Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.307
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 12 de janeiro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1307 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS Nos 024 A 027/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. »PORTARIAS Nos 007 A 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 024/2021 de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Concurso Público nº 01/2019, de acordo ao Edital de Convocação e de Posse nº 07/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 122/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para assumir sua função, de acordo ao seu respectivo cargo e área de atuação, conforme o local especificado: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. LUCIANE SOUZA DE LIMA SOUZA, empossada no cargo de Professora, desde o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seu respectivo gestor (Secretário Municipal). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 12 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 025/2021 de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Concurso Público nº 01/2019, de acordo ao Edital de Convocação e de Posse nº 07/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 07/2020, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 122/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções, de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme o local especificado: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. VANDERLI OLIVEIRA DE JESUS, empossada no cargo de Agente Público, desde o dia 11 de janeiro de 2021. 2. ROBSON ANDRÉ DE OLIVEIRA CURCINO, empossado no cargo de Auxiliar de Turma, desde o dia 11 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seu respectivo gestor (Secretário Municipal). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 12 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 026/2021 de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019, Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 021/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 123/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para assumir sua função, de acordo ao seu respectivo cargo e área de atuação, conforme o local especificado: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 1. ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA, empossado no cargo de Orientador Social, desde o dia 11 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seu respectivo gestor (Secretário Municipal). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 12 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 027/2021 de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019, Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I - O Decreto Nº 021/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado – Edital de Abertura Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 08/2020, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III - O Decreto Nº 123/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para assumir sua função, de acordo ao seu respectivo cargo e área de atuação, conforme o local especificado: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 1. TELMA BARBOSA GOMES F. DOS SANTOS, empossada no cargo de Orientadora Social. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência da referida secretaria, serão providos especificamente por seu respectivo gestor (Secretário Municipal). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 12 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 007/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar e atualizar os dados cadastrais funcionais dos Servidores Públicos Municipais, com o fito ainda de averiguar o quadro geral funcional da Municipalidade para resguardar os lançamentos junto a folha de pagamento, bem como planejar e operacionalizar medidas de contenção de despesas, em bem do serviço público, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o recadastramento dos servidores Públicos Municipais de Ichu - Bahia, ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos. Art. 2º - O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, mencionados no artigo 1º, é obrigatório e se dará da forma disposta nesta PORTARIA. Parágrafo Único. Estão dispensados os servidores admitidos através do Concurso Público Nº 01/2019 e do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, a partir do mês de agosto de 2020 até a presente data. Art. 3º - O setor de Recursos Humanos será incumbido de coletar as informações e documentos, bem como do lançamento/atualização sistêmica junto à folha de pagamentos e dos assentamentos/cadastro do Servidor junto ao Município. Art. 4º - O período de recadastramento dar-se-á, INDECLINAVELMENTE, nos dias úteis entre os dias 13 e 19 do mês de janeiro de 2021, das 08:00 às 17:00 horas. §1º - No dia 13 de janeiro de 2021, serão recadastrados os servidores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. §2º - No dia 14 de janeiro de 2021, serão recadastrados os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. §3º - No dia 15 de janeiro de 2021, serão recadastrados os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. §4º - Nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021, serão recadastrados os servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º - O Recadastramento será realizado mediante o comparecimento pessoal do servidor junto ao setor de Recursos Humanos, com apresentação dos seguintes documentos originais, ou cópias devidamente autenticadas em cartório de notas da jurisdição estadual, bem como cópia individualizada de cada documento: I – Cédula de Identidade (RG), II – Título de Eleitor, III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições 2020, IV – Certificado(s) de Escolaridade, compatível com sua função e eventuais avanços na carreira, Página 1 de 2
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com V – CPF (Cadastro de Pessoa Física), VI – Certificado ou Carteira de Reservista tocante ao sexo masculino ou dispensa de incorporação, quando de ambos os sexos, VII – Comprovante de residência atualizado, VIII – Comprovante de Registro em órgão de classe, e certidão de quitação com a mesma, quando se tratar de profissão regulamentada, IX – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso, X – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver, XI – PIS/PASEP, XII – Declaração de Acúmulo de Cargos, se for o caso, XIII – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de Motorista, XIV – Ato de Administrativo de nomeação e posse para o cargo efetivo originário constante do Edital do concurso respectivo. XV – Contracheque recente, de até três meses anteriores ao Recadastramento, quando for o caso. Art. 6º - O servidor público municipal que, sem justificativa plausível, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando ocorrer a regularização do recadastramento do Servidor faltante. Art. 7º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento. Art. 8º - A Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final, constando os servidores públicos em efetivo exercício de suas funções, eventuais servidores em desvio de função ou abandono do serviço, ou ainda com pendências funcionais junto à Administração. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU ESTADO DA BAHIA, 12 DE JANEIRO 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 008/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Saúde, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art.1º - RELOTAR a Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE SOUZA, Agente Público, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A referida servidora tem até 03 (três) dias para apresentar-se ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 12 DE JANEIRO 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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