Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 7
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0007 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA Nº. 013, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. »DECRETO Nº. 012, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. »DECRETO Nº. 013, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. »RESULTADO DE JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 03/2021. »RATIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021 / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021. »RATIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021 / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021. »HOMOLOGAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N. 013, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3°, inciso IV da Lei Federal n. 10.520/2002; RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora, ROSEMEYRE BRITO LIMA LOPES, matrícula n. 469, para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões. Art. 2° - Designar os servidores JOSIANE SOUZA BARRETO, matrícula n° 16.156 e AELMO OLIVEIRA DA COSTA, matrícula n° 16.668, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência a Pregoeira. Art. 3º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente. Art. 4° - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 012, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BIRITINGA-BA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO os Princípios norteadores da Administração Pública elencados no Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos do Município de Biritinga a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento em seu Sistema de Gestão, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais a Administração; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em situação ativa, no âmbito do Município de Biritinga. Parágrafo único. Para fins do recadastramento previsto no caput deste artigo, entende-se por Servidor efetivo em situação ativa: I - os servidores em atividade, independentemente de estarem afastados para outras esferas de Governo ou Poderes ou mesmo em função da suspensão temporária dos serviços em decorrência da situação pandêmica provocada pelo vírus da COVID-19; II – os servidores afastados ou em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza. Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração promoverá, anualmente, comparação dos cadastros dos servidores públicos Estaduais, da União, de municípios do Estado da Bahia e do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, bem como junto ao Sistema de Registro de Óbitos, devendo adotar as providências cabíveis no caso de ser constatada alguma irregularidade. § 1º - Em caso de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, a situação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA deverá ser analisada por comissão, visando à avaliação de sua legalidade. § 2º - Em caso de pagamento de vencimentos ou vantagens a servidores que comprovadamente tenham exercido cargos públicos em desacordo com o que estabelece a legislação aplicável, cumulando o exercício de cargos de forma ilegal ou incompatível, será imediatamente desligado do quadro de servidores sem prejuízo da obrigação de ressarcir aos cofres públicos tudo o que recebeu de forma indevida. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração deverá rever, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, todos os afastamentos da Administração Municipal. § 1º - Serão considerados cessados os afastamentos que não forem expressamente prorrogados ou mantidos. § 2º - Os servidores que não tiverem seus afastamentos prorrogados ou mantidos terão o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar na unidade de recursos humanos de sua lotação, sob pena de configurar abandono do cargo ou função, mediante regular procedimento administrativo disciplinar. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria de Finanças Públicas e Fazenda realizarem o processo de recadastramento de que trata este decreto. Art. 5º - Compete à Procuradoria Geral do Município o acompanhamento dos resultados obtidos pelos órgãos e entidades municipais, visando à adoção de medidas complementares. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, edital, instruções ou quaisquer outros instrumentos legais, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 7º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 26 de janeiro de 2021 a 30 de março de 2021. Art. 8º - O município designará representante da Procuradoria Jurídica e Servidores Municipais para composição de Comissão específica para acompanhamento e resolução de casos e demandas especiais relativas aos processo de recadastramento. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, em 21 de janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 013, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BIRITINGA, ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 012, DE 21/01/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Municipal n. 012/2021, de 21 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos municipais de Biritinga-BA; e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos do Município de Biritinga a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento em seu Sistema de Gestão, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais a Administração; DECRETA: Art. 1º - O recadastramento dos Servidores Públicos municipais de Biritinga estabelecido pelo Decreto nº 012/2021, dar-se-á com base no calendário a seguir disposto: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMES INICIADOS COM AS LETRAS DATA A, B, C 26/01 e 27/01 D, E, F 28/01 e 29/01 G, H, I, J, K 01/02 e 02/02 L, M, N 03/02 e 04/02 Demais letras de O a Z 05/02 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOMES INICIADOS COM AS LETRAS DATA A, B, C, D, E 08/02 e 09/02 F, G, H, I, J, 10/02 e 11/02 K, L, M, N 12/02 e 18/02 Demais letras de O a Z 19/02 e 22/02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS (EXCETO OS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE) NOMES INICIADOS COM AS LETRAS DATA A, B, C, D, E 23/02 e 24/02 F, G, H, I, J, 25/02 e 26/02 K, L, M, N 01/03 e 02/03 Demais letras de O a Z 03/03 e 04/03 Art. 2º - Havendo a necessidade poderá ser prorrogado o prazo do recadastramento dos servidores, a critério da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º - Os documentos a serem apresentados para levantamento das informações relativas ao recadastramento são aqueles constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 4º - Fica estabelecido o Prédio utilizado enquanto Refeitório, anexo ao Colégio Municipal de Biritinga – CMB, destinado para atendimento dos Servidores e recepção dos documentos constantes no Anexo I, no período compreendido entre as 08h00min e 13h00min, conforme calendário descrito no Art. 1º deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, em 22 de janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I - DECRETO Nº. 013, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. DOCUMENTOS COMUNS A TODAS AS CATEGORIAS RG; CPF; Título de Eleitor; Certificado de Reservista; Certidão de Casamento e/ou a averbação da separação judicial, divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio); Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos; Comprovante de endereço; Comprovante do número do PIS/PASEP; Portaria de Nomeação ou Termo de Posse; Decisão Judicial (para aqueles que foram admitidos por meio judicial); Outros documentos que considere relevante para sua vida funcional; Termo de locação. (Para aqueles que dispõe) DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA MOTORISTA Carteira Nacional de Habilitação (CNH) DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA DIGITADOR Certificado de Curso Básico de Informática. DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA QUEM DISPÕE DE ESTABILIDADE ECONÔMICA Publicação em Diário Oficial das Portarias de Cargo Comissionado que totalize 10 anos; Publicação em Diário Oficial da Portaria de Estabilidade Econômica. DOCUMENTO COMPLEMENTAR ENQUADRAMENTO PARA QUEM DISPÕE DE Publicação em Diário Oficial da Portaria de Enquadramento; Ficha Financeira dos últimos dez anos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA nº03/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 O Município de Biritinga, através do Comissão de Licitações, considerando a necessidade de contratação de fornecedor em caráter emergencial para a contratação de fornecedor para aquisição parcelada de medicamentos, materiais penso, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde, do Município de Biritinga (BA), em caráter emergencial, nos Termos do Edital de Chamada Pública Simplificada nº 03/2021, e ainda com base no inciso IV do Artigo 24 da lei 8.666/93, porquanto a licitação que trata do mesmo objeto se encontra em andamento, considerando tratar-se de fornecimento de bens de consumo essenciais e indispensáveis ao regular funcionamento dos Fundo de Saúde do Município de Biritinga, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente Resultado do Chamamento Público Simplificado com a classificação das propostas apresentadas conforme a seguir: LOTE 01 - SOLUÇÕES E OUTROS - 1º lugar: Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$5.102,82 (Cinco mil, cento e dois reais e oitenta e dois centavos) LOTE 02 – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$31.034,20 (trinta e um mil, trinta e quarto reais e vinte centavos) LOTE 03 – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$19.230,50 (Dezenove mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos). LOTE 04 – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 103.069,92(cento e três mil, sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). LOTE 05 – NÃO SELECIONADOS E BÁSICOS 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 8.461,35(oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e trinta e cinco centavos). LOTE 06 – MATERIAL DE LABORATÓRIO 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 312,85(trezentos e doze reais, e oitenta e cinco centavos). LOTE 07 – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 1.538,24(um mil quinhentos e trinta e oito reais, e vinte e quatro centavos). LOTE 08 – INGETÁVEIS 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VALOR ESTIMADO R$ 275.614,50(duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos). LOTE 09 – INGETÁVEIS 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 85.189,90(oitenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa centavos). LOTE 10 – INGETÁVEL CONTROLADO 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 15.981,00(quinze mil, novecentos e oitenta e um reais). LOTE 11 – FARMÁCIA BÁSICA 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 7.206,00(sete mil, duzentos e seis reais). LOTE 12 – ANTI- HIPERTENSIVOS, ANTI- HIPOGLICEMIANTES E OUTROS BÁSICO 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 3.682,00(três mil, seiscentos e oitenta e dois reais). LOTE 13 – ANTI- HIPERTENSIVOS, ANTI- HIPOGLICEMIANTES E OUTROS 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 50,00(cinquenta reais). LOTE 14 – SAÚDE DA MULHER 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 59,25(cinquenta e nove reais). LOTE 15 – MEDICAMENTOS NÃO SELECIONADOS E RESPIRATÓRIO1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 7.008,20(sete mil, oito reais e vinte centavos). LOTE 16 – RESPIRÁTORIOS E OUTROS 1º lugar Empresa: 4M BR-COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ sob n°10.013.864/0001-00. VALOR ESTIMADO R$ 304,00(trezentos e quatro reais). LOTE 17 – CREME E OUTROS 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 2.721,60(dois mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). LOTE 18 – CREME E OUTROS 1º lugar Empresa: MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ sob n°07.886.202/0001-21 VALOR ESTIMADO R$ 852,50 (oitocentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta centavos). Ciência aos interessados, observada as prescrições legais. Biritinga/Bahia, 21 de janeiro de 2021. Rosemeyre Brito Lima Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 DISPENSA DE EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e autoriza a contratação direta da empresa MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para aquisição de medicamentos, materiais pensos, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde deste município, com dispensa emergencial de licitação pelo valor global de R$ 124.179,44 (cento e vinte quatro mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 22 de janeiro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e autoriza a contratação direta da empresa 4M BR – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA, para aquisição de medicamentos, materiais pensos, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde deste Município, com dispensa emergencial de licitação, pelo valor global de R$ 443.239,39 (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 22 de janeiro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº003/2021, que tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais pensos, e correlatos para atendimento de pacientes nas unidades de saúde deste Município, sagrando-se vencedoras as empresas: 4M BR – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA, nos lotes 01,02,03,04,05,06,08,13,14 e 16 com o valor global de R$443.239,39(quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) e a empresa MATTOS OLIVEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes 07,09,10,11,12,15,17 e 18 com o valor global de R$124.179,44(cento e vinte e quatro mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 22 de janeiro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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