Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.421

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1421 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETOS DE LEI Nos 01, 05 E 06/2021. »ATA REUNIÃO DOS LÍDERES PARTIDÁRIOS. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MANUTENÇÃO E SOBREVIVÊNCIA DA ECONOMIA LOCAL, CONCEDENDO DESCONTO AOS VALORES COBRADOS PARA TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – TLF, EXERCÍCIO DE 2021, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DE DIAS QUE O COMERCIO DE BENS NÃO ESSÊNCIAS TIVERAM SUAS ATIVIDADES PARALISADAS POR DECRETOS MUNICIPAIS NO ANO DE 2020. O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição do Coite-BA, para o exercício de 2021, a Politica Pública de Manutenção e Sobrevivência da Economia Local, a fim de conceder as empresas locais benefícios nos valores correspondente a TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – TLF, exercício 2021, devidos as consequências da pandemia do COVID 19; Art. 2º - Caberá a Secretaria de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo e a Secretária de Finanças à responsabilidade da administração da política constante no artigo primeiro, cabendo ao Poder Executivo através da Secretária de Finanças conceder os descontos em conformidade com os critérios adotados pela presente legislação. Art. 3º As empresas deverão procurar a Secretária de Industria, Comercio, Serviço e Turismo para solicitar o benefício até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021, devendo esta comunicar à Secretária de Finanças as solicitações feitas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. Parágrafo único - As empresas que apresentarem requerimento em conformidade com o caput, terão prorrogado automaticamente a validade do alvará de funcionamento, até parecer final da Secretaria de Finanças. Art.4º Caberá a Secretária de Finanças fixar o percentual de desconto, não podendo este ser inferior a 10%, obedecendo o que segue: I - de 10% se o comércio/empresa ficou fechado por até 15(quinze) dias II – de 20% se o comércio/empresa ficou fechado por de 15(quinze) a 30 ( trinta) dias III – de 30% se o comercio/empresa ficou fechado por mais de 30(trinta) dias.

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Página: 3 Parágrafo único – os valores correspondente a TLF serão pagos em 04(quatro) parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ficar para 30(trinta) dias após ao parecer final da Secretária de Finanças. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Legislativa de Conceição do Coite-BA, Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coite-BA ____/ fevereiro de 2021. JUSTIFICATIVA Venho através dessa simbólica justificativa solicitar aos meus pares, colegas vereadores, que em nome da manutenção e do fomento a economia local, votem no presente projeto, visto que o mesmo irá ajudar ao comércio local a aliviar as consequências advindas da pandemia decorrente do COVID19. Sabemos que diversos municípios, assim como o nosso, já editaram decretos prorrogando a data de pagamento dos impostos locais, principalmente o IPTU e ISS. Todavia, as consequências da recessão econômica, advindas do Covid19, gerou e irá gerar consequências imensuráveis para econômica mundial e, em especial, a economia de Conceição do Coite-BA. Logo, considerando que no nosso município no ano de 2020 foram editados diversos decretos municipais restringindo a abertura do comercio não essencial, impedindo assim o exercício das atividades comercias dessas empresas, nada mais justo que o município posso oferecer uma bonificação na TLF proporcional aos dias que o comercio ficou fechado no ano de 2020. Vale salientar que isso é possível e será bem-vindo, visto que a TLF pode ser paga proporcional aos meses de funcionamento, além de ser de interesse dos municípios em manter “viva” as empresas. Em outras palavras, caso alguma empresa venha solicitar o alvará de funcionamento no mês de abril, só pagaria 9/12 do valor da TLF, pois iniciou suas atividades a partir do segundo trimestre, já passados os três primeiros meses do ano. Lógico, se é possível cobrar proporcional, é possível compensar o período que empresa teve suas atividades interrompidas. No mais, considerando a urgência e o interesse público, requer, nos termos do Art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto Legislativo n° 215/2014, maior celeridade na análise do presente projeto de lei. Conceição do Coité –Ba, __ de fevereiro de 2021 FAGNER DE SALGADÁLIA Vereador

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVA VEREADOR FAGNER RAMOS PROJETO DE LEI Nº____/ DE 2021 Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação contra a Covid-19 O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei que ora é sancionada: Artigo 1º - Esta lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou municipal de imunização contra a Covid-19 e da Nota Informativa DIVEP/SUVISA/SESAB Nº 04/2021. § 1º - São passíveis de penalização: 1 - o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; 2 - a pessoa imunizada ou seu representante legal. Artigo 2º - As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. § 1º - Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais) por pessoas imunizada de formar errada, sem prejuízo das sanções administrativa e penais. § 2º - Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto na alínea b do § 1º do artigo 1º, será aplicada multa de até R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º - Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da prevista no § 2º deste artigo.

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Página: 5 § 4º - Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. § 5º - Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos previstos na legislação § 6º - A aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor. Artigo 3º - As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina. Artigo 4º - Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde- FMS. Artigo 5º - Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19 e da Nota Informativa DIVEP/SUVISA/SESAB Nº 04/2021. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano municipal/ou nacional de vacinação de combate a COVID-19, bem como da Nota Informativa DIVEP/SUVISA/SESAB Nº 04/2021. . Atentando-se a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina.

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Página: 6 É crescente o número de óbito em nosso município, sendo que nos últimos dias tem veiculados nas redes sociais notícias de distribuição irregular da vacina que chegou ao nosso município, sendo que as doses ainda são restritas. Assim, deve-se coibir, rechaçar e punir os chamados “fura-fila”, que colocam em risco milhares de vidas. Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação. Diante do exposto, rogo aos meus colegas a aprovação do presente projeto. Conceição do Coité –Ba, __ de fevereiro de 2021. FAGNER RAMOS Vereador PSD

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI n. 06/2021 Autoriza o poder executivo a criar o "Programa Municipal de Emergência Cultural e Artística do Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a criar o Programa Municipal de Emergência Cultural e Artística do Município durante o período de Pandemia da COVID-19. Art. 2º - O Programa Municipal de Emergência Cultural e Artística do Município durante o período de Pandemia do COVID-19 consistirá nas seguintes ações: I - Apoio Emergencial aos Trabalhadores da cultura e da música; II - Apoio Emergencial as Organizações culturais e artísticas; Art. 3º - O Apoio Emergencial aos Trabalhadores da Cultura e da música consistirá no pagamento antecipado de eventos que possam ocorrer no município com o fim da Pandemia e ou eventos realizados via LIVE em datas comemorativas do município; § único: A Secretaria Municipal de Cultura, fará o chamamento público e criará uma lista dos trabalhadores da cultura e da música, priorizando aqueles que estão em vulnerabilidade social e financeira e que já tenham prestados serviços ao município. Art. 4º - O Apoio Emergencial as organizações culturais e artísticas somente poderão ser concedidas se as mesmas não estiverem cadastradas em outros programas públicos. Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O município regulamentará todos os critérios por meio de Decreto. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coite, 15 de fevereiro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O projeto visa ajudar os trabalhadores da cultura e da música que por conta da pandemia foram os primeiros a parar suas atividades e não se sabe quando vão voltar a trabalhar normalmente. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coite, 15 de fevereiro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO ATA REUNIÃO DOS LÍDERES PARTIDÁRIOS Aos quinze dia do mês de fevereiro de 2021, na sala da presidência da Câmara Municipal, às 10:00 horas, devidamente convocados, reuniram-se os líderes dos partidos PT, Marli dc Bandiaçú; DEM, Elizanc; PSD, Fagner; Republicanos, Lindo de Neusa, na forma do §2°, do Art. 32, do Regimento Interno, os quais celebraram o seguinte acordo para composição das Comissões e Conselho de Ética: Comissão de Justiça: PT, Gease; Republicanos, Lindo de Neusa; DEM, Nego Jai. Comissão de Finanças: PT, Reni do Sindicato; Republicanos, Marcos de Renato; PSD, Fagner. Comissão de Políticas e Serviços Públicos: PT, Marli de Bandiaçú; DEM, Elizane; PCdoB, Professora Eleine. Conselho de Ética: PT, Reni do Sindicato; PSC, Emandes; PCdoB, Professora Elaine. Ficou acordado que a participação da Professora Elaine no Conselho de Ética é uma condição provisória enquanto prevalecer a Decisão do Presidente da Câmara publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, referente à liderança do PCdoB nesta Casa ou que o impedimento seja cessado por modificação da legislação especifica. Participaram desta reunião, o Presidente da Câmara Betão, Gease, Nego Jai, Professora Elaine, Juçara de Mário e Emandes. Funcionando como assistente o Téc. Legislativo Ednézio Santiago. Nada mais havendo, foi lavrado o presente Acordo, que segue assinado pelos Lideres de Partidos. PT, Marli de Bandiaçú DEM, Elizane PSD,. . REPUBLICANOS, Lindo de Neusa AowSRAaio

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 006 Ata da Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2021 Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Presente todos os vereadores. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da ata da sessão do dia 08 de fevereiro de 2021. Não houve discussão. Aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente convocou vereadores ou assessores para treinamento do novo sistema de gerenciamento de processo legislativo. Decisão do Presidente da Câmara relativa a liderança do PC do B; Leitura da Ata de reunião dos líderes partidários; Despacho sobre indicação de liderança do PCdoB. Acordo dos líderes partidários para composição das comissões permanentes e conselho de ética. EXPEDIENTE: Do Prefeito: Projeto de Lei Nº 03/21, de autoria do Executivo Municipal, autoriza celebrar Convênios, Contratos de Gestão e termos de parceria com entidades Públicas e Privadas dá outras providências; Requerimento Nº 09/21, acordo para tramitação especial ao PL.03/21. Discutido pelos líderes da situação e posição. Em votação. Aprovado. Discussão da emenda n. 01/2021 ao PL 03/2021. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovado. Em Discussão do Projeto de Lei com a emenda. Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Fagner, Ermardes e Elaine. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei Nº 04/21, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a cessão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências; Requerimento Nº 10/21 acordo para tramitação especial. Em discussão: Nego Jai, Gease, Fagner e Marli. Em votação. Aprovado. Em discussão o Projeto de Lei Nº 04/2021. Em discussão. Em votação. Aprovado. Dos vereadores: Projeto de Lei Nº 01/21, de autoria do vereador Fagner, dispõe sobre a adoção por parte do município, concedendo desconto aos valores cobrados para taxa de licença de funcionamento- TLF, exercício de 2021; Projeto de Lei Nº 06/21, de autoria do vereador Betão, autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Emergência Cultural e Artística do Município; Requerimento Nº 01/21, de autoria do vereador Gease, requer do Poder Executivo informações da secretaria de saúde, relativas à relação nominal dos profissionais de saúde e dos quilombolas vacinados contra COVID19, recebeu nova redação “Requer do Poder Executivo informações relativas a quantidade vacinas distribuídas por unidade de saúde e

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL.007 quantidade aplicada na comunidade quilombola. Discutido pelos vereadores: Gease, Nego Jai e Lindo de Neuza. No momento, o vereador Gease, autor do requerimento solicitou retificação na redação do mesmo. requer da Secretaria de Saúde a lista das unidades de saúde que receberam as vacinas, incluindo as unidades quilombolas. Em discussão: Elaine, Rene, Fagner, Marquinhos, Juçara, Marli. Em votação. Aprovado; Requerimento Nº 02/21, de autoria da vereadora Professora Elaine, que requer Moção de Aplauso para Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité. Discutido pelos vereadores: Elaine, Nego Jai, Lindo de Neuza, Ernandes, Marquinhos, Gease, Rene e Elizane. Em votação. Aprovado; Requerimento Nº 03/21, de autoria do vereador Fagner, que requer da Secretaria de Saúde que requer informações quanto ao pagamento dos profissionais de saúde vinculado a cooperativa referente ao mês de janeiro e o Requerimento Nº 04/21, de autoria do vereador Fagner, que requer da EMBASA – EMPRESA BAIANA DE SANEAMENTO BÁSICO S.A, os reais motivos que até a presente data as pedras dos calçamentos das Ruas da Vitória (saída pra Jiboia) e da Rua do Largo do Tanque, que foram retiradas para passar a extensão de rede de água da Jiboia, não foram recolocadas. Discutido os requerimentos de forma global pelos vereadores: Fagner, Nego Jai, Rene, Lindo de Neuza. Em votação. Aprovado os requerimentos; Requerimento Nº 06/21, de autoria da vereadora Marli, que requer informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, as devidas explicações acerca dos motivos pelos quais a frota municipal de veículos destinados ao serviço de transporte de saúde, o qual atende aos Postos de Saúde da Família (PSF) deixada pela gestão anterior, não está sendo utilizada. Discutido pelos vereadores: Marli, Lindo de Neuza, Rene, Nego Jai, Elaine, Gease, Elizane, Raimundo. Em votação. Aprovado; Requerimento Nº 07/21, de autoria da vereadora Juçara, requer aprovação de Moção de Aplausos para ao Partido dos Trabalhadores, aos seus 41 anos de existência comemorados agora no mês de fevereiro. Discutido pelos vereadores: Juçara, Gease, Lindo de Neuza, Fagner, Elaine, Rene, Nego Jai, Ernandes e Marli. O líder da situação, vereador Nego Jai fez encaminhamento de voto a sua bancada para votar contrário ao requerimento e o líder da oposição fez encaminhamento para a banca votar a favor. Em votação. Aprovado. Requerimento Nº 11/21, de autoria da vereadora Professora Elaine, requer Audiência Pública para tratar da Pandemia da COVID-19, em 01/03/2021, às 10:00hs. O Presidente esclareceu para que seja comprida as normas de segurança de saúde. Discutido pelos

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL.008 vereadores: Elaine, Nego Jai, Rene e Lindo. O requerimento continuará a ser discutido na próxima sessão. Em face do horário regimental ter terminado ficando as matérias remanejada para a sessão subsequente. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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