Câmara de Valente
Texto da edição nº 5
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0005 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI Nº 828/2021. »RESOLUÇÃO Nº 026. »ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. »ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. »ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia Prefeitura de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 828/2021 Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE , Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do município de Valente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês, na forma da Medida Provisória n° 1.021/2020, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.” § 1°. Em virtude do disposto no caput, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do município de Valente terá o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), aplicável aos que possuem jornada de 40 (quarenta) horas semanais. § 2°. Na hipótese de contratação temporária de servidores, nos moldes previstos no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na lei municipal que regulamenta tal modalidade de contratação de pessoal, o valor mínimo dos vencimentos básicos será de R$ 1.100,00 ( um mil e cem reais) por mês, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondendo ao valor mínimo diário de R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 001, de 04 de janeiro de 2021. APROVADO EM 13/01/2021 Gabinete do Presidente, em 14 de janeiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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Página: 3 RESOLUÇÃO Nº 026, de 14 de janeiro de 2021. Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no parágrafo único do art. 28 e § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente”, com as alterações promovidas pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016 e pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019, R E S O L V E: Art. 1º. A partir de primeiro de janeiro de 2021, os vencimentos dos servidores integrantes dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes dos anexos II, V e VIII da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016 e pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I e II, desta Resolução. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 14 de janeiro de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 14 de janeiro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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Página: 4 RESOLUÇÃO N.º 026, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS *Assistente Administrativo JORNADA Nº DE REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS 2º grau completo 3.390,11 40 horas 04 Regimes celetista e estatutário. GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS Auxiliar Administrativo JORNADA Nº DE REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS 2º grau completo 1.812,57 40 horas 04 GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 1.614,49 40 horas 01 Alfabetizado 1.100,00 40 horas 04 Alfabetizado 1.100,00 40 horas 02 REQUISITOS VENCIMENTOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante CARGOS
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Página: 5 RESOLUÇÃO N.º 026, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Controlador Interno CC-1 3.390,11 01 Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 3.390,11 01 Diretor Administrativo CC-1 3.390,11 01 Diretor Financeiro CC-1 3.390,11 01 Diretor Legislativo CC-1 3.390,11 01 Chefe de Setor CC-2 1.614,49 03 Assessor CC-3 1.371,76 10 Secretário de Gabinete CC-4 1.100,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.100,00 02 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 14 de janeiro de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 14 de janeiro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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Página: 6 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 CNPJ 00.480.114/0001-86 Telefax: (075)3263-2324 e-mail: cmv@sertão.net CEP 48890-000 – Valente - Bahia Ata da 1ª (primeira) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 12 de janeiro de 2021. Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 18:00 horas, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, observado o quanto disposto nos Incisos I e III do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com os arts. 75 e 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, constatadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, verificada a ausência previamente justificada do Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 1ª (primeira) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, para apresentação de proposições de procedência do Chefe do Poder Executivo Municipal. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos proclamou à abertura da sessão, solicitando ao 1º Secretário que procedesse à leitura das proposições dirigidas a este Poder Legislativo, a saber: Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal por meio de Mensagem nº. 001/2021, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”; Projeto de Resolução n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência da Mesa Diretora, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”. Tendo em vista que as Comissões Permanentes só serão constituídas na primeira sessão ordinária da legislatura em curso (art. 36, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente), bem assim considerando a lacuna regimental no que respeita à necessidade de órgão técnico para acorrer ao processo legislativo em lide, cujo inter legis acontece em caráter extraordinário, eis que acha-se este Legislativo Municipal em recesso parlamentar, cuidou o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos de submeter à aquiescência do douto plenário a criação de Comissão Especial, composta pelos Vereadores Genilton de Oliveira Moraes – Presidente; João José de Oliveira Silva – Relator; Antonio Aloizio de Araújo Oliveira – Membro, com a finalidade específica de examinar e emitir parecer sobre as proposições
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Página: 7 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 CNPJ 00.480.114/0001-86 Telefax: (075)3263-2324 e-mail: cmv@sertão.net CEP 48890-000 – Valente - Bahia apresentadas nesta Sessão Extraordinária, o que foi unanimemente aprovado pela edilidade presente. Tendo em conta a urgência, a relevância social e o interesse público envoltos às matérias em relevo, a recém-constituída Comissão Especial comprometeu-se, perante o plenário e a Mesa Diretora, em emitir conclusivo Parecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, facultando assim a inclusão das aludidas proposições na Ordem do Dia, para discussão e votação em primeiro e segundo turnos. Alcançada a finalidade desta sessão, às 18:15 horas, o Presidente deu a mesma por encerrada, convocando outra, em caráter extraordinário, para o dia 13 de janeiro de 2021, a partir das 18:00 horas, com a seguinte pauta: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal por meio de Mensagem nº. 001/2021, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”; Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência da Mesa Diretora, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”. E, para constar, eu, Arturo Lucas Oliveira Lima, Diretor Legislativo deste Poder Legislativo, lavrei a presente Ata, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 12 de janeiro de 2021.
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Página: 8 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 CNPJ 00.480.114/0001-86 Telefax: (075)3263-2324 e-mail: cmv@sertão.net CEP 48890-000 – Valente - Bahia Ata da 2ª (segunda) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 13 de janeiro de 2021. Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 18:00 horas, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, observado o quanto disposto nos Incisos I e III do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com os arts. 75 e 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, constatadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, verificada a ausência previamente justificada do Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 2ª (segunda) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos proclamou a abertura da sessão, solicitando ao 1º Secretário que procedesse à apresentação das matérias correlatas às proposições constantes da pauta, a saber: Resolução da Mesa Diretora nº. 001, de 13 de janeiro de 2021, dispondo sobre a constituição de Comissão Especial com a finalidade de proceder ao estudo, apreciação e elaboração de parecer sobre as proposições apresentadas na 1ª (primeira) Sessão Extraordinária da Legislatura em curso, realizada em 12/01/2021. Parecer nº. 001, de 13 de janeiro de 2021, da Comissão Especial da Câmara Municipal de Valente, opinando conclusivamente pela admissibilidade das seguintes proposições: Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal por meio de Mensagem nº. 001/2021, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”; Projeto de Resolução n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência da Mesa Diretora, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”. Ato contínuo, o Senhor Presidente, pautou na Ordem do Dia, observado o quanto disposto no art. 73, da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com os arts. 142 e 145 a 168, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, a qual constou do seguinte: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder
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Página: 9 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 CNPJ 00.480.114/0001-86 Telefax: (075)3263-2324 e-mail: cmv@sertão.net CEP 48890-000 – Valente - Bahia Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”, aprovado por unanimidade. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência da Mesa Diretora, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 18:20 horas, deu o Presidente por encerrada a sessão, convocando outra, ad referendum do Plenário, em caráter extraordinário, para os próximos 00:20 (vinte minutos), com a seguinte Ordem do Dia: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”. E, para constar, eu, Arturo Lucas Oliveira Lima, Diretor Legislativo Poder Legislativo, lavrei a presente Ata, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 13 de janeiro de 2021.
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Página: 10 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 CNPJ 00.480.114/0001-86 Telefax: (075)3263-2324 e-mail: cmv@sertão.net CEP 48890-000 – Valente - Bahia Ata da 3ª (terceira) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 13 de janeiro de 2021. Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 18:30 horas, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, observado o quanto disposto nos Incisos I e III do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com os arts. 75 e 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, constatadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, verificada a ausência previamente justificada do Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 2ª (segunda) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, com a seguinte pauta: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou abertos os trabalhos, pautando na Ordem do Dia, observado o quanto disposto no art. 73, da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com os arts. 142 e 145 a 168, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei n°. 001, de 04 de janeiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e dá outras providências”, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 18:50 horas, deu o Presidente por encerrada a sessão. E, para constar, eu, Arturo Lucas Oliveira Lima, Diretor Legislativo deste Poder Legislativo, lavrei a presente Ata, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 13 de janeiro de 2021.
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