Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0001 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 001 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. »DECRETO Nº. 002 - DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. »DECRETO Nº. 003 - DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. »PORTARIAS Nos 001 A 012/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Biritinga – BA., e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, Considerando que até a presente data o Ex-Prefeito do Município se absteve de prestar as informações e entregar documentos de transição de gestão, inclusive as relativas à situação financeira, patrimonial e operacional da prefeitura, desde o período de transição, como previsto na Resolução do TCM n. 1311/2012; Considerando que a nova Gestão encontrou a Prefeitura e diversos outros prédios públicos sem atividades administrativas, sem energia elétrica, serviço de internet e sem as condições básicas operacionais; Considerando que os serviços de saúde da atenção básica se encontram suspensos desde o início do mês de dezembro de 2020; Considerando que ao assumir a nova Gestão ficou constatado que diversos computadores pertencentes a municipalidade tiveram seus HDs totalmente apagados, bem como que diversos bens móveis foram sucateados; Considerando que na presente data a Secretaria Municipal de Saúde foi encontrada sem estoques de material penso, alimentos e medicamentos, se encontrando a população desassistida; Considerando a inexistência de contratos aptos à aquisição de bens e serviços considerados essenciais, à exemplo de medicamentos, alimentos e combustíveis; Considerando a situação de emergência provocada pela Pandemia da COVID-19; Considerando, finalmente, que reconhecida, pelo Poder Público Municipal, a situação anormal, provocada pelos fatos descritos acima, caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos necessários ao regular funcionamento da Administração Municipal D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado situação de emergência no território do Município de BiritingaBA. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo Único - A situação de emergência municipal descrita no Caput acima visa facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de governo consideradas de fundamental importância para manutenção e restabelecimento dos serviços considerados essenciais. Art. 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, dentre outras medidas, os titulares dos órgãos da Administração Direta, unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço, e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos imediatamente até a normalização da situação de emergência. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, em 04 de janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 002/2020, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de BIRITINGA-BA., vinculadas ao Município de BIRITINGA-BA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes para o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças Públicas e Fazenda para fins de movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de BIRITINGA, em especial todas aquelas mantidas junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 1646-2, vinculadas ao Município de Biritinga-BA., CNPJ nº 13.835.558/0001-39, respeitadas as ressalvas incluídas nos artigos 2º e 3º deste Instrumento. Parágrafo Primeiro - Os poderes referidos no artigo são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. abrir conta de depósitos; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; utilizar o crédito aberto na forma e condições; firmar compromissos; efetuar acordos; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; solicitar saldos, extratos e comprovantes; autorizar outros débitos; efetuar transferências/ pagamentos, por qualquer meio; autorizar débito em conta relativo a operações; autorizar aplicações financeiras; autorizar aplicação em fundos de investimentos; autorizar resgate de aplicações financeiras; autorizar resgate de aplicações em fundos de investimentos; efetuar resgates/ aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta-corrente; efetuar saques – conta poupança; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. XL. XLI. XLII. efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; receber ordens de pagamento; consultar contas/ aplic. programas de repasse de recursos; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; solicitar saldos/ extratos de investimentos; solicitar saldos/ extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; consultar obrigações do débito autorizado; assinar contrato de abertura de crédito; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro emitir cheques; retirar cheques devolvidos solicitar movimentação de contas no exterior; requisitar talonário de cheques; endossar cheques sustar / contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços; Parágrafo Segundo - Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cuja movimentação deva ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Art. 2º - Nos atos aos quais aludem os incisos I ao XLII do parágrafo primeiro do artigo anterior, excetuando-se o ato que consta do inciso IX, deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o: 1. PREFEITO MUNICIPAL; e 2. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA. Parágrafo Único - Os serviços bancários de consulta a saldos, extratos e comprovantes, aludidos no inciso IX parágrafo primeiro do artigo 1º, poderão ser solicitados individualmente pela(o) representante referido neste artigo. Art. 3º - Se o interesse público colocar ao Município a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores do Município de Biritinga-BA., OS outorgados aqui nomeados encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse Ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no artigo 1º. Parágrafo único - a disposição do artigo quanto à outorga de poderes às mesmas representações aludidas no artigo 1º atinge as contas correntes abertas por processo massificado, sem a ingerência do Município de Biritinga-BA., respeitando-se as ___________________________________________________________ 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA especificidades e limitações à movimentação estabelecidas pelo ente público responsável pela abertura. Art. 4º - As mesmas disposições do artigo anterior, quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em Ato Administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, por meio eletrônico, nas contas movimentadas pelas representações constantes do artigo 1º, a saber: I. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. solicitar saldos, extratos e comprovantes; consultar saldos de aplicações financeiras; consultar obrigações do débito direto autorizado; consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais; solicitar saldos e extratos de operações de crédito; solicitar saldos e extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência por meio eletrônico; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; cadastrar contas de fornecedores. Art. 6º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 DE JANEIRO DE 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários do Fundo Municipal de Saúde, vinculadas ao MUNICÍPIO BIRITINGA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal n. 457/1997 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes para o PREFEITO MUNICIPAL e o/a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para fins de movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de BIRITINGA, em especial todas aquelas mantidas junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 1646-2, vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 18.202.928/0001-14, respeitadas as ressalvas incluídas nos artigos 2º e 3º deste Instrumento. Parágrafo Primeiro - Os poderes referidos no artigo são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. abrir conta de depósitos; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; utilizar o crédito aberto na forma e condições; firmar compromissos; efetuar acordos; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; solicitar saldos, extratos e comprovantes; autorizar outros débitos; efetuar transferências/ pagamentos, por qualquer meio; autorizar débito em conta relativo a operações; autorizar aplicações financeiras; autorizar aplicação em fundos de investimentos; autorizar resgate de aplicações financeiras; autorizar resgate de aplicações em fundos de investimentos; efetuar resgates/ aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta-corrente; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. XL. XLI. efetuar saques – conta poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; receber ordens de pagamento; consultar contas/ aplic. programas de repasse de recursos; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; solicitar saldos/ extratos de investimentos; solicitar saldos/ extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; consultar obrigações do débito autorizado; assinar contrato de abertura de crédito; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro emitir cheques; retirar cheques devolvidos solicitar movimentação de contas no exterior; requisitar talonário de cheques; endossar cheques sustar / contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços; Parágrafo Segundo - Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cuja movimentação deva ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Art. 2º - Nos atos aos quais aludem os incisos I ao XLII do parágrafo primeiro do artigo anterior, excetuando-se o ato que consta do inciso IX, deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o: I. II. PREFEITO MUNICIPAL; SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo Único - Os serviços bancários de consulta a saldos, extratos e comprovantes, aludidos no inciso IX parágrafo primeiro do artigo 1º, poderão ser solicitados individualmente pela(o) representante referido neste artigo. Art. 3º - Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Assistência Social a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores do Fundo Municipal de Assistência Social de BIRITINGA, outorgados aqui nomeados encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse Ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no artigo 1º. Parágrafo único - a disposição do artigo quanto à outorga de poderes às mesmas representações aludidas no artigo 1º atinge as contas correntes abertas por processo ___________________________________________________________ 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA massificado, sem a ingerência do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, respeitando-se as especificidades e limitações à movimentação estabelecidas pelo ente público responsável pela abertura. Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 DE JANEIRO DE 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N. 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia a Comissão Provisória de Licitação da Prefeitura Municipal de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, RESOLVE: I- Nomear a Comissão Provisória de Licitação do Município de Biritinga, com mandato, prerrogativas, atribuições e responsabilidades estabelecidas em Lei e composta pelos seguintes servidores: 1. Rosemeyre Brito Lima Lopes – Presidente 2. Josiane Souza Barreto – Membro 3. Aelmo Oliveira da Costa – Membro II- As atribuições e responsabilidades da Comissão Provisória serão aquelas estabelecidas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. III- Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Finanças Públicas e Fazenda, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor COSME SOUZA OLIVEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIVÂNIA CERQUEIRA DOS ANJOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Gabinete, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JOSEMIR DA CRUZ MOURA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 007, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor ROBERTO DE JESUS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 008, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Biritinga-BA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO a Portaria nº 004 de 04 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 068 de 13 de agosto de 1999 que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Biritinga-BA instituído pela Lei Municipal nº 474 de 04 de novembro de 1997. RESOLVE: I - Fica designada a Senhora MARIVÂNIA CERQUEIRA DOS ANJOS para Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Biritinga-BA, com suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município. II - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 009, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a designação do Servidor responsável pela Gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: I - Fica designado o Servidor ICARO BISPO SILVA, Matrícula n. 16560, para o exercício da Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Município de BiritingaBA., com suas atribuições e competências constantes em Lei específica. II - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 010, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a suspensão dos atos de concessão de Licenças Prêmio realizados no período de novembro e dezembro de 2020 e dá outras providências. CONSIDERANDO a discricionariedade do ato ordinatório de concessão de Licença Prêmio ao servidor público municipal, direito esse estabelecido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga; CONSIDERANDO o período em que tais atos foram emitidos, frise-se, no limiar do encerramento da gestão anterior; CONSIDERANDO a inobservância dos pertinentes procedimentos legais e a desarrazoada falta de critérios para a concessão do direito referido; CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, o dever de eficiência, a continuidade do serviço público e demais princípios administrativos de amplo respaldo na ordem constitucional vigente; CONSIDERANDO o início de uma nova gestão pública municipal e os desafios pertinentes para organizar, estruturar e efetivar o serviço público de maneira célere e eficiente em benefício da população biritinguense; O PREFEITO MINICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, RESOLVE: Art. 1°. Suspendem-se as concessões de Licença Prêmio publicadas nos meses de novembro e dezembro de 2020, a partir da presente data, implicando no retorno imediato dos servidores em gozo às suas funções. Art 2º. Descontam-se os dias já usufruídos do cômputo do período de licença prêmio ainda não gozada a que porventura tenha direito o servidor. Art. 3º. O não atendimento ao disposto no artigo 1º caracterizará abandono de trabalho, ficando o servidor sujeito às penas previstas na legislação estatutária e afim. Art. 4º. A presente suspensão alcança as Portarias n. 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 303, 304, 305, 311, 306, 309, 314, 316, 318, 320, 322, 324, 325, 326, 327, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 347, 349 e 350. Art. 5º. Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor GEVANILSON JESUS DO CARMO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 012, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor GIDEON DE JESUS SANTOS OLIVEIRA LOBO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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