Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 753

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

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││Ano: VIII - nº. 753││ Edição Ordinária ││Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016 ││Página: 1 • PUBLICAÇÕES DESTE DIÁRIO ◘Atos Oficiais◘ ∴Precedente Regimental nº. 01/2016; ∴Portaria nº. 915; ∴Portaria nº. 916; ∴Portaria nº. 917; ∴Extrato do Contrato nº. 0004/2016. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB Data: 2016.01.21 13:43:24 -03'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 2• Precedente Regimental n. 01/2016 De 21 de janeiro de 2016. Normatiza os Precedentes Regimentais de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 192, §§ 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno, Considerando decisões da Presidência em Questões de Ordem, em Despachos publicados no Diário Oficial e interpretações de normas regimentais controversas, RESOLVE: Art. 1º As remessas das Indicações, dirigidas ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos e autoridades da administração municipal, quando aprovadas pelo Plenário da Câmara, serão encaminhadas exclusivamente por correio eletrônico aos seus destinatários, independente de sua publicação no Diário do Legislativo. Art. 2º As proposições apresentadas ao Poder Legislativo pelo Prefeito Municipal durante o período de Recesso Parlamentar, com pedido de apreciação em regime de urgência, serão publicadas no Diário do Legislativo para conhecimento de todos juntamente com o ato convocatório do respectivo período legislativo extraordinário. Art. 3º O pedido de urgência para apreciação de proposição de iniciativa do Poder Executivo deverá ser fundamentado, competindo ao Presidente da Câmara sua aceitação quando preenchido os requisitos de urgência, da relevância e do interesse público. Art. 4º Serão incluídas no Roteiro da Sessão pela Coordenação Parlamentar, para apresentação durante o Expediente da Sessão Ordinária subsequente as matérias protocoladas até às 10:30 hs do dia de sua realização. Parágrafo único. Nos casos de falha no recebimento de matérias apresentadas por meio eletrônico ocorrido até o horário limite de recebimento serão estas encaminhadas para o Expediente da Sessão subsequente, ressalvado o interesse público reconhecido pelo Presidente da Câmara. Art. 5º Em todas as fases do processo legislativo, a tramitação ocorrida entre os Poderes Legislativo e Executivo, salvo celebração de acordo entre os representantes dos poderes, somente serão consideradas para fins de contagem de prazo os encaminhamentos feitos via protocolo físico. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 3• § 1º Os encaminhamentos via sistema eletrônico ou por correio eletrônico terão caráter suplementar e não serão considerados para fins de contagem de prazos processuais nos termos do Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014. §2º A ausência da remessa do arquivo eletrônico nos termos do § 1º interrompe o prazo de publicidade. Art. 6º A controvérsia do Regimento Interno entre as normas do Art. 33, XXVII e Art. 38, X, fica sanada pela sequência dos dispositivos no RI com a supremacia do primeiro com cumprimento prioritário e sobre o segundo com cumprimento secundário. Art. 7º Sempre que não houver a realização de sessão ordinária por força de deliberação plenária, feriado ou decretação de ponto facultativo, o funcionamento das atividades do Poder legislativo será nos termos da Resolução n. 27, de 08 de setembro de 1998, para o período adjacente à sessão não realizada. Art. 8º Termina imediatamente o prazo para apresentação de emenda quando houver a renúncia deste prazo por todos os membros da Câmara Municipal, a qual é irrevogável e irretratável, permitida sua apresentação por meio eletrônico. Art. 9º Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os casos em que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a Coordenação Parlamentar adotará os seguintes procedimentos: I - O controle da distribuição das relatorias na forma do CPL será efetuado pela Coordenação Parlamentar. II - A Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é via correio eletrônico nos termos do Art. 23, § 5º, do CPL (Código de Processo Legislativo). III - A Primeira remessa é para o Relator, observada a regra do Art. 31, § 1º, do CPL e em seguida o processo é despachado aos demais membros do colegiado (§2º do Art. 31, do CPL). IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo. V - A Coordenação Parlamentar certificará nos autos o voto vencedor e consequente “Parecer da Comissão”, nos termo do §8º do Art. 31, do CPL. Art. 10. Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente da Câmara Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 4• PORTARIA Nº. 915 De 11 de janeiro de 2016 Concede férias a Servidora Simone da Silva Santos. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Concede férias a Servidora Simone da Silva Santos, Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete da Presidência, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a serem gozadas do período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 5• PORTARIA Nº. 916 De 11 de janeiro de 2016 Concede férias ao Servidor Gonçalo Mascarenhas Lopes. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Concede férias ao Servidor Gonçalo Mascarenhas Lopes, Agente Legislativo, lotado na Coordenação Administração/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a serem gozadas do período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 6• PORTARIA Nº. 917 De 11 de janeiro de 2016 Concede férias ao Servidor Clerisvaldo Ferreira da Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Concede férias ao Servidor Clerisvaldo Ferreira da Silva, Diretor de Contabilidade, lotado na Coordenação Administração/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a serem gozadas do período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│Ano: VIII │ nº. 753 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 21 de janeiro de 2016│ P •Página: 7• PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0004/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2016 Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Processo Administrativo nº. 0004/2016, Dispensa de Licitação nº. 0001/2016, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, relativo a Contratação de Pessoa Jurídica no fornecimento de eletrodomésticos para atender a Câmara de Vereadores, de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato e cotação. Contratado: Laiane Móveis, Eletro e Mat. de Informática LTDA-ME, CNPJ: 13.722.798/000127 DOTAÇÃO: Funcional:01.031.0001.1021 / Modernização Administrativa Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. Valor: 7.946,60 (sete mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). Vigência: 21 de janeiro a 24 de abril de 2016. Data Assinatura: 21 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Marcos Franklin Mota Lima Presidente-CPL Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL