Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 882
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 ☷ ───── ☷ Ano: IX - Edição Ordinária nº. 0882 ☷ Caderno 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •PROJETO DE LEI Nº. 03/2017 - Denomina ruas e praça do povoado da Laginha; •PROJETO DE LEI Nº. 04/2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Procuradoria Jurídica do Município e dá outras providências; •PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2017 - Extingue, transforma empregos públicos e dá outras providências; •INDICAÇÕES Nº. 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15; •Ata da Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2016; •MOÇÃO DE APLAUSO à Igreja do Evangelho Quadrangular. Assinado de forma digital por CONCEICAO DE CONCEICAO DO DO COITE CAMARA VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE doDN:coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, VEREADORES:1322 cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 7228000160 Dados: 2017.02.16 15:09:47 -03'00' Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 03/ 2017. Denomina ruas e praça do povoado da Laginha A Câmara Municipal decreta: Art. 1º - Fica denominada de Praça Ester de Souza Pinto a praça do povoado de Laginha. Art. 2º - Fica denominada de Rua Ananias Mateus de Souza a rua constante no trecho 02 do mapa em anexo. Art. 3º - Fica Denominada de Carlos Ferreira da Silva a rua constante no trecho 01 do mapa em anexo Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 14 de Fevereiro de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA Homenagear as pessoas que falecidas que contribuíram para o crescimento da comunidade. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 14 de Fevereiro de 2017 Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador
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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n. 04/2017 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Procuradoria Jurídica do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Procuradoria Jurídica do Município – PROJUR integra o Gabinete do Prefeito, é órgão da estrutura administrativa do Município de Conceição do Coité de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013. Parágrafo único. A PROJUR é subdividida em Subprocuradoria Jurídica e a Subprocuradoria Fiscal e Tributária. Art. 2º São objetivos específicos da PROJUR: I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica; V - promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito VI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; VII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; IX - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários; XI - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; XII - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIII – acompanhar e apreciar os Processos Licitatórios; XIV - executar outras atividades correlatas. § 1º A PROJUR poderá, também, propor ação de usucapião coletivo sempre que estiver presente o interesse público. § 2º A PROJUR manterá arquivo e controle dos bens imóveis de propriedade do Município. Art. 3º A PROJUR é composta pelo Procurador Geral, pelo Subprocurador Jurídico, pelo Subprocurador Fiscal e Tributário e pelos Procuradores Assistentes. Art. 4º Constituem prerrogativas dos integrantes da PROJUR, dentre outras: I - inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional; II - não estar sujeito à intimação ou à convocação, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou órgão de direção da PROJUR, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais; III - acesso aos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos do Município, com direito à retificação e à complementação dos dados, se for o caso; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito IV - agir em defesa da observância dos princípios e normas das Constituições Federal e Estadual, poderes municipais, órgãos da administração pública municipal, concessionários e permissionários de serviço público municipal e entes que exerçam outra função delegada municipal ou executem serviço de relevância pública; V - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos; VI - requisitar a entidades públicas ou privadas informações escritas, expedientes e processos administrativos, traslados, documentos em geral, cópias, inclusive autenticadas, diligências, esclarecimentos, ter acesso a sistemas e arquivos informatizados, assim como adotar outras medidas que entender necessárias a instruir processos ou procedimentos em que oficie, observados os trâmites legais próprios quanto ao sigilo bancário, telefônico e fiscal; VII - intervir nas sessões de julgamento para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato; VIII - examinar, em qualquer juízo ou tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; IX - ter a palavra, pela ordem, perante qualquer juízo ou tribunal, para replicar acusação ou censura que lhe tenham sido feitas; X - exercer, nos termos das Constituições Federal e Estadual, função essencial à justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública municipal, gozando, no desempenho do cargo, das prerrogativas inerentes à atividade da advocacia, sendo inviolável por seus atos e manifestações oficiais, nos termos da lei; e XI - prioridade absoluta, no que diz respeito à tramitação dos processos referentes a pedidos de informação e diligência formulados perante qualquer órgão da Administração Pública Municipal. Art. 5º A PROJUR será dirigida pelo Procurador Geral, com prerrogativas, posição hierárquica de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada, com vencimentos estabelecidos em Lei. Art. 6º O Procurador Geral exercerá a direção superior da PROJUR, cabendo-lhe a chefia da instituição, bem como a competência para, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1º O Procurador Geral poderá delegar expressamente suas competências a qualquer um dos Subprocuradores e Procuradores Assistentes, responsabilizando-se solidariamente pelos atos por estes praticados. § 2º O Procurador Geral será substituído, nos casos de impedimentos, gozo de férias, licenças e demais afastamentos eventuais, pelo Subprocurador Jurídico. Art. 7º Compete aos Subprocuradores e Procuradores Assistentes, além das tarefas que forem delegadas pelo Procurador Geral, o exercício, independentemente de instrumento de mandato, dos seguintes poderes: I - zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de Santa Catarina e da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes; II - representar o município de Conceição do Coité - Estado da Bahia, prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, ressalvadas as competências do Procurador-Geral; III - propor ação, desistir, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral; IV - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral; V - assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; VI - representar a administração pública municipal direta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; VII - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; VIII - promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município; IX - minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; X - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social; XI - preparar as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito e Procurador Geral do Município, e supervisionar a elaboração Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito de informações nos mandados de segurança impetrados contra as demais autoridades municipais; XII - propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; XIII - representar, por designação do Procurador Geral, a administração pública municipal junto aos Conselhos Municipais; XIV - requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, tendo prioridade de atendimento; XV - zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; XVI - prestar consultoria jurídica à administração pública municipal direta, quando determinado pelo Procurador Geral; XVII - promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação Municipal, como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XVIII - desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública; XIX - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública municipal. Parágrafo único. Compete especificamente ao Subprocurador Fiscal e Tributário promover a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, bem como atuar nas ações que envolvam matérias fiscais e tributárias. Art. 8º Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e de sujeição ao regime disciplinar previsto no do Estatuto dos Servidores Públicos do Município aos integrantes da PROJUR é vedado: I - requerer, advogar ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que, de qualquer forma, colidam com as funções inerentes ao cargo ou com os preceitos éticos de sua profissão; II - praticar advocacia administrativa; III - praticar advocacia particular no local de trabalho; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito IV - exercer funções inerentes ao cargo em processo judicial em que seja parte adversa, seu cônjuge, ascendente, descendente, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau; Parágrafo Único - No caso de infração às vedações previstas neste artigo, aplicam-se as seguintes penas: a) suspensão de cinco a trinta dias: por infração às vedações previstas nos incisos I, III e IV; e b) exoneração: por infração à vedação prevista no inciso II. Art. 9º Aplica-se aos integrantes da PROJUR subsidiariamente, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité. Art. 10. Fica criada a gratificação por atividades jurídica - GAJ, que poderá ser concedida aos integrantes da PROJUR, pelo exercício de atividades de defesa judicial e consultoria jurídica, quando no efetivo exercício de atribuições de natureza jurídica. § 1º A gratificação de que trata este artigo, será concedida no percentual de 10% (dez) até 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento do integrante da PROJUR. § 2º A GAJ tem caráter eventual, sua concessão dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. § 3º O Procurador Municipal beneficiado pela GAJ perderá o direito à sua percepção quando cessar o motivo de sua concessão. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei não são de caráter continuado. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Segue em anexo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Procuradoria Jurídica do Município e dá outras providências” para ser apreciado pela Câmara Municipal. Além de definir as estrutura da Procuradoria Jurídica, o projeto de lei especifica normas de funcionamento deste órgão importante para a segurança jurídica da gestão municipal e da defesa dos interesses do Município junto ao Poder Judiciário. Aguardamos a apreciação legislativa da proposição para sua transformação em Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017. Extingue, transforma empregos públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam extintos os seguintes empregos públicos criados pela Lei Complementar n. 16, de 28 de setembro de 2005: I – 130 (cento e trinta) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, vinculadas ao programa PACS/PSF; II – 50 (cinquenta) vagas de Zelador vinculadas ao programa da Jornada Ampliada. Art. 2º Ficam extintos 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Procurador Assistente e 01 (um) cargo de Diretor de Autorização de AIH, APAC e TFD. Art. 3º Ficam transformados 41 (quarenta e um) empregos públicos de Agentes de Endemias criados pela Lei Complementar n. 16, de 28 de setembro de 2005, em cargos de provimento efetivo, integrante do quadro de pessoal permanente. Art. 4º Ficam criados 38 (trinta e oito) cargos de Assessor I, 27 (vinte e sete) cargos de Assessor III, 09 (nove) cargos de Assessor IV, 11 (onze) cargos de Assessor V, todos de provimento em comissão com vencimentos estabelecidos na legislação vigente. Art. 5º Ficam criados 01 (um) cargo de Subprocurador Jurídico e 01 (um) cargo de Subprocurador Fiscal e Tributário, ambos de provimento em comissão com vencimento de R$ 3.369,79 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 6º Fica o vencimento do Procurador Geral alterado de R$ $ 3.369,79 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) para R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 7º Fica o Prefeito Municipal autorizado consolidar, mediante decreto, o Quadro de Pessoal do Município de Conceição do Coité, no âmbito do Poder Executivo, composto de cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão, empregos públicos e de funções gratificadas considerando o quadro de pessoal definido e alterado pelas Leis Complementares n. 01, de 18 de dezembro de 1996; n. 03, de 15 de julho de 1999; n. 04, de 15 de julho de 1999; n. 05, de 15 de janeiro de 2001; n. 06, de 1º de abril de 2002; n. 08, de 28 de agosto de 2002; n. 11, de 29 de julho de 2003; n. 12, de 29 de julho de 2003; n. 15, de 11 de julho de 2005; n. 16, de 28 de setembro de 2005; n. 18, de 17 de outubro de 2005; n. 22, 24 de maio de 2006; n. 23, 12 de dezembro de 2006; de n. 25, de 18 de outubro de 2007; n. 26, de 18 de outubro de 2007; n. 30, de 14 de janeiro de 2011; n. 32, de 14 de agosto de 2009; n. 38, de 28 de abril de 2011; n. 39, de 28 de abril de 2011; n. 40 de 02 de junho de 2011; n. 42, de 05 de abril de 2012; n. 44, de 05 de junho de 2012; n. 46, de 21 de janeiro de 2013; n. 49, de 13 de março de 2014; n. 51, de 20 de junho de 2013; n. 52, de 25 de julho de 2013; n. 53, de 23 de dezembro de 2013; n. 54, de 18 de fevereiro de 2014; n. 55, de 18 de fevereiro de 2014; n. 61 de 19 de março de 2015; n. 64 de 23 de março de 2016; Lei n. 244, de 15 de junho de 2000 e Lei n. 780, de 13 de julho de 2016. Art. 8º As despesas caráter continuado criadas pelos Art. 3º, 4º e 5º da presente Lei Complementar será compensada pela extinção dos em pregos públicos estabelecida pelos Art. 1º e 2º. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Segue em anexo o Projeto de Lei que “Extingue, transforma empregos públicos e dá outras providências” para ser apreciado pela Câmara Municipal. A proposição tem como objetivo mudanças no Quadro de Pessoal do Poder Executivo para sua adaptação às demandas do governo municipal para o presente quadriênio, mediante a extinção de Empregos Públicos que se encontram vagos e em duplicidade. A transformação dos Empregos Públicos dos Agentes de Endemias em Cargos Efetivos decorre efetivação conquistada por estes, sendo na verdade apenas uma ação burocrática sem qualquer impacto orçamentário ou financeiro. As mudanças no Quadro da Procuradoria visa atender a nova estrutura daquele órgão, cuja proposta tramita em projeto de lei separado deste em face da hierarquia de cada tipo de lei. O projeto, transformado em Lei, com a aprovação do Poder Legislativo, resultara na eliminação de despesas de pessoal na ordem de R$ 330.319,48 (trezentos e trinta mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), por ano, como demonstrado a seguir: CARGOS/EMPREGOS EXTINTOD QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE 130 788,00 1.365.832,52 ZELADOR (Jornada Ampliada) 50 788,00 525.320,20 PROCURADOR ASSISTENTE 2 2.246,53 59.905,97 Soma CARGOS CRIADOS/ALTERADO 1.951.058,69 QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL ASSESSOR I 38 788,00 399.243,35 ASSESSOR III 27 1.123,26 404.363,49 ASSESSOR IV 9 2.246,53 269.576,86 ASSESSOR V 10 3.369,79 449.294,10 SUBPROCURADOR JURIDICO 1 3.369,79 44.929,41 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 14 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito SUBPROCURADO FISCAL E TRIBUTÁRIO 1 3.369,79 44.929,41 DIFERENÇA PROCURADOR GERAL 1 630,21 8.402,59 Soma 1.620.739,21 DIFERENÇA 330.319,48 Assim, contando com o apoio da Câmara Municipal, as mudanças serão realizadas no início desta nova gestão municipal, com a consolidação do Quadro de Pessoal do Município. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO ;uv ivC! rrciocolo CiÇ: INDICAÇÃO N°^//2017 2 J Indica a reforma da praça da bomba. Visíc A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma da Resolução N°182, de 18 de junho de 2009: Considerando e existência de dotação orçamentária na Sec. Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Dotação Orçamentária n. 1014 - Construção e Reforma de Praças e Jardins; INDICA ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a reforma da Praça da BOMBA. Dê-se conhecimento Municipal e ao Secretário desta Indicação ao Prefeito Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 8 de fevereiro de 2017. ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / tPQ! ■<) ( ( ( ) ) ) ARO VA DA REJEITADA RETIRADA PREJUDICADA EM l^/_OgJ-g£^ Presidentí S e c r e t a ^^^dã~~M e s a
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Raimundo Carneiro de Oliveira PROPOSTA DE INDICAÇÃO NW2017 Frotocob Indica ao Prefeito Municipal a pavimentação da praça no povoado de Onça. Data: 09í Q2 i Visto A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma da resolução N°182 de 18 de junho de 2009. Considerando que a pavimentação da praça do povoado de Onça trará maior comodidade aos moradores dessa localidade, assim como, melhor visibilidade aos visitantes, vimos a necessidade da pavimentação da referida; Considerando que existe dotação orçamentária prevista na LOA 2017,elemento4.4.90.51,e dotação; e INDICA ao Prefeito Municipal e ao secretário de Obras Infraestrutura a pavimentação da praça do povoado de Onça. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Municipal e ao Secretario Obras e Infraestrutura. Conceição do Coité, 09 de Fevereiro de 2017 Raimundo Carneiro de Oliveira Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ( APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM Secreta da Mesa Prefeito
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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO lEDO TANAJURA CIRINO INDICAÇÃO N°(!^?/2017 Fíotocdo N° , ^,0 "Indica ao Prefeito Municipal a reqaalificação da Praça Joaquim Rodrigues no Povoado de Santa Rosa(Praça da Igreja) Daia; A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que o povoado necessita de um espaço adequado para que jovens, crianças e adultos possam sentirse confortavéis. Considerando como uma forma de lazer importante, para encontros de amigos e socialização. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura a requalificaçâo da Praça Joaquim Rodrigues no Povoado de Santa Rosa(Praça da Igreja). Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de Fevereiro 2017. lEDO TANAJURA CIRINO Vereador lEDO CIRINO - PSD ACEITO A PROPOSIÇÃO EM 13/02/2017 { APROVADA ( ) REJEITADA { ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM 13/02^017 President Secr a da Mesa e a
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITE Pi!l BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN DA FARESI CâEOEss l&sxMpal d® €,OâM INDICAÇÃO NVS /2017 INDICA: A Pavimentação da Rua Domingo Bispo de Oliveira, Bairro Gravatá ry Visto A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que a localidade não possui calçamento, necessita de pavimentação,em virtude dos residentes daquela localidade reclamarem da dificuldade de locomoção de veículos e pedestres. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura a pavimentação da Rua Domingo Bispo de Oliveira, Bairro Gravatá Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do municipio. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de Fevereiro 2017. Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO /// Ooif Presidente' { ( ( { ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM17/02/201( Ia Mesa e a
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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO m Vereador BETÃO GORDIANO toUCElçtoDo INDICAÇÃO JO /2017 Indica ao Prefeito Municipal a urbanização paisagística do povoado de Malhador A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma da Resolução N°182 de 18 de junho de 2009. Considerando que existe previsão orçamentária na LOA 1014 na Secretaria de infraestrutura; Considerando a necessidade da comunidade que sonha pela urbanização da praça; Considerando que a urbanização paisagistica deixará o povoado muito mais bonito; INDICA ao Prefeito Municipal paisagistica da praça Povoado de Malhador. Dê-se conhecimento desta a Indicação urbanização ao prefeito municipal e secretária de infraestrutura. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 09 de Janeiro de 2016 Betão Gordiano - PT Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO ( V) arovada EM ( ( ( ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM /S/ Oõt. / VW Secre Mesa
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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Mtócipal íb C. C®ité :.Dlocolo N" VEREADORNEGO JAI US jMiCõ.ri. INDICAÇÃO N»-j/ /2017 VMj Indica ao Poder Executivo à adoção do Piso Nacional do Magistério com valor fixado para 2017, com efeito "■ retroativo a 01 de fevereiro. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência na - Unidade Orçamentaria - -05.05 - Secretaria de Educação e Cultura - Atividade - Manutenção voltada ao ensino fundamental Elemento de Despesas: 3.1.9.0 - Vencimentos e vantagens fixas. Considerando a Lei n° 11.738/08 que estabelece o piso nacional do magistério; Considerando a Lei Complementar n° 41/2011, que consolida o Plano de Carreira dos Profissionais de Educação do Magistério Publico Municipal e dá outras providencias no seu artigo 38 - preconiza a data base para revisão anual será sempre no mês de fevereiro de cada ano; Considerando que adoção do piso salarial dos professores ^ uma real necessidade para o cumprimento das leis federal e municipal e ao mesmo tempo para fortalecer o bem estar dos profissionais no ensino educacional, tendo em vista que os mesmos estão sem o devido reajuste estabelecido em lei desde ano de 2016. INDICA ao Poder Executivo à adoção do Piso Nacional do Magistério com valor fixado para 2017 com efeito retroativo a 01 de fevereiro. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité, a Secretaria Municipal de Educação e ao Sindicato dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de fevereiro de 2017. VereSor ACEITO A proposição EM jS/Tiò' ^2017 { jkT) aprovada ( ) REJEITADA { ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM /S kPS /2017 Presi Séexeiâxiar da Mesa
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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO tA VEREADOR LINDO DE NEUZA d® Co Colté GêoaKa INDICAÇÃO N' 1^2017 Fi'oiocolo N° Indica ao Poder Executivo Municipal a Construção da Praça do povoado de Maxixe. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do Regimento Interno - Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Executora: 08.08.00 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Eiemento de Despesas: 15.451.0009.1014 - Construção e REFORMA de Praças e jardins; Considerando os beneficios que tal empreendimento trará para os moradores desta localidade no sentido de uma melhor organização visual. Considerando que a comunidade necessita dispor de um local publico que lhe ofereça lazer e entretenimento; INDICA ao Prefeito Municipal a Construção da Praça do Povoado de Maxixe. Dê-se conhecimento desta Indicação Municipal e as Secretarias competentes. ao Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, ]^de fevereiro de 2017 Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador-PRB ACEITO A PROPOSIÇÃO /0^ ^ ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM Secrg-fcariii^iaa^Mesa Prefeito
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Página: 22 CONCEIÇÃO DO COITÉ BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE CANA BRASIL INDICAÇÃO N» /20I7- ■-.aasra Raamíclpal de C, Píotocoio N° Daía: INDICA: Reposição de lâmpadas no âmbito do município de Conceição do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art 104 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária: 20.44; Considerando que a necessidade de iluminação reforça a segurança dos moradores; Considerando que os munícipes pagam a CIP para ter retomo com a iluminação; INDICA, ao Poder Executivo reposição de lâmpadas no âmbito do Municipio de Conceição do Coité. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal, a Secretaria Municipal de Infra Estrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2017. Enzane'de Pii Pinho Cana Brasil (/ Vereadora ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ^2017 {><) APROVADA { ( ) ) REJEITADA RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM Presideinte I5/02V Secretaria
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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ S&itóelpiS áâ C- C@iíé pgDtg)Cõb INDICAÇÃO N" 1^7/2017 , 6c2^ INDICA: A construção da praça na Rua Daiat, João Ramiro dos Santos, Bairro do Cruzeiro, sede do município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que há um clamor de toda população local, inclusive dos membros da Igreja Católica e da comunidade evangélica do mesmo bairro e que proporcionará lazer e bem-estar. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura a construção de uma praça situada na Rua João Ramiro dos Santos, Bairro do Cruzeiro, sede do município. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de Fevereiro 2017. Eranahdèsde Tó reador ACEITO A PROPOSIÇÃO 2017 (Xi aprovada ( ( { ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM Presiden Secret sa e a
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Página: 24 CONCEIÇÃO DO COITE - BA Pè PODER LEGISLATIVO Analene Ferreira da Silva INDICAÇÃO /2017 "Indica ao Prefeito Municipal a Construção da Praça na Rua Duque de Caxias neste município" A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 15.451.0009.1014 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando a importância da praça para o lazer dos moradores da Rua Duque de Caxias. Considerando que o lazer é de fundamental importância para a saúde fisica e mental de toda comunidade. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura a construção da Praça na Rua Duque de caxias. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do municipio. e a Sala das Sessõ^ da Câmara Municipal, Conceição do Coite,Ql^de Fevereiro 2017. Ana lei ^irák da Silva Vereadj)ra Analene- PT ACEITO A PROPOSIÇÃO ( ( ( ( AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ^ Sed^ Mesa
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Página: 25 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 017 Ata da Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2016 Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes: Ernandes e Analene. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da sessão de 08 de fevereiro de 2017. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: Informamos que o email: parlamentar@camaradecoite.com.br ainda não está ativo. Leitura do Edital de Sessão Solene de 16 de fevereiro de 2017. Presente a Vereadora Analene. Leitura do Edital de Audiência Pública para apresentação do 3º Quadrimestre de 2016. Presente o Vereador Ernandes. Leitura do Edital de suspensão de Sessão Ordinária de 08 de março de 2017, em virtude de Sessão Solene para entrega do Troféu Idalice Mascarenhas que ocorrerá nesta data. Foi informado que os Vereadores têm até o dia 20 de fevereiro, para indicarem os nomes para Solenidade do Troféu Idalice Mascarenhas. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar Nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Extingue, transforma empregos públicos e dá outras providências”. Projeto de Lei Nº 04/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria Jurídica do Município de C. do Coité”. Ofício Nº 37/2017, do Poder Executivo, encaminhando Leis Nºs: 880 e 881/2017. Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Vereador Betão, que “Denomina ruas no Povoado de Laginha”. Requerimento Nº 03/2017 de Moção de Aplauso à Igreja Quadrangular de autoria do Vereador Silvan. Fez uso da palavra o autor do requerimento, Vereador Silvan. Em votação, aprovado por unanimidade. Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Nº 04/2017, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, fizeram uso da palavra: Jai, Gel de Tetê, Lindo de Neuza. Aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) contrários. Indicação por Líderes de Relator Ad.Hoc: Vereadora Juçara. Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar Nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, fizeram uso da palavra: Jai, Gel de Tetê, Lindo e Neuza. Em votação, aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) contrários. Indicado pelas lideranças Relator Ad.Hoc Betão. APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE INDICAÇÕES: Indicação Nº 06/ 2017, de autoria do Vereador Araujo, que “Indica a reforma da Praça da Bomba”. Em discussão, fez uso da palavra o autor da matéria, Vereador Araujo.
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Página: 26 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 018 Também discutiu o Vereador Gel de Tetê. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 07/2017, de autoria do Vereador Raimundo, que “Indica pavimentação da Praça do Povoado de Onça”. Em discussão, fizeram uso da palavra: Raimundo, Lindo de Neuza, Analene, Silvan. Em votação, aprovado por unanimidade. Indicação Nº 08/2017, de autoria do Vereador Iêdo, que “Indica pavimentação da Praça Joaquim Rodrigues em Sta. Rosa”. Em discussão, fizeram uso da palavra: Iêdo, Elizane. Em votação, aprovada por unanimidade. Indicação Nº 09/2017, de autoria do Vereador Silvan, que “Indica pavimentação da Rua Domingos Bispo de Oliveira, Bairro do Gravatá”. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Silvan. Em votação, aprovada por unanimidade. Indicação Nº 10/2017, de autoria do Vereador Betão, que “Indica urbanização paisagística do Povoado de Malhador”. Em discussão e votação, aprovado por unanimidade. Indicação Nº 11/2017, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica adoção do piso nacional do magistério com efeito retroativo a 1º de fevereiro”. Em discussão, fizeram uso da palavra: Jai, Lindo de Neuza, Gel de Tetê, Elizane, Ernandes, Silvan, Pedrinho, Analene, Betão. Foi discutido questão de ordem com relação à conversas que fogem do teor da matéria em discussão. Também fez uso da palavra o Presidente, Vereador Danilo que fez um breve esclarecimento, afirmando manter a democracia no plenário desta Casa, já que anteriormente foi feito desta forma. Em votação, aprovada por unanimidade. Indicação Nº 12/2017, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Indica a construção da Praça do Povoado de Maxixe”. Em discussão, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Pedrinho, Iêdo. Em votação, aprovada por unanimidade. Registrada a presença de Fredson Costa, Núcleo de Cultura de C. do Coité e do Chefe de Departamento de Esportes. Indicação Nº 13/2017 de autoria da Vereadora Elizane, que “Indica a reposição de lâmpadas no Município de C. do Coité. Em discussão, manifestou-se a autora da matéria. Em votação, aprovada por unanimidade. Indicação Nº 14/2017 de autoria do Vereador Ernandes, que “Indica reforma da Praça no Bairro do Cruzeiro”. Em discussão, manifestou-se o autor da matéria, o Vereador Silvan, Pedrinho, Lindo de Neuza, Gel de Tetê. Em votação, aprovada por unanimidade. Indicação Nº 15/2017 de autoria da Vereadora Analene, que “Indica construção da Praça da Rua Duque de Caxias, na sede do Município”. Em discussão, manifestaram-se: Analene, Betão. Em votação, aprovada por todos. ORDEM DO DIA: Sem
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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 019 matérias pautadas. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Gel de Tetê. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Sem inscritos. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Jai pelo DEM, iniciou suas palavras chamando atenção do governo e forças políticas, para que juntos, façam um trabalho de pesquisa em torno de famílias que passam necessidades extremas. Citou os problemas enfrentados por uma família na região de Salgadália, que está se alimentando de palma cozida e, o pouco dinheiro que conseguem, compram água para matar a sede. Chamou a todos para deixarem de lado as ideologias partidárias e que, em conjunto, possam trabalhar de forma árdua na defesa dessas pessoas, independente de lado partidário. Pelo PRB, o Vereador Lindo de Neuza, ratificou as palavras do Vereador Jai, mostrando-se preocupado com a estiagem e a falta de água que assola a região, direcionando seu discurso à região de Juazeirinho, focando a calamidade enfrentada pela região de Queimada do Cedro. Na oportunidade, reafirmou a necessidade da aprovação do Piso Nacional para os servidores da educação. Finalizou agradecendo a oportunidade. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Vereador Raimundo, saudou a todos e também falou a respeito de sua preocupação com relação à estiagem que assola a zona rural. Vereadora Analene, saudou a todos e, na oportunidade, agradeceu ao Prefeito Assis pela oportunidade de estar mais uma vez nesta Casa, ao tempo em que, agradeceu ao Vereador Rene, por aceitar a Secretaria de Agricultura, o que possibilitou seu retorno a esta Casa. Aproveitou para informar que logo a primeira dama, Flávia Amâncio terá alta e retornará com saúde completamente reestabelecida à nossa cidade. Parabenizou Fredson Costa pelo seu trabalho frente ao povo Quilombola, trabalho este que devolve dignidade a este povo que conta um pouco de nossa história. Finalizou falando a respeito da estiagem e da seca que assola o Município e das necessidades que se tornam mais intensas através deste governo golpista e ilegítimo. Vereador Pedrinho saudou a todos e iniciou suas palavras falando a respeito de famílias da região de Sambaíba que estão indo à pé para as escolas, o que é preocupante, afinal trata-se de crianças ainda pequenas. Solicitou também a passagem da máquina nas estradas daquela localidade, afinal o trânsito está sendo dificultado, em virtude do descaso com aquela região. Vereador Silvan, também falou a respeito do descaso com transporte escolar com crianças, já que se trata de um
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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 020 direito do estudante e dever do Município, atentando para que se investigue e se esclareça os fatos. Falou também que o Prefeito está à disposição de toda a comunidade, afirmando que Assis também é Prefeito em Sambaíba, o que dá direito ao Vereador de procurá-lo para conversar a respeito do que foi dito, chamando atenção para que o Prefeito jamais venha a se opor a resolver qualquer problema que seja, e que devemos procurá-lo sim, afinal, acredita na postura de Assis. Finalizou convidando a todos para se fazerem presentes na Sessão Solene em homenagem à Igreja Quadrangular. Vereador Jai, dirigindo-se ao Vereador Silvan, afirmando que apesar de eloquente seu discurso, na prática isso não funciona. Na oportunidade solicitou mais atenção dos responsáveis na Secretaria de Educação aos transportes escolares. Também cobrou mais atenção do Secretário Municipal de Saúde, com relação ao Posto de Saúde de Salgadália. Solicitou também organização da guarda municipal de nossa cidade que continua como guarda patrimonial. Elizane saudou a todos e mostrou-se agradecida em estar mais uma vez nesta Casa. Também discorreu sobre a seca e o desemprego que maltrata nosso povo, em todos os cantos do Município. Solicitou que sejam revistas as situações das creches que foram fechadas, haja vista que os pais necessitam do funcionamento das mesmas, para que os pais possam trabalhar com mais segurança. O Presidente solidarizou-se com o Sr. Uziel, tio de Clari Couto, da cidade de Santo Estevão, que faleceu em virtude de infarto. Vereador Gel de Tetê, saudou a todos ao tempo que desejou aos funcionários desta Casa um bom andamento dos trabalhos. Mandou um abraço para sua mãe, Dona Tetê, hoje presente nesta Sessão. Parabenizou o Sr. Fredson Costa pelo trabalho desempenhado nesta cidade. Também falou a respeito da seca e estiagem que assola o Município, ao tempo em que, falou também do empenho e da dedicação deste governo com relação à preocupação com nosso povo. Em parte concedida, o Vereador Betão afirmou que deve-se fazer discursos mais coerentes,afinal, há sim uma preocupação com o povo. Finalizou falando a respeito de algumas parcerias que deram certo, e que devem continuar contribuindo para o bom andamento. Ernandes saudou a todos e falou do papel do Vereador como representante do povo. Também falou a respeito do cuidado e atenção de um modo geral com a distribuição de água, afinal, estamos enfrentando uma das piores secas. Finalizou agradecendo a oportunidade. Lindo de Neuza, retornou à Tribuna, afirmando que solicitou
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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 021 urgência em distribuição de água na comunidade de Queimada do Cedro, e que em momento algum disse que não está sendo feito, apenas solicitou mais atenção àquela comunidade e, na oportunidade afirmou não haver vereador cego nesta Casa. Disse ainda, que em legislaturas passadas, não se via a oposição defender o Prefeito ou elogiar qualquer trabalho feito, contudo, continuavam cobrando e solicitando sempre que possível, afinal sua oposição é ao Prefeito e não à cidade. Tudo que for melhor para o povo será sua bandeira e sua decisão, afinal, a Câmara é independente e jamais subordinada ao Prefeito. Em parte cedida ao Vereador Jai, este afirmou que não é oposição ao Prefeito e sim, às suas atitudes negativas. Afastando-se da Presidência, e passando a mesma ao Vice-Presidente, o Vereador Danilo fez uso da palavra para falar a respeito da atual situação política do País. O STF virou a casa da mãe Joana, com todo respeito à mãe Joana. O golpe está se configurando e o País vive um momento muito difícil, já que este governo golpista censurando a imprensa. Mesmo cedo para afirmar, parece que o tiro está saindo pela culatra e Lula vem despontando, enquanto isso Aécio Neves cada dia que passa diminui seu papel político perante o povo que, afinal, não é burro e está acordado para o que é melhor e necessário para nosso povo. Deixa aqui um abraço à primeira dama que passou por um momento delicado de saúde. Aviso aos desavisados que não espalhem ódio, não façam o mesmo que foi feito com Marisa Letícia, afinal, algumas pessoas trataram com desdém as dificuldades da família do Prefeito, afirmou ainda que, em momento algum, direciona seu discurso para lideranças de oposição, e sim, para pessoas que ratificam e copiam essas posturas fascistas que tanto assustam o povo, que ainda traz consigo resquícios de fatos tristes que a história está sempre a nos lembrar e a nos ensinar. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 30 PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador, SILVAN BATISTA DA SILVA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro 2017, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, pelos 40 anos em Ação de Graças pelos relevantes serviços prestados a essa cidade, cumprindo e exercendo seu papel como Igreja na pessoa do seu Presidente Pr. Gilson Miranda de Santana. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretária
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Página: 31 _ EXPEDIENTE: PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Leia o Diário Oficial do Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Município na internet. Vice Presidente: Ernandes Lopes da Silva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1ª. Secretário: Silvan Batista da Silva Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 - Bairro: Gravatá - CEP: 48.730-000 Conceição do Coité/BA - Tel.: (75)3262-1329 ACESSE: camaradecoite.com.br _ Conceição do Coité-Bahia Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) e-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br