Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 3

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0003 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 A &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWH SRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmR HLQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 008 - DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS. »DECRETO Nº. 009 - DISPÕES SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE. »EDITAL N°. 001/2021 - CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2021. »EDITAL N°. 002/2021 - CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 002/2021. »EDITAL N°. 003/2021 - CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 003/2021. »ATA DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO. »TERMO DE POSSE DO PREFEITO. »DIPLOMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/BA DO PREFEITO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre o calendário de feriados para os Órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo para o exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica editado o calendário de feriados para os órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais indispensáveis ao bem estar da população. DATA 20/01/2021 05/03/2021 23/04/2021 08/12/2021 EVENTO DIA DE SÃO SEBASTIÃO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DIA DE NOSSA SENHORA DE BELÉM CATEGORIA FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL Art. 2º. Os feriados estaduais e nacionais serão respeitados normalmente, podendo ser decretados pontos facultativos nas repartições públicas municipais quando estas datas recaírem em dias que antecedam ou sucedam finais de semana, sempre mediante compensação das horas de folga em dias úteis previamente definidos. Art. 3º. O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que prestam serviços essenciais ao cidadão, especialmente os voltados a limpeza pública, segurança e atendimento médico de urgência e emergência. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar escala de plantão de servidores e profissionais de saúde que irão trabalhar durante o recesso do carnaval. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, EM 11 DE JANEIRO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispões sobre a antecipação da feira livre do dia 20/01/2021 (quarta-feira) para o dia 19/01/2021 (terça-feira) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, Considerando, que o feriado do dia 20 de Janeiro de 2021, recairá em um quarta-feira, data em que ocorre a feira livre do Município; Considerando, que esse feriado é dedicado ao co-padroeiro do Município, São Sebastião; DECRETA: Art. 1º - Fica antecipada a feira livre do dia 20/01/2021 (quarta-feira), para o dia 19/01/2021 (terça-feira), em razão dos festejos dedicados ao co-padroeiro da nossa cidade, São Sebastião. Art. 2º - A realização da feira livre apenas será antecipada no dia previsto neste decreto, voltando a ser realizada nas quartas-feiras semanalmente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, EM 11 DE JANEIRO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL n°001/2021 Modalidade: CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2021. Processo Administrativo N° 005/2021. CRITÉRIO DE ESCOLHA: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: aquisição parcelada de combustíveis (Etanol, Gasolina, Óleo S10 e Óleo Diesel comum) e lubrificantes, para atender as demandas dos Fundos e Secretarias do Município de Biritinga, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes dos ANEXOS, parte integrante deste instrumento convocatório. O Município de Biritinga através da Comissão Provisória de Licitação, considerando a necessidade de contratação de fornecedor de combustíveis em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 24 da lei 8.666/93, porquanto a licitação, que trata do mesmo objeto se encontra em andamento, considerando tratar-se de fornecimento de bem de consumo essencial e indispensável ao regular funcionamento dos Fundos e das Secretarias do Município de Biritinga, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente Chamamento Público Simplificado visando a seleção de proposta de menor valor, nos termos do Anexo I e seguintes do presente Ato Convocatório. 1. As propostas serão recebidas de forma presencial ou através do e-mail: cplbiritinga@gmail.com, entre os dias 15.01.2021 à 20.01.2021(das 08:00h às 14:00h), e o resultado da seleção de melhor proposta será divulgado em 21.01.2021 (a partir das 14:00h). 2. As proponentes interessadas deverão anexar a proposta todas as certidões e documentos que demonstram a regularidade fiscal e jurídica (Certidão FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CNDT, CNPJ, Contrato Social e Documentos dos Sócios). 3. As condições de execução do objeto se fundam nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento. 4. Prazo previsto para contratação: até 60 dias. A vigência até conclusão do processo licitatório que trata do mesmo objeto. 5. Poderão participar do presente Processo as empresas que apresentem CNAE compatível com o objeto a ser contratado, sem prejuízo da adequada habilitação e regularidade já exigidas. 6. Maiores informações pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com 7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Biritinga, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Licitação com base na Lei 8.666/93. Biritinga - Bahia, 15 de janeiro de 2021. Rosemeyre Brito Lima Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1 – O objeto deste Termo é elaborar diretrizes para a aquisição parcelada de combustíveis (Gasolina comum, Óleo S10 e Óleo Diesel comum), para atender as demandas dos Fundos e Secretarias do Município de Biritinga, segundo as condições previstas neste Termo de Referência. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – A solicitação justifica-se pela necessidade de aquisição de combustível para manutenção dos veículos da frota que atende as demandas dos Fundos e das Secretarias do Município, e visa dar cumprimento as suas rotinas administrativas. Com vistas a dar celeridade ao processo de fornecimento o estabelecimento/posto deverá fornecer os combustíveis na Sede do Município de Biritinga. 2.2 – A justificativa da presente exigência possui como razões de ordem econômica que visa o bem do interesse público, tendo em vista o princípio da economicidade, haja vista que o fornecimento do objeto em locais de maiores distâncias resultaria no aumento de despesas tornando o preço final do combustível mais caro. Assim, no presente caso é possível a Administração delimitar uma distância máxima do estabelecimento do fornecedor a ser contratado, no caso aqui, será os limites urbanos do Município de Biritinga, pois, conforme sua distância, os gastos com os deslocamentos dos veículos até o posto seriam prejudiciais ao interesse público. Logo, a delimitação de distância dentro da qual o licitante deverá fornecer o produto se caracteriza como uma condição de participação, a qual constitui um “pré-requisito” indispensável à participação do certame licitatório, ou seja, para participar o fornecedor deverá declarar que fornecerá os combustíveis na sede do Município. Nesse contesto se pretende compatibilizar a exigência com o princípio da economicidade, que preceitua o atendimento do interesse público com a menor onerosidade aos recursos públicos, e também com o princípio da razoabilidade, o qual estimula o uso do bom senso e da razão, no sentido de serem utilizados critérios racionais para decidir acerca de alguma situação, tendo sempre em vista os seus fins. Mesmo comprometendo a competitividade do certame, estas condições de participação são indispensáveis para a garantia da execução do objeto e, consequentemente, do interesse púbico. 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS COMBUSTÍVEIS, QUANTIDADES E VALORES 3.1. As especificações, quantidades e valores são os dispostos nos itens a seguir: ITEM 01 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA Litros 2.000 UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA Litros 20.000 DESCRIÇÃO UNIDADE Litros QUANTIDADE ESTIMADA 10.000 DESCRIÇÃO UNIDADE Litros QUANTIDADE ESTIMADA 10.000 DESCRIÇÃO UNIDADE UND UND UND UND UND UND UND QUANTIDADE ESTIMADA 10 06 10 12 04 08 08 Etanol hidratado comum ITEM DESCRIÇÃO 02 Gasolina comum ITEM 03 Óleo S10 ITEM 04 Óleo diesel S500 ITEM 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 FILTRO AR 3740947204 FILTRO AR 1527217 FILTRO AR PEC 3022 FILTRO AR ARS 3003 FILTRO AR ARS 9839 FILTRO AR VARS 4310P FILTRO AR A R 9838 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 FILTRO LUB PEL 678 FILTRO LUB PSL 280 FILTRO LUB PSL 962 FILTRO LUB PSL 123 FILTRO LUB PSL 900 FILTRO COMBUSTIVEL RACOR K 1060 FILTRO COMBUSTIVEL R 120 L 10M AQII FILTRO COMBUSTIVEL PSC 73/1 FILTRO COMBUSTIVEL RC 828 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 493 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 353 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 75 FILTRO AR CA 5325 FILTRO LUB PSL 619 FILTRO LUB PSL 55 FILTRO LUBRICANTE PSL 560 FILTRO COMBUSTIVEL G 104/7 FILTRO LUBRICANTE PEL 2002 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 3022 ITEM 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.20 DESCRIÇÃO OLEO LUBRIFICANTE 15 W 40 DIESEL BALDE COM 20L OLEO SAE 15W 40 GASOLINA /ALCOOL . ÓLEO SAE 40 DIESEL BALDE COM 20 LITROS ÓLEO SAE 40 DIESEL ÓLEO SAE 40 GASOLINA / ALCOOL ÓLEO GLS 140 ÓLEO GLS 140 ÓLEO GLS 90 ÓLEO 4T ÓLEO HIDRAULICO ATF 10W20 BALDE COM 20 L ÓLEO ATF BEM 1 LITROS ÓLEO HIDRAULICO SH 68 BALDE COM 20L OLEO SINTETICO EXTREMO HD 5W30 ÓLEO SINTETICO EXTREMO SN 5W30 ÓLEO HDRAULICO SH68 COM 3 LITROS OLEO LUBRIFICANTE 10 W 30 BALDE CO 20 L FLUIDO DE FREIO DOT 4 500 ML FLUIDO DE FREIO DOT 4 200 ML FLUIDO PARA RADIADORES 1 LITRO GRAXA CHASSIS 20 KG GRAXA CHASSIS 10 KG UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 18 04 12 08 08 04 10 04 12 08 12 08 10 12 12 12 36 10 10 UNIDADE BALDE LT BALDE LT LT BALDE LT BALDE LT UND UND BALDE BALDE LT GL UND UND UND UND BALDE BALDE QUANTIDADE ESTIMADA 45 30 30 20 20 30 30 25 30 25 25 25 15 20 25 10 20 30 20 20 30 3.2. Os preços para a contratação serão definidos com as apresentações das propostas de Preços, observando-se ainda como base os preços constantes no Portal da Agência Nacional de Petróleo (ANP), levando-se em conta a cidade de Feira de Santana como referência Regional. 3.3. Os preços podem sofrer alterações, conforme políticas de preços do Governo Federal, portanto, os valores acima são de referência, podendo oscilar para cima ou para baixo. 4 – DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 – O Fornecedor estabelecimento/posto deverá estar em dia com todas as normas de fiscalização e habilitação para fornecer o combustível, objeto a ser contratado. 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Acompanhante da Ata, obedecendo aos prazos estabelecidos no edital. 5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os combustíveis entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; 5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, irregularidades constatadas nos combustíveis fornecidos, para que sejam substituídos; 5.5 – Verificar se os combustíveis estão sendo entregues dentro das normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Petróleo (ANP). Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela ANP, o Município poderá recusar os combustíveis. 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA 6.2.1 – Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Termo de Referência; 6.2.2 – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todo fornecimento, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 6.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 7 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO FUTURO CONTRATO. 7.1 – Visando à aquisição do objeto deste Termo, o Município deverá indicar um preposto pra proceder a fiscalização do objeto. 7.2 – Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos combustíveis, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. 7.3 – Os combustíveis poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo à custa do fornecedor. 8 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 – As aquisições dos combustíveis de que trata o presente Termo de Referência, ocorrerão por conta de recursos orçamentários para o ano de 2021, destinado para tal fim, sobre provisão de crédito no Orçamento Vigente. 8.2 – As aquisições onerarão o orçamento dos Fundos e das Secretarias do Município. 9 - DO MODO DE FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO 9.1 - A cada fornecimento de combustível, deverá ser preenchida uma requisição específica a ser fornecida pelo responsável pela frota, contendo o quantitativo de litros abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor unitário e total. O frentista preencherá o documento na presença do motorista e assinado por ambos. 9.2 - O preço máximo a ser pago pelo Município será o resultante do processo de contratação, exceto quando o preço da bomba, à vista, no dia do abastecimento, for inferior ao preço licitado, que, neste caso, será o valor à vista. 9.3 - No dia 25 de cada mês, todos os comprovantes de abastecimento deverão ser enviados para conferência, juntamente com a Nota Fiscal. O fornecimento de combustíveis será atestado somente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA após conferência dos comprovantes de abastecimento e da Nota Fiscal pelo Setor competente do Município. 10 - DA PERIODICIDADE DO ABASTECIMENTO 10.1 - Os veículos da frota que servem o Município deverão ser abastecidos quando necessário, diariamente ou não, inexistindo uma frequência definida, uma vez que o consumo de combustível está condicionado à utilização de cada veículo ou máquina. 11 - DO LOCAL DE ABASTECIMENTO 11.1 - O local de abastecimento a ser realizado pelo futuro contratado, deverá ser nos limites urbanos da sede Municipal. 11.2 – Não será permitido o abastecimento em outro posto, que não seja vinculado ao posto contratado. 11.3 – Será expressamente vedado a subcontratação do objeto deste Termo. 12 - DAS NORMAS DE SEGURANÇA 12.1 - As normas de segurança de abastecimento deverão ser rigorosamente cumpridas pela empresa fornecedora, e atenderem as Resoluções definidas pela ANP e demais legislações correlatas. 13 – VALIDADE DO FUTURO CONTRATO 13.1 – O prazo de validade do CONTRATO será de até 02 (dois) mês, o até finalizar o quantitativo licitado. 13.2 – A quantidade foi estimada para um período de trinta dias. 14 – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO 14.1 - O prazo de fornecimento será de no máximo 06 (seis) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 14.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que forneceu os combustíveis, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos combustíveis. 14.2.1 – O fornecimento será feito ao preposto da Policlínica, em local próprio da fornecedora, constante da ordem de fornecimento, sem prejuízo dos termos dos itens 09, 10 e 11, acima. 14.3 - Todo e qualquer fornecimento de combustíveis fora do estabelecido neste Termo de Referência será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 15 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data dos fornecimentos, com base nas ordens de fornecimento expedidas pelo Município no período; 15.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Município, a nota fiscal e/ou fatura do(s) combustíveis entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município e, conter o número do empenho correspondente; 15.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) combustíveis entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. A mesma pode ser retirada no site: www.inss.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; f - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 15.4 – Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 16 – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS: 16.1. Os preços poderão sofrer reajustes conforme políticas de preços praticados pelo Governo Federal, e reguladas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 16.2. Para que seja efetuado o reajuste será necessário que o fornecedor comprove através de notas fiscais de compra do combustível com um mesmo distribuidor demonstrando a diferencia de preços, pela qual será calculado o porcentual do reajuste. 16.3. Poderá, caso ocorra, haver redução dos preços dos combustíveis, caso ocorra variação negativa dos preços. 17. DAS PENALIDADES: 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1 O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência do Município de Biritinga. Biritinga, 15 de janeiro de 2021. Roberto de Jesus Santos Secretário Municipal de administração ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CHAMADA PÚBLICA ° 01/2021 Ao Município de Biritinga A/C Sr(a). Secretário Municipal de Administração; EMPRESA: ______________________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________ TELEFONE:_________________________________ CEL: ________________________________ e-mail: __________________________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: ____________________________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias). Objeto: aquisição parcelada de combustíveis (Gasolina comum, Óleo S10 e Óleo Diesel comum), para atender as demandas dos Fundos e Secretarias do Município de Biritinga - Bahia, conforme descrição abaixo: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO UNIDADE 01 Etanol hidratado comum Litros 2.000 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA Litros 20.000 02 Gasolina comum ITEM 03 Óleo S10 ITEM 04 DESCRIÇÃO Óleo diesel S500 ITEM 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 DESCRIÇÃO UNIDADE Litros UNIDADE Litros DESCRIÇÃO UNIDADE FILTRO AR 3740947204 FILTRO AR 1527217 FILTRO AR PEC 3022 FILTRO AR ARS 3003 FILTRO AR ARS 9839 FILTRO AR VARS 4310P FILTRO AR A R 9838 FILTRO LUB PEL 678 FILTRO LUB PSL 280 FILTRO LUB PSL 962 FILTRO LUB PSL 123 FILTRO LUB PSL 900 FILTRO COMBUSTIVEL RACOR K 1060 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADA QUANTIDADE ESTIMADA 10.000 QUANTIDADE ESTIMADA 10.000 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADA 10 06 10 12 04 08 08 18 04 12 08 08 04 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 FILTRO COMBUSTIVEL R 120 L 10M AQIICOMBUSTIVEL PSC 73/1 FILTRO ITEM 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.20 DESCRIÇÃO OLEO LUBRIFICANTE 15 W 40 DIESEL BALDE COM OLEO SAE 15W 40 20L GASOLINA /ALCOOL . 40 DIESEL BALDE ÓLEO SAE COM LITROS ÓLEO20 SAE 40 DIESEL FILTRO COMBUSTIVEL RC 828 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 493 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 353 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 75 FILTRO AR CA 5325 FILTRO LUB PSL 619 FILTRO LUB PSL 55 FILTRO LUBRICANTE PSL 560 FILTRO COMBUSTIVEL G 104/7 FILTRO LUBRICANTE PEL 2002 FILTRO COMBUSTIVEL PSC 3022 ÓLEO SAE 40 ALCOOL ÓLEO GLS 140 GASOLINA / ÓLEO GLS 140 ÓLEO GLS 90 ÓLEO 4T ÓLEO HIDRAULICO ATF 10W20 BALDEATF COM 20 L1 LITROS ÓLEO BEM ÓLEO HIDRAULICO SH 68 BALDE COM 20L EXTREMO HD OLEO SINTETICO 5W30 ÓLEO SINTETICO EXTREMO SN 5W30 HDRAULICO SH68 COM 3 ÓLEO LITROSLUBRIFICANTE 10 W 30 OLEO BALDE FLUIDOCO DE20 L FREIO DOT 4 500 ML FLUIDO DE FREIO DOT 4 200 ML FLUIDO PARA RADIADORES 1 LITRO GRAXA CHASSIS 20 KG GRAXA CHASSIS 10 KG UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UNIDADE BALDE LT BALDE LT LT BALDE LT BALDE LT UND UND BALDE BALDE LT GL UND UND UND UND BALDE BALDE 10 04 12 08 12 08 10 12 12 12 36 10 10 QUANTIDADE ESTIMADA 45 200 50 20 20 30 30 25 30 25 25 25 15 20 25 10 20 30 20 20 30 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________ Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA MINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE CELEBRAM O MUNICÍPIO BIRITINGA E A EMPRESA .... SE DE O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, CNPJ: ........................, ..............., estabelecida na ..........., Nº..........., ............., ........., CNPJ n°..........................., doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, a Sr. ................, portadora da carteira de identidade RG n° ................, inscrita no CPF sob o n° ......................., brasileiro, residente e domiciliado à ..................., nº ....... Centro, e de outro lado a Empresa ..............., estabelecido na ..........., Nº..........., ............., ........., CNPJ n°..........................., denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr ....................., portador da carteira de identidade RG n°..... , inscrito no CPF sob o n°..................., , nos termos do Art. 15 da Lei n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei n° 8.883/94, Lei n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da Chamada Pública nº01-/2021, conforme consta do Processo Administrativo nº ............../2021, firmam o presente Contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente, é a aquisição de ......................................, conforme modelo discriminados na Chamada Pública 01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até ....... de .................. de 2021, contado a partir da data de assinatura do mesmo, ou até o fornecimento dos combustíveis ora licitados, o que primeiro ocorrer, para fornecimento parcelado e/ou na medida da necessidade do Órgão Licitante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Município. 3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da ___________________________________________________________ 9 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1 - A contratante pagará à contratada a importância de R$......... (..........................), para o Item ......., conforme Chamada Pública nº01/2021, que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 - Os preços propostos, resultantes da Chamada Pública 01/2021, poderão ser reajustados. 5.1.1 - Os preços poderão sofrer reajustes conforme políticas de preços praticados pelo Governo Federal, e reguladas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 5.1.2 - Para que seja efetuado o reajuste será necessário que o fornecedor comprove através de notas fiscais de compra do combustível com um mesmo distribuidor demonstrando a diferencia de preços, pela qual será calculado o porcentual do reajuste. 5.1.3 - Poderá, caso ocorra, haver redução dos preços dos combustíveis, devido a variação negativa dos preços. 5.1.4 - É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos combustíveis, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos para a aquisição dos combustíveis especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária n.º ......./........., sob as seguintes dotações: ................................ CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO 7.1 - O fornecimento dos itens constantes do Anexo I da Chamada Pública n.º01/2021, será prestado de forma parcelada, em até 06 (seis) horas, mediante a apresentação de AUTORIZAÇÃO, através de “Ordem de Fornecimento” emitida pelo Município, com controle feito pelo mesmo. 7.2 - Ao Município reserva-se o direito de exigir a substituição do combustível entregue fora da qualidade solicitada, bem como alterar o quantitativo para menos, dentro das necessidades do Município, obedecidas as normas legais vigentes. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 – DO CONTRATANTE 8.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 8.1.2 – Aplicar a CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; 8.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 8.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 8.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 8.2 – DA CONTRATADA 8.2.1 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência deste Contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 8.2.2 – Cumprir integralmente as obrigações assumidas. 8.2.3 – Fornecer os combustíveis com pontualidade, bem como atender as demais condições estabelecidas. 8.2.4 – Fornecer os combustíveis em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência anexo I, do Edital de Chamada Pública 01/2021, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 8.2.5 – Responsabilizar-se pelo fornecimento dos combustíveis, que devem estar em conformidade com as normas ambientais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar á contratante e a terceiros. 8.2.6 – Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em ___________________________________________________________ 10 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 8.2.7 – Comunicar, imediatamente e por escrito, ao Município, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 8.2.8 – Permitir o acompanhamento da entrega por servidores da contratante, quando essa julgar necessário. 8.2.9 – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação. 8.2.10 – Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os combustíveis contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade do combustível entregue. 8.2.11 – A contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do combustível. 8.2.12 – Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.2.13 – Havendo divergência entre o combustível solicitado e o entregue, o fiscal do Contrasto efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor. 8.2.14 – Executar diretamente nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esse edital, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos. 8.2.15 – É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 8.2.16 – A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 9.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.2 - A rescisão deste contrato poderá ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO 10.1 - Dentro de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação de seu extrato no Órgão Oficial de divulgação do Município, de conformidade com os Arts. 37, caput, da CF/88, § 1º c.c o art. 116, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas quanto ao fornecimento dos objetos deste Contrato poderão ser aplicados ao licitante alternativa ou cumulativamente, garantida a prévia defesa e o contraditório, as seguintes sanções: 11.1.1– Advertência; 11.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a critério do Município e conforme a gravidade do ato; 11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 - Em conformidade com o artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o atraso injustificado na entrega dos combustíveis, objeto deste Pregão sujeitará o licitante a multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor total proposto do item em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a entrega do combustível. 11.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados às detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 11.4 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações nela introduzidas, pela Lei Federal n.º 8.883/94. CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL 12.1- As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 12.2 - A Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.648/98, regerá este Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar. CLÁUSULA TREZE – DO AUMENTO E DAS SUPRESSÕES 13.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 13.1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO 14.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Biritinga/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. __________, _____ de ____________ de 2021. __________________________________ Pela Contratante Prefeita __________________________________ Pelo Contratado Testemunha 01: _________________________ CPF: _________________________ Testemunha 02: _________________________ CPF: _________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE n°002/2021 Modalidade: CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 002/2021. Processo Administrativo N° 006/2021. CRITÉRIO DE ESCOLHA: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o preparo de refeições destinadas a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga – BA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes dos ANEXOS, partes integrantes deste Instrumento Convocatório. O Município de Biritinga, através da Comissão Provisória de Licitação, considerando a necessidade imediata de aquisição de gêneros alimentícios em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 24 da lei 8.666/93, porquanto o Município de Biritinga se encontra em estado de emergência, (vide Decreto Municipal n. 001/2021), considerando tratar-se de fornecimento de bem de consumo essencial e indispensável ao regular funcionamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga, para atender aos pacientes e equipes médicas do Hospital Municipal, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente Chamamento Público Simplificado, visando a seleção de proposta de menor valor, nos termos do Anexo I e seguintes do presente Ato Convocatório. 1. As propostas serão recebidas de forma presencial ou através do e-mail: cplbiritinga@gmail.com, entre os dias 15.01.2021 à 20.01.2021(das 08:00h às 14:00h), e o resultado da seleção de melhor proposta será divulgado em 21.01.2021 (a partir das 14:00h). 2. As proponentes interessadas deverão anexar a proposta todas as certidões e documentos que demonstram a sua regularidade fiscal e jurídica (Certidão FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CNDT, CNPJ, Contrato Social e Documentos dos Sócios). 3. As condições de fornecimento do objeto se fundam nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento. 4. Prazo previsto para contratação: até 60 dias. A vigência será até conclusão do processo licitatório que trata do mesmo objeto. 5. Poderão participar do presente Processo as empresas que apresentem CNAE compatível com o objeto a ser fornecido, sem prejuízo da adequada habilitação e regularidade já exigidas. 6. Maiores informações pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com 7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital fica eleito o Foro da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Licitação com base na Lei 8.666/93. Biritinga - Bahia, 15 de janeiro de 2021. Rosemeyre Brito Lima Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste termo a elaboração de diretrizes para compor Processo Administrativo cujo objeto é a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o preparo de refeições destinadas a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga – BA, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as Quantidades e Especificações a seguir: LOTE 01 – MERCEARIA ESPECIFICAÇÃO ITEM UND. Adoçante dietético, à base de edulcorante natural, líquido transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico, contendo 80 ml, com identificação na embalagem 1 UND (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Amido de Milho (200g) AMIDO DE MILHO - embalagem de 500 gramas. Validade mínima de 12 2 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do UND mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Arroz Branco tipo 1 (1kg), não parbolizado, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade de 2kg em plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor 3 ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo KG termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Arroz Parboilizado – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma KG 4 embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Arroz Integral – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma KG 5 embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Charque Capa de Filé (PCT DE 5KG) de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos , não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em 6 KG caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante Farinha de Mandioca (1kg) Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos transparentes, 7 limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações KG nutricionais, lote e peso líquido. Pct 1Kg. Farinha de Trigo (1kg) Especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, 8 lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de KG acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pct 01 kg. 9 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Tipo tradicional, composto por ingredientes como: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. apresentando características técnicas: fermento químico em pó, para confecção de bolos. Isento UND de mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 QUANT 04 20 15 120 25 10 30 30 03 2

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10 11 12 13 14 15 16 FERMENTO BIOLÓGICO SECO E INSTANTÂNEO – 1ª qualidade pacote de 10g. O produto obtido deculturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve apresentar: aspecto massa prensada, homogênea, pastosa de UND consistência firme, cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio, sendo fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo, acondicionado em embalagem primaria de 10g. Feijão Carioquinha tipo 1 (1kg), classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de KG identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Feijão fradinho tipo 1 (500g) tipo 1, tipo classe fradinho, prazo validade 180 (empacotado). KG FEIJÃO PRETO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma KG embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE MILHO FLOCADA SEM SAL - para elaboração de cuscuz, popularmente conhecido como flocão de milho, sem sal enriquecido com ferro e ácido fólico de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária UND resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Não apresentando alterações na cor de seus grãos, esses devem estar secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da ENTREGA. Óleo de soja 900 ml - Refinado, acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de UND validade e embalagens danificadas. Sal refinado (1kg) iodado, 1ª qualidade, embalagem plástica, termossoldada, atóxica, transparente com capacidade de 1kg. Validade mínima de 9 meses a constar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de KG validade e embalagens danificadas. LOTE 02 – MERCEARIA ESPECIFICAÇÃO ITEM AÇÚCAR GRANULADO – Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos de cor branca. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. 1 Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 2 3 Aveia em flocos finos (250g) o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 34 (decreto 12.486 de 20/10/78); obtido pela moagem da semente de aveia (Avena Satina, L) beneficiada; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, apresentando umidade máxima de 15,0% p/p; Embalagem primária: plástica, atóxica, resistente, termosoldada de até 500g. Embalagem secundária: caixa de papelão tipo Duplex reforçada e resistente com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, pesando de até 10 kg. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 05 meses de validade. Biscoito Cream Cracker (400g) - Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens plásticas internas de 400g. Validade: mínima de 09 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. 10 60 30 30 120 60 15 UND QUANT KG 200 UND 25 UND 30 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Biscoito doce Maisena (400g). Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens plásticas internas de 400g. Validade: mínima de 9 meses a contar da data de UND entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve UND apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Café Torrado e Moído (250g) torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem contendo dados de identificação e procedência, lote, data UND de fabricação e validade, peso líquido, selo de pureza ABIC. Embalagem 250g. Leite de Coco 200 ml. Deve ser pasteurizado, homogeneizado a base de leite de coco e água. Embalagem intacta, tampada e sem ferrugem. Leite em pó integral (200g) - obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade – emb. 200g. LEITE EM PÓ – Tipo DESNATADO E INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE SEM LACTOSE EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite, retirado totalmente o seu açúcar - lactose. Disposto em embalagem lata de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Leite integral (uht), líquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem com no mínimo 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 20 40 120 UND 20 UND 120 UND 120 UND 04 UND Macarrão (500g) - espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 500g. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder UND sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 20Kg. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. MACARRÃO INTEGRAL – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. UND Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA PARA LASANHA – 1ª qualidade, elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem UND secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Margarina com sal (250g) margarina c/ sal com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras UND características indesejáveis. Mistura p/ Bolo (450g) sabores diversos, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou UND Resoluções vigentes da ANVISA/MS. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 40 60 25 10 70 12 4

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 17 18 Milho para Mungunzá amarelo (500g), embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. (Pct). QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO – Produto de 1ª qualidade, elaborado com queijo parmesão de excelente qualidade, disposto em embalagem de 50g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. UND 12 UND 30 LOTE 03 – ENLATADOS E CONDIMENTOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT 1 Canela em pó, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, aproximadamente 30g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega UND 02 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Coco ralado sem adição de açúcar, em flocos finos, acondicionado em embalagem aluminizada ou de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) UND dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Colorífero, embalagem plástica, com registro do SIF, com rotulagem contendo identificação do UND produto, data de fabricação e validade mínima de 08 meses. PC 100g. Cominho – apresentação industrial, matéria-prima cominho, aspecto físico pó. Embalagem plástica, com registro do SIF, com rotulagem contendo identificação do produto, data de UND fabricação e validade mínima de 8 meses PC 100g. Cravo da índia - acondicionado em embalagem depolietileno atóxico transparente, contendo 30g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação UND e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Milho em Conserva SACHÊ 200G DRENADO – Produto com o milho previamente, reidratado ou pré-cozido, imerso ou não em líquido de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar UND sua alteração. Composição centesimal aproximada: Proteínas 5,2g; Lipídios 0,5g; Glicídios 13g. – Embalagem Primária: caixa tetra pack com peso liquido drenado de 200 gramas. Orégano desidratado, em embalagem plástica transparente resistente, contendo 30g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima UND de 12 (doze) meses a contar da data de entrega FOLHA DE LOURO – de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 15g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade UND e peso líquido. Sardinha em lata (125g), em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação UND nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA DE FRANGO – Tipo A – média de 1º qualidade, obtida pela extrusão da farinha desengordurada de soja, seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, UND informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da ENTREGA Tempero completo (300g) tempero, tipo completo sem pimenta, condimentado e concentrado, UND apresentação aplicação uso culinário. Vinagre (750ml) - em embalagem com no mínimo 750 ml. Caixa com 12 unidades. Validade UND mínima de 12 meses a contar da data de entrega. MAIONESE TRADICIONAL – de 1ª qualidadesendo elaborada com ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém UND Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. Disposto em embalagem de peso líquido de 196g/192ml, contendo informação nutricional, registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. MOLHO DE TOMATE - Produto de 1ª qualidade, elaborado com tomate, cebola, amido modificado, açúcar, sal, óleo vegetal, salsa, alho. Podendo conter extrato de levedura, orégano, UND ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 25 15 10 02 15 12 15 50 50 10 70 12 130 5

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15 16 manjericão, aipo, tomilho e realçados de sabor glutamato monossódico. Disposto em embalagem sache de 340g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CATCHUP TRADICIONAL – Produto de 1ª qualidade, elaborado com polpa de tomate pura, concentrada, açúcar, vinagre, sal, amido modificado e condimento preparado. Disposto em embalagem tetra pak de 300g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de UND validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CREME DE LEITE LEVE UHT– Produto de 1ª qualidade, consistente e não ralo elaborado com leite em pó desnatado, fibra vegetal, entre outros. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, UND aroma e sabor característico de produtos lácteos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 30 12 LOTE 04 – CARNES E SIMILARES ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO CALABRESA DEFUMADA: Embalagem de 2,5 kg com registro no SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC nº12 de 02/01/0 ANVISA/MS. CARNE BOVINA: TIPO PEÇA PATINHO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. FÍGADO DE BOI – de 1ª qualidade. Devidamente congelado, embalado a vacuo, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Filé de merluza congelado. Sendo tolerada a variação de até 8% no peso liquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF ou SIE). FRANGO INTEIRO GONGELADO - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 2 kg a 3,5kg devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega.Frango Abatido - Frango Congelado, inteiro, com registro do SIF, embalagem primária com rotulagem contendo identificação do produto, data de embalagem e validade mínima de 06 meses FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO, de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g - 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. UND. QUANT KG 10 KG 180 KG 30 KG 50 KG 100 KG 120 KG 200 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7 8 9 10 11 BISTECA SUÍNA - Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. OVOS DE GALINHA BRANCO, produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. PEIXE EM POSTA (corvina ou cavala) congelado - postas de primeira qualidade, sem espinhas, sem cabeça e sem vísceras. Íntegro, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico transparente e caixa de papelão, contendo dados do fabricante, data de fabricação,prazo de validade e registro no órgão competente do MAPA. POLPA DE FRUTA INTEGRAL SABORES, (200G), pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. LINGUIÇA TOSCANA TIPO CALABRESA PARA CHURRASCO - Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG 30 Dz 80 KG 60 UND 200 KG 15 UND. QUANT. LOTE 05 – EMBUTIDOS ITEM 1 2 3 ESPECIFICAÇÃO PRESUNTO PRÉ-COZIDO DE FRANGO FATIADO – Produto de 1ª qualidade, sem capa de gordura. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar KG isento de substâncias estranhas à sua composição. Deve conter cheiro e sabor característico, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. SALSICHA HOT DOG (pacote com 5kg) Salsicha tipo hot-dog, congelada, embalagem a vácuo KG com 5 kg, com no mínimo 120 dias de validade. QUEIJO TIPO MUSSARELA, fresco, refrigerado, cortado em fatias finas em torno de 20g cada, embaladas em saco plástico resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento, rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido. Contendo 500 na embalagem e a KG identificação do produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. LOTE 06 – FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS ESPECIFICAÇÃO ITEM UND. Abacaxi (com entrega) abacaxi, de primeira qualidade, regional, in natura, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 1 UND condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitais e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Abobora (com entrega). de primeira in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 2 Kg consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e lavar de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10 20 10 QUANT. 40 50 7

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3 Alface – (com entrega) Alface, de primeira, regional. In natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação com condições adequadas para consumo. Com ausência de sujeiras, parasitas e larvas, de acordo com a MAÇO resolução 12/78 da CNNPA. 40 4 Alho Em Cabeça - in natura, de primeira, sem restia, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Kg 40 DZ 25 DZ 30 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Banana tipo prata – in natura, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser monoblocos plásticos e limpos. Banana Da Terra – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. Batata doce lavada, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Batata inglesa lavada - lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 5Kg . Beterraba sem folhas lisas de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 5 kg. Cebola de cabeça - de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. Embalada em sacos de ráfia contendo 5 kg Cebola roxa de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. Embalada em sacos de ráfia contendo 5 kg Cenoura sem folhas especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme.devendo ser graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 5Kg Chuchu, categoria Extra, formato cônico, casca verde-clara, sem espinhos. Peso por unidade: 300g com variação de 10%, sendo mínimo de 270g e máximo de 330g. Laranja pêra: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe B (tamanho médio), bem desenvolvida e madura com suco. Maçã Vermelha Nacional _ Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. Mamão formosa comum de primeira, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Aipim, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de com a Resolução 12/78 da CNNPA. Manga - fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. Melancia redonda - graúda, de primeira, livre de sujidades,parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a granel,pesando entre (6 a 10)kg cada unidade. Pepino - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Pimentão Verde _ de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Quiabo de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Repolho Verde, - Formato achatado, folhas lisas, com veias salientes, de cor esverdeada. Peso por unidade: 1,500kg com variação de 10%, sendo mínimo de 1,350kg e máximo de 1,650kg Kg 50 Kg 100 Kg 30 Kg 80 Kg 50 Kg 90 Kg 50 DZ 15 Kg 40 Kg 60 Kg 80 Kg 100 Kg 50 Kg 20 Kg 50 Kg 60 Kg 30 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Tempero verde (mix de coentro, salsa, cebolinha e hortelã miúdo) - fresca, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em embalagem adequada. Tomate - aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. Couve Manteiga Folha –In Natura, selecionada, disposto em molhos de 100g, com folhas grandes, íntegras sem ranhuras ou escoriações, com aspecto fresco, firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. Coco Verde – Para o consumo da água, In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. Limão – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. Melãoamarelo– In Natura, selecionado e de tamanho grande com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. Maracujá – In Natura, selecionado de tamanho médio com aspecto firme e não murcho, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. Acerola – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de horti. Goiaba – In Natura, selecionada, de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MAÇ O 230 Kg 130 MAÇ O 40 UND 15 KG 25 KG 40 KG 80 KG 70 KG 80 LOTE 07 – PRODUTO DE PANIFICAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. 1 PÃO DOCE, tipo hot dog, peso de 50g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matérial terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. KG 15 2 PÃO – Tipo de SAL e MILHO, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. KG ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 100 9

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3 PÃO – Tipo INTEGRAL, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. KG 15 II – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 2.1 - O custo estimado da contratação será formado a partir da apresentação das Propostas pelos interessados. 2.2 – O interessado que apresentar Proposta de Preços de menor valor por cada Lote/item, será julgado vencedor e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio das Propostas, conforme calendário de envio definido no Edital. 2.3 – Para que seja procedida a contratação cada inteteressado deverá encaminhar juntamente com a proposta a documentação de habilitação nos moldes a ser definidos no presente Edital. 2.4 – O prazo de contratação será de até 60 (sessenta) dias. III DA JUSTIFICATIVA: 3.1 – O objeto aqui pretendido visa suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, cuja urgência das aquisições se justifica ante a ausência dos produtos, por se tratar de demandas urgentes dada a sua destinação, além do que não existe processo válido para a compra, e neste contexto, o processo está voltado para o atendimento das necessidades da copa e cozinha que servem ao Hospital Municipal, assim como a alimentação de pacientes e equipe de saúde, e ainda se levando em conta que a administração não tem em estoque gêneros alimentícios destinados a atender a estas necessidades e não tem processo regular com contratação de fornecedor de refeições prontas. IV – DA ENTREGA: 4.1 – Gêneros alimentícios perecíveis (frutas, verduras e legumes). 4.1.1 – A entrega de todas as frutas e verduras como listadas acima devem ser realizados semanalmente, às segundas-feiras, impreterivelmente na parte da manhã até as 10:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido de acordo com um possível pedido extra – necessidade específica em paciente interno; 4.2 – Gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frango, peixe, ovo, similares e embutidos). 4.2.1 – A entrega desses generos listados acima devem ser realizadas, semanalmente de duas a três vezes na semana com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido de acordo com um possível pedido extra; 4.3 – Gêneros alimentícios perecíveis (pão). 4.3.1 – A entrega dos pães deve ser realizada diariamente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.4 – Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à contratada vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas na lei 8.666/93. V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. As despesas para aquisição do objeto deste Termo correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada na formatação do Processo Administrativo próprio, e deverá esta expressa no termo de contrato ou outro documento equivalente. VI - DO PAGAMENTO 6.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão da Seção de Alimentação Escolar, bem como comprovação de regularidade, com a apresentação dos seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos; 7.2 - Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos para fins de aceitação e recebimento; 7.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo e seus anexos; 7.6 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA para a entrega dos produtos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.7 - Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Termo; 7.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da futura contratada; 7.9 - Devolver os produtos/gêneros alimentícios que não apresentarem condições de serem consumidos; 7.10 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 7.11 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida por pessoa autorizada, o fornecimento do produto objeto deste Termo; 7.12 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 8.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso; 8.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.4 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente; 8.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 8.7 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos; 8.8 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do Município; 8.9 - Comunicar ao Serviço competente do P PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 8.10 – A Contratada tem a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente; IX - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 9.1.1 – Fica expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA durante a vigência do Contrato; 9.1.2 – Fica expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Município; 9.1.3 – Fica vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Termo. X - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1 - Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens de consumo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do Município/Fundo com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Termo. XII - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 12.1 - No interesse do Município o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Termo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 12.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, respeitada a ampla defesa e o contraditório estarão sujeitas às seguintes penalidades seja na condição de participante ou de contratada que: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II. ensejar o retardamento da execução do objeto; III. falhar ou fraudar na execução do contrato; IV. comportar-se de modo inidôneo; V. cometer fraude fiscal; 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 13.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; XIV DAS AMOSTRAS: 14.1 – Será necessária apresentação de amostras de todos os itens dos Lotes: 01, 02 e 03. 14.2 – A empresa depois de declarada vencedora dos lotes constantes no Item 1.1 deste Termo, deverá apresentar as amostras em até 48 (quarenta e oito) horas sob pena de não contratação. 14.3 – Será necessária a apresentação apenas de um item de cada produto. XV DOS CASOS OMISSOS: 15.1 – Os Casos Omissos verificados na execução do objeto deste Termo e que não estejam contemplados nos itens acima serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. Biritinga, 15 de janeiro de 2021 Rose Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Saúde ANEXO II ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CHAMADA PÚBLICA n° 002/2021 Ao Município de Biritinga A/C Sr(a). Presidente da Comissão de Licitações; EMPRESA: ________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________ CEL: ____________________________ e-mail: ____________________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: _______________________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias). Objeto: aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o preparo de refeições destinadas a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga – BA, conforme descrição abaixo: LOTE ……………… ESPECIFICAÇÃO ITEM UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL DO ITEM R$ 1 2 VALOR TOTAL DO LOTE R$ Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital simplificado de chamada pública, acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________ Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _________________. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRITINGA E A EMPRESA.... O MUNICÍPIO DE SÃO BIRITINGA - BAHIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº ________, representado pelo Sr.________________________ e, de outro lado a Empresa ____________________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________,têm entre si justo e avençado, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares constantes nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da .................... nº ........../20...., oriundo do Processo Administrativo nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o preparo de refeições destinadas a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga – BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital Simplificado nº ____ 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital Simplificado nº _________________, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Os lotes que compõe o presente contrato são os seguintes: Lote__________________________ Valor unitário ________ Valor total Lote __________________________Valor unitário ________ Valor total CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de até ____ (______) dias, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: _____________________________. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2.- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; 7.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos para fins de aceitação e recebimento; 7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo e seus anexos; 7.6. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA para a entrega dos produtos; 7.7. Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Termo; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da futura contratada; 7.9. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 7.10. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 7.11. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida por pessoa autorizada, o fornecimento do produto objeto deste Termo; 7.12. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.4. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;; 8.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 8.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos; 8.8. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do Município; 8.9. Comunicar ao Serviço competente do Município por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 8.10. A Contratada tem a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente; CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 9.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA DEZ – DA ENTREGA 10.1. Gêneros alimentícios perecíveis (frutas, verduras e legumes) 10.1.1. A entrega de todas as frutas e verduras como listadas acima devem ser realizados semanalmente as segundas-feiras impreterivelmente na parte da manhã até as 10:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré-estabelecido de acordo com um possível pedido extra – necessidade especifica em paciente interno; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2. Gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frango, peixe, ovo, similares e embutidos) 10.2.1. As entregas dos gêneros devem ser realizadas, semanalmente de duas a três vezes na semana com a entrega no dia solicitado/pré-estabelecido de acordo com um possível pedido extra; 10.3. Gêneros alimentícios perecíveis (pão). 10.3.1. A entrega dos pães deve ser realizada diariamente. 10.4. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à fornecedra contratadaque ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. CLAÚSULA ONZE – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens de consumo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUATORZE - DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.1. É eleito o Foro da Comarca de Serrinha para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _______________________________ Responsável legal da CONTRATANTE ________________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1CPF: 2CPF: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL N° 003/2021 Modalidade: CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 003/2021. Processo Administrativo N° 007/2021. CRITÉRIO DE ESCOLHA: MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Biritinga através da Comissão Provisória de Licitação, considerando a necessidade de contratação de fornecedor para aquisição parcelada de medicamentos, materiais penso, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde, do Município de Biritinga (BA), em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 24 da lei 8.666/93, porquanto a licitação, que trata do mesmo objeto se encontra em andamento, considerando tratar-se de fornecimento de bem de consumo essencial e indispensável ao regular funcionamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga, para atender aos pacientes do Município, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente Chamamento Público Simplificado visando a seleção de proposta de menor valor, nos termos do Anexo I e seguintes do presente Ato Convocatório. 1. As propostas serão recebidas de forma presencial ou através do e-mail: cplbiritinga@gmail.com, entre os dias 15.01.2021 à 20.01.2021(das 08:00h às 14:00h), e o resultado da seleção de melhor proposta será divulgado em 21.01.2021 (a partir das 14:00h). 2. As proponentes interessadas deverão anexar a proposta todas as certidões e documentos que demonstram a regularidade fiscal e jurídica (Certidão FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CNDT, CNPJ, Contrato Social e Documentos dos Sócios). 3. As condições de execução do objeto se fundam nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento. 4. Prazo previsto para contratação: até 60 dias. A vigência até conclusão do processo licitatório que trata do mesmo objeto. 5. Poderão participar do presente Processo as empresas que apresentem CNAE compatível com o objeto a ser contratado, sem prejuízo da adequada habilitação e regularidade já exigidas. 6. Maiores informações pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com 7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Licitação com base na Lei 8.666/93. Biritinga - Bahia, 15 de janeiro de 2021. Rosemeyre Brito Lima Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I - DO OBJETIVO: 1.1. Constitui objetivo deste Termo de Referência é a elaboração de diretrizes para amparar Processo Administrativo cujo objeto é a aquisição de medicamentos, materiais penso, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde, do Município de Biritinga (BA), a serem fornecidos pela Proponente vencedora, de forma parcelada e de acordo com as Quantidades e Especificações dos lotes agrupados com base nas cotações anexas ao Processo, conforme a seguir: LOTE 01 - SOLUÇÕES E OUTROS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 ÁGUAOXIGENADA 10VOL 1L LT 12 2 ALCOOL IODADO 1% SOLUCAO TOPICA 1000ML, Cod Anvisa LT 10 3 CLOREXIDINA 0.5% ALCOOLICA 1L LT 12 4 CLOREXIDINA, GLICONATO TÓPICA 2%, FRASCO DE 1L CÓD ANVISA LT 12 5 CLOREXIDINA, GLICONATO TÓPICA 4% (40 MG/ML) FRASCO DE 1L LT 12 6 DETERGENTE ENZIMÁTICO 1LT 5 ENZ LT 25 7 ETER SULFURICO 35% COMERCIAL 1 LT : LT 12 LT 25 LT 25 LT 25 11 GLUTARALDEIDO, solução 20mg/ml, 1000 ml, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio", dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. SOLUCAO, de PVPI, degermante, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plástico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. SOLUCAO, de PVPI, tópico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plástico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. Cód Anvisa VASELINA LÍQUIDA, frasco com 1000 ml, Cód Anvisa FR 8 12 VASELINA SÓLIDA 500g, Cód Anvisa UND 2 UNIDADE QUANTIDADE AMP 500 AMP 500 8 9 10 LOTE 02 - DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO DO PRODUTO AGUA DESTILADA 10ML , para solução injetável. Embalagem: ampola com 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa. AGUA DESTILADA 20ML , para solução injetável. Embalagem: ampola com 20 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa. AGUA DESTILADA 500ML, para solução injetável. Embalagem: ampola com 500 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa. FR 4000 4 MANITOL 20% 250ML INJ, Apresentar registro dos produtos na ANVISA FR 80 5 SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio (ringer com lactato), solução injetavel 1000mL sistema fechado frasco/bolsa. A embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA. FR 400 6 SOLUCAO GLICOSE 25% 10ML Apresentar registro dos produtos na ANVISA AMP 400 7 SOLUCAO GLICOSE 50% 10ML Apresentar registro dos produtos na ANVISA AMP 400 8 SORO fisiológico a 0,9%, frasco com 100 ml, a embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA . FR 1200 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9 10 11 12 13 SORO fisiológico a 0,9%, frasco com 250 ml, a embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA SORO fisiologico a 0,9%, frasco com 500 ml, a embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA. SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML Apresentar registro dos produtos na ANVISA SORO glicosado a 5%. Embalagem com 500 ml, a embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA SORO glicosado a 5%. Embalagem com 250 ml, a embalagem devera conter a impressão Apresentar registro dos produtos na ANVISA FR 800 FR 350 UND 350 FR 250 FR 600 LOTE 03 - DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ABAIXADOR, de língua, espátula em madeira lisa, isto é, com ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificação e procedência. AGULHA DESC. Multipla Coleta Vacuo esteril, descartável, siliconizada 25 x 7 mm, aste de aço inoxidavel com ponta em bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal conector padrão adaptável e seringa e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual com abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades deverá constar externamente dados da identificação, procedencia, tipo de esterilização, data de validade, nº do lote e registro no Ministério da Saúde (MS). AGULHA DESC. Multipla Coleta Vacuo esteril, descartável, siliconizada para vácuo 25 x 8 mm, aste de aço inoxidavel com ponta em bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal conector padrão adaptável e seringa e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual com abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades deverá constar externamente dados da identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, nº do lote e registro no Ministério da Saúde (MS). ALGODAO HIDROF 500gr branco em manta 500 g [descrição: algodão hidrofílico, em manta, mínimo 80% de brancura, aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, inodoro, ausência de grumos ou quaisquer impurezas - rolo] ALMOTOLIA PLASTICA 250ML branca pequena almotolia plástica transparente 250ml almotolia translucida, confeccionado em polietileno e graduado em alto relevo.cap. 250ml ALMOTOLIA PLASTICA 250ML marrom almotolia plástica - confeccionado em polietilineo e graduado em alto relevo, cap. 250ml ATADURA CREPOM 15CMX4,5M C/12 com 18 fios [descrição: atadura algodão, 15cmx450cm, crepom sem amido - as ataduras de crepom sao confeccionadas com tecido 100% algodão cru, fios de alta torção, que confere alta resistência, com densidade de 18 fios cm, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal ATADURA GESSADA 15CMX3M popular caixa com 20 UND [descrição: atadura confeccionada em pano tipo tela 100% algodão, isento de amido e alvejante óptico, uniformemente impregnado com gesso tipo alfa ortopédico com textura suave e cremosa proporciona fácil moldagem, corte lateral sinuoso que evitam o desfiamento e/ou garroteamento para melhor desempenho técnico, enrolada sobre si com tubete de plástico que facilita o desenrolar da atadura. embalada individualmente BOLSA COLETORA DE URINA 2L S/FILTRO BOLSA para colostomia/ileostomia, sistema de 02 pecas, drenável, confeccionada com plástico macio, antiodor, opaca ou transparente, com tela protetora de pele, hipoalergenica, de formato anatômico, com placa flexível e barreira protetora periestomal composta por resina sintética ou mista, com diâmetro recortável inicial ate 20 mm e flange final de 57 a 80 mm, com adesivo microporoso, com presilha moldável e segura. Produto com registro no Ministério de Saúde com procedência, dados de identificação, prazo de validade e data de fabricação. CAIXA, coletora, para materiais perfuro cortantes, não estéril, uso único, capacidade 13 litros, contendo: coletor, fundo e cinta interna em papelão rígido; bandeja interna em papelão ondulado; saco plástico de revestimento em polietileno, com lacre interno; superfície interna impermeabilizada para impedir passagem de líquidos; tampa para fechamento da caixa; tampa com bocal para descarte; alças; contra trava de segurança. A caixa deverá ser de cor amarela e conter informações aplicadas na parte externa, e redigidas no idioma português: simbologia de acordo com a codificação internacional (INFECTANTE); instruções de uso e de montagem; indicativo do limite de segurança; nome e marca do produto; número do lote, precedido da palavra "Lote"; data de fabricação; data de validade ou prazo de validade; dados do fabricante; origem; nº do registro do produto, precedido da palavra "ANVISA"; nome do responsável técnico; nº do SAC. Cinto para fixação de vítimas. Cintos confeccionados em nylon, automotivos de engate rápido e cintos de fixação p/prancha UNIDADE QUANTIDADE PCT 400 CX 15 CX 20 ROL 20 UND 20 UND 20 PCT 400 CX 50 UND 50 UND 30 UND 60 UND 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 CLAMP UMBILICAL Colar cervical de resgate – G.Confeccionado em polietileno de alta resistência, com 2mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 50mm. Do outro lado, abertura especial, preso com dois botões e fecho Colar cervical de resgate – M.Confeccionado em polietileno de alta resistência, com 2mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 50mm. Do outro lado, abertura especial, preso com dois botões e fecho Colar cervical de resgate – P. Confeccionado em polietileno de alta resistência, com 2mm, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetato) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 50mm. Do outro lado, abertura especial, preso com dois botões e fecho COMPRESSA, de gaze algodoada, para curativo cirúrgico 15 x 30 cm, descartável, composta de gaze hidrófila envolvendo duas camadas de algodão, sendo uma camada em algodão hidrófilo e outra camada em algodão hidrófobo e impermeável. Embalagem: pacote com 12 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde EQUIPO FOTOSSENSÍVEL ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido microporoso, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FITA para autoclave, adesiva composta de papel crepado branco e adesivo à base de resina de borracha sintética que não deixa resíduos mesmo após autoclavagem, para uso geral e para fechamento de pacotes a serem esterilizados a vapor. Apresentações: Medidas – 19mm x 50 m. Embalagem individual com dados de identificação, procedência e validade. Fita adesiva hospitalar, cor bege 19 x 50mm. UND 150 UND 2 UND 2 UND 2 PCT 20 UND 200 ROL 100 UND 50 UND 40 UND 80 LOTE 04 - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 APARELHO DESCARTÁVEL com 2 (duas) lâminas para depilação usadas em procedimentos pré-cirúrgicos, que tenham o poder de corte desde o pelo mais fino até o mais espesso usado em pêlos secos ou molhados. FITA MÉTRICA MALEÁVEL FRALDA GERIATRICA G 71KG A 90KG c/08 [descrição:fralda descartável geriátrica, com flocos de gel superabsorvente, difusor de líquidos, barreiras antivazamento aliados a seu formato anatômico. O produto é hipoalergênico, contando ainda com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste perfeito ao corpo, conforto e proteção no tamanho grande FRALDA INFANTIL TAM. P C/ 08 fralda descartável infantil, com flocos de gel superabsorvente, laterais super elásticas que se ajustam perfeitamente ao corpinho do bebê, contando ainda com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste perfeito ao corpo GARROTE em borracha sintética, sem latex, anti-alergica, para punção venosa Embalagem: caixa com 25 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Imobilizador lateral de cabeça Resgate. Material impermeabilizado que evita absorção de fluidos, tais como o sangue, facilitando a higienização. Constituído de uma base a ser fixada na prancha, blocos laterais ajustáveis e tirante de testa e queixo. O tirante de queixo possui um sistema de encaixe no colar cervical, evitando que o mesmo desça para a região da traqueia. INDICADOR, biológico, com leitura biologica rápida, entre 3 a 5 horas para leitura positiva crescimento de esporos, para monitorar ciclos de esterilização por Vapor e ciclos Flash em esterilizadores gravitacionais ou com pré-vacuos, contém tira de esporos dos Geobacilluus stearothermophilus. Embalagem caia com 50 unidades com dados de identitifcação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. O ganhador deverá disponibilizar incubadora para leitura biológica, compativel com a marca mediante regime de comodato. UNIDADE QUANTIDADE UND 30 UND 2 PCT 50 PCT 10 CX 3 UND 2 CX 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8 9 10 11 12 13 14 15 Lençol descartável de papel dimensões aproximadas 50mmx50m. embalagem individual. LUVA, cirúrgica, número 7,5, de uso único, descartável, aterogênica, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente a tração, punho com bainha, comprimento mínimo de 265 mm, e largura mínima de 89 mm com variação de ± 6mm, espessura mínima de 0,10 mm, lubrificada com pó bio absorvível atóxico, com indicação de mao direita e esquerda, antiderrapante. Embalagem primaria acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica, estéril e aterogênica; A Embalagem primaria deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização, validade da esterilização; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA LUVA, cirúrgica, número 8,0, de uso único, descartável, aterogênica, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente a tração, punho com bainha, comprimento mínimo de 265 mm, e largura mínima de 89 mm com variação de ± 6mm, espessura mínima de 0,10 mm, lubrificada com pó bio absorvível atóxico, com indicação de mao direita e esquerda, antiderrapante. Embalagem primaria acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica, estéril e aterogênica; A Embalagem primaria deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização, validade da esterilização; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. LUVA, de procedimento NITRILICA descartável, tamanho G. EMBALAGEM individual, caixa com 100 unidades. LUVA, de procedimento NITRILICA descartável, tamanho M. EMBALAGEM individual, caixa com 100 unidades. LUVA, de procedimento NITRILICA descartável, tamanho P. EMBALAGEM individual, caixa com 100 unidades MASCARA, cirúrgica, descartável, simples, de uso hospitalar, gramatura mínima de 30g/m², confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatômica, características adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elástico com comprimento adequado para fixação, dotada de clips nasal embutido ultra leve , constituída por duas camadas de fibras sintéticas repelentes a liquido , hipoalergênico, atóxica, inodora, maleável e resistente, livres de micro partículas e fiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, número do lote e data de fabricação, prazo de validade, número do registro na ANVISA NYLON 2 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 FIO SUTURA DE NYLON 2-0 [Descrição: FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTANTE, 1,50CM, ESTÉRIL CAIXA COM 24 UNIDADES] RL 300 PAR 200 PAR 200 CX 100 CX 150 CX 150 CX 150 CX 8 16 NYLON 3 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 FIO SUTURA DE NYLON 3-0 [Descrição: FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTANTE, 1,50CM, ESTÉRIL CAIXA COM 24 UNIDADES] CX 10 17 NYLON 4 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 FIO SUTURA DE NYLON 3-0 [Descrição: FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTANTE, 1,50CM, ESTÉRIL CAIXA COM 24 UNIDADES] CX 8 18 OCULOS DE PROTECAO AJUST INCOLOR UND 50 BOB 5 BOB 7 BOB 6 19 20 21 PAPEL GRAU CIRÚRGICO. Embalagem tubular para esterilização com dimensões de 15mm x 100m, com filme laminado de poliéster com polipropileno. Embalagem contendo especificações técnicas e registro da ANVISA PAPEL GRAU CIRÚRGICO, para esterilização de instrumentos odontológicos tamanho 200mm x 100m, bobina PAPEL GRAU CIRÚRGICO. Embalagem tubular para esterilização com dimensões de 35mm x 100m, com filme laminado de poliéster com polipropileno. Embalagem contendo especificações técnicas e registro da ANVISA 22 PRO PE DESC 20GR PROPÉ DESCARTÁVEL COM ELASTICO [Descrição: PROPÉ DESCARTÁVEL PARA USO HOSPITALAR, COM ELÁSTICO, TAMANHO ÚNICO, NÃO TECIDO, ANTI-ALÉRGICO . UND 300 23 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N20. UND 50 24 TOUCA descartável em polipropileno gramatura de 20 g/m², elástico em toda volta, diametro mínimo de 45 cm. Embalagem caixa tipo dispenser-box com 100 unidades. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação procedencia, data de fabricação. ___________________________________________________________ CX 1000 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 25 UMIDIFICADOR OXIG 250MLTampa em nylon conforme especificação; Tubo com borbulhador para permitir o arraste das partículas; Copo translúcio com indicação de nível mínimo e máximo. UND 15 LOTE 05 - NÃO SELECIONADOS E BÁSICO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 UNIDADE QUANTIDADE 4 Agulha Hipodermica 0,30x13mm c-100 unidades. Agulha Desc. Hipodérmica, esteril, descartável, siliconizada, 30x8mm, aste de aço inoxidável com ponta em bisel, trifacetada, canhão plastico em cor universal, conector padrão adaptável a seringa e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados da identificação, tipo de esterilização. Cx c/100 und. Agulha Desc. Hipodermica, estéril, descartável siliconizada, 40x12mm, haste de aço inoxidável com ponta em bisel, trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringa e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados da identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, nº do lote e registro no Ministério da saúde (MS). Cx c/100 und Glicosímetro digital - aparelho medidor de glicose sanguínea UND 15 5 Seringa descartável 1 ML com agulha 13 X 4,5 UND 500 6 Seringa descartável de 3ml com bico de rosca, Estéril, Atóxica e Apirogênica; embalagem individual. Com alto grau de precisão. * Escala numerada em traços longos, feitas com tinta atóxica azul ou preta; Embaladas individualmente em filme de polipropileno Bico Luer Lock. UND 2000 7 Seringa descartável de 5ml com bico de rosca, Estéril, Atóxica e Apirogênica; embalagem individual. Com alto grau de precisão. * Escala numerada em traços longos, feitas com tinta atóxica azul ou preta; Embaladas individualmente em filme de polipropileno Bico Luer Lock. UND 2500 8 Seringa descartável de 10ml com bico de rosca, Estéril, Atóxica e Apirogênica; embalagem individual. Com alto grau de precisão. * Escala numerada em traços longos, feitas com tinta atóxica azul ou preta; Embaladas individualmente em filme de polipropileno Bico Luer Lock. UND 2500 UND 2500 UND 200 CX 80 2 3 9 10 11 Seringa descartável de 20ml com bico de rosca, Estéril, Atóxica e Apirogênica; embalagem individual. Com alto grau de precisão. * Escala numerada em traços longos, feitas com tinta atóxica azul ou preta; Embaladas individualmente em filme de polipropileno Bico Luer Lock. Seringa descartável graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), agulha fixa ( integrada ) de 8mm de comprimento por a,30mm de diâmetro (30g 5/16) , sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. ideal para crianças, adolescentes e adultos com tipo físico normal que utilizem menos de 50 unidades de insulina por aplicação. na embalagem deverão estar impressos dados de identificação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. prazo de validade de no mínimo 18 ( dezoito ) meses a partir da data de entrega no almoxarifado Tiras reativas de teste para glicemia digital, compatível com aparelho do item 05 do lote 05 - caixa com 50 unidades CX 20 CX 30 CX 25 LOTE 06 - MATERIAL DE LABORATÓRIO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 2 Agulha multipla para coleta de sangue descartável 25 x 0,70 mm com 100 unidades, contendo lote de fabricação, validade e registro da ANVISA. COLETOR, para exames laboratoriais, tipo copo, de uso único, descartável, não estéril, confeccionado em polipropileno, transparente e translucito, com tampa rosqueada, com capacidade de armazenagem de liquido num volume graduado de 80ml, acompanha paleta plástica para manuseio. Embalagem individual com selagem eficiente de acordo com as Normas Brasileiras de embalagem, garantindo a abertura e transferência com técnica asséptica e reembalados de acordo com a praxe do fabricante de forma a manter a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; Trazer externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, data de fabricação, método, data e validade da esterilização, numero do Registro do Ministério da Saúde. UNIDADE QUANTIDADE CX 15 UND 200 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 07 - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 5,0 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 4,0 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 5,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 6,0 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 6,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 7,0 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ___________________________________________________________ UNIDADE QUANTIDADE UND 4 UND 4 UND 4 UND 4 UND 4 UND 4 UND 4 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8 9 10 11 12 ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 9,0 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CÂNULA ENDOTRAQUEAL Nº 9,5 C/ CUFF (BALÃO) - DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI-MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL - MD - FD-200D, OPERAÇÃO SIMPLES E INTUITIVA; AUDIÇÃO ATRAVÉS DO FONE DE OUVIDO (FONE NÃO INCLUSO) OU ALTO FALANTE (EMBUTIDO); TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE; DISPLAY DE LCD COM ILUMINAÇÃO DE FUNDO; "DESIGN" EXCLUSIVO E ERGONÔMICO; FREQUÊNCIA DO ULTRASSOM DE 2MHZ; ULTRASSOM DE BAIXA INTENSIDADE: <10MW/CM2; FAIXA DE MEDIDA DO BCF: 50~240BPM; RESOLUÇÃO DO BCF DE 1 BPM; PRECISÃO DO BCF DE ±1BPM; C/ BATERIA RECARREGÁVEL E CARREGADOR BIVOLT UND 4 UND 4 UND 4 UND 4 UND 1 LOTE 08 - INJETÁVEIS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML AMP 300 2 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML INJ AMP 350 3 AMIODARONA CLORID 50MG/ML 3ML INJ AMP 50 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML INJ AMP 500 5 CEFTRIAXONA SODICA 1G IV PO AMP 1000 6 CETOPROFENO 100MG PO IV AMP 800 7 CETOPROFENO 50MG/ML 2ML IM AMP 600 8 DEXAMETASONA 2MG/ML INJ AMP 300 9 ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 20MG/5ML+2,5MG/5ML 5ML INJ AMP 600 10 GENTAMICINA 80MG/2ML INJ AMP 400 11 GLICONATO CALCIO 10% 10ML INJ AMP 100 12 HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 1ML INJ AMP 300 13 OMEPRAZOL 40MG IV PO INJ+DIL 10ML AMP 6000 14 SOLUÇÃO GLICERINADA 500ML FR/AMP 50 15 SULFATO MAGNESIO 50% 10ML INJ AMP 100 16 VITAMINA C 500MG/5ML INJ AMP 700 17 VITAMINA COMPLEXO B 2ML INJETÁVEL AMP 700 18 VITAMINA K 10MG/ML 1ML INJETÁVEL AMP 150 LOTE 09 - INJETÁVEIS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 Atropina sulfato, solução injetável 0,25/mg/ml 1ml - solução injetável im-iv-sc AMP 50 2 Benzilpen benzatina 1.200.000ui po para suspensão injetável AMP 500 3 Benzilpen benzatina 600.000 ui - po AMP 350 4 Carvão vegetal 30 g POTE 20 5 Cefalotima sódica 1 G - PÓ P/SOLUÇÃO IMJETÁVEL IV/IM AMP 800 6 Ceftriaxona sodica 500MG IM/IV PO AMP 1000 7 Ciprofloxacino 2 MG/ML - IV, BOLSA DE 100ML AMP 400 8 Dexametasona, fosfato dissódico 4mg/mL - Solução injetável, ampola 2,5mL AMP 700 9 Diclofenaco sódico 25mg/mL - Solução injetável, Ampola de 3mL AMP 700 10 Dipirona sódica 500 mg/ml - Solução injetável, Ampola de 2mL AMP 1300 11 Dobutamina 12,5mg/mL – Solução Injetável, Ampola de 20mL AMP 30 12 Dopamina, cloridato de 5mg/mL - Solução Injetável, Ampola 10mL AMP 30 13 Epinefrina 1mg/mL - Solução Injetável, Ampola de 1mL AMP 300 14 Furosemida 10mg/mL - Solução injetável, Ampola de 2mL AMP 700 15 Heparina sodica 5.000 UI/0,25ml - Solução Injetável Subcutânea, Ampola com 0,25mL AMP 400 16 Hidrocortisona 500mg – Solução Injetável IM/IV AMP 500 17 Hidrocortizona 100mg – Solução Injetável IM/IV AMP 500 18 Lidocaína, cloridrato 2% -Solução injetável sem Vasoconstritor AMP 400 19 Lidocaína, Cloridrato de 2% com Vasoconstritor epinefrina 1: Imunoglobulina Anti-Rh (D) - Solução injetável de 300 mcg: embalagem com 1 ampola de 1,5 ml. Imunoglobulina Anti-Rh (D) - Solução injetável de 200 mcg: embalagem com 1 ampola de 1,0 ml. AMP 400 AMP 5 AMP 5 Prometazina, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL AMP 700 20 21 22 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 10 - INJETÁVEL CONTROLADO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 Clorpromazina 5mg/mL – solução injetável - 5mL *(C1) AMP 200 2 Diazepam 5mg/mL – solução injetável 2mL *(B1) AMP 350 3 Fenitoína sódica 50mg/mL – solução injetável 5mL*(C1) AMP 100 4 Fenobarbital 100mg/mL – Solução injetável, Ampola de 2mL*(B1) AMP 100 5 Fentanila, citrato de, injetavel 0,05mg/mL, ampola 2mL*(A1) AMP 100 6 Flumazenil, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL AMP 100 7 Haloperidol, Decanoato 50mg/mL - Solução Injetável IM, Ampola1mL AMP 200 8 Haloperidol, Solução Injetável 5mg/mL, ampola 1mL*(C1) AMP 100 9 Midazolam 15mg/3mL, Solução Injetável, Ampola de 3mL *(b1) AMP 100 10 Midazolam 50mg/10mL, Solução Injetável, Ampola de 10mL *(b1) AMP 100 11 Morfina, sulfato de 1mg/mL - Solução injetavel, Ampola 2mL*(a1) AMP 200 12 Tramadol, solução injetável 50mg/ml ampola 1mL *(a2) AMP 200 13 Tramadol, solução injetável 50mg/ml ampola 2mL *(a2) AMP 200 LOTE 11 - FARMÁCIA BÁSICA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 Ácido acetilsalicílico 100mg - comprimido CMP 1500 2 Azitromicina 500mg - comprimido CMP 2000 3 Dipirona sódica 500mg - comprimido CMP 1000 4 Dipirona sódica 500mg/mL – Solução Oral GOTAS FR 300 5 Fluconazol 150mg - cápsula CMP 500 6 Hidróxido de alumínio 61,5mg – Suspensão Oral FR 30 7 Ibuprofeno 50mg/mL – gotas 30mL FR 250 8 Ibuprofeno 600mg - comprimido CMP 500 9 Lactulose 667mg/mL – xarope 120mL FR 30 10 Óleo mineral – frasco 100mL FR 30 11 Omeprazol 20mg - cápsula CAPS 200 12 Paracetamol 200mg/mL – GOTAS FR 200 13 Paracetamol 500mg - comprimido CMP 500 LOTE 12 - ANTI- HIPERTENSIVOS, ANTI- HIPOGLICEMIANTES E OUTROS BÁSICO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 Anlodipino, besilato 10mg - comprimido CMP 200 2 Anlodipino, besilato 5mg - comprimido CMP 200 3 Atenolol 100mg - comprimido CMP 300 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4 Atenolol 50mg - comprimido CMP 300 5 Captopril 25mg - comprimido CMP 600 6 Digoxina 0,25mg - comprimido CMP 200 7 Enalapril, maleato 10mg – comprimido CMP 300 8 Enalapril, maleato 20mg – comprimido CMP 300 9 Enalapril, maleato 5mg – comprimido CMP 300 10 Espironolactona 100mg - comprimido CMP 200 11 Espironolactona 25mg - comprimido CMP 200 12 Furosemida 40mg - comprimido CMP 300 13 Glibenclamida 5 mg - comprimido CMP 300 14 Isossorbida dinitrato sbl 5mg - comprimido CMP 200 15 Losartana Potássica 50mg - comprimido CMP 800 16 Metformina, cloridrato 850mg - comprimido CMP 800 17 Metildopa 250mg - comprimido CMP 200 18 Metoprolol succinato 100mg - comprimido CMP 100 19 Metoprolol succinato 25mg - comprimido CMP 100 20 Metoprolol succinato 50mg - comprimido CMP 100 21 Nifedipino 20mg comp CMP 100 22 Propranolol, cloridrato 40mg - comprimido CMP 200 23 Sinvastatina 20mg – comprimido CMP 200 24 Sinvastatina 40mg – comprimido CMP 200 LOTE 13 - ANTI- HIPERTENSIVOS, ANTI- HIPOGLICEMIANTES E OUTROS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 UNIDADE QUANTIDADE Espironolactona 50mg - comprimido CMP 100 UNIDADE QUANTIDADE CMP 15 UNIDADE QUANTIDADE LOTE 14 - SAÚDE DA MULHER ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Levonorgestrel 0,75mg - embalagem com dois comprimidos LOTE 15 MEDICAMENTOS NÃO SELECIONADOS E RESPIRATÓRIO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Brometo de tiotropio 2,5mcg – Solução para inalação, Frasco 4mL (60 doses) FR 20 2 Bromidrato de fenoterol 5mg/mL, Solução Oral, Frasco com 20mL FR 20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 16 RESPIRATORIOS E OUTROS ITEM 1 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Salbutamol spray 100mcg c/200 doses UNIDADE QUANTIDADE FR 10 UNIDADE QUANTIDADE 60 LOTE 17 DE CREMES E OUTROS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Colagenase 0,6U/g + cloranfenicol 0,01g/g – bisnaga com 30g BISG 2 Dexametasona creme 0,1% BISG 40 3 OLEO DE GIRASSOL FR 200 UNIDADE QUANTIDADE FRASCO 50 LOTE 18 DE CREMES E OUTROS ITEM 1 DESCRIÇÃO DO PRODUTO HIPOCLORITO DE SÓDIO, 1% frasco com 1 litro. II- DOS CUSTOS: 2.1. Os valores estimados para as aquisições serão adotados com base nas Propostas de preços apresentadas pelos fornecedores que comercializam estes bens de consumo. 2.3. Os fornecimentos serão executados de forma parcelada, de acordo ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Saúde. III - DA JUSTIFICATIVA: 3.1 A saúde é direito de todos, garantido mediante as políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doenças e de outros agravos, mantendo o acesso universal e igualitário a todos. Neste sentido a Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista a necessidade de manter o funcionamento das consultas e exames ofertados a população do Município de Biritinga em justificar aquisição de medicamentos, materiais penso e hospitalar pois a oferta regularmente uma série de exames e procedimentos que são dependentes dos itens descritos neste Termo de Referência. Assim, é de fundamental importância a aquisição dos mesmos, evitando desassistência dos munícipes especialmente os mais necessitados. No tocante ao quantitativo dos itens solicitados nos autos, informamos que foram estimativas após análise elaborada pela área técnica da Secretária de Saúde. Ressaltamos ainda, que o quantitativo foi adequado para atender um período estimado de 02 meses, utilizando margem de segurança a fim de evitar a falta de medicamentos e/ou materiais devido ao aumento contínuo de números de pacientes atendidos no âmbito do Município. IV– DA ENTREGA 4.1 A aquisição dos medicamentos e/ou materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Farmácia do Município de Biritinga. 4.2 Os medicamentos e ou materiais ofertados deverão atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínimo de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega, ressalvados os casos por interesse da instituição, onde os Setores de Farmácia ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA poderão autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 75% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação da instituição. 4.3 As entregas dos medicamentos deverão ocorrer de forma parcelada pela Secretaria de Saúde do Município. 4.4 O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.3, conforme programação previamente agendada com a Secretaria de Saúde. 4.5 A entrega dos medicamentos deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento pela Secretaria de saúde. 4.6 A entrega será parcelada conforme definido pela Secretaria de Saúde em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 O armazenamento e o transporte dos medicamentos deverão atender às especificações técnicas como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de devolução em caso de não conformidade. V – DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS 5.1 – Os medicamentos e/ou materiais devem ter a validade mínima de 2/3 da validade total, contados da data do recebimento definitivo da entrega, devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no medicamento ou congênere em sua embalagem. 5.2 – Só será aceito a entrega dos medicamentos com validade inferior a 2/3 da validade total mediante autorização prévia da Setor de Farmácia da Municipal. 5.2.1 – A empresa deverá solicitar antecipadamente a autorização e apresentar carta de comprometimento de troca, através do envio, via endereço eletrônico para o e-mail da Secretaria de Saúde. VI – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 – Apresentação da Licença Sanitária Municipal e no que couber a Estadual; 6.2 – Alvará Sanitário expedido pela divisão de vigilância sanitária estadual ou municipal da sede da licitante; VII – DO PAGAMENTO 7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data da entrega, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pela Secretaria de Saúde no período; 7.2 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar, a nota fiscal e/ou fatura dos medicamentos entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga mais especificamente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e deve conter o número do empenho correspondente; 7.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura dos medicamentos entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do futuro contrato) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA. b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.4 – Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – Permitir o livre acesso as instalações da Secretaria pelos empregados da CONTRATADA, nos locais de armazenagem, para que os envolvidos possam fazer a entrega dos medicamentos, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachás de identificação; 8.2 – Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados no futuro contrato; 8.3 – Promover, por meio de seu representante legal (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 8.4 – Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 8.5 – Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 8.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 8.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos medicamentos; 8.8 – Assegurar-se de que os preços do futuro contrato estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 8.9 – Notificar, por escrito, a futura contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Fornecer os medicamentos e ou materiais fielmente conforme contratados, não se admitindo quaisquer alterações de marca ou de descrição, sem anuência da fiscalização da CONTRATANTE; 9.2 – Entregar os medicamentos na presença do(s) servidor (es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos medicamentos adquiridos; 9.3 – Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos medicamentos, ainda que seja transporte especial quando o item assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete; 9.4 – Manter a qualidade e validade dos medicamentos exigida conforme este Termo, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 9.5 – Trocar as suas expensas, no todo em parte o(s) medicamento(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento da Secretaria, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria; 9.7 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 9.8 – Comunicar a Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 9.9 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrasto; 9.10 – Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou medicamento venha a ser interditado, ou o medicamento tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência do futuro contrato, a empresa vencedora deverá substituir o medicamento por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação, para obter autorização da Secretaria para a substituição do medicamento, sem custo. 9.11 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 10.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município ou não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 10.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 10.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 10. 5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 10.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Contratante e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 10.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 10.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 10.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos medicamentos entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 10.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção; XI – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Secretaria de Saúde pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 – Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. XII – DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 12.1 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação das propostas de preço; 12.2 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem o fornecimento, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos medicamentos cotados, bem como transportes, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos. XIII – DO FORO COMPETENTE 13.1 – O Foro competente para dirimir qualquer questão do futuro contrato será o da Comarca que abrange a Comarca de Serrinha – Bahia. XIV DOS CASOS OMISSOS: 14.1 – Os Casos Omissos verificados na execução do objeto deste Termo e que não estejam contemplados nos itens acima serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. Biritinga, 15 de janeiro de 2021 Rosemeyre Brito Lima Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CHAMADA PÚBLICA n° 003/2021 Ao Município de Biritinga A/C Sr(a). Presidente da Comissão de Licitações; EMPRESA: ________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________ CEL: ____________________________ e-mail: ____________________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: _______________________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias). Objeto: aquisição de medicamentos, materiais pensos, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde, do Município de Biritinga (BA), conforme descrição abaixo: LOTE ……………… ESPECIFICAÇÃO ITEM UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL DO ITEM R$ 1 2 VALOR TOTAL DO LOTE R$ Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital simplificado de chamada pública, acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________ Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _________________. CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRITINGA E A EMPRESA.... O MUNICÍPIO DE SÃO BIRITINGA - BAHIA, CNPJ: .........................com endereço .......................................... e o Fundo Municipal de Saúde –CNPJ..............................., neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº ________, representado pelo Sr.________________________ e, de outro lado a Empresa ____________________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________,têm entre si justo e avençado, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares constantes nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da .................... nº ........../20...., oriundo do Processo Administrativo nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de medicamentos, materiais pensos, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde, do Município de Biritinga (BA),, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital Simplificado nº ____ 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital Simplificado nº _________________, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Os lotes que compõe o presente contrato são os seguintes: Lote__________________________ Valor unitário ________ Valor total Lote __________________________Valor unitário ________ Valor total CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de até ____ (______) dias, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: _____________________________. ___________________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2.- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 – Permitir o livre acesso as instalações da Secretaria pelos empregados da CONTRATADA, nos locais de armazenagem, para que os envolvidos possam fazer a entrega dos medicamentos, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachás de identificação; 7.2 – Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados no futuro contrato; 7.3 – Promover, por meio de seu representante legal (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 7.4 – Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.5 – Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 7.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 7.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos medicamentos; 7.8 – Assegurar-se de que os preços do futuro contrato estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 7.9 – Notificar, por escrito, a futura contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Fornecer os medicamentos e ou materiais fielmente conforme contratados, não se admitindo quaisquer alterações de marca ou de descrição, sem anuência da fiscalização da CONTRATANTE; 8.2 – Entregar os medicamentos na presença do(s) servidor (es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos medicamentos adquiridos; 8.3 – Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos medicamentos, ainda que seja transporte especial quando o item assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete; 8.4 – Manter a qualidade e validade dos medicamentos exigida conforme este Termo, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 8.5 – Trocar as suas expensas, no todo em parte o(s) medicamento(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 8.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento da Secretaria, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria; 8.7 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 8.8 – Comunicar a Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 8.9 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrasto; 8.10 – Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou medicamento venha a ser interditado, ou o medicamento tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência do futuro contrato, a empresa vencedora deverá substituir o medicamento por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação, para obter autorização da Secretaria para a substituição do medicamento, sem custo. 8.11 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 9.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA DEZ – DA ENTREGA 10.1 A aquisição dos medicamentos dar-se-á conforme estabelecido neste Contrato, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Farmácia do Município de Biritinga. 10.2 Os medicamentos e ou materiais ofertados deverão atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínimo de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega, ressalvados os casos por interesse da instituição, onde os Setores de Farmácia poderão autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 75% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação da instituição. 10.3 As entregas dos medicamentos deverão ocorrer de forma parcelada pela Secretaria de Saúde do Município. 10.4 O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.3, conforme programação previamente agendada com a Secretaria de Saúde. 10.5 A entrega dos medicamentos deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento pela Secretaria de saúde. 10.6 A entrega será parcelada conforme definido pela Secretaria de Saúde em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 10.7 O armazenamento e o transporte dos medicamentos deverão atender às especificações técnicas como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de devolução em caso de não conformidade. CLAÚSULA ONZE – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens de consumo, a Senhora...................., que anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante da Secretária de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUATORZE - DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO 16.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _______________________________ Responsável legal da CONTRATANTE ________________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1CPF: 2CPF: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 22

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