Câmara de Candeal

Texto da edição nº 571

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0571 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. »AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0001-2021. »EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0006-2021 - INEXIGIBILIDADE Nº. 0001-2021. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Candeal–BA aprovou e eu, ROMÁRIO DA SILVA, Presidente desta Casa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 Derruba dos Vetos do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 145/2020 – No qual estima receita e fixa despesas para o exercício de 2021. Considerando que, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, os Membros desta Casa, reunidos em Sessão Plenária, decidiram, em votação secreta, por maioria absoluta de 9 votos, dentre os Vereadores membros da Câmara Municipal, derrubar o veto parcial do Prefeito Municipal no Projeto nº 145/2020, nos termos do Voto Separado do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; A Câmara Municipal de Candeal decreta: Artigo 1º. Fica derrubado o veto do Prefeito Municipal às emendas ao Projeto de Lei nº 145/2020. Artigo 2º. Promulga-se o Projeto de Lei nº 145/2020, que estima receita e fixa despesas do Município de Candeal para o exercício de 2021, com a redação originalmente aprovada nesta casa, inclusive com as alterações promovidas pela Emenda de redação, e prevalecendo todas as emendas impositivas. Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal-BA, em 14 (quatorze) de Janeiro de 2021. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal-BA MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Candeal-BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0006/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, ROMÁRIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, RATIFICA, o parecer do JURÍDICA que opinou pela contratação direta, em regime de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICAJURÍDICA, NA CASA LEGISLATIVA. OBJETO: Os serviços serão realizados pela empresa JERONIMO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com escritório na Avenida Tancredo Neves, 620, Edifício Mundo Plaza, Sala 1114, Caminho das Arvores, Salvador/BA, cujos pagamentos serão realizados mensalmente da seguinte forma: Pelos Serviços de Assessoria para com a Câmara De Vereadores De Candeal/BA, o valor mensal será de no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais.), totalizando neste exercício o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), com início do contrato previsto para 14.01.2021 e término no dia 31.12.2021, podendo ser renovado por igual período, rescindido ou alterado, conforme interesse das partes, especialmente desta administração. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Romário Da Silva – Presidente Ylisson Magaiver da Silva Almeida – Presidente CPL Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0006/2021 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORS DE CANDEAL/BA, pessoa JURÍDICA de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.691.366/0001-17 com sede na Praça Dr João Campos, S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.710-000, Candeal/BA. CONTRATADO: JERONIMO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com escritório na Avenida Tancredo Neves, 620, Edifício Mundo Plaza, Sala 1114, Caminho das Arvores, Salvador/BA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA-JURÍDICA, NA CASA LEGISLATIVA DE CANDEAL/BA. VIGÊNCIA: Acordam as partes o prazo deste contrato terá início no dia 14.01.2021 e seu término no dia 31.12.2021, podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou rescindido conforme negociações entre as partes, especialmente esta administração. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço pela execução dos serviços mensais é de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais.), totalizando neste exercício o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), que serão pagos pela CONTRATANTE, até o último dia de cada mês, na conta corrente do CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 000 – Câmara Municipal de Vereadores 01.03.100.12001 – Manutenção Adm. da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ROMÁRIO DA SILVA DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação está fundamentada quando à Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, combinado com o Art. 13 Inciso II do mesmo diploma legal, conforme Processo Formal nº 0005/2021 e Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de janeiro de 2021. Romário Da Silva – Presidente Ylisson Magaiver da Silva Almeida – Presidente CPL Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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