem a tratar, foi encerrada a sessão da qual, lavro-se a presente ata que depois de lida e achada conforme foi assinada pelo Presidente e membros da Equipe de Apoio. Candeal 11 de Janeiro de 2017 . l,~'M'9AI'- M%C.kJ.aA ~ Membro1. fon-~ . A~Lcto... ~JQ1. ri Jtresidente da Comissão de Licitação' CJffi ~~J~ A /lz-f~ ~;:n:J:~ilva ~ Membro2. Presidente da Câmara Municipal 'de Candeal Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal=Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 11 PARECER A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após analise do Processo Administrativo n". 02 /2017, a proposta apresentada pela Empresa Morada Alto Posto LTDA, inscrita no CNPJ: 04.671.508/0001-72, com sede na cidade de Candeal-BA Rod. Candeal KM18, SINzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYX Centro, Cep: 48710.000, e por apresentar o menor preço e habilitada, foi à vencedora da licitação modelo Carta Convite n°. 02/2017, decidiu-se adjudicar a Carta Convite 02/2017 desta licitação, obedecendo às disposições do Edita! elaborado com base na Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações; MODALIDADE: Carta Convite n°. 02/2017 - realizada no dia 11 de Janeiro de 2017 - ás llh30min. OBJETIVO: Aquisição de combustível (gasolina e álcool) para o abastecimento dos veículos pertencente ao Poder Legislativo de Municipal de Candeal-BA. Candeal, 11 de Janeiro de 2017. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dl:M~ ~-4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Sjuo.. ~J~d~ Presidente da Comissão de Licitação ~ Membro 1. Orlr.,~/~ ~~ Jffi ~~ \ ;osé ()J'-'J~ Ri~P~ ~~::l Presidente da Câmara da Silva de Candeal - BA Praça Doutor João Campos nln Centro, Cardeal= Bahia CEP: 48.7/0.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 12 @@@ @J@ @o@J@@J o üilO@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~üilil([l[[([l úYÃJOlJüilO@O o ([l0 @]@ @([lüil@J@([lO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSR OOtruGuO@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON I:] HOMOLOGAÇÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA HOMOLOGO ,-', o Parecer da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Processo Administrativo n". 02/2017, modalidade Carta Convite, tipo MENOR PREÇO. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Candeal, 11 de Janeiro de 2017, J;;sé ~~iro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal- Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 13 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal- Bahia, toma público para conhecimento de todos os interessados que adjudicar o contrato com o objeto da licitação na modalidade constante na Carta Convite n". 02/2017 e Processo Administrativo de n°. 02/2017, sendo a vencedora no preço e habilitada, a responsável pelo fornecimento do combustível e contratada: Empresa Morada Auto Posto Ltda, inscrita no CNPJ: 04.671.508/0001-72, com sede na ROD Candeal, KM 18, SIN, Centro, com sede na cidade de Candeal- Bahia, no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), nos termos do Contrato entre as partes, e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas; Candeal, 11 de Janeiro de 2017.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0/J'MOAA ~J.o.~~J.v:sJ.\,)O,. ~~~o. /' YJresidenté d«Comissão de Licitação ~~ Membro 2. Jo, W(}. J:sérus~ da SilvazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHG Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal- Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPO

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Página: 14 @@@&1~@ @Ü~@~@ITil~@ LICITAÇÃO ~[jffi)@[j'@ ~(y]Uiln@nfID@~@]@ @@Uil@]®@~o OO@[fi)ü@ CONCORRENCIA TOMADA DE PREÇO Numero: xxxI/xxxxxl//xxxxx Numero:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA xxxI/xxxxxl//xxxxx Data xxxxI /xxxxxlxxxxx.x Data xxxxI /xxxxxlxxxxx.x CONVITE Numero: 02/2017 Data: 04/01/2017 Fornecedor: /V\OtQ..QpJt zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AUíO PQSTO h;:!)À' Endereço: RODoV iJ Município: CÂ)JJ:) ~ 11i- -BÂ C./),JJ"J)j;)J1- S/J...í l1:..J% c.P.:: ll~.1IO.-QOO C)../fJ :3 - Oi{. 6fJ ~5og/0oo1-1-2 Estando a Câmara, em cumprimento das disposições legais, torna o publico seu interesse em fornecer combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos do poder Legislativo de Candea!, que serão aplicados na execução do contrato durante o exercício financeiro de 2017, abaixo especificado e convida-o a colocar neste formulário os seus preços e condições para fornecimento do mesmo, devolvendo-nos a primeira via em envelope que conste o numero desta e o nome da firma até o dia e a hora constante no Edita! publicado nesta data. Sua resposta, de acordo com os preceitos legais constituirá processo de licitação, constituindo, portanto, uma proposta, cuja abertura está prevista para o dia 11 de janeiro de 2017, às 11:30 horas, ficando V.Sas., na obrigação de aceitar a ( x) Nota de Empenho ( ) Ordem de fornecimento que porventura Ihes seja enviada como resultado presente licitação. Em 04 de Janeiro de 2017. Ltt'N\CM. MCJ-Ç\;V1JA. ~U~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPO 1\1~(-L I PRESIDENTE D'A COMISSÃO DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L1CITAÇAO r- PREÇOS I I I Ite 1 I Qtde. Unid Especificação Unitário m zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~01 , L I Aquisição de Combustível Total (gasolina ou álcool) I I I I I I I----=~~ I I J I I I I I I I I I I -- - I I I hr:---ui I I I I -~-JJ-(Ji ... 2éJlf ~. I ~~J~ 67'1,.- soot.J//"-" Ify"JO.;; • i -,.,/(}; "-.I . ) -:Jt-OO -'J Validade da Proposta 60 dias Observações: MORADA AUTO POSTO lTD Rod. Candeal S/N KM 18 Canaeal GEP 48.710-000 c I . .~ dJ. L...----- -.-J

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Página: 15 - zyxwvutsrqponmlkjihgfedcb Casa da Cidadinia Câmaralunicipal de Candeal- labia CONVITE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO ' CONCORRENCIA "Numero: xxxI/xxxxx///xxxxx Numero: xxxi /xxxxx///xxxxx Numero: ~/2017j! zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 'J'í Data xxxxI/xxxxx/xxxxxx Data xxxxl/xxxxx/xxxxxx Data: 04 (O' ·3DJ-r Fornecedor: ~'mro eO (}-n ec.;.J.1W'~ LTOA -- /V1G Endereço: ~~ Município: 80ftld.JoJ - ~p AfY\fl)('niõ A.{~d;t{ : ~g.=JfO c:L ;J!'?JO J/frY>Ol .. OOO Estando a Câmara, em cumprimento das disposições legais, toma o publico seu interesse em fornecer combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos do poder Legislativo de Candeal, que serão aplicados na execução do contrato durante o exercício financeiro de 2017, abaixo especificado e convida-o a colocar neste formulário os seus preços e condições para fornecimento do mesmo, devolvendo-nos a primeira via em envelope que conste o numero desta e o nome da firma até o dia e a hora constante no Edital publicado nesta data Sua resposta, de acordo com os preceitos legais constituirá processo de licitação, constituindo, portanto, uma proposta, cuja abertura está prevista para o dia li de janeiro de 2017, às 11 :30 horas, ficando V.Sas., na obrigação de aceitar a ( x) Nota de Empenho ( ) Ordem de fornecimento que porventura lhes seja enviada como resultado presente licitação. Em 04 & ~~ c.l.k &0..1'1. 4QtMOV1 YV1QÇi~'v~ S .A{mú4cÀ0.. d PRESIDENTE DA CGMISSAO DE LICITAÇAO PREÇOS Ite m Qtde. Unid Unitário Especificação 3tb 90 J01 L J 1.!J.J02 40 Aquisiçãode Combustível(gasolinaou álcool) Rua Antônilré de lim ,80 Centro· CE :4~.110·0 O ~rL~--~Ca .M~~_d+Data: J J / O J Total / c:bO-J.:z. (.?{)t1(J.~qo ect'l~)l) fi'jYl1(Carimbo e assinatura ~ Validade da Proposta 60 dias Observações: ~zyxwvutsrqponmlkj ~J_'l_-'_~_~~/_V

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Página: 16 @@@@ @]@ ©ô@]@@]~muô@ ©~0íJi)@1J'@ ~QDOUÔ©ô[F)@O @]@ @@OU@]@@Oc []3@[}uô@ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 04/2017 Candeal, 11 de Janeiro de 2017. CONTRATANTE: »<: CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL -BA, sito a Praça Dr. João Campos, s/n, centro, CEP: 48.710.000, Telefax: (075) - 32352183, neste ato representado pelo Presidente VEREADOR SR. JOSÉ RISONALDO R. DA SILVA, portador do CPF: nO. 640.701.825-00 e RG: 0472714694 SSPBA; CONTRATADO (A) Nome: JERONIMO MESQUITA SOC. DE ADVOGADOS Endereço: Av. Tancredo Neve, 620, Edif. Mundo Plaza Sala 1114 e 1115, Caminho das Arvores, Salvador-Bahia, CEP: 41.820-020, CNPJ N°. 26.823.783/0001-05 Representantes: Dr. Jeronimo Luiz Plácido Mesquita, CPF: 794.941.375-15 RG: 07727421-03 SSPBA,OAB/BA n°.20541 e ou Dr.Yuri Oliveira Arléo, CPF nO.850.536.275-68 RG: 12982967-65 SSPBA, OAB/BA n". 43.522 e ou Dr. Hugo Vasconcelos Loula, CPF n". 047.688.495-04 RG: 1303270340 SSPBA, OABIBA n°. 48.360 Doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente contrato é para prestação de Serviços Advocatícios, na área de especialização em direito público, para o Legislativo Municipal de Candeal, acompanhamento dos processos administrativos licitatórios e outros, nos pareceres, notificações da Câmara Municipal de Candeal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais do Estado da Bahia e para acompanhamento de modo geral em demais outros deste Poder Legislativo da Câmara Vereadores de Candeal - Bahia, com base no que preceitua o Art. 25, lI, da Lei 8.666/93, e alterações feitas pelas Leis Federais n". 8883/94 e 9648/98, reconhece a situação de dispensa de inexigibilidade de serviços advocatícios, e autoriza a contratação da Empresa Jeronimo Mesquita Sociedade de Advogados, com sede a Av. Tancredo Neve, 620, Edif. Mundo Plaza Sala 1114 e 1115, Caminho das Arvores, Salvador-Bahia, CEP: 41.820-020, inscrita no CNPJ N°. 26.823.783/0001-05, conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZO O presente contrato será executado da seguinte forma com o seguinte prazo: 1. O presente Contrato terá o prazo de 11 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017. 1 Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal=Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.36610001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 17 @@@@ @]@ @Ô@]@@]~!IDÔ@ @~0üU@[f@ ffi(Ã)(!flrruô©ô~@D @]@ @@!ID@]@@O c 1]3@[}uô@ CLÁUSULA TERCEIRA DOPRECO O valor global do contrato será de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) a ser pago em parcelas mensais e iguais de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) pela Câmara Municipal e pagará ao CONTRATADO; Fica estabelecida a vigência a partir da data da assinatura do presente termo de contrato, findandose em 31 de Dezembro de 2017. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: a) DO CONTRATADO Orientar a Câmara Municipal, através dos serviços advocatícios, jurídica e administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal - Bahia especialização em direito. Além de, assegurar a esta à boa e ampla defesa dos seus interesses. b) DA CÂMARA MUNICIPAL: L Pagar o preço avençado neste contrato pontualmente. lI. Possibilitar ao CONTRATADO a elaboração de todas as peças administrativas fornecimento de documentos e informações, quando solicitados. através do CLÁUSULA QUINTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de contrato correrão por conta do orçamento da cÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, CONTRATANTE, à conta do elemento despesa, nos moldes das normas utilizadas atinentes a esta espécie: Unidade: 101 - Câmara Municipal Projeto/Atividade: 2.001 - Desenvolvimento e Assessoramento da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90. 39.00 - Outros Servo de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO 2 Praça Doutor João Campos nln Centro, Candeal= Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo'

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Página: 18 @oo®oo @]oo @Ô@]@@]~lD'i)Ô@ ©~miJi)@IJ'@ ~01Jüi)Ô@Ô~@O @)@ @@IJD@)@@O c oo@[tu~@ Este contrato poderá ser rescindido: 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que houver quebra das condições nele estabelecidas, sem nenhum custo para ambas as partes. 2. As partes elegem o foro da sede da contratante, no Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e único efeito e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Parágrafo Único - As partes poderão, também, alterar este instrumento de contrato através de termo aditivo a ele, assim como prorrogá-I o, quando do seu vencimento. CLAUSULA SÉTIMA DA INEXIGffiILIDADE .-' DE LICITAÇÃO ° CONTRATADO, para atendimento de quanto dispõe o art. 25, lI, combinado com o art. 13, Ill, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, dispensa de inexigibilidade n". 04/2017, para os serviços de notória especialização em Advocacia em direito público, para desenvolvimento do evento. CLÁUSULA OITAVA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Aplica-se ao presente contrato tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, sendo adequado ao uso das situações omissas neste termo, aquilo que determinar a melhor doutrina e jurisprudência. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Ichu _ Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. Assim, por e~tarem justas e acertadas, nos termos da legislação vigente, as partes subscrevem o presente termo, que vai lavrado e assinado em duas vias idênticas, na presença de duas testemunhas. JOSE Rlso6no~ CONTRATANTE DA SILVA CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ~, ~~- ~~iJ~ ~~&O~&DEADVOGADOS C~~~~d~~ CNPJ: 26.823.7~~;~-05 TESTEMUNHAS: I.~ ~~~'4DJJnf~ru9 TI. ~eMOo/I ~~cJW \)30. ~IJ"" M~c-. Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal= Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: S1'.~S5'-~7 058. /ltq '115,1{; (75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 3 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 19 asa da Cidad nia Amara Munlcl ai de Candeal • Bahla CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO NO.OS/2017 LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL -DA CANDEAL, 11 de Janeiro de 2017. CONTRATANTE: cÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL -BA, sito a Praça Dr. João Campos, s/n, centro, CEP: 48.710.000, Telefax: (075) - 32352183, neste ato representado pelo Presidente VEREADOR SR. JOSÉ RISONALDO R. DA SILVA, portador do CPF: n°. 640.701.825-00 e RG: 0472714694 SSPBA; -''''- CONTRATADO (A): Nome: CDK Soluções e Consultoria Adm. Ltda -ME Endereço: R. Osvaldo Amancio, 61, 1°. Andar- Olhos D'Agua Conceição do Coité/Bahia - CEP: 48.730.000 CNPJ: 15.653.533.0001140 Doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na contratação de Publicação em Diário Oficial Eletrônico os atos administrativos da Câmara Municipal de Candeal-Bahia, disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n°. 131 e de Publicação do fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) endereço eletrônico: http://www.camaradecandeal.com. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet, Lei Complementar n". 131 e de segurança dos arquivos eletrônicos pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato, com fundamentos no referido artigo que se enquadra na modalidade CARTA CONVITE N° 01/2017 e de acordo com as normas estabelecidas pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas; o valor total de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) a serem pagos em parcelas mensais e iguais. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador do usuário (download), no formato PDF. 2. Criar uma conta de gerenciamento no Sistema de Publicação de contas municipais na rede mundial de computadores, com acesso restrito mediante identificação eletrônica (usuário e senha) para uso exclusivo de pessoa designada pela contratante para efetuar a publicação das contas; 3. Disponibilizar o endereço eletrônico para a publicação site eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público, e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal-Ba)

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Página: 20 @@@@ @]@ @D@]@@]~[fi)D@ :@~0iJi)@[f@ ~(!!]ouo©o[?)@D @]® @@ou@]®@D LJ [ID@[}uo@ 4. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das contas publicadas. 5. Manter as contas publicadas na Internet pelo prazo de 2 (dois) anos, após o término do contrato e o mês de Dezembro/20 17 ser publicado no mês dezembro no mês subsequente do exercício seguinte, sem nenhum custo adicional; CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar uma pessoa para ter acesso ao Sistema de Publicação das Contas Municipais na internet, com atribuição de efetuar a transmissão do arquivo de dados contendo todos os itens e lotes especificados na Carta Convite 1/2017, a serem publicadas (upload) e bem como com atributos para apagar ou substituir os arquivos do sistema. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO O presente Contrato terá início na data de sua assinatura 11 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017; CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRA TO E FONTE DE RECURSOS 1. O valor do Contrato total de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), que deverão ser pagos mediante a emissão da Nota Fiscal, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais). 2. Os recursos para pagamento das obrigações contratuais estão consignados no orçamento da Camara Municipal do exercício corrente, a dotação seguinte: Unidade: 101 - Câmara Municipal de Candeal-Ba. Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO Qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato sem nenhum custo para ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que houver quebra das condições nele estabelecidas. 2

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Página: 21 ~@®@ ~~~ @]@ ©D@]@@]~muD~ 1@&1üUU@[[@ ~(!!]Oí)O©O~@O @)@ @@Oí)@)@@O CJ [ID@[}uO@ CLÁUSULA SETIMA - FORO As partes elegem o foro da sede da contratante, no Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as ~m o presente Contrato em duas vias de igual teor e único efeito. CO Câmara muni ipal de Candeal CNPJ: 01.691.366/0001-01 Testemunhas: L~~",,-ClIi\ M~~\.M :5. ~d~ 2·~~~rtu.b~~ CDK Soluções e Consu ala A: . Ltda-ME CNPJ: 15.653.0 01/40 e JUçJ , 15 .cÓ,':>-"3. ~~3 j 0001- yo - OS~ .14,\.Cl't~H(; -- D3o. 573 ·JS5· JJ 3

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Página: 22 @@@@ @]@ @D@]@@]~ouo@ @~I1iJi)@[[@ ~ill1IJi)D@O[f)([10 @l® @@ffi)@l®~O CONTRATO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL CJ 1]5@[@ooo ~~ N°. 06/2017 Candeal, 11 de Janeiro de 2017. CONTRATANTE: cÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL -BA, sito a Praça Dr. João Campos, s/n, centro, CEP: 48.710.000, Telefax: (075) - 32352183, neste ato representado pelo Presidente VEREADOR SR. JOSÉ RISONALDO R. DA SILVA, portador do CPF: n". 640.701.825-00 e RG: 0472714694 SSPBA; CONTRATADO (A): Doravante denominado CONTRATANTE do outro lado, a empresa Morada Auto Posto Ltda., inscrita no CNPJ sob n". 04.671.508/0001-72, com sede deste município, na Rod BA 411 - km 18 s/n, Candeal Bahia sede, Candeal - Ba, representada por seu sócio gerente, o Sr. Bernardino C. Cerque ira, brasileiro, maior, portador do CPF n°. 002.572.885-70 e do RG: 07.704.076-76 SSPBA, residente e domiciliado na cidade de Candeal à Rod BA 411 km 18 S/N, Candeal- Bahia, doravante denominada CONTRATADA, firma o presente contrato de compra e venda, mediante cláusulas e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- Tem por objeto o presente contrato a aquisição de combustível (gasolina ou álcool), conforme o Processo administrativo de Licitação N°. 02/2017, no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou até cumprimento de todas as obrigações contratuais. Sua eficácia, no entanto, no presente exercício ficará adstrita às respectivas dotações ou créditos orçamentários. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições avençadas no processo administrativo de licitação n°. 02/2017 e principalmente observando a Lei Federal n08. 666/93 (com suas modificações), respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento se em desacordo com o estipulado no presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e segurança do objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO 4.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado, MENSALMENTE as necessidades de abastecimento dos veículos da Câmara ou por ela locados. e em conformidade com Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal - Bahia CEP: 48.710.000 Telefa:x: (75) 3235-2183 CNP J: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 23 @@~@ @]&j @D@]&j@]~[fl)D@ @1Jí])@(f@ ~(!fllli1D@D o @O @]® @@[fl)@]@@0 Cl [ID@f]uo@ ~~ PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato, que se fizerem necessários até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, conforme estabelecido no art. 65, § 1° da Lei Federal n°. 8.666/93, com suas alterações, sendo que no caso específico de supressão, por acordo entre as partes, poderá exceder a esse limite, conforme dispõe o §2°, inciso II do mesmo artigo. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O (CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), apurados nas notas fiscais mensais, até o valor da quantidade estimada no mês, observado o disposto no Parágrafo único da cláusula quarta do presente. 5.2. A nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento. 5.3. A devolução da nota fiscal, não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato. CLAUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária abaixo descriminada, constante do presente orçamento. A despesa correrá a conta: Unidade: 101 - Câmara Municipal Projeto/Atividade: 2.001 - Desenvolvimento e Assessoramento da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo - Combustível ~ PARÁGRAFO ÚNICO - A estimativa da despesa é para o período de vigência do presente instrumento, sendo empenhado previamente o valor da despesa mensal correspondente, conforme determina o art. 60 da Lei Federal n". 4.320 de 17.03.64. CLAUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento, ficará a cargo da Câmara Municipal de Candeal, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas. CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Processo Administrativo de licitação nO.02/2017. 8.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, o disposto no art. 71, §2°, da Lei Federal n" 8.666/93, com suas posteriores modificações. Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal- Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 24 @ @]® @@[Ji)@]®@O Cl OO@[}U 8.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no "caput" desta cláusula, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 9.l.Pela inexecução parcial ou total deste contrato, poderá o CONTRATANTE, à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93. .~ facultada ampla e prévia defesa 9.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da dispensa, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Contratante, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV - Seção lI, da Lei n08.666/93. 9.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente contrato garantido a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86/87 e 88 da Lei Federal n". 8.666/93. 9.4. As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 9.5 Advertências por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do contratante. 9.6. As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal n08.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias, com exceção da declaração de idoneidade, cujo prazo de defesa é de lO(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3°, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que houver quebra das condições nele estabelecidas, sem nenhum custo para ambas as partes. Parágrafo Único - As partes poderão, também, alterar este instrumento de contrato através de termo aditivo a ele, assim como prorrogá-Io, quando do seu vencimento. Poderá também ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, inciso li e parágrafo 1°, a Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE. 11.l. O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei n08.666/93. Praça Doutor João Campos nln Centro, Candeal - Bahia CEP: 48.71 O.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNP J' 01.691366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 25 @@@@ @)@ @D@)@@)~mi)D@ @~miJi)@[(@ ~l]][fi)D@D~@O @)@ @@[fi)@)@@O c rn3@[h)D@ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1. As partes elegem o foro da sede da contratante, no Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e único efeito e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. JoséRiso"!lll~. Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal ;B..vl~ ~l> ~~ MORADA AUTO POSTO LTDA CNPJ: 04.671.508/0001-72 TESTEMUNHAS: L ~ tMfJiI\ 2 .• ~~~~~~\f~, l\'1o..:JaltJ;VI aJ (j", A.1~cÁa. ~ o S'g. 1 it Cj . '1 "1'5 - 1<: 030.S7-3.~55·~J Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal - Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNP J: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 26 _ CÂMARA MUNICIPAL CANDEAL/BA. PRESIDENTE: José Risonaldo Ribeiro da Silva DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO VICE -PRESIDENTE: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. SECRETÁRIO: Joseval Roberio Vieira dos Santos 2º. SECRETÁRIO: Agnaldo Santana de Carvalho Praça Dr. João Campos S/N - CEP: 48.710-000 Tel.: (75) 3235-2183 - e-mail:diario@domunicipio.com www.camaradecandeal.com Leia o Diário Oficial do Município na internet. ACESSE: www.diariooficialdomunicipio.com CANDEAL/BA. _ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)