Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.418

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1418 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. »PORTARIAS Nos 1.279 A 1.281, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 005 Ata da Sessão Ordinária de 08 de fevereiro de 2021 Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Presente todos os vereadores. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão convidando a todos para cartar o Hino Nacional. Em seguida, o Presidente deu boas-vindas a todos AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente convocou os líderes partidários para reunião no dia 10 do corrente, às 09:00hs, para organizar as Comissões Permanentes e Conselho de Ética. EXPEDIENTE: Do Prefeito, oficio indicando líder da situação na câmara Vereador Nego Jai; Oficio nº 01/21, do Republicanos, indica Lindo de Neusa como líder do partido; Oficio nº 01/21,do PCdoB, indicando Professora Elaine como líder do partido; E-mail do PSD, indica Fagner líder do partido; Comunicado de formação da Bancada de Oposição tendo como líder Gease Freitas; Oficio nº 12 CTG da Comissão de Transição que envia relatório Geral da Comissão de Transição de Governo; Ofício do CDL parabeniza Vereadores eleitos e a nova Mesa Diretora. Não houve pauta para ORDEM DO DIA. Dispensado o INTERVALO REGIMENTAL. Não houve inscritos para a TRIBUNA LIVRE; USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES: Usaram a palavra os Vereadores: Lindo de Neuza, Elaine, o vereador Jai abriu questão de ordem quanto a aplicação do parágrafo 2º do artigo 57 do regimento interno que veta membros da mesa exercer a função de líder partidário, o presidente afirmou que responderá questão de ordem pessoalmente. Continuou usando a palavra os vereadores: Fagner, Elizane, Marli, Nego Jai, Gease, Reni, Raimundo, Ernandes, Dilton, Marquinhos, Juçara. O presidente concedeu a palavra a presidente do sindicato dos servidores público municipais, a servidora Ana Rosa. Finalizando a fala dos vereadores, o presidente franqueou a palavra aos líderes da oposição e situação os vereadores: Gease e Nego Jai. Uso da palavra pelas autoridades convidadas à mesa, o vice prefeito Renato Souza e o prefeito Marcelo Araújo. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.279 De 10 de fevereiro de 2021 Concede férias ao servidor Gonçalo Mascarenhas Lopes. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, ao servidor GONÇALO MASCARENHAS LOPES, Agente Legislativo, lotado na Coordenação Administrativa/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2020/2021, a serem gozadas do período de 15 de fevereiro a 16 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.280 De 10 de fevereiro de 2021 Altera tabela facultativos do Municipal. de pontos Legislativo O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno; Considerando Decreto 20.193, de 26 de janeiro de 2021; do Executivo Estatual Nº Considerando Decreto do 2.863, de 08 de fevereiro de 2021. Executivo Municipal Nº RESOLVE: Art. 1º Fica excluída da relação de pontos facultativos do Legislativo Municipal, estabelecida pela Portaria Nº 1.247, de 06 de janeiro de 2021, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.281 De 10 de fevereiro de 2021 Adota o Processo Legislativo Eletrônico no âmbito do Poder Legislativo de Conceição do Coité. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, com fundamento nos Art. 23, do Código de Processo Legislativo (Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014). RESOLVE: Art. 1º Art. 1º O Processo Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição do Coité, é exclusivamente por meio eletrônico nos termos desta Portaria. Art. 2º Fica adotado o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo como de que trata o Art. 62, do Regimento Interno, nos termos do Art. 23, do Código de Processo Legislativo, disponível em www.pro.legis.net.br Art. 3º Para fins desta Portaria, entende-se: I – Processo Legislativo, todos os documentos que integram uma proposição, seus anexos e documentos acessórios, além dos respectivos despachos e demais documentos que lhe sejam anexados durante toda sua tramitação; II - SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado da República. Art. 4º Os Pareceres, os despachos, as certidões e demais documentos que integram os respectivos processos legislativos serão juntados à respectiva proposição principal mediante uso do SAPL. Art. 5º A tramitação das proposições por meio eletrônico ocorre independente do horário de funcionamento das atividades da Câmara Municipal, observadas as regras de

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA estabelecidas em normas regimentais, os prazos serão contados pelo horário de expediente seguinte. Art. 6º Para apresentação em Plenário, discussão e votação serão impressas exclusivamente as peças processuais necessárias. Parágrafo único. A Presidência da Câmara poderá determinar a impressão de processo integralmente quando considerar necessário. Art. 7º Os pedidos de informações solicitados via e-mail protocolo@camaradecoite.com.br. serão Art. 8º Os Pedidos de Reconhecimento de Utilidade Pública, bem como de renovação, serão protocolados preferencialmente via e-mail direcionados para protocolo@camaradecoite.com.br, com toda documentação exigida devidamente digitalizada. Parágrafo único. Fica dispensada a reunião entre Relator de Processo de Reconhecimento de Utilidade Públicas e direção da entidade solicitante, prevista no inciso II, do Art. 6º, da Lei 774, de 21 de março de 2016, durante a pandemia da COVID-19. Art. 9º Até a fase final de implantação do SAPL, todas as proposições serão consideradas protocoladas quando recebidas pelo correio eletrônico parlamentar@camaradecoite.com.br. Art. 10. O recebimento de proposições de iniciativa DO Poder Executivo será via SAPL, mediante credenciamento de usuário do Gabinete do Prefeito. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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