Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.314

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 26 de janeiro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1314 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.0 62/8&2(6 ( &2168/72 5,$ $'0,1,675 $7,9$ /7'$ 0  ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / PORTARIAS Nos 01 E 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. »PORTARIA SMEC Nº. 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. »DECRETOS Nos 038 A 043/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde Rua Albertino Ferreira da Silva – Bairro Centro CNPJ – 12.671.904/0001-28 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2108 – e-mail: smsichu@hotmail.com (REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 1312, PÁGINAS 5/6, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL). PORTARIA Nº 01/2021 DE 22 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: I – O Decreto Nº 122/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, conforme edital de convocação e de posse Nº 07/2020, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II – O Decreto Nº 123/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, conforme edital de convocação e de posse Nº 08/2020, para o Quadro Temporário, da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; III – Os Decretos: Nº 127/2020, de 31 de dezembro de 2020, Nº 128/2020 de 31 de dezembro de 2020, dispõem sobre a lotação servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos e temporários, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. IV – A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados:

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Página: 3 § 1º - PARA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS: 1. JOELDER CORDEIRO BRITO, cargo Motorista D 2. CARLOS JORGE GONÇALVES DOS SANTOS, cargo Motorista D. 3. JOÃO EUGÊNIO OLIVEIRA CARNEIRO, cargo Motorista D. 4. PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA, cargo Técnico de Enfermagem 5. JOSIEL MENEZES DA SILVA, cargo de Enfermeiro. 6. GUSTAVO SANTOS DE MELO, cargo de Agente Público. 7. DANILO SILVA LIMA DE CARVALHO, cargo de Agente Público. 8. FAGNA MIRANDA DA SILVA, cargo Agente Público. 9. ELIAKIM RODRIGO CARNEIRO OLIVEIRA, cargo de Agente Público. 10. VANESSA MOREIRA DA PAIXÃO, cargo de Agente Público. § 2 – PARA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. REBECA DE ALMEIDA FREITAS DA SILVA, cargo de Agente Público. § 3 – PARA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA HELENA SANTIAGO: 1. FABRICIO TEIXEIRA DE SOUZA, cargo de Agente Público. 2. JOSÉ REGINALDO CARNEIRO, cargo Motorista. § 4 – PARA UNIDADE SAÚDE RITA MEIRE: 1. ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, cargo Assistente Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 22 de janeiro de 2021. José Adailton Carneiro Almeida Secretário Municipal de Saúde

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde Rua Albertino Ferreira da Silva – Bairro Centro CNPJ – 12.671.904/0001-28 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2108 – e-mail: smsichu@hotmail.com (REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 02/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 1312, PÁGINAS 7/8, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL). PORTARIA Nº 02/2021 DE 22 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: I – O Decreto Nº 122/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, conforme edital de convocação e de posse Nº 07/2020, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II – Os Decretos: Nº 16/2021, de 08 de janeiro de 2021, Nº 34/2021 de 18 de janeiro de 2021, dispõem sobre a lotação dos servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. III – A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados: § 1º - PARA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS: 1. KAROLINE DE QUEIROZ OLIVEIRA, cargo Nutricionista. 2. DAILA MILENA COSTA CARNEIRO, cargo Psicóloga. 3. JOICE NATANE BARBOSA DA SILVA, cargo Enfermeira

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Página: 5 § 2 – PARA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: RONALLI RANIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, cargo Veterinário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 22 de janeiro de 2021. José Adailton Carneiro Almeida Secretário Municipal de Saúde

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! PORTARIA SMEC Nº 01, de 26 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre normas e procedimentos para a reorganização do Calendário Escolar no ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021 e matrícula devido à Pandemia da COVID-19 nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino do Município Ichu/BA e dá outras providências. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: ORIENTAR a reorganização do Calendário Escolar visando a garantia da realização das atividades escolares, conforme estabelece a Regulamentação da Ação Emergencial de Atendimento Educacional em meio à Pandemia da COVID-19, para fins de possibilitar a continuidade dos estudos e do processo formativo dos educandos das escolas da rede pública municipal, por meio de atividades não presenciais atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária de 800 horas devido ao surto global do Coronavírus. ESTABELECER normas, procedimentos e cronograma para matrícula e a reorganização do calendário escolar, normatizando o início e o término do ano letivo 2020/ 2021 nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017 de 16 de Março 2020 que define a suspensão das aulas presencias nas unidades escolares; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, que reorganiza o Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! CONSIDERANDO as Portarias nº 343/2020, nº 356/2020 expedidas pelo Ministério da Educação (MEC) estabelecendo critérios para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB N.º5, de 7 de maio de 1997 onde expressa a admissibilidade do planejamento de atividades letivas separadas do ano civil e, de modo síncrono, a irrefutabilidade da equiparação entre atividades escolares realizadas na escola e em outros locais fora do seu espaço físico; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº04 de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar as orientações para a reorganização da matrícula e do Calendário Escolar 2021 e registro das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Educação Básica nas Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). CAPITULO I DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 Art. 2º- Para atender o cumprimento da carga horária mínima anual de 800h no ano letivo de 2020 o Sistema Municipal de Ensino deverá assegurar a continuidade das aulas durante o ano civil de 2021, conforme Calendário em Anexo II desta Portaria. Art. 3º- Para a complementação do ano letivo de 2020, caberá às unidades escolares ofertar em 2021 a carga horária mínima de 226h, considerando as especificidades de cada etapa computada. Art. 4º. A organização do Continuum Curricular 2020/2021 obedecerá ao que estabelece o disposto seguinte: Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! I – de 08/02 a 17/04/2021: Início e término do ano letivo referente a 2020; II – 23/04/2021: Entrega da Ata dos Resultados Finais; III -26/04/2021: Retomada das atividades pedagógicas; IV- 03/05/2021: Retorno gradual das Aulas Presenciais no modelo Ensino Híbrido; Parágrafo único- No mês de Maio de 2021 o Ensino Híbrido terá sua carga horária contabilizada de 05 horas diárias conforme Parecer CNE nº 05/2020. CAPÍTULO II DAS MATRÍCULAS E REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 Art. 5º- A matrícula de alunos novos será realizada nas Unidades Escolares no período de 25 e 26 de janeiro de 2021. Parágrafo 1º - No ato da matrícula o aluno ou seu responsável legalmente instituído, deverá apresentar a seguinte documentação: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Original do Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade (declaração); Cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do aluno; Cópia do CPF do aluno Duas fotos 3x 4 do aluno; Cartão de vacina do aluno; Cópia do cartão do SUS do aluno; Cópia do cartão do Bolsa Família (se for beneficiário); Número do NIS do aluno; Comprovante de residência atualizado. Parágrafo 2º - Os alunos que no ato da matrícula apresentarem Atestado de Escolaridade (declaração), terão prazo de 60 dias, a contar da data do atestado, para apresenta o Histórico Escolar (original) na referida unidade de ensino na qual foi matriculado. Parágrafo 3º - As matrículas obedecerão ao disposto na Resolução MEC/CNE/CEB nº 2 de 9 de outubro de 2018, que assegura que as novas matrículas de crianças, tanto Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, são realizadas considerando a data de corte de 31 de março do ano em curso. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Parágrafo Único – Excepcionalmente, as crianças que já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), até a data da publicação da Resolução terão sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. Art. 6º- Considerando-se para efeitos de efetivação da matrícula da Rede Municipal de Ensino. § 1º Renovação: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2020, sendo promovido para o ano seguinte quando da conclusão das 226 horas devidas, com direito a prosseguimento de estudos, devendo a Instituição de Ensino receptora oferecer ano letivo Continuum Curricular 2020/2021, conforme a Lei Federal 14.040/2020, artigo 2º, §3º que deverá acontecer na unidade escolar pretendida e de forma automática. § 2º- Transferência na própria rede: para todos os estudantes regulamente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2020, que necessitam estudar em outra escola. § 3º - Matrículas Novas: Para estudantes não pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e que nela queiram ingressar no ano de 2021, consciente do direito a prosseguimento de estudos, devendo a Instituição de Ensino receptora oferecer ano letivo Continuum Curricular 2020/2021, conforme a Lei Federal 14.040/2020, artigo 2º, §3ª, atendendo ao escalonamento Ano/escola. § 4º - Serão abertas matrículas para o Ensino de Jovens e Adultos- EJA, nas Unidades Escolares da sede e zona rural do município anos iniciais do (1º ao 5º ano) e anos finais (6º e 7º ano), as condições de ofertas serão avaliadas conforme a demanda. Parágrafo 4º - A Educação Infantil terá ofertas de vagas no município para todos os alunos que estejam aptos para seu ingresso a partir de 01 (um ano) de idade. I – Orientar que deverá ser ofertada matrícula para os estudantes na Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, conforme orienta a Lei 11.700 de 13/06/2008 que altera a LDB 9394/96. II – Garantir vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! CAPÍTULO III DO REGISTRO DAS ATIVIDADES REMOTAS Art. 7º - Cabe às escolas procederem com o controle do registro de aulas, cômputo das aulas no durante o Ensino Híbrido e Remoto e a carga horária desenvolvida pelos docentes. Art. 8º - É obrigatório aos professores entregarem à Gestão Escolar da unidade de ensino, relatórios de Atividades Híbridas e Remotas constando planos de aula e avaliação dos estudantes, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. A frequência dos professores deve ser registrada por meio da assinatura das aulas dadas, nos Diários de Classe. Art. 10º- A frequência do aluno nas aulas e/ou no cumprimento de atividades no Ensino Remoto e Híbrido, registradas pelos docentes em Diário de Classe, deve ser entregue à Gestão Escolar para subsidiar avaliação posterior. Parágrafo Único: O aluno que, durante a pandemia, não frequentou e nem desenvolveu as atividades não presenciais em nenhum momento, seja em formato remoto ou através de materiais impressos, terá o direito de realizar uma coletânea de atividades semipresenciais orientada pelo professor, a partir de Fevereiro de 2021, a fim de ser avaliado para efeito de promoção. Caso não compareça o mesmo será considerado desistente por infrequência do ano em que está matriculado. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DO ESTUDANTE Art.11º- Caberá à unidade escolar, observando as normas em vigor e a previsão no calendário escolar, organizar com a equipe pedagógica e os professores, momentos de monitoramento e de avaliação de resultados das Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! aprendizagens, de participação e de frequência dos estudantes e planejar intervenções de recuperação. Art.12º- Os resultados obtidos nos processos avaliativos durante o Ensino Remoto, não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planejamento do ano letivo de 2021, no que se refere à recuperação e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos. Art.13º- A situação de cada estudante que não obteve rendimento satisfatório nas avaliações desenvolvidas durante o Ensino Remoto deverá ser analisada pelo Conselho de Classe, sendo recomendado o planejamento de ações de intervenções diversas, para recuperação paralela da aprendizagem, a serem aplicadas durante o período letivo de 2020/2021. Art.14º- Para a complementação da carga horária e/ou recuperação da aprendizagem referente ao ano letivo de 2020, as unidades escolares atenderão as orientações da Secretaria Municipal de Educação expedida nos Protocolos de biossegurança (Portaria do MEC de nº 575, de 1º de Julho de 2020). Art.15º – Em consideração ao encerramento da oferta de ensino da Educação Infantil (Creche Pré-Escola), os professores deverão concluir Relatórios Finais de avaliação do percurso educativo das crianças até o prazo máximo de 23.04.2021, devendo constar tais relatórios nos Diários de Classe. CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Art.16º - Nos casos de transferência de aluno no decorrer do biênio 2020/2021 para outra unidade escolar que não pertença ao Sistema Municipal de Ensino, o aluno será transferido como CURSANDO e caberá a unidade escolar receptora promover a regularização da vida escolar do aluno e ofertar as devidas complementações pedagógicas. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Art. 17º - A expedição de Histórico Escolar ao final do ano letivo de 2020, deve constar: I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente; II- no campo de observação do Histórico das turmas de 9º Ano, das turmas regulares, bem como dos estudantes que passaram em Conselho de Classe em função das dificuldades de acesso e de aprendizagem, apresentadas durante o Ensino Remoto. Art.18º - A situação final do Histórico Escolar dos alunos, para fins de aprovação ou retenção, será gerado apenas no fim do ano letivo de 2020. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 19º- É admissível a implementação do ensino híbrido como estratégia de retorno gradual das aulas e atividades presenciais em maio de 2021, conforme estabelecido no Protocolo de Retorno, cabendo à Secretaria de Educação promover as condições necessárias para sua efetivação. Art. 20º- Considerando ao que se estabelece no art. 4º, § 1º, alínea a da Resolução CEE nº 50 de 20 de novembro de 2020, a programação das atividades de retorno pedagógico em fevereiro de 2021, poderá ser incluída no cômputo do Calendário Letivo 2020. Art.21º- As unidades escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2020/2021 e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. Art.22º- O não cumprimento das datas do Calendário Escolar fixadas por esta Portaria acarretará na obrigatoriedade da reposição da carga horária, bem como a apuração da responsabilidade da gestão escolar. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Art. 23º- Fica proibida a todas as Unidades Escolares e seu corpo docente e de gestão, decidir por conta própria pelo enforcamento de aulas por motivos de feriados prolongados, falecimentos de pessoas da comunidade ou quaisquer outros motivos, sem o devido acordo entre o órgão executivo ou entidades representativas da classe, ficando sujeitos a sanções aqueles que procederem de forma arbitrária ao que se estabelece nesta Portaria. Art.24º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu – Bahia, 26 de Janeiro de 2021. Willian Gonçalves da Silva Carneiro Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! FICHA DE MATRÍCULA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 16 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 038/2021 de 26 de janeiro de 2021 Nomeia o senhor Fellipe Rodrigues da Silva, para o cargo de Diretor de Cultura e Artes, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o senhor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de Diretor de Cultura e Artes, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 17 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 039/2021 de 26 de janeiro de 2021 Nomeia a senhora Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida, para o cargo de Coordenadora de Educação do Campo, deste Município de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora ENILDES CEDRAZ DE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA, para o cargo de Coordenadora de Educação do Campo, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 18 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 040/2021 de 26 de janeiro de 2021 Nomeia a senhora Tainá Almeida de Jesus, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Elvira Freitas Ferreira, no Povoado de Varjota, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora TAINÁ ALMEIDA DE JESUS, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Elvira Freitas Ferreira, no Povoado de Varjota, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 19 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 041/2021 de 26 de janeiro de 2021 Nomeia a senhora Samara Silva Piancó Araújo, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Dr. Ypê Cana Brasil, no Povoado de Praianos, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora SAMARA SILVA PIANCÓ ARAÚJO, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Dr. Ypê Cana Brasil, no Povoado de Praianos, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 20 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 042/2021 de 26 de janeiro de 2021 Nomeia a senhora Taciana Araújo Carneiro, para o cargo de Coordenadora da Educação Especial, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora TACIANA ARAÚJO CARNEIRO, para o cargo de Coordenadora da Educação Especial, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de janeiro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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